08/07/2025

DRE IPIRANGA: chamada de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

R. Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012

Telefone: (11) 3397-0270

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA  
COMUNICADO Nº 72, de 07/07/2025. 
SEI: 6016.2025/0018983-0


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 197 de 29 de maio de 2025 publicado no DOC de 30/05/2025, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física, para atuar exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

 

Lista de convocação não concursados: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA

 

10/07/2025 às 10h

Classificação  Nome  CPF  Observação

1. ANDERSON DE ALENCAR OLIVEIRA - 438.XXX.XXX-70

2. TANIA REGINA FERREIRA - 085.XXX.XXX-00

3. ADRIANO DE OLIVEIRA - 168.XXX.XXX-27 - - IMPEDIDO – item 2 - (contrato vigente até 20/12/2025)

4. KEVININ BRYAN DO NASCIMENTO - 104.XXX.XXX-09

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente na data e horário determinado, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA – DRE IP, situada na Rua Leandro Dupret, 525, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04025-012, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias (impressas em apenas um lado da folha):


a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS); caso o CPF esteja no RG, as cópias do RG bastam;


b) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (DUAS CÓPIAS PERFEITAS DE CADA – FRENTE E VERSO, SEM CORTAR AS MARGENS);

 

c) Registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF (DUAS CÓPIAS);


d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP (1 CÓPIA);


e) Candidatos classificados como PcD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (Original e 1 CÓPIA);


f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino – 1 CÓPIA);


g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;


h) Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);


i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA); caso ele não esteja no RG;


j) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);


k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; (1 CÓPIA)
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente); (1 CÓPIA)


l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver – (1 CÓPIA - caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);


m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA); se em nome de outros, trazer Declaração do proprietário do imóvel atestando sua residência;


n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (páginas: foto, dados pessoais, primeiro e último registro do contrato de trabalho, mesmo que não seja na educação - 1 CÓPIA);


o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;


p) uma foto 3x4;


q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);


r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados; (1 CÓPIA)


2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 197 publicado em DOC 30/05/2025.


3 – No momento de escolha das aulas, os candidatos deverão ter disponibilidade para o atendimento das classes e turnos disponíveis no momento da atribuição, sendo o funcionamento das unidades educacionais das 7h às 19h. Informamos que se o candidato não atender os quesitos acima descritos será desclassificado para a contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência da hipótese supramencionada.


5 - O professor contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40;


- Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação Ipiranga ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.


7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Ipiranga, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.


8 – Informamos que ofereceremos 01 vaga a ser preenchida nessa fase. Desta forma, ressaltamos que existe a possibilidade de a vaga ser preenchida, sem atender a todos os convocados desta chamada.


9 – Os remanescentes desta chamada que comparecerem e não forem atendidos por falta de vagas, serão automaticamente inseridos na próxima chamada, se houver.


10 – Os legalmente impedidos não poderão participar de nenhuma das fases de chamamento, pois não atendem ao publicado no Comunicado SME nº 197 de 29 de maio de 2025 publicado no DOC de 30/05/2025.

 

 

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

link

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?QY38qkLZJWCjGlEUNBHTbqMtxeogEsUHhPgk7rTr5YY9iHfzF3WDUvUXS_PFoUPjOcJ2kCKgOQ5WviP2cLLtTcjsqHUfc-4ayr5E1bk8-2ILsS_xiuxXHISp8tShA3oa

 

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