04/07/2025

Diretoria de Ensino Leste 2: processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico. Inscrições até o dia 18/07/2025

 


EDITAL Nº 80, PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO LESTE 2, DE 3 DE JULHO DE 2025

O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento à disposição da Resolução SEDUC n. 111, de 06 de Dezembro de 2024, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento para integrar o quadro de Professores Especialistas em Currículo do Núcleo Pedagógico.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Preenchimento do formulário de inscrição;

2 – Proposta de trabalho;

3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

São requisitos para designação de Professor Especialista do Currículo para atuar no Núcleo Pedagógico:

  1. Anexo I: a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1396, de 22 de dezembro de 2023.
  • Docente Efetivo (Cat. A);
  • Ocupante de Função Ativa (Cat. F);
  • Licenciatura Plena;
  • Contar com, no mínimo, três anos de experiência em docência na rede estadual ou em políticas públicas.
  1. A Resolução SE 111/2024 em seu artigo 1ª veda a designação de docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, na função de CEC ou de Professor Especialista em Currículo. (Categoria O)

III – Das vagas

    1. 2 (duas) vagas – PEC
    2. 1(uma) Vvga - PEC Desenvolvimento Curricular – Língua Inglesa (Necessário dominar o idioma)

2- Os professores entrevistados não selecionados poderão compor um cadastro reserva da Diretoria de Ensino para processos seletivos futuros de acordo com a necessidade.

IV – Das funções e atribuições

O Art. 6º da Resolução SEDUC estabelece as seguintes categorias de atribuições para os Professores Especialistas que integram o Quadro do Núcleo Pedagógico:

(...) Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I – Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:

a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial

c) Convivência

III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.

(...) § 1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:

1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;

2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;

3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;

4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;

5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;

8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;

9 – trabalhar em parceria com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;

10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);

13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;

14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;

15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (...)

§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC. (...)

V – Das inscrições

As inscrições serão realizadas pelo preenchimento do formulário por meio do link disponibilizado no site da Diretoria Leste 2, a partir do dia 04/07/2025 até o dia 18/07/2025 às 17 horas.

1.1 - No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos:

  • RG;
  • Comprovante de Inscrição para atribuição de classes/aulas 2025;
  • Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (ambos/frente e verso)
  • Proposta de Trabalho para atuação no Núcleo Pedagógico (conforme edital)
  • Atestado de Frequência dos últimos 3 anos com data base até 20/12/2024

VI – Da proposta de trabalho

1 - A Proposta de Trabalho deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista do Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:

1.1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);

1.2 – A importância das iniciativas da Secretaria do Estado da Educação do Estado de São Paulo para o fortalecimento das práticas e do acompanhamento pedagógico das escolas e das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula para o fortalecimento do pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;

1.3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista do Currículo para atender as vagas objetos do edital;

1.4 – O uso da tecnologia no processo ensino aprendizagem. 

VII – Da entrevista

1 - Etapa 1

Local: Via Plataforma Teams

Com link que será disponibilizado no respectivo edital, de acordo com os horários previamente agendados no período nos dias 23/07/25 e 24/07/25 com os respectivos inscritos, cuja inscrições forem deferidas.

2 - Etapa 2

Local: Diretoria de Ensino Leste 2

Entrevista presencial com o Dirigente Regional de Ensino previamente agendada após aprovação Etapa 1.

VIII – Da divulgação

O resultado será divulgado aos professores participantes do credenciamento via site da diretoria, a partir do dia 28 de Julho de 2025.

IX – Das disposições finais

 As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 – A atuação do Professor Especialista em Currículo (PEC) é na sua maior parte nas Unidades Escolares, sendo acompanhado de seus pares e da Supervisão de Ensino.

3 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a seleção dos interessados.

4 – O presente edital contempla a formação de um cadastro reserva para os candidatos não selecionados neste momento;

5 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pelos CECs, Supervisor e Dirigente responsáveis pelo processo seletivo na Diretoria de Ensino da Região Leste 2.

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