SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Rua Monte Carlo, 25, - Bairro Veleiros - São Paulo/SP - CEP 04773-140
Telefone: 33972980
PROCESSO 6016.2025/0033320-6
Movimentação de Pessoal SME/DRE-CS/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 128975992
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2025/0033320-6
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS
COMUNICADO Nº 211, DE 08 DE JULHO DE 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados nº 197 de 29/05/2025, publicado no DOC de 30/05/2025 para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA, para atender às necessidades das unidades educacionais, conforme abaixo:
CLASS. | NOME |
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46 | JAIR DA CONCEIÇÃO RIBEIRO |
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47 | JOICE DARC DA SILVA | Impedimento* |
48 | ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO |
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49 | LUCIANA CABRAL SILVA |
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50 | MIDIAN DA SILVA MESSIAS | Impedimento* |
51 | RICARDO ALVES BARBOSA JUNIOR |
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52 | SERGIO SOUZA DO CARMO |
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53 | DANIELA GOMES MIRANDA |
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54 | RICARDO TAVARES DA SILVA |
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55 | WAGNER APARECIDO MARTINS | Impedimento* |
1- Os candidatos interessados acima relacionados deverão comparecer a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário para atendimento das necessidades dos CEUs:
Dia: 14/07/2025 às 10 horas
Local: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro
Endereço: Rua Deputado Adib Chammas, nº 112 , Bairro: Veleiros
2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e documento comprobatório de Curso Superior de Graduação em Educação Física ou Esporte, ou Licenciatura Plena em Educação Física (Diploma e Histórico Escolar originais).
Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico (dados do registro do Diploma no site da Universidade registradora) e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União. O Histórico Escolar deve conter o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina.
Registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF atualizado
Fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
- comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter boa conduta;
- gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
3 - Providências iniciais de contratação: no caso de ser selecionado e por necessidade das Unidades Educacionais o candidato deverá apresentar ( ORIGINAIS e 1 CÓPIA):
- R.G
- CPF
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)
- Título de Eleitor e Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (certidão pode ser obtida pela internet)
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (emitir pela internet),
- Atestado de Antecedentes Criminais Federal (emitido pela Internet)
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato contendo o CEP
- Carteira profissional – páginas 1,2 e 12 (onde conste o ano do primeiro emprego) ou carteira digital: impressão da página com os dados pessoais e do primeiro emprego
- 1 foto 3x4
- Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida;
4 - Pré-requisito para o cargo
- Apresentar DIPLOMA e HISTÓRICO - (ORIGINAIS e 2 CÓPIAS FRENTE E VERSO) registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares. Para os Diplomas emitidos a partir de Abril/2019 apresentar o Sítio Eletrônico (dados do registro do Diploma no site da Universidade registradora) e Publicação do Registro do Diploma no Diário Oficial da União. O Histórico Escolar deve conter o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
1-Não estar gestante.
2-O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
3- Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, durante o contrato poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados – CEUs, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade do CEUs.
4-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência vagas nos módulos dos CEUs.
5- Será considerado DESISTENTE:
a) O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário agendado;
b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.
6- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.*
7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.
Sônia Sueli Farina Leite
Diretora Regional de Educação CS
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