Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 29 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO JULHO 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Leste 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista emCurrículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Leste 4 , conforme segue:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente edital objetiva o preenchimento de vagas para a função de Professor Especialista em Currículo que irá compor a equipe do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Leste 4.
O processo para escolha está regido pela Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024 a Lei Complementar 1374 de 30-03-2022.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
PERÍODO: de 23.07.2025 a 01.08.2025
HORÁRIO: das 8h às 12h e das 13h às 17h
LOCAL: Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino Região Leste 4 – R. Dona Matilde, 35 - Vila Matilde – São Paulo/SP
3. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
4. DAS ATRIBUIÇÕES:
§1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:
1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§3° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação exclusiva à pasta de Qualidade da Aula:
1 – realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 – registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 – estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 – realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 – orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 – assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 – acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 – acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 – trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 – identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
11 – acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 – desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA);
13 – elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 – promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
§5° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:
1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);
2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;
3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;
4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;
5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes;
6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;
7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;
8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;
9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.
10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.
11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.
12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado;
13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
6. PERFIL DO PROFISSIONAL
Do candidato é esperado o seguinte perfil:
a)sercapazdedesenvolveraçõesdeformaçãocontinuadade coordenadores, professores a respeito do Currículo Paulista, Plataformas Educacionais eacompanhamentodoprocessopedagógiconaescola;
b)possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para aconsecuçãodos princípios dagestãodemocráticanocoletivoformadopelos PEC;
c)possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações deimplementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com ademanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes eequipes escolares paramelhoraroprocessodoensinoaprendizagem;
d)demonstrarinteresseparaoaprendizadoeparaoensino;
e)compreenderosprocessoscomomeiosparaaconsecuçãodos objetivos pedagógicos;
f)possuirhabilidadesinerentesaobomatendimentoaopúblico,tantodopontodevistatécnico quantorelacional;
g)terdisponibilidadeparaatenderàconvocaçãodosórgãoscentraisdaSecretariadeEstado daEducaçãonomunicípiodeSãoPauloououtros;
h)ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas queintegramaDiretoriadeEnsinoRegiãoLeste 4, bemcomoparaorientarcoordenadores degestãopedagógica e professores;
i)terhabilidadenousodasTecnologiasdeInformaçãoeComunicação;
j)terconhecimentododispostonaResolução SEDUC – 111, de 06-12-2024
k)participarativamentedaconstruçãoeimplementaçãodoPlanode ação da Diretoria
l)apoiar as ações voltadas para o uso das plataformas educacionais da SEDUC e propor ações de acompanhamento das Unidades Escolares.
7. DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo cumprirá carga horária 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
8. VAGAS
a)Desenvolvimento Curricular – Linguagens e Ciências da Natureza;
b)Qualidade da Aula;
c)Conviva.
9. DA PROPOSTA DE TRABALHO
Ocandidatodeveráapresentar suapropostadetrabalho impressa, contendoositensabaixo (considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024):
a)Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolaredeformação, bemcomosuasexperiências profissionais;
b)Justificativa(ImpactodapropostaparaaDiretoriadeEnsino-RegiãoLeste 4);
c)Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar nafunçãodePEC).
d)Resultadosesperadosno exercíciode suasfunçõesdePEC bem como proposta deavaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramentoeexecuçãocomeficácia.
10. DA ENTREVISTA:
a) A entrevista será previamente agendada pelo Coordenador de Equipe Curricular do Núcleo Pedagógico por e-mail após o período de inscrição.
b) Ocorrerão, presencialmente, na Diretoria de Ensino Região Leste 4, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
c) No caso em que não houver confirmação do recebimento do agendamento da entrevista enviada por esta Diretoria de Ensino pelo endereço eletrônico, ou o não comparecimento do candidato no dia e horário da entrevista, o mesmo será considerado desistente deste processo seletivo.
11. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
Apresentar no ato da inscrição presencial, os seguintes documentos (Cópia e Originais):
a) Documentos pessoais (RG Civil ou CNH) e CPF;
b) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;
c) Currículo Profissional atualizado;
d) Proposta de Trabalho;
e) Cursos realizados pela EFAPE - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo;
f) Ficha de inscrição do candidato (disponível no site da Diretoria de Ensino).
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Noscritériosdeseleçãoestabelecidos,observar-se-á:
a)Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos segmentos e modalidades de ensino;
b)Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza dasatribuições relativasaopostodetrabalhoaser ocupado;
c)Valorização dos certificados de participação em cursospromovidos pela Secretaria daEducação,emespecialaquelesquesereferemdiretamenteàáreadeatuaçãodaGestão Pedagógica;
d)Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir ohorário e para investir em suaqualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino epelos órgãoscentraisdaPasta;
e)Análise da proposta de trabalho que deve levar em consideração o currículo atual e o uso das platafromas educacionais;
f)Entrevista com a comissão responsável pelo processo designada pela Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 4.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração;
b) Ainscriçãoimplicaráacompletaciênciaetácitaaceitaçãodasnormasecondiçõesestabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento oudiscordância;
c) A responsabilidade pelas informações prestadas na inscrição e no formulário é do candidato, podendo a Comissão excluir doprocesso aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, -aindaqueofatosejaconstatadoposteriormente;
d) Oatendimentoaosrequisitosseráverificadoaolongodasetapasdoprocessoseletivo;
e) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função;
f) Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do CRH;
g) Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demaisetapasdoprocesso, incluindooagendamentodas entrevistas dos inscritos;
h)Os candidatos que participaram do último processo seletivo ocorrido em maio de 2025, já fazem parte do banco de talentos da Diretoria Leste 4, não sendo necessário realizar uma nova inscrição para esse edital.
i) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento;
j) Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Dirigente Regional de Ensino da DER Leste 4.
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