23/06/2025

Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 23 de Junho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PROGRAMA MULTIPLICA SP #PROFESSORES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE

Portaria do Coordenador EFAPE

Estabelece diretrizes e regras do Programa Multiplica SP #Professores de que trata a Resolução SEDUC nº 90, de 06 de junho de 2025.

A Coordenação da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE,

Expede a seguinte Portaria:

Seção I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - O Programa Multiplica SP #Professores destina-se aos professores que atuam nas salas de aula da rede pública estadual e municipal de ensino e tem como finalidade de desenvolver competências e habilidades relacionadas à prática docente por meio da formação entre pares.

Parágrafo único. Os professores ingressantes que atuam em sala de aula devem obrigatoriamente participar do Programa Multiplica SP #Professores, com exceção daqueles que participaram e concluíram o Programa no 1º semestre de 2025.

Artigo 2º - São objetivos específicos do Programa Multiplica #Professores:

I - Promover um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou a partir do interesse nas temáticas: Educação Especial, Educação Antirracista, Educação Profissional e Plataformas;

II - Oferecer edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III - Ofertar formação continuada autorizada, homologada e certificada pela EFAPE;

IV - Potencializar a formação continuada de professores da rede pública municipal de ensino do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A oferta de ações formativas por etapa e tema de que trata o inciso I deste artigo consta discriminada na Tabela 1 do ANEXO desta Portaria.

Artigo 3º - O conjunto de ações formativas do Programa dar-se-á em 3 (três) níveis:

I - Ação formativa para os PEC Multiplica, a ser mediada pelos EFAPE Multiplica;

II - Ação formativa para os Professores Multiplicadores, a ser mediada pelos PEC Multiplica;

III - Ação formativa para os Professores Cursistas, a ser mediada pelos Professores Multiplicadores.

§1º - As ações formativas a que se referem os incisos I, II e III do caput deste artigo contarão com pautas formativas de caráter contínuo, sequencial e ajustadas ao contexto do público participante da ação formativa e ocorrerão, majoritariamente, de forma remota e síncrona, podendo haver encontros presenciais excepcionais para os quais os participantes serão convocados.

§2º - A ação formativa a que se refere o inciso II quando destinadas especificamente para a Educação Profissionalizante e Programação e Robótica será mediada pelo Formador Multiplicador em substituição ao PEC Multiplica.

Artigo 4º - A Diretoria Regional de Ensino de Osasco contará com projeto piloto, cuja ação formativa a que se refere o inciso II será mediada pelo Formador Multiplicador em substituição ao PEC Multiplica, especificamente nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 5º - O Programa Multiplica SP #Professores, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes atores:

I - EFAPE Multiplica: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo PEC Multiplica;

II - Formador Multiplicador: responsável diretamente pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador, quando se tratar de Educação Profissionalizante, Programação e Robótica e/ou projetos pilotos.

III - PEC Multiplica: Professor Especialista em Currículo alocado no Programa Multiplica SP #Professores, participante das formações mediadas pelo EFAPE Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Multiplicador;

IV - Professor Multiplicador: participante das formações mediadas pelo PEC Multiplica e responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento do Professor Cursista;

V - Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador;

VI - Professor Secundário: professor apto à substituição do Professor Multiplicador nas ausências legais ou em casos de desligamento no decorrer do Programa de que tratam o inciso X do artigo 9º, desta Portaria.

§1º - Os servidores que participarem do Programa Multiplica SP #Professores não poderão participar simultaneamente do Curso Escola de Gestão, independentemente se possuem ou não acúmulo de cargo em razão da incompatibilidade de carga horária e do volume de atividades do curso.

§2º - As formações entre Professor Multiplicador e Professor Cursista serão realizadas em dias e horários pré-fixados, respeitadas a atribuição de aulas na unidade escolar a qual cada professor encontra-se vinculado.

Artigo 6º São atribuições específicas do EFAPE Multiplica:

I - Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;

II - Elaborar as pautas formativas para o Programa Multiplica SP #Professores que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em conteúdos curriculares, metodologias ativas e recursos tecnológicos;

III - Promover a formação entre pares com os PEC Multiplica que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV - Realizar as ações de formação continuada presencial e/ ou de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V - Orientar os PEC Multiplica sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI - Responder às solicitações e dúvidas dos PEC Multiplica referentes ao Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII - Acompanhar a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos PEC Multiplica;

VIII - Assessorar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os PEC Multiplica, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX - Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos PEC;

X - Acompanhar e monitorar as ações do Programa Multiplica SP #Professores;

XI - Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

XII - Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;

XIII - Substituir, quando couber, o PEC Multiplica e/ou o Professor Multiplicador, preferencialmente do mesmo componente.

XIV - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O EFAPE Multiplica que não atender ao disposto no inciso XIV desse artigo será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 7º São atribuições específicas do Formador Multiplicador:

I - Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação entre pares;

II - Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

III - Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;

V - Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI - Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII - Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas;

VIII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;

IX - Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

X - Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;

XI - Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;

XII - Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;

XIII - Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;

XIV - Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;

XV - Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador do mesmo componente e etapa;

XVI - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O Formador Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XVIII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 8º - São atribuições específicas do PEC Multiplica:

I - Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II - Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, pautas formativas e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e síncrona e em horário pré-agendado;

III - Realizar 1 (uma) visita presencial de 2 (duas) horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista da unidade escolar, sendo este(s) integrante(s) ou não de sua equipe de formação ou do seu componente curricular;

IV - Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

V - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto e síncrono, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação do Professor Multiplicador;

VI - Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VII - Responder as dúvidas pedagógicas dos Professores Multiplicadores sobre a formação do Programa Multiplica SP #Professores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VIII - Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo das pautas formativas, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;

IX - Acompanhar e registrar a presença, a frequência, a avaliação e, periodicamente, as formações dos Professores Multiplicadores;

X - Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

XI - Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XII - Monitorar e validar o cumprimento das horas-aula dos Professores Multiplicadores;

XIII - Responder e atender às solicitações do EFAPE Multiplica dentro do prazo solicitado;

XIV - Comunicar ao EFAPE Multiplica, antecipadamente, qualquer problema que impeça a realização e a manutenção das atividades formativas;

XV - Comunicar ao EFAPE Multiplica sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento, bem como reorganização de aulas do Professor Multiplicador ou do Professor Cursista;

XVI - Comunicar à EFAPE sobre o desligamento e/ou desistência de cursistas e Professores Multiplicadores;

XVII - Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador;

XVIII - Substituir, quando couber, formadores PEC Multiplica do mesmo componente e etapa;

XIX - Atender às demais atribuições e responsabilidades discriminadas na Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular;

XX - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O PEC Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XX desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 9º - São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I - Promover a formação entre pares, por meio de tutoria, durante as aulas síncronas com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II - Participar atentamente das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa, interagindo com o respectivo PEC Multiplica e os Professores Multiplicadores, sempre que oportuno;

III - Mediar as ações de formação continuada de modo remoto, durante as aulas síncronas, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

IV - Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades durante a formação;

V - Responder as dúvidas pedagógicas sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades durante a formação;

VI - Mediar didática e pedagogicamente as atividades tendo como referência o conteúdo específico das pautas formativas;

VII - Acompanhar e registrar a presença, a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento;

VIII - Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades e a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX - Atender e responder às solicitações do EFAPE Multiplica e PEC Multiplica dentro do prazo solicitado;

X - Comunicar ao PEC Multiplica seu período de férias e/ou licença/afastamento igual ou inferior a 15 (quinze) dias ou permanentemente, este último para fins de desligamento do Programa;

XI - Comunicar e oficializar ao PEC Multiplica sobre a desistência de Professor Cursista, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

XII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O Professor Multiplicador que não atender ao disposto no inciso XII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 10º - São atribuições específicas do Professor Cursista:

I - Participar atentamente da formação continuada relacionada ao Programa Multiplica SP #Professores de modo remoto, síncrono e com a câmera aberta, interagindo com o Professor Multiplicador e os demais cursistas, sempre que oportuno;

II - Participar das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;

III - Atender ao cronograma de atividades de formação junto ao Professor Multiplicador;

IV - Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

V - Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do Programa Multiplica SP #Professores;

VI - Comunicar e oficializar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas, formalizando pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

VII - Tratar com ética, urbanidade, respeito e cordialidade todos os profissionais envolvidos nas ações realizadas no decorrer do Programa, com vistas a garantir um ambiente de formação propício para a aprendizagem e troca de experiências, devendo atentar-se para:

1- Não agir com zombaria;

2- Não utilizar de emojis e/ou frases e palavras ofensivas;

3- Não adotar postura ofensiva e agressiva durante as formações.

Parágrafo único. O Professor Cursista que não atender ao disposto no inciso VII desse artigo, será formalmente advertido, sendo imediatamente desligado do Programa na segunda notificação de advertência.

Artigo 11º - São atribuições específicas do Professor Secundário:

I - Participar das ações formativas propostas pelo PEC Multiplica durante a execução do Programa;

II - Substituir o Professor Multiplicador, em caso de desligamento, no decorrer do Programa;

III - Cumprir, durante o período de substituição, com as atribuições contidas no artigo 9º desta Portaria;

IV - Reportar ao PEC Multiplica, após a substituição, o desenvolvimento da formação, bem como qualquer ocorrência que tenha surgido.

Seção III

Requisitos para participação

Artigo 12º - O PEC Multiplica poderá participar do Programa Multiplica SP #Professores por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e mediante indicação do Dirigente Regional de Ensino, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II - Ter dedicação exclusiva para atuação no Programa Multiplica SP #Professores nos termos da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;

III - Não estar em procedimento de aposentadoria.

§1º - A atuação do profissional será monitorada e avaliada pela Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) de que trata o §1º do artigo 29 desta Portaria.

§2º - O PEC Multiplica com desempenho satisfatório na edição anterior do Programa poderá, mediante anuência e escolha de turma na plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição, conforme as regras desta Portaria.

§3º - O PEC Multiplica de que trata o caput deste artigo poderá, a critério da EFAPE, ser convocado para atuar em substituição do PEC Multiplica de outras Diretorias de Ensino, caso necessário.

Artigo 13º - O interessado em atuar como Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores deverá realizar a inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED e participar de processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I - Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada, com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;

II - Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;

III - Constar regularidade no CADIN Estadual;

IV - Não estar em procedimento de aposentadoria;

V - Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa;

VI - Atender outros requisitos estipulados em Edital e Regulamento do curso.

Parágrafo único. O Professor Multiplicador com desempenho satisfatório na edição anterior poderá, mediante anuência e escolha de turma na Plataforma SED, ser reconduzido para a próxima edição do Programa conforme as regras desta Portaria e Edital, não sendo necessária a participação em processo seletivo.

Artigo 14º - O Professor que atua nas unidades escolares da rede pública estadual e municipal poderá aderir ao Programa Multiplica SP #Professores como Professor Cursista, por meio de adesão na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vagas e mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I - Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual e municipal de ensino de São Paulo;

II - Ter disponibilidade para atuar no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE;

III - Atender outros requisitos estipulados no Regulamento do curso.

Artigo 15º - O Professor interessado em atuar como Professor Secundário deverá, no decorrer do curso, realizar a adesão por meio da plataforma SED mediante disponibilidade de vagas e atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I - Ser professor titular de cargo/ocupante de função-atividade na SEDUC-SP, ou ter contrato ativo com instituições de ensino pública ou privada com aulas atribuídas até o final da edição vigente do Programa, conforme o cronograma específico de cada edição;

II - Estar em exercício em sala de aula como professor da rede pública ou privada de ensino do Estado de São Paulo, no mesmo componente e na mesma etapa de ensino escolhidos para atuação como Professor Multiplicador;

III - Constar regularidade no CADIN Estadual;

IV - Não estar em procedimento de aposentadoria;

V - Ter disponibilidade para atuar, recebendo e ministrando formação, no Programa Multiplica SP #Professores, conforme horários das formações definidos pela EFAPE, não podendo, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer atividade do Programa Multiplica SP durante as aulas e momentos de interação com os estudantes, sob pena de desligamento imediato do Programa.

Seção IV

Atribuição de turmas e atuação no Programa

Artigo 16º - Será(ão) atribuída(s) turma(s) de Professor Multiplicador para cada PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), conforme demanda previamente informada pela EFAPE.

Artigo 17º - Ao docente de unidade escolar de tempo parcial que atuar como Professor Multiplicador serão atribuídas 3 (três) turmas de Professor Cursista.

Artigo 18º - Ao docente designado no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral (PEI) serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista.

Artigo 19º - Para fins de atribuição de turmas, dentro do Programa, serão considerados os dados constantes na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo de inteira responsabilidade do docente solicitar e acompanhar a atualização deles.

Artigo 20º - O Professor Multiplicador, conforme Tabela 2 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de:

I - 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação;

II - 1 (uma) hora-aula de estudo e planejamento de tutoria, por turma atribuída;

III - 2 (duas) horas-aula para ministrar as formações remotas e síncronas para os Professores Cursistas, por turma atribuída, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.

Parágrafo único. O Professor Multiplicador receberá, dentro do horário de estudo e planejamento de tutoria, de que trata o inciso II, ou em horário diverso ao horário de trabalho, feedbacks formativos de até 30 (trinta) minutos a serem combinados com o PEC Multiplica.

Artigo 21º - O Professor Cursista, conforme Tabela 3 do ANEXO, deverá dispor semanalmente de 2 (duas) horas-aula para participação em formação remota e síncrona ministrada pelo Professor Multiplicador.

Seção V

Realização das Atividades

Artigo 22º - As formações recebidas por meio do Programa Multiplica SP #Professores, de que tratam os incisos II e III do artigo 4º desta Portaria, poderão ser realizadas de acordo com as Tabelas 2 e 3 do ANEXO, na seguinte conformidade:

1 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas, poderão fazer uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) na unidade escolar.

2 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam na escola de tempo parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.

3 - Professores Multiplicadores recebendo formação do PEC Multiplica (ou diretamente do Formador Multiplicador) e Professores Cursistas recebendo formação do Professor Multiplicador, que atuam em unidade escolar do Programa Ensino Integral - PEI, poderão fazer uso de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo por Área de Conhecimento (ATPCA) ou do horário de estudo.

§1º - Os encontros formativos ministrados pelo PEC Multiplica devem ter a flexibilidade de horário de entrada e saída, não ultrapassando as 8 (oito) horas diárias de trabalho, respeitado o horário de início, a partir das 8h30 até às 18h30.

§2º - As formações ministradas pelo Professor Multiplicador devem:

1- Ser realizadas em horário diverso à jornada regular de trabalho;

2- Ocorrer entre segunda-feira e sexta-feira, de acordo com o calendário escolar;

3- Cumprir com o horário a partir das 08h30 até às 18h30, independente se a unidade escolar for de tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI.

§3º - É vedada a participação em qualquer atividade do Programa Multiplica SP:

1- Durante as aulas e momentos de interação com os estudantes;

2- Em deslocamento, seja recebendo ou ministrando formação, dentro ou fora da unidade escolar.

Artigo 23º - O professor cursista da rede municipal de ensino do Estado de São Paulo receberá a formação do Professor Multiplicador conforme os dias e horários disponibilizados pelo Programa Multiplica SP #Professores e em conformidade com o regramento do seu município.

Seção VI

Do Desligamento

Artigo 24º - O PEC Multiplica poderá ser desligado do Programa em caso de:

I - Não cumprimento das atribuições de que trata o Artigo 8º desta Portaria e da Resolução vigente de que trata sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Desempenho insatisfatório frente às ações do Programa;

III - A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores.

Parágrafo único. O PEC Multiplica desligado do Programa em decorrência dos incisos I e II do caput deste artigo ficará impedido de participar das próximas 2 (duas) edições do Programa, como PEC Multiplica ou como Professor Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.

Artigo 25º - O Professor Multiplicador poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:

I - Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Não atendimento de convocação para a realização de atividades de formação continuada;

III - Não comparecimento às formações ministradas pelo PEC Multiplica, por período maior que 2 (duas) formações, de forma injustificada;

IV - Não comparecimento às formações que ministra aos professores cursistas, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;

V - Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;

VI - A pedido, mediante formalização, pelos meios institucionais do Programa Multiplica SP #Professores;

VII - Eventual encerramento de turma(s) em decorrência da falta ou remanejamento de Professores Cursistas inscritos no Programa;

VIII - Inviabilidade de cadastro no SIAFEM, devido ao não fornecimento de conta corrente de titularidade única no Banco do Brasil no prazo solicitado;

IX - Falta de regularização no CADIN Estadual, após 30 (trinta) dias do aviso formal realizado pela EFAPE.

§1º - O Professor Multiplicador desligado do Programa Multiplica SP #Professores será substituído pelo Professor Secundário.

§2º - As justificativas de ausência de que tratam os incisos III e IV serão avaliadas pela EFAPE, desde que apresentadas em meios institucionais, em até 2 (dois) dias da data de não comparecimento à formação.

§3º - O Professor Multiplicador desligado do Programa em decorrência dos incisos I a IV e VI do caput deste artigo ficará impedido de participar da próxima edição do Programa, como Multiplicador, não pontuando para fins de classificação no processo de atribuição.

Artigo 26º - O Professor Cursista poderá ser desligado do Programa Multiplica SP #Professores nas seguintes situações:

I - Descumprimento das normas do Programa Multiplica SP #Professores assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II - Afastamentos ou licenças do Programa, por período ou soma de períodos, superior a 30 (trinta) dias;

III - Não comparecimento às formações no decorrer do Programa, por período maior que 2 (duas) semanas consecutivas, de forma injustificada;

IV - Eventual encerramento da turma que o Professor Cursista esteja vinculado, em decorrência da baixa adesão de cursistas em seu componente de escolha ou de declínio de Professor Multiplicador, evidenciados a partir de 2 (dois) encontros, e impossibilidade de substituição.

Parágrafo único. O professor cursista desligado da edição do Programa vigente não ganhará pontuação para fins de classificação no processo de atribuição.

Seção VII

Retribuição dos serviços prestados pelo Professor Multiplicador

Artigo 27º - O docente habilitado e convocado para atuar como Professor Multiplicador será retribuído pela prestação de serviço de tutoria sob a forma de hora-aula, conforme Decreto nº 57.487, de 4 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 62.109, de 15 de julho de 2016, mediante o atendimento das seguintes condições cumulativas:

I - Compromisso de que o horário de estudo e planejamento, bem como das turmas ministradas com professores cursistas, ocorra em horário diverso à jornada regular de trabalho;

II - Garantia de regularidade junto ao CADIN Estadual;

III - Fornecimento de dados bancários, do Banco do Brasil, para cadastro no SIAFEM.

§1º - O Professor Multiplicador com irregularidade junto ao CADIN Estadual ficará impedido de receber o pagamento até a sua efetiva regularização e comunicação formal à EFAPE.

§2º - A conta corrente do Banco do Brasil de que trata o inciso III deste artigo deverá ser de titularidade única, sendo vedada conta salário, poupança e/ou conjunta.

Artigo 28º - Mediante ateste dos serviços prestados pelos Professores Multiplicadores, que diz respeito ao cumprimento de horas-aula, e autorização do ordenador de despesa da EFAPE, a COFI terá o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento.

Artigo 29º - O pagamento ao Professor Multiplicador será por meio de ordem bancária em conta corrente do Banco do Brasil, fornecida nos termos do inciso III, §2º do Artigo 27º desta Portaria.

§1º - Os valores recebidos pelo Professor Multiplicador deverão ser declarados no imposto de renda anual, podendo incidir tributação de acordo com a Tabela Progressiva da Receita Federal.

§2º - Em caso de prestação de serviço concomitante ao Programa Multiplica SP #Coordenadores, que tenha como fundamento legal o Decreto nº 57.487, de 04 de novembro de 2011 (e atualizações), será observado o limite total de 40 (quarenta) horas-aula per capita.

§3º - O pagamento de eventuais horas-aula excedentes de que trata o §1º será efetuado nos meses subsequentes, respeitado o exercício/ano orçamentário vigente.

Seção VIII

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 30º - A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do Programa Multiplica SP #Professores e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62, de 11 de dezembro de 2017, e Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. As formações recebidas no Programa Multiplica SP #Professores serão consideradas para obtenção de evolução funcional e poderão ser utilizadas como pontuação para fins de classificação em processo de atribuição de aula, desde que cumpridos os requisitos exigidos em regulamento do curso.

Artigo 31º - O monitoramento e a avaliação do PEC Multiplica, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientação da EFAPE.

§1º - A EFAPE contará com a Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo (CAFF) para o acompanhamento contínuo dos participantes das ações do Programa Multiplica SP #Professores.

§2º - As ações da CAFF visam alcançar os objetivos da formação e o desenvolvimento dos PEC Multiplica e Professores Multiplicadores por meio da escuta ativa, do diálogo formativo e do desenvolvimento de estratégias para estimular a participação dos cursistas.

Seção IX

Das Disposições Gerais

Artigo 32º - Para fins de operacionalização do Programa Multiplica SP #Professores, serão observados os dados constantes no sistema SED, sendo a atualização deles de inteira responsabilidade do participante.

Artigo 33º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE divulgará instruções complementares por meio de Edital e Regulamento do Curso.

Parágrafo único. Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE e, quando couber, pela COPED e CGRH.

Artigo 34º - O atendimento da demanda dependerá da disponibilidade orçamentária.

ANEXO

Tabela 1 - Relação de Componente, áreas de conhecimento, etapa de ensino ou função e/ou temáticas I 2º semestre 2025 de que trata o parágrafo único do Artigo 2º desta Portaria.

EtapaTema
AFAnos Finais: Arte
AFAnos Finais: Ciências
AFAnos Finais: Educação Física
AFAnos Finais: Geografia
AFAnos Finais: História
AFAnos Finais: Língua Inglesa
AFAnos Finais: Língua Portuguesa - 6º ano
AFAnos Finais: Língua Portuguesa - 7º ano
AFAnos Finais: Língua Portuguesa - 8º ano
AFAnos Finais: Língua Portuguesa - 9º ano
AFAnos Finais: Matemática - 6º ano
AFAnos Finais: Matemática - 7º ano
AFAnos Finais: Matemática - 8º ano
AFAnos Finais: Matemática - 9º ano
  
  
AIAnos Iniciais: Arte
AIAnos Iniciais: Ciclo 1º ao 3º ano - Alfabetização
AIAnos Iniciais: Ciclo 4º ao 5º ano - Aprofundamento
AIAnos Iniciais: Educação Física
AIAnos Iniciais: Língua Inglesa
AIAnos Iniciais: Projeto de convivência
AIAlfabetização - Município
  
EMEnsino Médio: Arte
EMEnsino Médio: Biologia
EMEnsino Médio: Educação Física
EMEnsino Médio: Filosofia
EMEnsino Médio: Física
EMEnsino Médio: Geografia
EMEnsino Médio: História
EMEnsino Médio: Língua Inglesa
EMEnsino Médio: Língua Portuguesa - 1ª série
EMEnsino Médio: Língua Portuguesa –2 - série
EMEnsino Médio: Língua Portuguesa – 3 série
EMEnsino Médio: Matemática - 1ª série
EMEnsino Médio: Matemática - 2ª série
EMEnsino Médio: Matemática - 3ª série
EMEnsino Médio: Química
EMEnsino Médio: Sociologia
EPTEducação Profissionalizante - Administração
EPTEducação Profissionalizante - Hospedagem
EPTEducação Profissionalizante - Logística
EPTEducação Profissionalizante - Vendas
EPTEducação Profissionalizante - Agronegócio
EPTEducação Profissionalizante - Desenvolvimento de Sistemas
EPTEducação Profissionalizante - Enfermagem
EPTEducação Profissionalizante - Ciências de Dados
EPTEducação Profissionalizante - Farmácia
  
IFArte e Mídias Digitais
IFEducação Financeira
IFLiderança
IFOratória
IFProjeto de Vida
IFEmpreendedorismo
  
EMPlataformas "Redação e Leitura" e "Leia SP"
EMPlataforma Língua Inglesa "Education First"
  
  
AFOrientação de estudo - Matemática - 9º ano
AFOrientação de estudo - Língua Portuguesa- 9º ano
EMOrientação de estudo - Matemática - 3ª série
EMOrientação de estudo - Língua Portuguesa - 3ª série
  
AI, AF e EMTema Transversal - Educação Antirracista
AI, AF e EMTema Transversal - Educação Especial para Especializados
AI, AF e EMTema Transversal - Educação Especial para Regentes
AI, AF e EMTema Transversal - CONVIVA
  
AI,AF e EMProgramação e Robótica
AI, AF e EMPlataforma Matífic
  

Tabela 2 - Atuação do Professor Multiplicador

de que tratam os Artigos 5º e 20º desta Portaria

AtividadeFrequênciaDisponibilidadeEm que momentoRetribuição pela prestação de serviço autônomo
Recebe a formação pelo PEC Multiplica (ou Formador Multiplicador), o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.  Semanal  2 (duas) horas- aulaQuando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.Não  
Estuda, Planeja a formação e recebe feedback formativo do PEC MultiplicaSemanal1 (uma) hora- aula, por turma.Em horário diverso à jornada regular de trabalho.Sim
Ministra a formação para o professor Cursista, o que inclui a organização dos materiais e teste dos equipamentos a serem utilizados durante a formação.Semanal2 (duas) horas- aula, por turma.Em horário diverso à jornada regular de trabalho.Sim

Serão atribuídas 2 (duas) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Regime PEI e 3 (três) turmas de Professor Cursista para cada Professor Multiplicador em Tempo Parcial.

Tabela 3 Atuação do Professor Cursista

de que tratam os Artigos 5º e 21 desta Portaria

Atividade  FrequênciaDisponibilidadeEm que momento
Recebe a formação de forma remota e síncrona pelo Professor MultiplicadorSemanal2 (duas) horas-aulaQuando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal a partir de 7 (sete) horas: · uso de 2 (duas) Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), na unidade escolar;   Quando em exercício em unidade escolar de Tempo Parcial, com carga horária semanal de até 5 (cinco) horas, deverão realizar as atividades síncronas fora da jornada de trabalho.   Quando designado RDE do PEI: · Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo da Área do Conhecimento (ATPCA); ou · Na carga horária semanal de estudos, na Unidade Escolar.  
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