SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763, - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP - CEP 05801-000
Telefone:
PROCESSO 6016.2022/0016488-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 127879253
COMUNICADO Nº 101 de 17 de junho de 2025.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 827, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – PEIF-I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF - I
| CLASSIF | NOME | PONTOS | OBS |
| 482 | SIMONE APARECIDA SILVA JESUS | 1.630,00 | |
| 483 | MARCIO JOSE DOS SANTOS SILVA | 1.622,00 | |
| 484 | GIZELLE RAMALHO LUI | 1.600,00 | |
| 485 | ELINALDA DA SILVA OLIVEIRA LOPES | 1.581,00 | |
| 486 | MICHELLE FERREIRA LEANDRO ALVES | 1.568,00 | |
| 487 | JEFERSON SANTOS DE SOUZA | 1.568,00 | |
| 488 | CAROLINA TARRAO DOS SANTOS | 1.567,00 | |
| 489 | LUCIANA NUNES RODRIGUES LUCAS | 1.552,00 | |
| 490 | VIVIANE BATISTA VIEIRA | 1.550,00 | |
| 491 | DALILA MARIA GONCALVES DOS SANTOS | 1.539,00 | |
| 492 | FERNANDA APARECIDA SILVA PULGA | 1.537,00 | |
| 493 | IVANILDES CRUZ DA SILVA | 1.535,00 | |
| 494 | CINTIA DANIELA DE ANDRADE | 1.534,00 | |
| 495 | VANESSA DE SOUZA CARVALHO | 1.519,00 | IMPEDIMENTO |
| 496 | PRISCILA OLIVEIRA CAPUTI | 1.514,00 |
Dia e Horários:
24/06/2025 - terça-feira
482º ao 496º às 08h30
Endereço: Estrada de Itapecerica, 161 –Térreo - Centro de Formação
Portando os seguintes documentos:
I - Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 30/10/2024 (ano passado) com data e assinatura atual;
II - 1 Foto 3x4 – Com identificação no verso;
III - Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I – PEIF-I);
IV - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)
V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);
VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
b) Cédula de identidade - RG;
c) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
d) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
e) PIS/PASEP;
f) Carteira de habilitação (caso possua);
g) Título de eleitor;
h) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
i) Comprovante de endereço;
j) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
k) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
l) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);
m) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;
n) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.
VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do comunicado nº 827 publicado em DOC 14/11/2024.
VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. E JEX se necessário. O início de exercício é imediato.
c) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 827/2024 item 14- C;
d) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
f) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
REGINA PAULA COLLAZO
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
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