O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar, visando a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 18.221, de 27 de dezembro de 2024, que introduziu significativas alterações na legislação educacional do Município de São Paulo.
A ação, fundamentada nos arts. 74 e 90 da Constituição Estadual, questiona especialmente a inserção do artigo 44-A na Lei Municipal nº 14.660/2007, que instituiu o chamado Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) para Diretores de Escola que não atingirem desempenho considerado satisfatório em avaliações institucionais. O referido dispositivo autoriza, entre outras medidas, a alteração compulsória do local de exercício dos Diretores, sem necessidade de processo administrativo, manifestação da comunidade escolar ou garantia de defesa e contraditório.
O PT sustenta que tais medidas violam frontalmente a Constituição Federal, notadamente os princípios da estabilidade no serviço público, do devido processo legal e da gestão democrática do ensino, bem como a Constituição do Estado de São Paulo, que assegura os mesmos direitos e garantias aos servidores públicos e à comunidade escolar.
A ação ainda denuncia a ocorrência de “contrabando legislativo” — prática também conhecida como "inserção de jabuti" — ao incluir, no projeto de lei que originalmente tratava de questões gerais de pessoal, dispositivos inteiramente estranhos à sua temática, alterando substancialmente o regime jurídico dos profissionais do magistério sem a devida participação democrática ou debate com os setores diretamente impactados.
A urgência da medida se dá diante da aplicação concreta do dispositivo impugnado, com o recente afastamento compulsório de 25 Diretores de Escolas Municipais, formalizado pela Prefeitura de São Paulo no âmbito do programa “Juntos pela Aprendizagem”, com base em resultados de desempenho escolar. O Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado já requisitaram esclarecimentos à gestão municipal sobre os critérios e fundamentos legais da medida.
A ação destaca que tais afastamentos, além de comprometerem a estabilidade funcional dos Diretores e a gestão democrática das escolas, violam direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, com potenciais impactos negativos na continuidade e qualidade do ensino público.
Diante desse contexto, o PT requer a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos impugnados, visando resguardar os direitos dos profissionais da educação, assegurar a gestão democrática das escolas públicas e preservar a legalidade e a constitucionalidade do processo legislativo municipal.

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