11/07/2025

DRE SANTO AMARO:chamada de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0090111-5

COMUNICADO Nº 121 DE 11/07/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 197 publicado no DOC de 30/05/2025, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Nível I – Educação Física, para atuar nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

 

Nome

Classificação

RAFAEL LAUREANO FILADELFO

1

 

1-O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente, no dia 14/07/2025 (segunda-feira), às 11h30, no Auditório da DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 197, publicado no DOC 30/05/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o analista poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados da DRE – Santo Amaro;

b) o analista contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

link;

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?ocAncoOXoG4SiBvdlgDIOQ5XywkIF8reZOnqLsdWwkwF7fLUQrTpNMrjqiXcCC2XGazPOKL-NcHzTpvlQ02VCQ,,

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