21/07/2025

DRE Santo Amaro:chamada de Auxiliar Técnico de Educação inscrito para eventual contratação



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0092054-3

COMUNICADO Nº 123, DE 17/07/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Nome

Classificação Geral

Clas. PcD

RENATA ALVES DE ALMEIDA

96

 

ELIANE FERNANDES VICENTE

97

 

LUIZA MARIA DE OLIVEIRA

98

 

SONIA MARIA PEREIRA MARTINS

99

 

TAMARA SOUSA SANTOS

100

 

SONIA NATIVIDADE GALLO

101

 

VIVIANE VIEIRA DE SOUSA

102

 

THIFFANY DA SILVA COSTA DE CARVALHO

103

 

MARCO ANTONIO MECIANO

104

 

ALEXANDRE PINTO DE OLIVEIRA

105

 

TAINA PEREIRA SOARES

106

 

RENATA DA CONCEICAO BATISTA ARAUJO

107

 

FRANCINEIDE OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS

108

 

WILLIENE DE JESUS BRAGA SOUZA

109

 

MARIA DE LOURDES FERNANDES BRICHESI

110

 

SIMONE DE SOUZA AVELINO RACHID

1352

6

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/07/2025 (terça-feira), às 14h00, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 825, publicado no DOC 14/11/2024.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?yqk-0xPEM7ybstL73GO71BAwiJm8KW9OG-KIiuZ6RyVjliJsv2MJ_ahwvV0RG3n3aLGLio2D3gKcKNrQTCbD-g,,

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