SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av João Dias, 3763 - Bairro Jardim Santo Antônio - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6016.2023/0026276-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CL/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 129296004
COMUNICADO Nº 114 de 15 de julho de 2025.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825, publicado no dia 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação - ATE, para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEI's, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEI's, Escolas de Municipais de Educação Infantil - EMEI's e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.
Auxiliar Técnico de Educação - ATE
| CLASSIF. | NOME | PONTOS | OBSERVAÇÕES |
| 240 | SIMONE MARIA MENDES DA SILVA | 728 | IMPEDIMENTO |
| 241 | FLAVIANA CARVALHO DE JESUS | 728 | |
| 242 | BRUNO ANTONIO DOS SANTOS | 728 | |
| 243 | ROBENILZA DIAS AZEVEDO DA SILVA | 725 | |
| 244 | ADRISANGELA ROSA SENHORINHA | 722 | |
| 245 | MAURO ALVES PEREIRA | 721 | |
| 246 | GESSIEL SILVA DOS SANTOS JUNIOR | 721 | |
| 247 | SIRLENE GOMES FERREIRA | 716 | |
| 248 | ZENAIDE DA SILVA SOARES | 714 | |
| 249 | CAMILA MESSIAS PESSOAS | 714 | IMPEDIMENTO |
| 250 | BIANCA SERAFIM DE ARRUDA | 708 | IMPEDIMENTO |
| 251 | REGIANE CRISTIANE ALVES DA SILVA | 706 | IMPEDIMENTO |
| 252 | PEDRO HENRIQUE CASTILHO ARAUJO | 704 | |
| 253 | JULIANA GALDINO CHAVES DO AMARAL | 699 | |
| 254 | THAUANA SILVA DE LUCENA SANTOS | 686 | |
| 255 | GABRIELLE MORAES DA SILVA | 679 |
Dia 18/07/2025 (sexta-feira)
240º ao 255º - às 11h00
Local: Diretoria Regional de Educação - DRE - Campo Limpo - Av. João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio
Endereço: Estrada de Itapecerica - 3763 - Vila das Belezas - São Paulo - SP
1 – O candidato inscrito como PcD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002. Que conste que o candidato está compatível com as funções de Auxiliar Técnico de Educação;
2 – Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicados para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada:
a) cédula de identidade – RG e CPF; (UMA CÓPIA);
b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação (não realizar o exame sem garantia da vaga);
h) Atestados de Antecedentes Criminais (ESTADUAL e FEDERAL), pode emitir pela internet;
i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia);
j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato com CEP;
k) Carteira de Trabalho e Previdência social;
l) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração(solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
m) Uma foto 3/4 - Identificada no verso com o nome do candidato;
n) Carteira de habilitação (não obrigatório);
o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
p) Candidato inscrito como PcD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 5 do Comunicado nº 141, publicado em DOC 09/02/2023;.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O Auxiliar Técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais e o início imediato;
6 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00).
7 - Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Regina Paula Collazo
Diretora Regional de Educação Campo Limpo
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