09/07/2025

Estágio na Prefeitura Municipal de São Vicente - SP.Inscrições até 15/7

 


Prefeitura Municipal de São Vicente - SP

Edital 01/2025 - Julho

Fases do Processo
  • 1º - Fase: Inscrição pela internet;
  • 2º - Fase: Prova on-line.
Cursos

ENSINO SUPERIOR

Arquitetura e Urbanismo

Direito

Administração

Educação Especial

Cinema e Audiovisual

Pedagogia

Publicidade e Propaganda

Nutrição

Letras

Jornalismo

Engenharia Civil

Matemática

ENSINO TÉCNICO

Técnico em Nutrição

Requisitos
-
  • Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I - EXTRATO QUADRO DE VAGAS DE JULHO;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no país;
  • Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5o do art. 7o da Resolução no 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação);
  • Não ter sido exonerado a bem do serviço público;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e também das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
  • Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE;
  • Não ter feito estágio por período igual ou superior a dezoito meses na Prefeitura Municipal de São Vicente, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

BENEFÍCIOS:

Bolsa auxílio:

Nível Superior e Técnico:
R$ 900,00 por mês – jornada 30h semanais.

Auxílio-transporte por dia estagiado.

Etapa de Heteroidentificação: 

Deverão participar do procedimento de heteroidentificação racial os(as) candidatos(as) não eliminados na prova online que, no ato de inscrição, optaram pela participação na seleção no sistema de vagas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)) e enviarem para o e-mail capcpmsv@gmail.com em anexo a seguinte documentação:

  • Autodeclaração racial, previsto no item 2.7.2. do Edital de abertura e suas Retificações;
  • 1 (uma) foto 5x7 (cinco por sete) de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da postagem, da entrega ou do envio eletrônico, conforme estabelecer o respectivo Edital e suas Retificações, devendo a data estar estampada na frente da foto, conforme previsão do Decreto 6.660/24.

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