EDITAL , DE 22 DE JULHO DE 2025
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO NÚCLEO PEDAGÓGICO: PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO (PEC).
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Penápolis, no uso de suas atribuições legais, comunica a abertura das inscrições para as funções de Professor Especialista em Currículo, desta Diretoria Regional de Ensino, nos termos da a RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024, conforme segue:
1.DA INSCRIÇÃO
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das arguições dos inscritos. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2.DAS VAGAS
a)01 vaga (por tempo indeterminado) de Professor Especialista em Currículo - Desenvolvimento Curricular de Linguagens (preferencialmente Educação Física);
b)01 vaga (por tempo indeterminado) de Professor Especialista em Currículo - Qualidade de Aula
c)01 vaga (por tempo indeterminado) de Professor Especialista em Currículo – Multiplica - Artes
3.DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada das 8h do dia 22/07/2025 até às 17h do dia 28/07/2025, somente através do link https://forms.gle/ndPdpmbRThUvqt4U7
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
Obs: Para Responder o Formulário é necessário estar logado com a conta Google Institucional.
4. DOS REQUISITOS
4.1. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRICULO
Em conformidade com o art. 5º da Resolução SEDUC Nº 111 de 06 de dezembro de 2024, a função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.
De acordo com a Resolução 119 de 26 de dezembro de 2024 que altera a resolução 60 de 11 de setembro de 2024, os docentes ingressantes no PEI poderão participar da seleção prevista neste edital, devendo seu cargo permanecer classificado na unidade PEI, porém sem aulas atribuídas, não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE).
5.DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL
As atribuições, responsabilidades e o perfil profissional referentes ao Professor Especialista em Currículo serão de acordo com as disposições da Resolução SEDUC Nº 111 de 06 de Dezembro de 2024.
6.DA CARGA HORÁRIA
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
7. DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO
Além dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, o exercício das atribuições de Professor Especialista em Currículo dar-se-á mediante designação, por portaria, do Dirigente Regional de Ensino, observados o que segue:
I.ter anuência do superior imediato;
II.ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando o posto de trabalho for exercido em diretoria de ensino diversa da unidade escolar de sua classificação;
III.não ter sido cessada sua designação para a função de Coordenador de Equipe Curricular ou Professor Especialista em Currículo em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
IV.apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da diretoria de ensino e da Secretaria de Educação – SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput” deste artigo, não garante a designação de Professor Especialista em Currículo.
§2º – Na seleção dos docentes, as diretorias de ensino poderão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da diretoria de ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§3º -A designação para atuar como:
1 – Professor Especialista em Currículo somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado;
8.ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
As entrevistas serão realizadas,
de forma online, em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, com data prevista a partir do dia 29/07/2025, cujas inscrições forem deferidas, com data e horário da entrevista enviado pelo e-mail cadastrado na inscrição. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições conforme legislação vigente.
9.DA SELEÇÃO DO CANDIDATO
No processo de seleção do candidato, serão observados pela comissão designada, os critérios estabelecidos neste edital:
I.Análise dos documentos apresentados;
II.Análise e avaliação do(s) Projeto(s) de Trabalho;
III.Realização de entrevista com os candidatos, atentando ao seu perfil profissional e à sua capacidade de inovar e promover mudanças, com vistas à otimização dos planos de trabalho no ensino e no processo de aprendizagem, observando:
10.DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
O resultado do processo seletivo será divulgado aos candidatos selecionados e a designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas, especialmente aqueles que tiveram aulas em Substituição atribuídas na composição de Jornada de Trabalho aos Titulares de Cargo e Carga Horária aos Não Efetivos (Cat. F), conforme a Res. SE 71/2018, alterada pela Res. SE 71/2019 e Res. SE 75/2020. Os casos omissos serão resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.
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