Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 11 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL - CADASTRO EMERGENCIAL
CADASTRO EMERGENCIAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DOCENTE – 2025 - DER BRAGANÇA PAULISTA
Público alvo:
- Todos os docentes com contrato temporário ativo (2022, 2023 e 2024), sem inscrição válida como Remanescente de Concurso 01/23, PSS 01/24, FGV-2024 (Categorias O e V), independentemente da disciplina de formação;
- Docentes das áreas de Matemática, Física, Química, Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna - Inglês para atuação nas Unidades Escolares com saldo de aulas;
- Docentes de LIBRAS para atuação nas cidades de Bom Jesus dos Perdões e Atibaia;
- Docente com inscrições ativas desde que desejem manifestar nas Unidades Escolares inseridas no item XII deste Edital.
Somente será valida inscrição para as Unidades Escolares que estão especificas no item XII deste Edital.
A Dirigente Regional de Ensino da DER de Bragança Paulista, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar 1.374/2022, Lei Complementar 1.093/2009, Resolução SEDUC 95 de 0-7-11-2024, Indicação CEE 213 de 2021, Artigo 6º da Portaria CGRH 05/02/2025; torna pública a abertura de inscrições para cadastramento emergencial para docentes candidatos à contratação, por tempo determinado, que desejam participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2024, portadores de habilitação ou qualificação para ministrar aulas na área de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Matemática, Física, Química.
Das Disposições Preliminares:
- O presente cadastramento destina-se a formação de cadastro emergencial para contratação temporária de docentes nos termos da Lei Complementar 1.374/2022 e Lei Complementar 1.093/2009 para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial a alunos do Ensino Fundamental e Médio nas escolas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino de Bragança Paulista no ano letivo de 2025;
- A inscrição implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
- A inscrição no cadastro emergencial destina-se a docentes que não tenham nenhuma inscrição nos processos seletivos para atribuição de classes e aulas para o ano letivo se 2025 na Rede Estadual (Remanescente de Concurso 01/23, PSS Vunesp 01/24, FGV-2024), inclusive os que tiveram contrato extinto em anos anteriores e no ano de 2024;
- Os candidatos à contratação já inscritos nos processos seletivos para atribuição de classes e aulas para o ano letivo se 2025 (Remanescente de Concurso 01/23, PSS Vunesp 01/24, FGV-2024), terão suas inscrições indeferidas;
- Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial:
- Docentes ou candidatos que efetuaram inscrição nos processos seletivos para atribuição de classes e aulas para o ano letivo se 2025 (Remanescentes de Concurso 01/23, PSS Vunesp 01/24, FGV-2024)e, por algum motivo, as inscrições não foram finalizadas ou foram indeferidas ou excluídas devido a não comprovação de todos os dados informados na inscrição no momento da celebração do contrato docente;
- Professores efetivos e docentes da categoria “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo ou inscrição na condição de candidato à contratação nos processos seletivos para atribuição de classes e aulas para o ano letivo se 2024 (Vunesp, FGV e Banco de Talentos 2024);
Habilitação:
Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação em Matemática, Física, Química Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, ou portadores de Curso Superior de Licenciatura de outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso nos termos da Indicação CEE 213/2021, estudante de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas e portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas das disciplinas elencadas. No caso de Intérprete de Libras, as formações previstas na Indicação CEE 213/2021 são:
Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência; Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras; Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura. E os portadores de : Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:
1 – Certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – Histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – Certificado de aprovação no Prolibras/MEC
- Requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos;
- Não registrar antecedentes criminais;
- Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares (em se tratando do sexo masculino)
- Gozar de boa saúde física e mental;
- Ter boa conduta;
- Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Art. 115 da Constituição Estadual;
- Ter conhecimento tácito deste Edital e estar de acordo com ele;
- Ter condições de exercer as atividades docentes de forma presencial;
- Comprovar habilitação/qualificação nos termos da Indicação CEE 213/2021.
Da Inscrição:
a) Período: de 10 a 17/07/2025
- Será realizada através de preenchimento de formulário com anexo de documentação comprobatória;
- Link: https://forms.gle/hDWCMyrdgpGabv9eA
- Não serão aceitas inscrições feitas por quaisquer outros canais, formato ou prazo.
Das Informações/Documentos Necessários e Obrigatórios à Inscrição (realizar upload em PDF em DOCUMENTO ÚNICO)
- RG (frente e verso) ou RNE, quando for o caso; (obs.: não será aceito CNH em virtude de não conter informações necessárias ao cadastramento no sistema da SEDUC);
- CPF (frente e Verso);
- Certidão de Nascimento e/ou casamento (obrigatório ambas se houver mudança de nome);
- Título de Eleitor (frente e Verso);
- PIS/PASEP (frente e Verso);
- Comprovante de Residência;
- Diploma (frente e Verso) ou Certificado de Conclusão para formados entre 2023 e 2024;
- Histórico Escolar (todas as páginas, com data de colação de grau);
- Diploma e Histórico Escolar de Especialização (mínimo de 180h), Mestrado e/ou Doutorado em Educação, quando houver - OPCIONAL;
- CTA (Certidão de Tempo de Magistério no Estado SP para fins de Atribuição) atualizado, caso já tenha trabalhado na Rede Pública Estadual de Ensino – data base 30/06/2025, na função docente, quando houver;
- Laudo Médico, no caso de candidato PCD.
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda 2024 acompanhada de cópia das certidões de nascimento dos filhos/ dependentes, para efeito de desempate. - OPCIONAL;
Os originais de toda a documentação encaminhada deverão ser apresentados no momento da celebração do contrato e não serão aceitos protocolos.
Da Participação dos Candidatos com Deficiência
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 2013, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 1° do Decreto 64.864 de 2020, por se tratar de contratação para atuação exclusivamente presencial. A proporção de atendimento será de 5% das vagas existentes, no prazo de validade deste cadastramento.
É assegurada a participação de pessoa com deficiência (PCD) no cadastramento emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições docentes na modalidade presencial.
A condição de PCD deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Constituição Federal, Lei Complementar 683 e suas alterações no ato da inscrição. Deverá conter expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças – CID.
A validade do laudo médico, a contar da data da inscrição, será:
- Indeterminada quando a deficiência for permanente ou para casos de TEA;
- 2 (dois) anos para deficiência de longa duração e;
- 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância de quaisquer das disposições deste item do Edital implicará a perda do direito de ser classificado na lista especial. Para esses casos o candidato poderá ser classificado na lista geral.
Dos Títulos e Pontuação
Quanto ao Tempo de Experiência Profissional:
Será considerado “tempo de experiência profissional como docente da Educação Básica” somente aquele exercido no magistério público estadual e terá como data base 28/02/2025. Esse tempo deverá ser expresso através da anexação de CTA (Contagem de Tempo para Atribuição) que poderá ser obtido junto a Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em que o docente atuou.
Não será considerada contagem de tempo concomitante.
Quanto aos Certificados:
Os Certificados considerados serão somente os da área da Educação e na seguinte conformidade: Mestrado, Doutorado e Aprovação em Concurso Público para a função docente.
Da Classificação
A 1ª Classificação será divulgada em data 18/07/2025 no site da diretoria de Ensino de Bragança Paulista no link da página da Atribuição de Aulas https://sites.google.com/view/derbpt/inicio
O candidato poderá interpor recurso quanto a classificação, conforme orientações do item IV, desde que seja publico de interesse desse edital.
A classificação final será divulgada nos mesmos sítios acima citados na data prevista em 21/07/2025 e será publicada em DOE.
Não caberá nenhum tipo de recurso à classificação final.
Do Recurso:
O candidato que discordar da 1ª classificação poderá interpor recurso a partir das 9h às 15h do dia 19/07/2025 encaminhando suas argumentações bem como documentações comprobatórias (em PDF) para o e-mail: caasderbpt@gmail.com
Não serão aceitos recursos encaminhados por quaisquer outros formatos, canal ou fora do prazo.
Os recursos que não acompanharem documentação comprobatória das alegações serão indeferidos.
- Indeferimento de inscrições
Serão indeferidas as inscrições que:
- Não preencherem devidamente as informações solicitadas;
- Não apresentarem a documentação exigida, inclusive os casos em que são necessários frente e verso;
- Os documentos anexados estiverem ilegíveis ou distorcidos, incompletos ou salvos em formato incompatível com os sistemas da SEDUC;
- Forem feitas em duplicidade;
- Não atenderem as orientações deste Edital;
- Não tiver formação e nem habilitação/qualificação nas disciplinas indicadas neste edital, de acordo com a Indicação CEE 213/21.
O acompanhamento de todo o processo, inclusive com relação ao cumprimento dos prazos, é de total responsabilidade do candidato não cabendo a DER Bragança Paulista responder sobre quaisquer omissões.
Questionamentos de qualquer natureza feitos fora do prazo de recurso, por meio diferente do previsto neste Edital ou sem comprovação documental serão indeferidos.
A Comissão de Atribuição de Aulas da Região de Bragança Paulista não se responsabiliza por problemas de conexão ou quaisquer outros que impeçam a transmissão de anexos ou das informações.
Das Disposições Finais
Após o encerramento das inscrições não serão aceitos, em hipótese alguma, juntada de documentos.
Casos omissos não previstos neste Edital serão avaliados e decididos pela Comissão de Atribuição da DER Bragança Pta.
Serão desconsideradas quaisquer inscrições que não estejam previstas neste Edital.
Em hipótese alguma deverão ser entregues na Diretoria de Ensino Região de Bragança Pta., documentos pertinentes à inscrição – Cadastro Emergencial 2025, dispostos neste Edital.
A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, esgotada as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos inscritos ou cadastrados na DER de Bragança Pta. para o ano de 2025, conforme estabelece a Resolução SEDUC- 95/2024 e demais documentos legais e orientadores emanados da SEDUC-SP.
Dada a natureza da contratação de professores cadastrados emergencialmente, a DER Bragança Paulista poderá, a seu critério e visando atender situações de excepcionalidade, atribuir aulas ou classes à docente cuja inscrição foi deferida nos termos deste Edital, mesmo antes da publicação da classificação final.
XII – Das vagas
| Nome da Unidade Escolar | Cidade | Disciplina(s) |
| Adélio Ferraz de Castro | Vargem | - Orinentação de Estudos em Língua Portuguesa 02 aulas período noturno;- Orientação de Estudos em Matemática 03 aulas período noturno. |
| Professora Circe T. M. Silva | Atibaia | - Matemática 25 aulas período manhã e tarde. |
| Professora Fulvia Mª Ap. C. Fazzio | Atibaia | - Química 14 aulas período da manhã e da noite. |
| Professor Gabriel da Silva | Atibaia | - Redação e Leitura 04 aulas período da manhã;- Biotecnologia 02 aulas período da manhã;- Química 06 aulas período da manhã;- Ed. Financeira 02 aulas período da manhã. |
| Professora Helena José Bonfá | Socorro | - Educação Financeira 08 aulas período da manhã;- Matemática 04 aulas período da manhã;- Física 04 aulas período da manhã. |
| Professora Izolina P. De Lima | Atibaia | - Física 04 aulas período da manhã. |
| Professor João Ernesto de Almeida Vanni | Bragança Paulista | - Ciências 09 aulas período da manhã/tarde. |
| José Alvim | Atibaia | - Educação Financeira 06 aulas período da manhã;- Empreendedorismo 02 aulas período da manhã;- Matemática – 03 aulas período da Manhã.- Ed. Financeira – 02 aulas período da tarde. |
| Professor Marcos Antônio da Silva Guimarães | Bragança Paulista | - Arte : 09 aulas período da tarde;- Ciências: 03 aulas período da tarde;- Geografia: 02 aulas período da manhã;- Orientação de Estudos em Matemática 04 aulas período da tarde;- Orientação de Estudos em Língua Portuguesa 02 aulas período da manhã |
| Professora Maria O. Da S. L. Fratinni | Socorro | - Língua Portuguesa 24 aulas período da tarde;- Redação e Leitura 08 aulas período da manhã/tarde. |
| Professora Maria do Carmo Barbosa | Atibaia | - Ciências 15 aulas período da tarde. |
| Padre Mateus Nunes de Siqueira | Atibaia | - Redação e Leitura 12 aulas período da manhã e tarde;- Orientação de Estudos em Língua Portuguesa 06 aulas período da manhã;- Matemática 12 aulas no período da manhã;- Química 04 aulas período da manhã;- Educação Financeira 02 aulas período da manhã. |
Horário das aulas: arquivo anexo
Resumo do Cronograma Previsto:
Período de Inscrição: das 9h do dia 10/07/2025 até as 17h do dia 17/07/2025
Publicação da 1ª Classificação: 18/07/2025
Período de Interposição de Recurso: 19/07/2025 das 09h às 15h
Publicação da Classificação Final: 21/07/2025
Anexos
| Saldo Todas.pdf |

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