03/07/2025

DRE ITAQUERA:chamada de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Afonso de Sampaio e Sousa,  484, - Bairro Jardim  Nossa  Senhora  do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08270-000

Telefone: 11 3397 9400

PROCESSO 6016.2023/0027671-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 128636753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº162 de 02 de julho de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 197, publicado no 30/05/2025, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, para atuar nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

 

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – EDUCAÇÃO FÍSICA

R.F.

Nome

C.P.F.

Pontos

Classif.

Obs

889.853-7

JAIRO SANTANA DE CERQUEIRA

269.***.***-76

2.646

1

 

 

1- O candidato acima relacionado deve comparecer pessoalmente, dia 04/07/2025 (conforme cronograma abaixo) na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 – Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação da vaga, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

04/07/2025

Horário

Classificação

9h

01

 

Portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos ORIGINAIS;

II - 1 Foto 3x4;

III – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – EDUCAÇÃO FÍSICA);

IV – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

IV – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade – RG;

b) Diploma e Histórico escolar de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

c) registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

V – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 04/07/2025, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

VI – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 197 publicado em DOC 30/05/2025.

VII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação.

b) O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades do CEU.

c) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

d) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

e) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

f) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretoria Regional de Educação 

 link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?JhoJVR9ZyRebFlVXmqmGL6v3h583hV-fIj03iTgFYuuA0n3BNuUB3AQs5YKvg1VQkhiqxjH3pEWfwSonckDj6A,,

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