02/07/2025

DRE JAÇANÃ TREMEMBÉ:chamada de professores nscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002

Telefone:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

6016.2025/0050926-6

COMUNICADO Nº 58, de 30 de junho de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos SME nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Educação Física e Geografia, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

04/07/2025 - SEXTA-FEIRA

08h30

 

LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD

Classificação PCD/GERAL

Nome

Pontos

Observação

2º/131

REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO

0

 

 

 

 

 

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

Observação

116

WILLIANS OSWALD KNIPL

0

 

126

ARMINDA PIRES DA SILVA ARRUDA

0

 

131

REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO

0

JÁ CONVOCADO 2º PCD

134

ROBERTA MESQUITA DOS SANTOS

0

 

225

CAROLINE BARBOSA SILVA

0

 

242

PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO BISPO

0

 

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - GEOGRAFIA

04/07/2025 - SEXTA-FEIRA

08h45

 

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

Observação

41

JANSER CARLO STEFFEN

1710

IMPEDIDO

152

CAROLINE BARBOSA SILVA

0

 

157

GIOVANNA SANTORO FERNANDES

0

 

 

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808 (2º andar), bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;

*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)

1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

 

COMUNICADO Nº 59, de 30 de junho de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA - 2ª CONVOCAÇÃO 2025.

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

04/07/2025 - SEXTA -FEIRA

14h30 (3º PCD)

14h40 (13 ao 26)

 

LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD

Classificação PCD/GERAL

Nome

Pontos

Observação

2º/131

REINALDO DOS SANTOS NASCIMENTO

0

JÁ CONVOCADO 2º PCD EMEBS

3º/183

PAULO HENRIQUE SANTANA DA SILVA

0

 

 

 

 

 

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

Observação

13

ADRIANO ARAUJO BRAZ

3666

 

14

FERNANDO DE OLIVEIRA GARCIA

3654

IMPEDIDO

15

ROSIMEIRE BATISTA DOS SANTOS

3407

 

16

MARIO SERGIO EMERENCIANO

2794

 

17

ELIANA NUCI DE OLIVEIRA

2715

 

18

LIGIA PAZ

2324

 

19

JULIANA PRIMO RODRIGUES

2268

 

20

DENNAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE

2009

 

21

LAUDECI BEZERRA DOS SANTOS QUIRINO

1922

 

22

FLAVIA MENDES DO NASCIMENTO

1793

 

23

MARCELO BUESSO LUCA

1774

IMPEDIDO

24

WILLIAN SQUIO

1748

 

25

HENRIQUE DA COSTA RANGEL

1722

IMPEDIDO

26

ANDREIA HENRIQUES

1674

 

 

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;

*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)

1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

 

COMUNICADO Nº 60, de 30 de junho de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS - 3ª CONVOCAÇÃO 2025.

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS

04/07/2025 - SEXTA -FEIRA

15h30 (63 ao 73)

 

LISTAGEM GERAL

Classificação

Nome

Pontos

Observação

63

ADRIANA RODRIGUES

0

 

64

GYLMA ALEIDE VIEIRA DOS SANTOS

0

 

65

ALESSANDRO DUARTE

0

 

66

ADEILDO SEBASTIAO ANSELMO

0

 

67

JOSEILDO VIEIRA GOMES

0

 

68

EMERSON FERNANDO RYLO

0

 

69

ANDREIA OLO

0

 

70

CLAUDIA REGINA LOMBO

0

IMPEDIDO

71

ELAINE RABELO SILVA

0

 

72

KELLY CRISTINA

0

 

73

SELMA APARECIDA RAMOS DA SILVA

0

 

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

  a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;

*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS, datado a partir desta publicação;

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - INGLÊS, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)

1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

 

COMUNICADO Nº 61, de 01 de julho de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA - 2ª CONVOCAÇÃO 2025.

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

07/07/2025 - SEGUNDA -FEIRA

9h00 (3º PCD)

9h10 (8 ao 16)

 

LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD

Classificação PCD/GERAL

Nome

Classificação Concurso

Pontos

Observação

3 / 120

LUIZ ANDRADE DA SILVA

 

0

 

 

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Classificação Concurso

Pontos

Observação

8

LAIS CAVALCANTI DOS SANTOS

621

0

 

9

MATHEUS HARIKI VERZEGNASSI LOPES

640

0

 

10

ANNA PAULA FIGLINO

673

0

 

11

JODES ANTONIO MOREIRA FILHO

740

0

 

12

CRISTINA APARECIDA SANCHEZ

 

11726

 

13

GERSON FERNANDES COSTA LIMA

 

8055

 

14

MARIA SONIA GOMES LIMA

 

7905

 

15

MARCELO LIMA DE OLIVEIRA

 

7527

 

16

PAULA SILVA DE OLIVEIRA

 

7153

 

 

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;

*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)

1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

 

COMUNICADO Nº 62, de 01 de julho de 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 828, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA - 2ª CONVOCAÇÃO 2025.

Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

07/07/2025 - SEGUNDA-FEIRA

10h00 (2º PCD)

10h10 (5 ao 15)

 

LISTAGEM ESPECÍFICA - PCD

Classificação PCD/GERAL

Nome

Pontos

Observação

2 / 122

DIEGO SANTOS DE OLIVEIRA

196

 

 

LISTAGEM GERAL

Classificação CHAMADA

Nome

Pontos

Observação

5

MONICA ROMANO

9450

IMPEDIDO

6

GRAZIELA CASTELANI PEREIRA

7449

 

7

LUIZA HELENA ROQUE

6973

 

8

Monica Violeta Frazão Coelho

6888

 

9

ALEXANDRA LEME DA SILVA

6401

 

10

SIDNEIA PACHECO DA MOTA

6363

IMPEDIDO

11

MONALISA APARECIDA CONSTANTINO

6213

 

12

JAIRO JOSE DA SILVA

6167

 

13

ADRIANE MARIA DA COSTA FRANCISCO

5820

 

14

EDNA MARIA PRIMO DE MIRANDA

5636

 

15

ANTONIO CARLOS MAGNO

5593

 

 

1- Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação - JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, 2º andar, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN

d) CPF;

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;

f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;

i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);

k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;

l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);

m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;

p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;

q) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA: Diploma acompanhado do respectivo Histórico Escolar (ambos duas cópias de cada – frente e verso). Caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico escolar, originais e 2 cópias. - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

* Para formados a partir de 26/04/2019, os documentos escolares devem estar adequados a Portaria MEC nº 1095/2018 e também será necessária a apresentação em 2 vias da Consulta Pública do Registro do Diploma no site da Instituição de Ensino Superior e da página do DOU (Diário Oficial da União) com a publicação do extrato com informações do Registro do Diploma;

*Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

* contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

* possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

r) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma. ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA, datado a partir desta publicação (constar no atestado médico a citação de PCD, quando for o caso);

t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE PROFESSOR DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA, datado a partir desta publicação;

u) Ter boa conduta.

CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

-O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00)

1. O PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, contratado cumprirá a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) de horas atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

2. O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar.

3. É vedada a contratação da mesma pessoa ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1(ano) ano, a contar do término do contrato, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89.

4. Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento.

5. Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

6. A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais.

7- No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

8- A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.

9- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

Diretor Regional de Educação

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

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Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretor Regional de Educação
Em 01/07/2025, às 18:24.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 128370261 e o código CRC 523461A4.




Referência: Processo nº 6016.2025/0050926-6
link:
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