SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
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PROCESSO 6011.2022/0002970-9
Ata SGM/SEDP/CDP Nº 127596721
São Paulo, 12 de junho de 2025.
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
1. Objeto: Ressarcimento pelo aproveitamento dos estudos, diagnósticos, levantamentos de arquitetura, engenharia, viabilidade operacional e econômico-financeira com vistas a auxiliar a Administração Pública Municipal na concepção de parceria com o setor privado para projeto de construção, operação e manutenção de esplanada pública no Bairro da Liberdade.
2. Data, hora e local: Aos doze de junho de dois mil e vinte e cinco , às 17 horas, reuniram-se os membros da Comissão Especial de Avaliação (CEA), indicados conforme Portaria nº 006/2025/SGM-SEDP (doc. SE! 127264663), em formato virtual, via plataforma Microsoft Teams.
3. Convocação: Convocação realizada por meio de correspondência eletrônica.
4. Presenças:
I. Rafael Lopez Andreotti;
II. Bruna Assis Pinto Silveira;
III. Marcos Paulo Andrade; e,
IV. Aline Jesus de Santana.
5. Pauta: Deliberação acerca da Nota Técnica de Ressarcimento dos Agentes Autorizados.
6. Avaliação dos estudos e aderência ao Edital:
Desta reunião, lavrou-se a presente Ata, a fim de registrar as deliberações da CEA relativas ao ressarcimento a ser realizado no âmbito do Edital de Chamamento Público n° CH/007/2022/SGM-SEDP, após a análise e aplicação de metodologia para aferição do exato valor devido aos agentes autorizados pelos efetivos aproveitamentos dos estudos apresentados, considerando a de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica, urbanística e de engenharia e arquitetura.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a análise e deliberação desta CEA foi subsidiada pela Nota Técnica de Ressarcimento (doc. SEI! 126735950), elaborada pela SP Parcerias S/A (SPP), bem como pelas recomendações anteriores desta mesma CEA e do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias (CMDP).
Cabe destacar que foi determinado o valor máximo para o ressarcimento em R$2.984.401,18 (dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e dezoito centavos), que deve ser atualizado pelo índice de reajuste previsto no Edital, a ser pago às Agentes Autorizadas conforme efetivo aproveitamento. A partir do referido montante, atribuiu-se um valor nominal máximo a cada uma das modelagens exigidas no Edital de Chamamento, conforme a tabela abaixo:
Tabela 1 - Valor nominal máximo para ressarcimento de cada produto.
Elaboração: SP Parcerias.
Para a elaboração dos Estudos, os Agentes Autorizados foram convocados a apresentar os Cadernos I e II em conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº CH/007/2022/SGM-SEDP. Com base nisso, a avaliação dos Estudos foi realizada por meio de uma verificação objetiva, considerando o atendimento aos critérios especificados no Edital. Essa análise visou verificar se cada Estudo incluía, em seu conteúdo, todos os aspectos solicitados, tanto em termos formais quanto materiais, avaliando-os item por item.
O método de avaliação adotou a seguinte metodologia: caso um Estudo atendesse ao critério estabelecido de forma integral, é atribuída a nota 10 para esse critério. Se o atendimento for considerado parcial ou insatisfatório, a nota atribuída é 5. Por outro lado, se o Estudo não atender ao critério nem mesmo de forma tangencial, é atribuída nota 0 para o respectivo requisito. Cada um dos critérios também possui um peso relativo a sua complexidade e importância. Após essa atribuição de notas, ponderadas em relação ao peso de cada critério, foi possível calcular o Índice de Conformidade (IC) de cada produto entregue, refletindo o quanto o Estudo atendeu, em termos percentuais, ao que fora solicitado nos documentos editalícios.
É importante ressaltar que essa metodologia não se destinou a definir valores para o ressarcimento dos Agentes Autorizados, mas visa validar a conformidade dos Estudos entregues com os requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº CH/007/2022/SGM-SEDP. A seguir, apresenta-se uma tabela resumo das notas alcançadas e do Índice de Conformidade obtido por cada uma das Autorizadas em cada categoria:
Tabela 2 - Resumo da Avaliação dos Estudos.
Elaboração: SP Parcerias.
Dessa forma, é possível observar que as Autorizadas atenderam de maneira bastante variada aos requisitos exigidos pelo Edital de o Chamamento Público nº CH/007/2022/SGM-SEDP para concepção das modelagens, alcançando um Índice de Conformidade total que variou entre 24% e 94%.
Realizada a avaliação de aderência dos Estudos entregues pelas Autorizadas, parte-se à análise de aproveitamento desse material na composição dos documentos editalícios finais. Para tanto, a análise do aproveitamento adota uma metodologia multicritério com três principais etapas de hierarquização: (i) definição de um conjunto de subcritérios nos quais a avaliação será baseada; (ii) atribuição de pontos a cada um desses subcritérios, de forma comparativa; e (iii) ponderação entre os subcritérios, atribuindo-se maior peso para os mais relevantes, de maneira que o resultado da avaliação final reflita a importância de determinado critério sobre outro.
Tabela 3 - Índice de aproveitamento dos estudos.
Elaboração: SP Parcerias.
Sendo assim, o valor de ressarcimento para cada Agente Autorizado dar-se-á na seguinte proporção:
Tabela 4 - Valor de ressarcimento.
Elaboração: SP Parcerias.
Ressalta-se que os valores deverão ser corrigidos pela inflação no momento da transferência.
Por fim, deve-se destacar que os resultados obtidos a partir da aplicação de metodologia de ressarcimento são condizentes com a efetiva utilização dos Estudos entregues no âmbito do Chamamento Público nº CH/007/2022/SGM-SEDP para construção do projeto e dos documentos editalícios da Concessão que trata o Edital de Concorrência.
7. Deliberações:
I. Esta CEA concorda com a nota final que os Estudos obtiveram, em percentual de aproveitamento para cada modelagem;
II. Esta CEA concorda com o valor a ser ressarcido para cada Agente Autorizado.
8. Encerramento: Por fim, com nada mais a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente Ata.
9. Assinaturas:
Rafael Lopez Andreotti |
Marcos Paulo Andrade |
Bruna Assis Pinto Silveira |
Aline Jesus de Santana |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 127596721 e o código CRC D12F4FBF. |
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