SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
DRE MP- DICEU Recreio nas Férias
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ATA PÓS-RECURSO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE SME Nº 03/2024
COMUNICADO DE ABERTURA Nº 158, DE 8 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA Nº 498 de 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI nº 6016.2025/0060391-2
No período de 29 de maio e 05 de junho de 2025, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados/ DICEU da Diretoria Regional de Educação São Miguel, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n° 498 de 14 de novembro de 2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de novembro de 2024, página 39 em Atos do Executivo nº1198149, e a devida retificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28 de março de 2025, página 29 em Atos do Executivo nº 1393669, para análise das propostas e documentos apresentados pelos candidatos inscritos como Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Secretaria, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, SEI nº 6016.2024/0114300-0.
Considerando a necessidade de provimento de vagas para os profissionais credenciados, foram avaliados os documentos iniciais dos candidatos inscritos até o dia 26 de novembro de 2024 para as funções de Coordenador de Polo I e II, Agente de Recreação Nível I e II, e Oficineiro. Adicionalmente, foram avaliados os documentos dos inscritos até o dia 27 de abril de 2025 para a função de Agente de Recreação Inclusivo. As inscrições efetuadas após a data mencionada serão analisadas oportunamente, conforme a disponibilidade de vagas em futuras convocações.
O presente processo de credenciamento observa a ordem de inscrição conforme listagem do link oficial da Secretaria Municipal de Educação (SME), e em continuidade aos profissionais já credenciados conforme consta na Ata da Comissão de Avaliação e Credenciamento, publicada no Diário Oficial do Município em 27 de novembro de 2024, bem como na publicação referente aos Oficineiros credenciados, constante no Diário Oficial do Município em 4 de abril de 2025.
Com a presença de todos os membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos de escolaridade, de experiência e projetos apresentados via formulário da SME, foram considerados APTOS ou NÃO APTOS, em consonância ao disposto no referido Edital, conforme lista publicada no Diário Oficial de 29 de maio de 2025.
A Diretoria Regional de Educação São Miguel, por meio da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, torna pública a análise dos recursos interpostos pelos candidatos que, na publicação anterior, foram considerados não aptos no processo de credenciamento, conforme previsto em edital. Após apreciação dos recursos apresentados, os candidatos que tiveram seus recursos DEFERIDOS passam a constar como APTOS/ CREDENCIADOS, integrando a nova relação de credenciados, a ser publicada nesta edição do Diário Oficial da Cidade. Os candidatos que tiveram seus recursos INDEFERIDOS permanecem com a condição de NÃO APTOS/NÃO CREDENCIADOS, conforme os fundamentos previamente indicados.
A nova relação de credenciados encontra-se publicada a seguir, no doc SEI 127070853, substituindo as anteriores, nos termos da reconsideração e/ou acolhimento pela autoridade competente. Para inscrições em duplicidade na mesma categoria, foi considerada válida apenas a primeira inscrição, sendo desconsideradas as demais. O credenciamento não gera vínculo empregatício e os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DRE. Nada mais havendo a se tratar, a ATA vai por mim assinada, Maria Laura Vieira Galam RF 726.995.1/2; Dayanne de Oliveira Lima RF 820.016.5/1 e Sandra Regina Secco Tavares RF 722.765.5/1.

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