20/06/2025

Portaria do governo Tarcísio instaura procedimento administrativo destinado a invalidar os atos de concessão de abono de permanência

 





PORTARIA SGGD/SGP Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Instaura procedimento administrativo destinado a invalidar os atos de concessão de abono de permanência que especifica, e dá providências correlatas.

A Subsecretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 48, VI, do Decreto nº 62.598/2017, c/c o artigo 18, V, do Anexo I, do Decreto nº 69.052/2024, alterado pelo Decreto nº 69.506/2025,

Considerando o disposto no inciso XIII do artigo 241 da Lei nº 10.261/1968;

Considerando o disposto no item 1, do § 6º, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, incluído pela Lei Complementar nº 1.361/2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.361/2021, que expressamente prevê que o abono de permanência será indevido aos servidores públicos cujos cargos esteja sujeitos ao regime de extinção na vacância;

Considerando que foi recentemente identificado o pagamento de abono de permanência a servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e de funções autárquicas cujas extinções estão previstas nas Leis Complementares nº 807/1996, nº 888/2000, nº 1.044/2008, nº 1.059/2008, nº 1.080/2008, nº 1.144/2011 e no Decreto nº 59.957/2013, bem como a ocupantes de funções-atividades regidas pela Lei nº 500/1974, cujas extinções estão previstas na Lei Complementar nº 1.093/2009;

Considerando que o pagamento de abono de permanência nas hipóteses acima relacionadas malfere o disposto no item 1, do § 6º, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, combinado com o parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.361/2021;

Considerando que o valor atualmente dispendido com o pagamento irregular do abono de permanência aos servidores acima relacionados, atualmente supera a cifra de um milhão de reais ao mês, a justificar a adoção célere de providências tendentes a sanar a irregularidade acima descrita.

resolve:

Artigo 1º – Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO que concedeu, A PARTIR DE 22/10/2021, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores titulares de cargos efetivos e de funções autárquicas, bem como aos ocupantes de funções-atividades, identificados no ANEXO I (Administração Direta) e no ANEXO II (Autarquias) que integram esta portaria, à vista do disposto no item 1, do § 6º, do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 1.361/2021, combinado com o parágrafo único do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.361/2021, que veda a

concessão do benefício ao titular de cargo, função-autárquica e ocupante de função-atividade sujeitos ao regime de extinção na vacância.

Artigo 2º – Caberá aos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal da Pasta ou da Autarquia em que estiver classificado o servidor público interessado prosseguir, em expediente próprio e individualizado, na prática dos atos sequenciais necessários à invalidação de cada um dos atos de concessão indevida de abono de permanência, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177/1998, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Artigo 3º - Fica facultada, ao servidor público interessado, vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais praticados no expediente relativo à invalidação do respectivo ato de concessão do abono de permanência, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído.

Artigo 4º – O pagamento do abono de permanência em questão será suspenso a partir de 1º de junho de 2025, folha de referência junho, crédito no 5º dia útil de julho/2025, até decisão final deste procedimento, de modo a evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível conforme o disposto no artigo 60 da Lei estadual nº 10.177/1998.

Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Veja pelo link e acesse o anexo:

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governo-digital/portaria-sggd-sgp-n-2-de-13-de-junho-de-2025-20250616122452351149230

Este documento pode ser verificado pelo código
2025.06.16.1.2.24.5.235.1149230

Anexos

Anexo I - Portaria SGGD-SGP nº 002-2025.pdf
blob:https://doe.sp.gov.br/7563cc4e-6a48-4bee-abf2-615a8b7e0706
Anexo II - Portaria SGGD-SGP nº 002-2025.pdf

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