11/06/2025

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ:chamada de professores inscritos para eventual contratação





 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Aurélia, 996, - Bairro Vila Romana - São Paulo/SP - CEP 05046-000

Telefone:

 

 

São Paulo, 10 de junho de 2025.

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 050/2025 10/06/2025

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2023/0028028-1

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828 de 13/11/2024, publicado em DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs.

COMPONENTE CURRICULAR: CIÊNCIAS

13/06/2025 – 09h00

1 JOSE CRISTIANO DELABIO

2 LUCAS DAMINELLO COSTA IMPEDIDO

3 FERNANDA NEVES DA PENHA

4 DENILSON RODRIGUES BATISTA

5 FABIO HENRIQUE FREDERICHE IMPEDIDO

6 MARLICE BATISTA PASSOS IMPEDIDO

7 EDSON ABREU BONFIM

8 SATHIE ASHITA IMPEDIDO

9 MARIDALVA FREIRE LIBANORE

10 ALICE NUNES VALENTIM DOS REIS IMPEDIDO

100 1 CRISLENE SILVA COSTA

11 CRISTIANE APARECIDA BISPO IMPEDIDO

12 FLAVIO FRANCISCO XAVIER IMPEDIDO

13 ANA IZILDA MANETA IMPEDIDO

14 WLADIMIR MENDES AMATI IMPEDIDO

15 LUCIANA APARECIDA DE SOUZA COSTA IMPEDIDO

16 CATIA REGINA HENRIQUE BONASSI

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 13/06/2025, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá – DRE/PJ Auditório - R. Aurélia, 996 - Lapa, São Paulo - SP, 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGITADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

b) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

c) Cédula de identidade – RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) Título de eleitor;

f) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

g) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;

h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

j) Carteira de habilitação (caso possua)

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo;

m) Comprovante de residência;

n) Carteira de trabalho;

o) Foto 3x4;

p) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu;

q) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de classe/aulas.

r) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- Após a contratação e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas – J30.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 8 do Comunicado SME nº 828/2024.

 

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

 https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?TPaEDgkuyPt5zluKHoalF224FZYeFzVLBvImTbWbxbJTt0o6hS0IU6TnQZ9qAZ_aEDaCHG7xNOnzlagrgDCjLTTmSKgS04v0WXLoaaEl8w-FS68TMn6WcfgJPdLrQKs6

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