SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Apucarana, 215, - Bairro Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03311-000
Telefone: 3397-5070
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº 6016.2025/0069251-6
COMUNICADO Nº 57, DE 24/06/2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
30/06/2025 ás 13h30
Classificação Nome Pontos
153 KLEBER ROGERIO SOUZA AGUIAR LIMA 336
154 CAMILA RODRIGUES DE LIMA SANTOS 326
155 ELEN ALMEIDA DE OLIVEIRA 324
156 GABRIEL TORRE 306
157 MABILY MARTINS DE LIMA 298 IMPEDIDO
158 VALERIA DO CARMO SALDANHA RAMOS 273
159 ELIAS ROBERTO PIMENTEL 271
160 MARIA APARECIDA CECCONI 264
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO
a) cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE;
i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato presencialmente antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
q) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o inicio de exercício é imediato, ou seja, no mesmo dia da contratação.
5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso |
Luci Batista Costa Soares de Miranda |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 128164152 e o código CRC E8045C96. |
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