SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 30 DE 05 DE JUNHO DE 2025
SEI 6016.2022/0133743-9
Altera a Instrução Normativa SME nº 55 de 30/12/2022, excepcionalmente para o ano 2025
Art. 1º A alínea “d” do inciso II do artigo 1º da IN SME 55/22 passa a:
... II - Assistente de Diretor de Escola:
d) EMEBS, EMEF e EMEFM - de acordo com o nº de classes em funcionamento, conforme segue:
- até 20 classes: 01 (um) por unidade educacional;
- 21 classes ou mais: 02 (dois) por unidade educacional;
- Excepcionalmente para o ano de 2025, as unidades educacionais que têm seus Diretores de Escola convocados para participar do Projeto Aprimorando Saberes, terão o Módulo de Assistente de Diretor ampliado em 1 cargo
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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