25/07/2025

Dispõe sobre a oferta das Disciplinas Eletivas Fundamentos da Matemática e Fundamentos da Língua Portuguesa nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 25 de Julho de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do Coordenador de 24/07/2025

Dispõe sobre a oferta das Disciplinas Eletivas Fundamentos da Matemática e Fundamentos da Língua Portuguesa nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

– o inciso V do art. 12 da Lei nº 9.394 de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

– a elevada defasagem de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática de parte significativa dos estudantes, observada nos resultados das avaliações internas e externas;

– a necessidade de oferecer apoio diferenciado, por níveis de aprendizagem, aos estudantes do 6º ao 9° ano do Ensino Fundamental e Ensino Médio que necessitam recuperar aprendizagens associadas à leitura, escrita e ao letramento matemático;

- a Resolução SEDUC n° 06, de 14 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das unidades escolares no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e dá outras providências;

expede a presente Portaria.

Artigo 1° – No cardápio do componente Eletivas serão oferecidas as Disciplinas Eletivas Fundamentos da Matemática e Fundamentos da Língua Portuguesa nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, para desenvolvimento de atividades voltadas à recomposição das aprendizagens. A oferta destas disciplinas deverá seguir o disposto nesta Portaria.

Artigo 2° - As ementas das Disciplinas Eletivas Fundamentos da Matemática e Fundamentos da Língua Portuguesa deverão considerar as mesmas quantidades de aulas Eletivas das matrizes curriculares vigentes e com início a partir do segundo semestre letivo de 2025.

Artigo 3° - Recomenda-se a organização das aulas do componente Eletivas em sequência e em um mesmo horário para todos os estudantes da escola ou nos seguintes agrupamentos:

a) 6° e 7° anos do Ensino Fundamental;

b) 8° e 9° anos do Ensino Fundamental;

c) Ensino Médio.

Parágrafo único - A equipe gestora fará a enturmação dos estudantes na funcionalidade disponibilizada na Secretaria Escolar Digital (SED).

Artigo 4° - Será utilizado para definição do modelo de adoção o desempenho da unidade escolar no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), disponível na página Escola Total, painel SARESP.

§1° - Para o Ensino Fundamental Anos Finais será considerado o nível de desempenho do 9º ano por disciplina de Língua Portuguesa e Matemática, disponível na aba “Escola - Desempenho”.

§2° - Para o Ensino Médio, será considerado o percentual de acertos por disciplina de Língua Portuguesa e Matemática da 3ª série, disponível na aba “Escola - Disciplinas”.

Artigo 5° - Considerando as referências descritas no Artigo 4°, a equipe gestora, com apoio dos docentes, organizará as turmas de acordo com os critérios elencados abaixo:

§1° - Nas unidades escolares de Ensino Fundamental Anos Finais, em que mais de 35% dos estudantes do 9º ano apresentaram níveis de desempenho Abaixo do Básico e/ou Básico em Língua Portuguesa, a adoção da Eletiva Fundamentos da Língua Portuguesa é obrigatória para todos anos do segmento.

§2° - Nas unidades escolares de Ensino Fundamental Anos Finais, em que mais de 35% dos estudantes do 9º ano apresentaram níveis de desempenho Abaixo do Básico e/ou Básico em Matemática, a adoção da Eletiva Fundamentos da Matemática é obrigatória para todos os anos do segmento.

§3° - Nas unidades escolares de Ensino Médio em que os estudantes da 3ª série tiveram, em média, menos de 40% de acertos em Língua Portuguesa, a adoção da Eletiva Fundamentos da Língua Portuguesa é obrigatória para todas as séries do segmento.

§4° - Nas unidades escolares de Ensino Médio em que os estudantes da 3ª série tiveram, em média, menos de 35% de acertos em Matemática, a adoção da Eletiva Fundamentos da Matemática é obrigatória para todas as séries do segmento.

Parágrafo único - para as unidades escolares com resultados que não estejam nos critérios deste artigo, o modelo de adoção é opcional, cabendo à equipe gestora definir se adotarão ou não as Eletivas Fundamentos.

Artigo 6° - A Direção de Escola/Escolar realizará a atribuição da Disciplina Eletiva Fundamentos da Matemática aos docentes com aulas atribuídas no componente Matemática da Formação Geral Básica e da Disciplina Eletiva Fundamentos da Língua Portuguesa aos docentes com aulas atribuídas no componente Língua Portuguesa da Formação Geral Básica, considerando uma turma para cada docente.

Parágrafo único – Os docentes de Língua Portuguesa e Matemática com aulas atribuídas na Formação Geral Básica deverão, durante as aulas do componente Eletivas, estar dedicados integralmente às Eletivas Fundamentos, no caso de modelo de adoção obrigatória.

Artigo 7° – A indicação dos estudantes das respectivas Eletivas deve contemplar prioritariamente aqueles que apresentam maiores defasagens nas aprendizagens, levando em consideração o desempenho do estudante no SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e na Prova Paulista nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática;

Parágrafo único – Em casos específicos, tais como matrículas suplementares, não realização do SARESP, indisponibilidade dos dados ou outros, poderão ser utilizados os desempenhos dos estudantes nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática e nas sondagens pedagógicas, disponibilizadas pela Secretaria e realizadas pela escola, que identifiquem dificuldades específicas e níveis de aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática.

Artigo 8º - Durante as aulas das Disciplinas Eletivas Fundamentos da Matemática e Fundamentos da Língua Portuguesa, os docentes deverão, com o apoio da equipe gestora:

– mobilizar, acolher e motivar os estudantes para aumentar o engajamento nas aulas, criando um ambiente de aprendizado positivo e encorajador;

II – realizar a sondagem dos estudantes;

III- adotar, durante as aulas, estratégias e práticas pedagógicas que promovam a melhoria da aprendizagem;

IV – trabalhar com os estudantes para que desenvolvam as habilidades e competências identificadas como necessárias para seus processos de recomposição da aprendizagem;

V- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recomposição das aprendizagens;

VI – assegurar que os estudantes realizem as tarefas disponibilizadas oportunamente na plataforma destinada para este fim;

VII- participar das formações para os componentes realizadas eventualmente pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central.

Artigo 9º - O registro das sínteses bimestrais e finais dos resultados da avaliação do aproveitamento dos estudantes das Disciplinas Eletivas Fundamentos da Matemática e Fundamentos da Língua Portuguesa seguirá o disposto na Resolução SEDUC n° 104, de 26 de Novembro de 2024, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual e dá providências correlatas.

Artigo 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Coordenadoria Pedagógica – COPED poderá expedir orientações complementares, que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

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