SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES
SEI:6016.2025/0031504-6
COMUNICADO Nº 76 , DE 17 DE JUNHO DE 2025.
O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 10/01/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 828, publicado em 14/11/2024, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
ARTES
Classificação Nome Pontos
46 SANDRA DE SOUZA CARMO 4286
47 RONALDO BARRETO DE OLIVEIRA 4215
48 CLEONICE BISPO PEREIRA 4164
49 MARIA SHEILA VIEIRA RIPARDO CORDEIRO 4142
50 REINALDO ESTIMO 4115
51 ALCEMIRA SILVA VENANCIO DE CARVALHO 3891
52 IRAI DOMINGUES ROSA 3727
53 JOANA MARIA FRANCA ALVES 3725
54 ANA PAULA CESARIO CUSTODIO MENDES 3717
55 ADRIANA ELIZANDRA PRADO DOS SANTOS 3705
56 SHEILA APARECIDA ROMUALDO DE SOUSA 3702
57 ELENILDA GOMES DA SILVA DE JESUS 3603
58 KATYUCIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA 3506
59 MONIQUE APARECIDA VIEIRA DA SILVA 3476
60 ANA CLAUDIA FLORINDA MUNIZ 3468
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
CIÊNCIAS
Classificação Nome Pontos
51 MARIA MARTA DE SOUSA BARBOSA 2947
52 JOSE CARVALHO FILHO 2931
53 KAROLINE SANTOS XAVIER 2920
54 ALLAN CORREA DE FREITAS 2817
55 JOEDSON VIEIRA DA SILVA 2781
56 WERLON DA PAIXAO COSTA SILVA 2775
57 RODRIGO SILVA HORAS ARRAIS 2771
58 KATIA KELLY DA SILVA LIMA 2715
59 CRISTIANA FELIX CAVALCANTI 2682
60 DEBORA RODRIGUES 2661
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
EDUCAÇÃO FÍSICA
Classificação Nome Pontos
21 BRUNA YOHANA DE OLIVEIRA LEITE 4449
22 MANOEL MESSIAS MENDES DA FONSECA 4414
23 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 4394
24 HENRIQUE DUARTE CANIN 4351
25 VANESSA FERNANDES DE BRITO 4314
26 CASSIA ANDRADE DE ALMEIDA PAPALIA 4235
27 VIVIANE APARECIDA XAVIER LOURES 4201
28 BRUNO CAUE DE SOUZA 4124
29 ROSE FERREIRA DA SILVA 4120
30 REINALDO ESTIMO 4115
31 CINTIA CRISTINE DE LIMA 3978
32 ALEXANDRE RODRIGUES 3948
33 BRUNO THADEU CORREA NAVARRO 3732
34 ELDER ALVES BALDOINO 3731
35 DAVID SOUSA SILVA 3698
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 – Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.
Conforme horário abaixo:
DIA: 25/06/2025(QUARTA-FEIRA) – AUDITÓRIO
Áreas: ARTES/CIÊNCIAS/EDUCAÇÃO FÍSICA
Horário: 11h00.
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG e CPF;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;
e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);
h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;
i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;
l) Carteira de habilitação (não obrigatório);
m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
p) Uma foto 3x4;
q) Ter boa conduta;
r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;
s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:
Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;
t) Atestado Médico – APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.
u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).
v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;
4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
a) -Ter Condições de:
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:
a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.
i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.
Fernando Araujo de Oliveira
Diretor Regional de Educação
São Paulo, 17 de Junho de 2025.
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