30/07/2025

Diretoria de Ensino de Jacareí:Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar/2025.Inscrições de 01/08 a 15/08/2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 30 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, DE 29 DE JULHO DE 2025

Edital Nº 57/2025, de 29/07/2025

Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação por Tempo Determinado de Agente de Organização Escolar/2025

A inscrição será realizada no período de 01/08/2025 a 15/08/2025 através de formulário de inscrição disponibilizado no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí (https://dejacarei.educacao.sp.gov.br/) ou diretamente no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4nIud4kj8uQQ5VuSQkRaNEW8OMTUc-R_8qz3V6JvriBHvBA/viewform?usp=dialog

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CECTD da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, à vista da Autorização Governamental de 19 de fevereiro, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de fevereiro do corrente ano, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 07-04-2025, publicada em DOE 08-04-2025.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.
    2. Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

1.4. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a. ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b. ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c. estar quite com a Justiça Eleitoral;

d. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e. ter concluído o Ensino Médio;

f. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g. ter sido aprovado no processo seletivo;

h. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i. conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2.2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício.

2.3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

    1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.804,00 (Um mil, oitocentos e quatro reais).
    2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
    3. O Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar/2025 não gera, para a Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
    4. A participação do candidato prevê apenas a expectativa de direito à preferência na contratação de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
    5. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

4.1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no Artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9-8-2011, alterada pela Resolução Seduc nº 99, de 12-11-2024 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. A inscrição será realizada no período de 01/08/2025 a 15/08/2025 através de formulário de inscrição disponibilizado no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí (https://dejacarei.educacao.sp.gov.br/) ou diretamente no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc4nIud4kj8uQQ5VuSQkRaNEW8OMTUc-R_8qz3V6JvriBHvBA/viewform?usp=dialog

5.2.1. O candidato deverá obrigatoriamente, no ato do preenchimento do formulário de inscrição, fazer o upload de um documento de identificação com foto (RG, CNH ou CIN).

5.3. A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.

5.4. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, no período estipulado.

5.5. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

5.6. Ao se inscrever, o candidato precisa estar ciente de que deverá comprovar, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Item II, deste Edital.

5.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.8. As informações pessoais prestadas no formulário para a realização da prova devem ser as mesmas do Formulário de Inscrição.

5.9. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

VI – DA INSCRIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
    2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
    3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Parágrafo Único do Artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
    4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá anexar ao Formulário de Inscrição, por upload, laudo médico, expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

6.4.1. No laudo médico, de que trata este subitem deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

6.4.2. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

6.4.3. O laudo médico original deverá ser entregue junto com os demais documentos para a contratação, se for o caso, e não será devolvido.

    1. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no subitem 6.4 deste Edital, não será considerado com deficiência.
    2. O documento elencado nos subitens 6.4, deverá estar digitalizado, frente, e verso se necessário, com tamanho de até 10 MB, por documento anexado.

VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

7.1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade.

7.2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

7.2.1. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

7.3. O estrangeiro que:

7.3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

7.3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

7.3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

8.1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

8.2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá observar e cumprir os procedimentos gerais estabelecidos neste Edital.

8.3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.

8.4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato da inscrição deste Processo Seletivo e cumulativamente deverá:

8.4.1. declarar-se preto, pardo ou indígena (Anexo I - Modelo)

8.4.2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015. (Anexo I - Modelo)

8.5. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá anexar no Formulário de Inscrição, por upload, a autodeclaração (Anexo I) nos termos dos itens 8.4.1 e 8.4.2 deste Edital.

8.6. Especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: anexar ao Formulário de Inscrição, por upload, documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência.

8.7. Especificamente para o candidato que se declarou indígena: anexar ao Formulário de Inscrição, por upload, Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.

8.8. Os documentos elencados nos subitens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 deste Edital, deverão estar digitalizados, frente, e verso se necessário, com tamanho de até 10 MB, por documento anexado.

8.9. As declarações mencionadas no item 8.4, deverão ser datadas e assinadas pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente.

8.10. Serão considerados válidos somente os documentos anexados no Formulário de Inscrição.

8.11. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.

8.12. O candidato que manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

8.13. A relação com os nomes de todos os candidatos que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (http://www.imprensaoficial.com.br/) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí (https://dejacarei.educacao.sp.gov.br/).

8.14. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso.

8.15. O resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (http://www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí (https://dejacarei.educacao.sp.gov.br/).

8.16. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas desse Processo Seletivo.

8.17. A veracidade da autodeclaração de que trata o subitem 8.4 deste Edital será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.

8.18. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento on-line de verificação remota, caso a Comissão de Heteroidentificação julgar necessário.

8.19. Durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação.

8.20. O procedimento on-line de verificação será gravado para fins de registro da avaliação e será de uso exclusivo da Comissão de Heteroidentificação.

8.21. Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.

8.22. Após a realização do procedimento de verificação de que trata o item 8 deste Edital, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência.

8.23. Para comprovação da ascendência será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

8.24. O candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento digitalizado (upload) de que trata o subitem anterior (8.23), do ascendente.

8.25. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Indígena – RANI próprio, conforme encaminhado no Formulário de Inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI de um de seus genitores.

8.26. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí (https://dejacarei.educacao.sp.gov.br/).

8.27. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

8.28. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas será efetuada em consonância com a legislação vigente.

8.29. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas será efetuada em consonância com a legislação vigente.

8.30. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Edital.

8.31. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

8.32. A pontuação diferenciada será aplicada mediante o disposto na legislação vigente.

8.33. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.

IX – DA PROVA

    1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
    2. A prova será aplicada no dia 24/08/2025, em formato on-line com duração e horário determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, com antecedência mínima de 2 (dois) dias de sua realização.
    3. O link de acesso ao ambiente de prova on-line será enviado no e-mail informado no Formulário de Inscrição, e disponibilizado conforme instruções do Edital de Convocação para Prova a ser divulgado no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí (https://dejacarei.educacao.sp.gov.br/).
    4. Em caso de preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez será considerada a primeira prova enviada.
    5. Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos.
    6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
    7. Não caberá nenhuma justificativa diante da não realização da prova.
    8. As questões não respondidas, serão computadas com nota zero.
    9. O tempo para a realização da prova para os candidatos com deficiência será acrescido de 01 (uma) hora, conforme Lei Complementar nº 932, de 08-11-2002.

X. DA AVALIAÇÃO DA PROVA

    1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.
    2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
    3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.
    4. Caberá recurso quanto às questões da prova, ao gabarito e ao resultado.

XI. DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

    1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
    2. A análise e avaliação dos títulos serão realizadas pela Comissão Especial de Contratação Temporária da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.
    3. Para fins de pontuação, o candidato poderá anexar ao Formulário de Inscrição, por upload, documento que comprove o tempo de serviço na área administrativa, em estabelecimento de ensino público ou privado, como segue:
TítuloComprovanteValor   UnitárioValor   Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em estabelecimento de ensino público ou privado voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital.Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.1,00   (um) ponto por ano completo10,00   (dez) pontos
    1. O documento elencado no subitem 11.3 deste Edital, deverá estar digitalizado, frente, e verso se necessário, com tamanho de até 10 MB, por documento anexado.
    2. O tempo de serviço será considerado até 30 de junho de 2025.
    3. Não será considerada a contagem de tempo concomitante em dois ou mais órgãos/empresas/unidades escolares.
    4. A declaração falsa, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
    5. A declaração inexata, isto é, com os dados incompletos será desconsiderada e a pontuação correspondente não será computada.

XII. DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto:

      1. às questões da prova e gabarito;
      2. ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
      3. ao resultado quanto a decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
    1. O prazo para interposição de recurso previsto no item 12.1 será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação do resultado.
    2. O único meio válido e aceito para a interposição de recursos ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.
    3. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
    4. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Edital.
    5. A decisão da análise dos recursos interpostos será dada a conhecer por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí.

XIII. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao(s) título(s) apresentado(s).

13.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

  1. Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;
  2. Maior nota na Prova de Matemática;
  3. Maior número de acertos na parte de Conhecimentos Específicos;
  4. Maior nota na prova de Informática;
  5. Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em estabelecimento de ensino público ou privado;
  6. Maior idade entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

13.3. A Comissão Especial de Contratação Temporária de Agente de Organização Escolar publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí:

13.3.1. A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados na prova, após a avaliação do(s) Título(s) (tempo de experiência em conformidade com o Item XI deste Edital);

13.3.2. A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

13.3.3 a Classificação Final, em nível regional, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA HOMOLOGAÇÃO

14.1. A homologação do Processo Seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

XV - DAS VAGAS

15.1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas escolas jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação Temporária, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação observado o Item XIII deste Edital.

15.2. A relação de vagas por munícipio/escola, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

15.3. Serão ofertadas 133 (cento e trinta e três) vagas a nível regional, distribuídas por escolas estaduais dos cinco munícipios jurisdicionados a Diretoria de Ensino da Região de Jacareí – Arujá, Guararema, Igaratá, Jacareí, Santa Branca e Santa Isabel.

15.4. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas existentes em nível regional.

15.5. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

15.6. Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item VI deste Edital.

15.7. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

15.8. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e pelo site da Diretoria de Ensino da Região de Jacareí as publicações de todos os Editais e Comunicados.

16.2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) - expedido por órgãos/entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observadas as condições previstas na legislação vigente.

16.3. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no Processo Seletivo Simplificado Regional.

16.4. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

16.5. O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

16.6. O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/ 2009.

16.7. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

16.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Contratação por Tempo Determinado, consultados os órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação, sempre que necessário.

XVII. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    1. LINGUA PORTUGUESA
  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
    1. MATEMÁTICA
  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais
  • Sistema de numeração decimal
  • Equações de 1º e 2º graus
  • Regra de três simples
  • Razão e proporção
  • Porcentagem
  • Juros simples
  • Noções de estatística
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa
  • Raciocínio Lógico
  • Resolução de situações-problema
    1. CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA
  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
    1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
  • Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
  • Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
  • Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
  • Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
  • Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
  • Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
  • Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

Jacareí, 29 de Julho de 2025.

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Dirigente Regional De Ensino

ANEXO I - MODELO

AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

AUTODECLARAÇÃO     Eu, ________________________________________________________, portador(a) do RG n°___________________________________, e do CPF n° _______________________________ , DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Organização Escolar em Escolas Estaduais jurisdicionadas à Diretoria de Ensino da Região de Jacareí, que sou _________________________ (preto, pardo ou indígena) DECLARO também que não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015. MANIFESTO interesse em utilizar a pontuação diferenciada. Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.   ______________________, ________ de __________________ de 2025.   ______________________________________________ assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO: O documento acima trata-se de Modelo e só terá validade se devidamente preenchido, assinado pelo interessado, e com data atualizada.

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