1º EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL 2025
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 4, nos termos da Resolução SEDUC nº 95, de 07/11/2024, e da Resolução SEDUC nº 44 de 14 de junho de 202, alterada pela Resolução SEDUC nº 64, de 12/09/2024, torna pública a ABERTURA DE CADASTRAMENTO EMERGENCIAL para docentes e candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou qualificação, conforme Indicação CEE 213/2021 e Deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares circunscrita a esta Diretoria de Ensino.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos da legislação que regulamenta o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e terá validade somente para o ano letivo de 2025 nesta Diretoria. A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste Edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.
2 – CADASTRAMENTO:
A INSCRIÇÃO OCORRERÁ DE FORMA PRESENCIAL NO PRÉDIO DA DIRETORIA LESTE 4
Período: Somente dias 02, e 03 de julho de 2025.
Horário: 09h às 12h e das 13h30 min às 15h30 min com distribuição de senhas por ordem de chegada.
LOCAL: Anfiteatro Gêneses da Diretoria Leste 4 na Rua Dona Matilde, 35 – Vila Matilde – São Paulo – CEP: 03512-000.
3 – PÚBLICO-ALVO:
- Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).
- Candidato que não possui inscrição/cadastro na Diretoria de Ensino Leste 4 para o ano letivo de 2025.
4 – COMPONENTES CURRICULARES:
Para este cadastro emergencial, somente serão inscritos candidatos para os seguintes componentes:
- Matemática;
- Física;
- Química;
-Ciências
-Biologia;
- Inglês;
- Língua Portuguesa;
- Educação Especial;
O Cadastramento emergencial é única e exclusivamente para docentes habilitados/autorizados nas disciplinas acima citadas.
5 – REQUISITOS:
- Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos um dos componentes curriculares citados no item anterior.
- Alunos dos Cursos de Licenciatura Plena em ao menos um dos componentes curriculares citados no item anterior.
- Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, em ao menos um dos componentes curriculares citados no item anterior.
- Aluno dos cursos de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, em ao menos um dos componentes citadas no item anterior.
- Ter boa conduta e gozar de boa saúde física e mental.
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares (em se tratando do sexo masculino).
6 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Serão aceitas e entregues em envelope kraft/pardo tamanho A4, as cópias simples dos seguintes documentos:
DOCUMENTOS PESSOAIS:
- RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG)
- CPF
- Título de eleitor (frente e verso)
- Comprovante de residência com cep
- PIS/PASEP
- Dependentes (Caso o candidato tenha dependentes, será necessário apresentar cópia do RG/Certidão de Nascimento e CPF)
- Carteira de Trabalho (Cópias das páginas com os dados pessoais e primeiro emprego)
- Atestado de antecedentes criminais
DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE:
Para candidatos que já concluíram nível superior:
- Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (frente e verso);
Para candidatos – estudantes:
- Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas no SEMESTRE ATUAL (frente e verso);
DOCUMENTOS DE PONTUAÇÃO:
- C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2024 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS. (A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou).
- Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir (frente e verso).
- Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir – (frente e verso).
- Não será aceita a entrega de documentos em momento posterior ao ato da inscrição.
Serão considerados certificados da área da educação na seguinte conformidade:
a) Aperfeiçoamento (mínimo de 180h): 1 ponto;
b) Especialização (mínimo de 360h): 2 pontos;
c) Mestrado: 3 pontos;
d) Doutorado: 5 pontos.
e) Aprovação em Concurso público para a função docente: 1 ponto por certificado.
7 – INFORMAÇÕES GERAIS:
- Candidatos com inscrição ativa (VUNESP, FGV), NÃO precisam realizar o Cadastro Emergencial.
- A inscrição é de total responsabilidade do interessado.
- Não será considerada contagem de tempo concomitante.
- A inscrição é presencial e poderá ser realizada por pessoa indicada pelo interessado mediante procuração.
- Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios contidos no item 5 deste edital, a inscrição será indeferida.
- A inscrição não garante a contratação e concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
- A classificação parcial, período para recurso, e classificação final serão publicados no site eletrônico e Blog da Atribuição da Diretoria de Ensino Região Leste 4 a partir do dia 23/07/ 2025: https://deleste4.educacao.sp.gov.br/ e https://leste4atribuicao.blogspot.com/
- Após a publicação do resultado final, os candidatos classificados serão cadastrados na plataforma SED para participar da atribuição de aulas durante o Segundo Semestre do ano de 2025.
- Na ocorrência de atribuição e contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos originais para a celebração do contrato.
- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização da inscrição neste processo, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino Região Leste 4.

Nenhum comentário:
Postar um comentário