Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 22 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL, DE 21 DE JULHO DE 2025
O Dirigente Regional de Ensino - Região Pindamonhangaba, com fundamento na Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, no Decreto nº 66.799, de 31/05/2022,Resolução SEDUC 64, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024,Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC 93, DE 7 de novembro de 2024, torna público o presente Edital considerando a oportunidade de convocar os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), em 2025, para a sessão de Alocação.
I - DA CLASSIFICAÇÃO E VAGAS
1 – Vaga disponível para alocação:
EE Prof Wilson Pires César
2- Em consonância ao artigo 21 da Resolução SEDUC nº 77, de 24/10/2024: “Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI”.
Docente convocado para a alocação:
Aline Araújo da Silva
RG: 42.833.991-8
II – DA ALOCAÇÃO
1– A alocação de docentes ocorrerá de forma presencial, conforme segue:
1.1- Data: 24/07/2025 (quinta-feira)
1.2 - Horário: 09h
1.3 -Local: Diretoria de Ensino Região Pindamonhangaba, situado na Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim Rosely, Pindamonhangaba - SP
III – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- O docente deverá apresentar a seguinte documentação no momento da sessão de alocação:
I - RG;
II - CPF;
III- Diploma com o respectivo Histórico Escolar, ambos originais;
IV- Comprovante de Inscrição para a Atribuição de Aulas 2025 – pontuação DE.
2- O docente que, por quaisquer motivos, não comparecer à sessão de alocação entre unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral - PEI, será de imediato desclassificado deste processo.
3 - O resultado da sessão de alocação docente entre as unidades escolares que ofertam o Programa de Ensino Integral, em nível de Diretoria de Ensino, será irrevogável e não haverá retratação após a confirmação da transferência pleiteada.
4 - É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
5 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo da alocação não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
6 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação.
7 - Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Responsável pelo Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba.

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