16/07/2025

DRE - Campo Limpo:chamada para eventual contratação (de Auxiliar Técnico de Educação - ATE)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2023/0026276-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 129296004

COMUNICADO Nº 114 de 15 de julho de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação - ATE, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEI's, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI's, Escolas de Municipais de Educação Infantil - EMEI's e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

 

Auxiliar Técnico de Educação - ATE

 

CLASSIF.NOMEPONTOSOBSERVAÇÕES
240SIMONE MARIA MENDES DA SILVA728IMPEDIMENTO
241FLAVIANA CARVALHO DE JESUS728 
242BRUNO ANTONIO DOS SANTOS728 
243ROBENILZA DIAS AZEVEDO DA SILVA725 
244ADRISANGELA ROSA SENHORINHA722 
245MAURO ALVES PEREIRA721 
246GESSIEL SILVA DOS SANTOS JUNIOR721 
247SIRLENE GOMES FERREIRA716 
248ZENAIDE DA SILVA SOARES714 
249CAMILA MESSIAS PESSOAS714IMPEDIMENTO
250BIANCA SERAFIM DE ARRUDA708IMPEDIMENTO
251REGIANE CRISTIANE ALVES DA SILVA706IMPEDIMENTO
252PEDRO HENRIQUE CASTILHO ARAUJO704 
253JULIANA GALDINO CHAVES DO AMARAL699 
254THAUANA SILVA DE LUCENA SANTOS686 
255GABRIELLE MORAES DA SILVA679 

Dia 18/07/2025 (sexta-feira)

240º ao 255º - às 11h00

Local: Diretoria Regional de Educação - DRE - Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio

Endereço: Estrada de Itapecerica - 3763 - Vila das Belezas - São Paulo - SP

 

1 – O candidato inscrito como PcD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002. Que conste que o candidato está compatível com as funções de Auxiliar Técnico de Educação;

2 – Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicados para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada:

a) cédula de identidade – RG e CPF; (UMA CÓPIA);

b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação (não realizar o exame sem garantia da vaga);

h) Atestados de Antecedentes Criminais (ESTADUAL e FEDERAL), pode emitir pela internet;

i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia);

j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato com CEP;

k) Carteira de Trabalho e Previdência social;

l) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração(solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);

m) Uma foto 3/4 - Identificada no verso com o nome do candidato;

n) Carteira de habilitação (não obrigatório);

o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

p) Candidato inscrito como PcD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC 09/02/2023;.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O Auxiliar Técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e o início imediato;

6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00).

7 - Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?1i2F640HQI6SVCTBxnm166Dax0uHVRMrmGMeACSATazrJulShhVnc166NfyBHhCBlGOsbdh0YQ5P_LUWwjqaw0qfsvXXzEw7L8ac5XiC4bAdW4_aZ-BaM8QdnvSxfkZ6

 

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