Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 4.266, DE 2 DE JUNHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, e conforme as informações do Processo nº 19975.008528/2025-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de mil e setecentos cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:
I - Agência Nacional do Cinema - ANCINE: vinte cargos;
II - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP: sessenta e seis cargos;
III - Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC: setenta cargos;
IV - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL: cinquenta cargos;
V - Agência Nacional de Mineração - ANM: oitenta cargos;
VI - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS: vinte cargos;
VII - Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ: trinta cargos;
VIII - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT: cinquenta cargos;
IX - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA: quatorze cargos;
X - Imprensa Nacional - IN: quatorze cargos;
XI - Ministério das Cidades - MCID: quinze cargos;
XII - Comando da Aeronáutica - C.AER: noventa cargos;
XIII - Comando do Exército - C.EX: cento e trinta e um cargos;
XIV - Comando da Marinha - CM: cento e quarenta cargos;
XV - Hospital das Forças Armadas - HFA: cento e trinta cargos;
XVI - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA: sessenta e quatro cargos;
XVII - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN: sessenta cargos;
XVIII - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA: trinta e três cargos;
XIX - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO: sessenta e cinco cargos;
XX - Ministério do Turismo - MTUR: oito cargos;
XXI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI: quinhentos cargos, mais cadastro de reserva; e
XXII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI: cinquenta cargos.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput do art. 4º e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Órgão | Cargo | Vagas |
Agência Nacional do Cinema - ANCINE | Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 10 |
Técnico em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual | 10 | |
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP | Especialista em Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural | 15 |
Especialista em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural | 35 | |
Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural | 16 | |
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC | Técnico em Regulação de Aviação Civil | 70 |
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL | Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações | 50 |
Agência Nacional de Mineração - ANM | Técnico em Atividades de Mineração | 80 |
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS | Técnico em Regulação de Saúde Suplementar | 20 |
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ | Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários | 30 |
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT | Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres | 50 |
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA | Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária | 14 |
Imprensa Nacional - IN | Engenheiro | 4 |
Técnico em Comunicação Social | 10 | |
Ministério das Cidades - MCID | Arquiteto | 3 |
Contador | 2 | |
Engenheiro | 10 | |
Comando da Aeronáutica - C.AER | Pesquisador | 35 |
Tecnologista | 50 | |
Contador | 5 | |
Comando do Exército - C.EX | Analista de Tecnologia Militar | 1 |
Engenheiro de Tecnologia Militar | 5 | |
Assistente Social | 5 | |
Enfermeiro | 30 | |
Médico | 10 | |
Nutricionista | 5 | |
Psicólogo | 5 | |
Pesquisador | 20 | |
Tecnologista | 50 | |
Comando da Marinha - CM | Enfermeiro | 5 |
Médico | 65 | |
Técnico em Comunicação Social | 5 | |
Analista de Tecnologia Militar | 2 | |
Engenheiro de Tecnologia Militar | 20 | |
Pesquisador | 10 | |
Tecnologista | 33 | |
Hospital das Forças Armadas - HFA | Especialista em Atividades Hospitalares | 50 |
Médico | 50 | |
Técnico em Atividades Médico-Hospitalares | 30 | |
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA | Contador | 4 |
Engenheiro Agrônomo | 60 | |
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN | Analista I | 33 |
Técnico I | 27 | |
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA | Arquiteto | 1 |
Contador | 1 | |
Engenheiro | 30 | |
Estatístico | 1 | |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO | Analista em Ciência e Tecnologia | 15 |
Pesquisador | 10 | |
Tecnologista | 40 | |
Ministério do Turismo - MTUR | Arquiteto | 1 |
Engenheiro | 2 | |
Estatístico | 3 | |
Contador | 2 | |
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI | Assistente Social | Cadastro de reserva |
Médico | Cadastro de reserva | |
Psicólogo | Cadastro de reserva | |
Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico | 250 | |
Analista Técnico de Defesa e Justiça | 250 | |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI | Pesquisador | 5 |
Tecnologista | 27 | |
Analista em Ciência e Tecnologia | 18 | |
Total | 1.700 | |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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