SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ
6016.2025/0050926-6
COMUNICADO Nº 58, de 30 de junho de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos SME nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física e Geografia, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.
REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
- Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
04/07/2025 - SEXTA-FEIRA
08h30
LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD | |||
Classificação PCD/GERAL | Nome | Pontos | Observação |
2º/131 | REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO | 0 |
|
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|
|
|
LISTAGEM GERAL | |||
Nome | Pontos | Observação | |
116 | WILLIANS OSWALD KNIPL | 0 |
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126 | ARMINDA PIRES DA SILVA ARRUDA | 0 |
|
131 | REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO | 0 | JÁ CONVOCADO 2º PCD |
134 | ROBERTA MESQUITA DOS SANTOS | 0 |
|
225 | CAROLINE BARBOSA SILVA | 0 |
|
242 | PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO BISPO | 0 |
|
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA
04/07/2025 - SEXTA-FEIRA
08h45
LISTAGEM GERAL | |||
Nome | Pontos | Observação | |
41 | JANSER CARLO STEFFEN | 1710 | IMPEDIDO |
152 | CAROLINE BARBOSA SILVA | 0 |
|
157 | GIOVANNA SANTORO FERNANDES | 0 |
|
1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808 (2º andar), bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;
*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);
t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação;
u) Ter boa conduta.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)
1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
COMUNICADO Nº 59, de 30 de junho de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA - 2ª CONVOCAÇÃO 2025.
Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
04/07/2025 - SEXTA -FEIRA
14h30 (3º PCD)
14h40 (13 ao 26)
LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD | |||
Classificação PCD/GERAL | Nome | Pontos | Observação |
2º/131 | REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO | 0 | JÁ CONVOCADO 2º PCD EMEBS |
3º/183 | PAULO HENRIQUE SANTANA DA SILVA | 0 |
|
|
|
|
|
LISTAGEM GERAL | |||
Nome | Pontos | Observação | |
13 | ADRIANO ARAUJO BRAZ | 3666 |
|
14 | FERNANDO DE OLIVEIRA GARCIA | 3654 | IMPEDIDO |
15 | ROSIMEIRE BATISTA DOS SANTOS | 3407 |
|
16 | MARIO SERGIO EMERENCIANO | 2794 |
|
17 | ELIANA NUCI DE OLIVEIRA | 2715 |
|
18 | LIGIA PAZ | 2324 |
|
19 | JULIANA PRIMO RODRIGUES | 2268 |
|
20 | DENNAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE | 2009 |
|
21 | LAUDECI BEZERRA DOS SANTOS QUIRINO | 1922 |
|
22 | FLAVIA MENDES DO NASCIMENTO | 1793 |
|
23 | MARCELO BUESSO LUCA | 1774 | IMPEDIDO |
24 | WILLIAN SQUIO | 1748 |
|
25 | HENRIQUE DA COSTA RANGEL | 1722 | IMPEDIDO |
26 | ANDREIA HENRIQUES | 1674 |
|
1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;
*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);
t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação;
u) Ter boa conduta.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)
1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
COMUNICADO Nº 60, de 30 de junho de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS - 3ª CONVOCAÇÃO 2025.
Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS
04/07/2025 - SEXTA -FEIRA
15h30 (63 ao 73)
LISTAGEM GERAL | |||
Classificação | Nome | Pontos | Observação |
63 | ADRIANA RODRIGUES | 0 |
|
64 | GYLMA ALEIDE VIEIRA DOS SANTOS | 0 |
|
65 | ALESSANDRO DUARTE | 0 |
|
66 | ADEILDO SEBASTIAO ANSELMO | 0 |
|
67 | JOSEILDO VIEIRA GOMES | 0 |
|
68 | EMERSON FERNANDO RYLO | 0 |
|
69 | ANDREIA OLO | 0 |
|
70 | CLAUDIA REGINA LOMBO | 0 | IMPEDIDO |
71 | ELAINE RABELO SILVA | 0 |
|
72 | KELLY CRISTINA | 0 |
|
73 | SELMA APARECIDA RAMOS DA SILVA | 0 |
|
1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;
*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS, datado a partir desta publicação;
t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS, datado a partir desta publicação;
u) Ter boa conduta.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)
1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
COMUNICADO Nº 61, de 01 de julho de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA - 2ª CONVOCAÇÃO 2025.
Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA
07/07/2025 - SEGUNDA -FEIRA
9h00 (3º PCD)
9h10 (8 ao 16)
LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD | ||||
Classificação PCD/GERAL | Nome | Classificação Concurso | Pontos | Observação |
3 / 120 | LUIZ ANDRADE DA SILVA |
| 0 |
|
LISTAGEM GERAL | ||||
Nome | Classificação Concurso | Pontos | Observação | |
8 | LAIS CAVALCANTI DOS SANTOS | 621 | 0 |
|
9 | MATHEUS HARIKI VERZEGNASSI LOPES | 640 | 0 |
|
10 | ANNA PAULA FIGLINO | 673 | 0 |
|
11 | JODES ANTONIO MOREIRA FILHO | 740 | 0 |
|
12 | CRISTINA APARECIDA SANCHEZ |
| 11726 |
|
13 | GERSON FERNANDES COSTA LIMA |
| 8055 |
|
14 | MARIA SONIA GOMES LIMA |
| 7905 |
|
15 | MARCELO LIMA DE OLIVEIRA |
| 7527 |
|
16 | PAULA SILVA DE OLIVEIRA |
| 7153 |
|
1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;
*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);
t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA, datado a partir desta publicação;
u) Ter boa conduta.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)
1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
COMUNICADO Nº 62, de 01 de julho de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA - 2ª CONVOCAÇÃO 2025.
Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA
07/07/2025 - SEGUNDA-FEIRA
10h00 (2º PCD)
10h10 (5 ao 15)
LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD | |||
Classificação PCD/GERAL | Nome | Pontos | Observação |
2 / 122 | DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA | 196 |
|
LISTAGEM GERAL | |||
Nome | Pontos | Observação | |
5 | MONICA ROMANO | 9450 | IMPEDIDO |
6 | GRAZIELA CASTELANI PEREIRA | 7449 |
|
7 | LUIZA HELENA ROQUE | 6973 |
|
8 | Monica Violeta Frazão Coelho | 6888 |
|
9 | ALEXANDRA LEME DA SILVA | 6401 |
|
10 | SIDNEIA PACHECO DA MOTA | 6363 | IMPEDIDO |
11 | MONALISA APARECIDA CONSTANTINO | 6213 |
|
12 | JAIRO JOSE DA SILVA | 6167 |
|
13 | ADRIANE MARIA DA COSTA FRANCISCO | 5820 |
|
14 | EDNA MARIA PRIMO DE MIRANDA | 5636 |
|
15 | ANTONIO CARLOS MAGNO | 5593 |
|
1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.
* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;
*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.
r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS
s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);
t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA, datado a partir desta publicação;
u) Ter boa conduta.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)
1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.
3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.
4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.
5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.
7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Suelen Moutinho Sapucahy Lins |
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| Referência: Processo nº 6016.2025/0050926-6 link: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?w5CaO5V3hCaIqXztaCkyIzU2zP62udKGLhp3fF4k77eg5_dxyehDe26cKQJY2HmZrNENPu0CmGRpUUx-bvcosQ,, |

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