25/07/2025

Ministério Público de SP Instaura inquérito civil contra a Lei 18221/2024



SINDSEP

 O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (Sindsep) comunica a todas e todos um passo significativo na defesa dos direitos dos(as) profissionais da educação e da qualidade da educação pública em nosso município.


Em dezembro de 2024, o Sindsep, em conjunto com os vereadores Hélio Rodrigues de Andrade, Luna Zarattini -- ambos do PT -- e Silvia Andrea Ferraro (da Bancada Feminista do PSOL), protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). A denúncia destaca diversos pontos da Lei Municipal nº 18.221/2024.

O questionamento central, que busca derrubar as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.221/2024, fundamentando-se na ilegalidade e inconstitucionalidade das mesmas, conforme destacamos abaixo:

● flagrante perda de independência dos diretores de escola (Art. 17/Art. 44-A), evidenciada pela introdução de um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) que culminou em um ilegal afastamento de diretores(as), posteriormente suspenso por decisão liminar contra a SME;

● restrições nas atribuições de turmas e classes (Art. 16), que retira o poder de escolha de classes e/ou aulas pelos(as) professores(as), submetendo-os(as) à exclusiva atribuição do(a) diretor(a) da escola.

● impossibilidade de professores(as) readaptados(as), ou em licença-saúde, optarem pela JEIF (Art. 17);

● alteração desarrazoada dos prazos dos contratos por tempo determinado (Art. 15), que precariza o vínculo empregatício e desvirtua o caráter transitório das contratações;

● criação de cargos comissionados de 'Assessor Especial' no Gabinete do Prefeito (Art. 11), com atribuições vagas e genéricas que desrespeitam os critérios constitucionais de preenchimento de tais cargos, entre outros questionamentos.

Nosso objetivo com a denúncia é, de fato, 'matar o mal pela raiz', retirando das mãos da atual gestão municipal os instrumentos legais que visam à precarização da educação pública em São Paulo e à desvalorização de seus profissionais."

Diante de tais questionamentos, solicitamos ao MPSP a devida apuração dos fatos e a adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar a integridade do serviço público.

CONSELHO SUPERIOR DO MP DETERMINA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO

Nesse cenário, trazemos uma notícia de grande relevância: o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) proferiu uma decisão fundamental para o prosseguimento de nossas reivindicações. O CSMP, em análise aprofundada, reconheceu a existência de "possíveis vícios de inconstitucionalidades" na Lei Municipal nº 18.221/2024.

A decisão do CSMP destacou, em especial, a afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na prorrogação do prazo de contratações por tempo determinado, contrariando a jurisprudência pacificada do Tribunal de Justiça de São Paulo, que limita tais contratos para preservar seu caráter transitório e excepcional.

Da mesma forma, o Conselho apontou a criação abusiva de cargos comissionados de "Assessor Especial" com atribuições genéricas, em descompasso com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.010 do STF), que exigem que tais cargos sejam destinados a funções de direção, chefia ou assessoramento, e não a atividades meramente técnicas ou burocráticas.

Em virtude dessa análise contundente, o CSMP determinou a instauração de Inquérito Civil e a formulação de representação à Procuradoria-Geral de Justiça para análise sobre a constitucionalidade da Lei Municipal nº 18.221/2024 perante o Tribunal de Justiça.

A instauração do Inquérito Civil (IC) representa uma etapa crucial, pois confere ao Ministério Público amplas prerrogativas de investigação, convertendo nossa denúncia em uma apuração aprofundada e formal, com a força necessária para buscar a reparação e a justiça.

SINDSEP

O SINDSEP reitera seu posicionamento inabalável em defesa de uma gestão educacional democrática, que valorize a autonomia dos docentes e assegure a equidade salarial dos(as) professores(as) readaptados(as), garantindo que nenhum(a) servidor(a) tenha seus direitos e remunerações precarizados. 

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