01/07/2025

DRE PENHA:Lista de convocação não concursados AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Rua Apucarana, 215, - Bairro Tatuapé - São Paulo/SP - CEP 03311-000

Telefone: 3397-5070

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº 6016.2025/0069251-6                                             
COMUNICADO Nº 61, DE 30/06/2025 

 A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
 Lista de convocação não concursados AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO    - PCD 
04/07/2025 ás 10h30
Classificação   Nome

DANIELLA ROCHA MOURA DE LEMOS      225     PCD
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
04/07/2025 ás 10h30
Classificação   Nome                                    Pontos

161    ELAINE OLIVEIRA ROCHA        263
162    KAUAN OSCAR SANTOS                   260
163    PRISCILA GUEDES MARTINS        256
164    KAINE FERREIRA SANTOS DA PAZ    256
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma abaixo, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
 I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO
a)    cédula de identidade – RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b)    diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
II – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO: 
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor; 
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
 f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
 g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito); 
 h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de ATE; 
  i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
 j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato presencialmente antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta; 
 k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato; 
 l) Carteira de Trabalho e Previdência social; 
 m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração( solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares ;
n) Uma foto 3x4;
 o) Carteira de habilitação ( não obrigatório); 
 p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos( apresentar);
 q) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato. 
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher  a  Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas. 
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o inicio de exercício é imediato, ou seja, no mesmo dia da contratação.
5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender  todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais ( das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);

6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação. 
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

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Solange Aparecida de Oliveira Frutuoso
Assistente Técnico(a) Educacional
Em 30/06/2025, às 16:46.

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Luci Batista Costa Soares de Miranda
Diretor Regional de Educação
Em 30/06/2025, às 16:48.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 128499386 e o código CRC D4206961.


https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?uX3h9f3Qr0RTZ-p8rB4u3b9WB7nWIISRzDFyZ4PnhH9iat7c4wiN4vUlaNs124nVKAvImDqr3PZfUsNAXa_v14N_GttS2gS4XyD5pg5vg68WdjcmcFC_nqevqgpU4-8M

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