07/07/2025

DRE SÃO MATEUS:chamada ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Ragueb Chohfi,1.550, - Bairro Jardim Tres Marias - São Paulo/SP - CEP 08375-000

Telefone:

PROCESSO 6016.2025/0017499-0

Movimentação de Pessoal SME/DRE-SM/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 128812007

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 43/2025 DE 04/07/2025

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA nos termos do Comunicado SME nº 197, publicado em 29/05/2025, considerando: - o disposto na Lei nº 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial, o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92.

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

1 TATIANA MARTINELLI

2 CELIA APARECIDA RODRIGUES MARIANO IMPEDIDO

3 DANILO JONAS DA SILVA IMPEDIDO

4 MATHEUS MACEDO BELMIRO DOS SANTOS

5 PATRICIA DE VARGAS PASSOS

6 ARIADNE CHRISTINE OLIVEIRA PERUZZI

7 MARIA DO LIVRAMENTO SOARES DA SILVA

8 EDLANDE DE SOUZA LIMA

9 LUCAS BEZERRA DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados, deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a possibilidade de contratação e disponibilidade de horário para atendimento nos respectivos CEUs:

- 1 VAGA CEU ALTO ALEGRE

- 2 VAGAS CEU SÃO RAFAEL

- Dia 14/07/2025- às 10h: classificação 1 a 9.

2- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40.

4- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento dos Centros Educacionais Unificados;

5- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias, APÓS A REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO SOBRE O CONTRATO:

a) 1 foto 3x4 - ORIGINAL

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) 2 cópias Diploma da habilitação específica- EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTES OU LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA;

c) 2 cópias Histórico Escolar da Graduação

d) 2 cópias CREF -DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

f) 1 cópia DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN (CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL);

g) 1 cópia CPF/ CIC;

h) 1 cópia TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO-2024;

i) 1 cópia CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;

j) 1 cópia CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO);

k) 1 cópia CARTEIRA RESERVISTA- SEXO MASCULINO- IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

l) 1 cópia CERTIDÃO DE CASAMENTO ou DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

m) 1 cópia COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL NO NOME DO CANDIDATO- últimos 30 dias);

n) 2 cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASILCASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

o) 1 cópia PIS/PASEP/NIS/NIT/CIS/CARTÃO CIDADÃO;

p) 1 cópia DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO (HOLERITE- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP);

q) ATESTADO MÉDICO LABORAL- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS ESTADUAL E FEDERAL-EMISSÃO ATUALIZADA- imprimir no dia do agendamento;

s) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA-PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

6- O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação, e, na hipótese da contratação deverá desempenhar as atribuições previstas na Portaria SME nº 3.844, de 20/05/2016;

7- A convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades dos CEUs;

8- O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades do CEU, que não atender à convocação, será considerado desistente;

9- O candidato contratado deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades do CEU;

10- Após a contratação e com vistas a atender a necessidade, o contratado poderá ser remanejado para outro CEU da Diretoria Regional de Educação de exercício, ou ainda, para um CEU de outra Diretoria Regional de Educação;

11- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

12- Trazer caneta para preenchimento de documentos.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?KXeBifCqmFvFakTECtC062mhJ4_JtZdY2BKsDTEl8jPcMmtdvEjW1XYO-aDtAyS2PAOO5u_OWUXcz340Ma0OchQeGmXU0VtfQ2td6BhjSVQCl4udJv5X04yvSXKSNVQI

 

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