SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES
SEI 6016.2025/0067188-8
Interessado: SME/COGEP
Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
I. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (126154812), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (126530481), o parecer da Assessoria Jurídica (126545074) e o posicionamento do Senhor Secretário Adjunto (126586596), com fulcro na Lei Municipal nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação de 389 (trezentos e oitenta e nove) contratos por tempo determinado de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2025;
II. Publique-se; e
III. A prorrogação de cada contrato pela Diretoria Regional de Educação deverá ser realizada com antecedência máxima de sessenta dias do seu vencimento, mediante a necessidade apurada nas ações de planejamento e acompanhamento da gestão de pessoal;
IV. Após, à SME/COGEP para prosseguimento com vistas à formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
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