Editais nº 1570901
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura
Rua Líbero Badaró, 425, 25º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-905
Telefone: 3106-1258
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - doravante denominada FUNDAÇÃO PAULISTANA - no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, que aprovou seu Estatuto, especificamente pela competência estabelecida no inciso VII e §4º do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.793/1989, contratação por tempo determinado ao Regime CLT, vinculado em especial ao disposto no Artigo 443 parágrafo 2 “a”, tornando público a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal desta Fundação, por tempo determinado, conforme disposição legal, com fundamentação legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.
Constituem partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Atribuições e responsabilidades das funções
Anexo II – Matrizes curriculares dos cursos
Anexo III - Cronograma
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital sob a responsabilidade da Fundação Paulistana.
1.2. As funções de que tratam este Edital tem como objetivo a contratação em regime temporário para execução do Itinerário de Formação Técnica e Profissional Integrados, parte do Novo Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino.
1.3. Todas as etapas presenciais serão realizadas no Município de São Paulo/SP.
1.4. Todos os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.5. A presente seleção observará a disponibilidade de vagas, consoante quadro constante no item 2.5 nos termos dos princípios regedores da Administração Pública, em especial do princípio da impessoalidade.
1.6. A convocação para preenchimento das funções será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Fundação Paulistana, atendido por este Edital, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.7. Edital do Processo Seletivo Público Simplificado será disponibilizado no site https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/fundacao_paulistana/acesso_a_informacao/index.php? p=276564.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas temporárias do quadro de pessoal da Fundação Paulistana, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
2.2. Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do Contrato de Trabalho por Tempo Determinado estarão sob relação jurídica regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2.3. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, uma vez, por igual período.
2.4. O contrato estará vinculado a vigência da atuação da Fundação Paulistana no Novo Ensino Médio da Rede Municipal de Ensino.
2.5. As funções, as vagas e os pré-requisitos são os estabelecidos na tabela que segue:
FUNÇÃO | VAGAS | PRÉ-REQUISITO | JORNADA | REMUNERAÇÃO |
COORDENADOR DE CURSO DE INFORMÁTICA
| 01 Contratação Imediata + Cadastro Reserva | Nível superior completo em Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática (Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Gestão de Negócios; Redes de Computadores; Gestão Financeira); Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - (Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Desenvolvimento de Sistemas; Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias); Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).
+ Formação pedagógica completa (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica)
+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade de coordenação de escola, gestão de projetos ou gestão de equipes.
| 40h | R$ 7924,10
|
ASSISTENTE DE COORDENADOR DE CURSO - INFORMÁTICA | 01 Contratação Imediata + Cadastro Reserva | Nível superior completo em Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática (Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Gestão de Negócios; Redes de Computadores; Gestão Financeira); Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - (Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Desenvolvimento de Sistemas; Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias); Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).
+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade relacionadas a educação.
| 40h | R$ 3962,05 |
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA |
02 Contratações Imediatas + Cadastro Reserva | Nível superior completo em Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática (Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Gestão de Negócios; Redes de Computadores; Gestão Financeira); Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - (Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Desenvolvimento de Sistemas; Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias); Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).
+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica) ou notório saber conforme item 2.6.1 deste Edital.
+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.
| 20h, 30h ou 40h | R$ 37,41/hora aula
|
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILINGUE (LIBRAS/LP) - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA -ESCOLA HELEN KELLER (Afirmativa PCD - Surdo) |
01 Contratação Imediata + Cadastro Reserva | Nível superior completo em Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática (Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Gestão de Negócios; Redes de Computadores; Gestão Financeira); Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - (Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Desenvolvimento de Sistemas; Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias); Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).
+ Nível superior completo em Letras: Libras ou em letras: libras/língua portuguesa como segunda língua OU Licenciatura em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos OU Certificado de curso de Formação em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa (360h) OU Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa ou notório saber em docência em Libras de acordo com o item 2.6.2 deste Edital.
+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.
| 20h, 30h ou 40h | R$ 37,41/hora aula
|
PROFESSOR VOLANTE - ENSINO TÉCNICO INFORMÁTICA |
01 Contratação Imediata + Cadastro Reserva | Nível superior completo em Informática: Informática - Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Sistemas de Informação; Processamento de Dados; Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia da Informação; Tecnologia da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Software; Tecnologia em Desenvolvimento de Software para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em Desenvolvimento para Internet: Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Informática (Ênfase em Banco de Dados; Redes de Computadores; Desenvolvimento de Sistemas Computacionais; Gestão de Negócios; Redes de Computadores; Gestão Financeira); Tecnologia em Informática - Modalidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática - Redes de Computadores; Tecnologia em Informática - Sistemas de Informação; Tecnologia em Informática e Aplicações Web; Tecnologia em Informática e Negócios; Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais; Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tecnologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia em Segurança de Computadores; Tecnologia em Segurança de Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em Web Design e E-Commerce; Tecnologia em Web Design e Internet; Tecnologia em Web Site; Administração de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação - (Habilitação em Análise de Sistemas e Tecnologias da Informação; Desenvolvimento de Sistemas; Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias); Análise de Sistemas Informativos em Processamento de Dados; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia de Software; Física - Opção Informática; Física Computacional).
+ Formação pedagógica (licenciatura ou programa especial de formação pedagógica) ou notório saber conforme item 2.6.1 deste Edital.
+ Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses.
| 20h, 30h ou 40h | R$ 37,41/hora aula
|
INTÉRPRETE DE LIBRAS/ LÍNGUA PORTUGUESA | 02 Contratações imediatas + Cadastro reserva | Nível superior completo em Letras-Libras, voltado à Tradução/Interpretação OU Graduação em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos / Graduação em qualquer área de conhecimento + Certificado de curso de formação (mínimo 360 horas) em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa / de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa.
+Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Intérprete de Libras/ LP. | 20h ou 30h | R$ 37,41/hora
|
2.6 Pré-requisitos para a função podem ser cumpridos na mesma experiência profissional.
2.6.1. Para os cargos de Professor de Ensino Técnico – Especialidade Informática e Professor de Ensino Técnico Volante (Especialidade Informática) poderá ser aprovado, na excepcionalidade, o candidato que comprovar notório saber em docência de acordo com o especificado no parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CEE 173/2019.
2.6.2. Para o cargo de Professor de Ensino Técnico Bilíngue – Especialidade Informática, poderá ser poderá ser aprovado, na excepcionalidade, o candidato que comprovar notório saber em docência em Libras de acordo com o especificado no parágrafo único do artigo 2º da Deliberação CEE 173/2019.
2.7. Quanto ao local de atuação, será determinado conforme segue:
FUNÇÃO | LOCAL DE ATUAÇÃO |
Coordenador de curso de Informática | Sede e apoio a todas as unidades educacionais |
Assistente de coordenador de curso - Especialidade informática | Sede e apoio a todas as unidades educacionais |
Professor ensino técnico especialidade Informática | Unidades educacionais |
Professor ensino técnico bilíngue (Libras/LP) especialidade Informática | EMEBS Helen Keller |
Professor de apoio substituto volante ensino técnico especialidades Informática e Marketing | Unidades educacionais |
Intérpretes de libras/LP | Unidades educacionais e sede |
2.8. Quanto aos endereços e períodos das Unidades Educacionais, é determinado conforme segue:
UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | PERÍODO DE TRABALHO |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Antônio Alves Veríssimo | Rua Martino Arósio, 81 - Vila Aurora, São Paulo, SP - 05186-150 | Noturno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Darcy Ribeiro | Rua Daniel Bernardo, 105 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP - 08010-100 | Noturno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral | Avenida Menotti Laudísio, 553 - Jardim Cidade Pirituba, São Paulo SP, 02945-000 | Noturno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello | Avenida dos Metalúrgicos, 1155 - Cidade Tiradentes, São Paulo SP - 08471-000 | Noturno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Vereador Antônio Sampaio | Rua Voluntários da Pátria, 733 Santana, São Paulo - SP – 02011-000 | Diurno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Professor Derville Allegretti | Rua Voluntários da Pátria, 777 - Santana, São Paulo SP - 02011-000 | Diurno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Linneu Prestes | Avenida Adolfo Pinheiro, 511 - Santo Amaro, São Paulo -SP - 04750-100 | Diurno |
Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rubens Paiva | Rua dos Navegadores, 91 - Jardim Ângela (Zona Leste), São Paulo – SP - 03985-120 | Diurno |
Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller | Rua Pedra Azul, 314 – Jardim Nossa Senhora Aparecida, São Paulo – SP - 04109-000 | Diurno/Notur |
2.9. Todos os contratados poderão ser convocados para desempenhar atividades em locais diversos àquele de atuação principal de acordo com a conveniência da administração pública.
2.10. Quanto as atribuições e responsabilidades de cada função, são especificadas no Anexo I deste Edital.
2.11. Os candidatos poderão inscrever-se para mais de uma função.
2.12. No caso de função desempenhada em Unidade Escolar, a atribuição da mesma será realizada no ato da contratação, obedecendo a ordem de classificação do resultado do certame.
2.13. No caso de função desempenhada mediante Jornada, a mesma será atribuída conforme regulamentação vigente, obedecendo a ordem de classificação do resultado do certame e a grade de horários e disciplinas dos cursos disponíveis.
2.14. As atividades serão realizadas no âmbito da oferta de cursos de formação profissional técnica de nível médio e de qualificação profissional, conforme saídas intermediárias, consonantes ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e aprovadas pelo Parecer CME nº 06/2021, em Sessão Plenária de 09/09/2021, sendo oferecidos de forma integrada, com base no art. 16, inciso I, da Resolução CNE/CP nº 01/2021, na Resolução CNE/CEB nº 03/2021, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, e no art. 15 da Resolução CME nº 02/2021, conforme Anexo II – Matrizes Curriculares dos Cursos.
3. DA REMUNERAÇÃO:
3.1. A remuneração para cada cargo seguirá conforme tabela abaixo:
Cargo | Carga Horária | Salário | Benefícios |
| Coordenador de Curso de Informática | 40h | R$ 7924,10 | Itens 3.2 e 3.3 |
| Assistente de Curso Informática | 40H | R$ 3.962,05 | |
Professores (todas as especialidades e modalidades) Composição de vencimentos: J20 = 90h/mês + 5% do padrão como adicional h/atividade + 1/6 dos venc. DSR; J30 = 135h/mês + 5% do padrão como adicional h/atividade + 1/6 dos venc. DSR; J40 = 180h/mês + 5% do padrão como adicional h/atividade + 1/6 dos venc. DSR
| Jornada Básica (20 horas) | R$ 37,41 /hora aula | |
| Jornada Ampliada (30 horas) | |||
| Jornada Integral 40 horas | |||
Intérpretes de libras/LP Composição de vencimentos: J20 = 90h/mês + 1/6 dos venc. DSR; | Jornada 20h | R$ 37,41/hora aula | |
Intérprete de Libras/ Língua Portuguesa Composição de vencimentos: J30 = 135h/mês + 1/6 dos venc. DSR | Jornada 30h | R$ 37,41/hora aula |
3.2 Para todos os cargos serão concedidos os benefícios de auxílio refeição e vale alimentação conforme tabela de valores vigentes da Prefeitura.
3.2.1. O auxílio refeição só será aplicável às jornadas de 30 horas ou 40 horas semanais.
3.3. O auxílio transporte será pago de acordo com o itinerário informado pelo contratado e haverá contribuição de 6% sobre o salário padrão.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. A inscrição para cada cargo deverá ser feita pelos seguintes links:
1. Coordenador de Curso - Informática: https://forms.gle/Pvv6iosNsXsJEG3SA
2. Assistente de Coordenação - Informática: https://forms.gle/1J1fxs8LMzCYZgvQ9
3. Professor de Informática: https://forms.gle/Y6Vk6rPSusUieytA9
4. Professor Volante de Informática: https://forms.gle/cnfYMc4wdTfusd9P9
5. Professor Bilíngue - Informática: https://forms.gle/SUTZR2r3t8QpwAih6
6. Intérprete de Libras: https://forms.gle/5Bd1r7kMhzvgn6XR7
4.1.1. Preenchimento dos dados pessoais;
4.1.2. Declaração de experiência e formação requisitadas;
4.1.3. Anexo dos documentos obrigatórios (curriculum vitae e comprovação dos pré-requisitos da função)
4.1.4. Anexo dos documentos opcionais (para fins de pontuação)
4.2. O candidato no ato da inscrição, deverá anexar uma cópia simples dos documentos em formato pdf:
4.2.1. Documentos obrigatórios:
a. RG e CPF;
b. Curriculum vitae atualizado;
c. Certificado ou Diploma da formação acadêmica exigida, conforme item 2.5 deste Edital;
d. Comprovação de experiência profissional, conforme item 2.5, no caso em que a função exija;
e. Comprovação de formação complementar, conforme item 2.5, no caso em que a função exija.
4.2.2. Documentos opcionais para fins de pontuação na Etapa de Avaliação de títulos, conforme item 8 deste Edital.
4.3. Será considerada apenas uma única inscrição por CPF, por função. Sendo considerada a primeira realizada.
4.4. Caso o candidato optar em se inscrever para mais de uma função, o mesmo deverá realizar uma inscrição para cada uma das funções no qual deseja se inscrever, anexando a respectiva documentação em cada formulário de inscrição.
4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
4.6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão ou documentos que não estejam legíveis nas informações encaminhadas na ficha de inscrição.
4.7. A Fundação Paulistana não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.
4.8. O candidato é responsável pela inserção e conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número dos documentos de identificação, data de nascimento e dados para contato.
4.9. Após o envio da inscrição, na forma estabelecida neste Edital, será permitida a complementação de documentação apenas mediante solicitação da Comissão.
4.9.1. Em caso de necessidade de complementação, a comissão entrará em contato por e-mail e o candidato terá prazo de 1 (um) dia útil para enviar os documentos solicitados.
4.10. O candidato fornecerá, para participação deste Processo Seletivo, dados pessoais de sua titularidade que confirmem as informações declaradas no ato da inscrição e/ou coletados no decorrer das etapas previstas neste Edital.
4.11. O tratamento de dados pessoais somente será realizado para as finalidades específicas deste Processo Seletivo, seguindo as boas práticas de proteção e de privacidade, para os fins de gestão de cadastro do candidato, gerenciamento da comunicação institucional com o candidato, avaliação da elegibilidade e da aptidão do candidato, da garantia de conformidade com a legislação aplicável à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para formalização e execução de eventual contrato temporário que venha a ser formalizado com o candidato, para o cumprimento de obrigação legal perante a União, o Estado ou o Município de São Paulo e para o exercício regular de direitos em processos administrativo e/ou judicial.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
5.1. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015 - considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo e considerando a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (8.213/91), O candidato que se julgar amparado concorrerá – sob sua inteira responsabilidade – às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.2. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, são compatíveis com a deficiência que possui.
5.3. Conforme a lei de cotas para pessoas com deficiências 8.213/91, empresas com até 200 funcionários devem incluir no seu quadro dois por cento das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.
5.4. Para concorrer como candidato(a) com deficiência, o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência no período de inscrições, enviar:
5.5. Laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
5.6. A validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do Processo Seletivo nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração;
5.7. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão do edital. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.8. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios de formação acadêmica: Certificado ou diploma expedido pela instituição ou comprovante de matrícula (para aqueles que estejam cursando).
6.2. Junto ao documento apresentado, poderá ser anexado histórico escolar ou matriz curricular para análise de aderência aos critérios de pontuação.
6.3. Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: Contratos de trabalho ou de prestação de serviço, comprovantes, certidões e declarações do empregador e carteira de trabalho CTPS.
6.4. O tempo de serviço será contabilizado em meses. As declarações de tempo de trabalho, independentemente da unidade de medida de tempo nelas informada, serão convertidas, para a finalidade aqui especificada.
6.5. Cada experiência profissional pontuará uma única vez por função, sendo considerado o critério para pontuação o qual atribuir maior quantidade de pontos para aquela experiência.
6.6. O Curriculum vitae atualizado deve conter as experiências profissionais prévias do candidato, incluindo informações sobre o nome da instituição que trabalhou, cargo e período de atuação e descrição das atividades realizadas.
6.7. As experiências relacionadas a atividades específicas que não puderem ser reconhecidas apenas mediante análise do documento comprobatório deverão ser descritas de forma detalhada no curriculum vitae.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Apenas estarão aptos ao Processo de seleção:
7.1.1. Os candidatos que comprovadamente cumprirem com os pré-requisitos da função para a qual apresentou inscrição.
7.1.2. Que não tenham tido vínculo com a Fundação Paulistana nos dois anos anteriores à convocação deste Edital ou que não tenham sido desligados da Instituição no mesmo período para cargos administrativos;
7.1.3. Que não tenham tido vínculo com a Fundação Paulistana no ano anterior à convocação deste Edital ou que não tenham sido desligados da Instituição no mesmo período para professores ou intérpretes de Libras.
7.2. O processo seletivo dos candidatos para a função Coordenador de curso de Informática será realizado em 2 (duas) etapas: Etapa de Avaliação de títulos e Etapa de Avaliação Individual por Competências.
7.3. O processo seletivo dos candidatos para os demais cargos, será realizado em 1 (uma) etapa: Etapa de Avaliação de Títulos
7.4. O processo seletivo será realizado por comissão, designada especificamente para este Edital.
7.5. Após atribuição de pontuação, conforme processo de seleção, os inscritos serão classificados em ordem decrescente.
7.6. Para fins de desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios.
7.6.1 Maior Idade;
7.6.2 Maior experiência profissional na função de candidatura.
8. ETAPA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
8.1. Os critérios de pontuação na Etapa Avaliação de títulos, para cada uma das funções, seguirão tabelas abaixo:
Tabela 1 - Função Professor ensino técnico (convencional e volante) - todas as especialidades | ||
Critérios para pontuação | Soma de pontos | Máximo de pontos |
A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu /especialização na especialidade de candidatura (mínimo 360h) | Doutorado = 4 Mestrado = 3 Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2 | 4 |
B) Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) concluído | 2 | 2 |
C) Comprovação de experiência como docente na especialidade de candidatura no ensino técnico ou superior
| 2 pontos para cada 6 meses | 16 (máximo 48 meses) |
D) Comprovação de experiência profissional como professor (fora do ensino técnico/superior) | 1 ponto para cada 6 meses | 12 (máximo 72 meses) |
E) Comprovação de experiência profissional na especialidade de candidatura | 0.5 ponto para cada 6 meses | 6 (máximo 72 meses) |
Tabela 2 - Função Professor ensino técnico bilíngue - Informática | ||
Critérios para pontuação | Soma de pontos | Máximo de pontos |
A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu /especialização na especialidade de candidatura (mínimo 360h) | Doutorado = 4 Mestrado = 3 Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2 | 4 |
B) Licenciatura Plena ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) concluído | 2 | 2 |
C) Comprovação de experiência profissional como professor na especialidade de candidatura no ensino técnico ou superior | 2 pontos para cada 6 meses | 16 (máximo 48 meses) |
D) Comprovação de experiência profissional como professor (fora do ensino técnico/superior) | 1 ponto para cada 6 meses | 12 (máximo 72 meses) |
E) Comprovação de experiência profissional na especialidade de candidatura | 0.5 ponto para cada 6 meses | 6 (máximo 72 meses) |
F) Comprovação de experiência profissional utilizando Língua Brasileira de Sinais. | 1 ponto para cada 6 meses | 12 (máximo 72 meses) |
Tabela 3 - Função – Intérprete de Libras/LP- Etapa Avaliação de títulos | ||
Critérios para pontuação | Soma de pontos | Máximo de pontos |
A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu /especialização em Interpretação e tradução em Libras (mínimo 360h) | Doutorado = 4 Mestrado = 3 Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2 | 4 |
B) Experiência profissional como Intérprete de libras/ LP no ambiente Educacional de 2014 a 2024 | 0,5 ponto para cada 6 meses | 10 (máximo 120 meses) |
C) Experiência profissional como Intérprete de libras/ LP fora do ambiente escolar de 2014 a 2024 | 0.5 ponto para cada 6 meses | 10 (máximo 120 meses) |
Tabela 4 – Assistente de Coordenação Informática | ||
Critérios para pontuação mediante apresentação de documentos comprovatórios: | Soma de pontos | Máximo de pontuação para o item |
A) Comprovação de experiência profissional como auxiliar de coordenação | 2 (para cada 6 meses completos) | 20 (máx.60 meses) |
B) Comprovação de experiência profissional na área de informática | 1 (para cada 6 meses completos)
| 20 (máx. 60 meses) |
Tabela 5 - Função – Função Coordenador de curso - Especialidade Informática | ||
Critérios para pontuação | Soma de pontos | Máximo de pontos |
A) Doutorado, Mestrado ou Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) na especialidade de candidatura | Doutorado = 4 Mestrado = 3 Pós-graduação lato sensu / curso de especialização (mínimo 360h) = 2 | 3 |
B) Comprovação de experiência profissional como coordenador de curso na especialidade de candidatura | 3 pontos para cada 6 meses | 12 (máximo de 24 meses) |
C) Comprovação de experiência profissional como professor na especialidade de candidatura no ensino técnico ou superior | 2 pontos para cada 6 meses | 8 (máximo de 24 meses) |
D)Comprovação de experiência profissional como professor/educador/instrutor na especialidade de candidatura (com exceção de ensino técnico e superior) | 1 ponto para cada 6 meses | 4 (máximo de 24 meses) |
E) Comprovação de experiência profissional como coordenador pedagógico ou na gestão escolar | 1 ponto para cada 6 meses | 4 (máximo de 24 meses) |
F) Comprovação de experiência profissional na área de Informática | 0.5 ponto para cada 6 meses | 3 (máximo de 36 meses) |
9. ETAPA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL POR COMPETÊNCIAS
9.1.1. Para a Avaliação Individual por Competências serão convocados os primeiros seis candidatos da Etapa Avaliação de títulos da função Coordenador de curso - especialidade Informática.
9.1.2. Caso haja a desclassificação de algum dos seis primeiros candidatos, será convocado o seguinte classificado na Etapa de Avaliação por Títulos a partir do sexto colocado.
9.2. Os candidatos não convocados para esta Etapa estão automaticamente listados como cadastro reserva e poderão ser convocados para Avaliação Individual mediante classificação conforme item
9.3. A convocação será realizada por meio de e-mail e até 3 (três) contatos telefônicos, com base nas informações fornecidas no ato da inscrição. Caso não haja sucesso ou retorno no contato dentro do prazo estipulado no Cronograma (Anexo III) para contato ou em caso de desistência o mesmo será desclassificado do processo seletivo.
9.4. A Avaliação Individual por Competências consiste em um diálogo direcionado a verificar o alinhamento entre o perfil do candidato e as atividades previstas na função inscrita, por meio de questionamentos orais baseadas nas competências.
9.5. A metodologia adotada na Etapa Avaliação Individual por Competências terá uma abordagem estruturada para entrevista e seguirá o Método CAR. Por meio deste método, as competências do candidato serão avaliadas com base em suas experiências, com o objetivo de determinar se estão alinhadas com as demandas da função. Esta avaliação será conduzida considerando os seguintes conceitos:
a. Contexto: considera o ambiente ou situação em que o candidato estava inserido quando realizou determinada ação ou enfrentou um desafio. Entender o contexto é fundamental para avaliar a relevância e o impacto das ações tomadas pelo candidato.
b. Ação: representa as medidas específicas adotadas pelo candidato para lidar com a situação apresentada, que podem incluir decisões estratégicas, habilidades técnicas, iniciativas pessoais e/ou colaboração com outros membros colaboradores.
c. Resultado: refere-se às consequências das ações tomadas pelo candidato. Os resultados são passíveis de mensuração quantitativa e/ou qualitativa e servem como indicadores do desempenho e da eficácia das ações realizadas, o que permite compreender o impacto das ações do candidato no contexto em que atuava.
9.6. A Avaliação Individual por Competências será realizada presencialmente, na Sede da Fundação Paulistana, com duração de até 60 (sessenta) minutos.
9.6.1. Excepcionalmente, a segunda etapa poderá ser realizada virtualmente, conforme necessidade da Instituição.
9.7. A banca da Avaliação Individual será composta de pelo menos 02 (dois) avaliadores, membros da Comissão deste Edital e terá um roteiro pré-estabelecido.
9.8. A nota da Avaliação por Competências consistirá na média das notas dos avaliadores.
9.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da Avaliação por Competências.
9.10. A nota máxima para a Avaliação Individual de Competências será de 6,0 (seis) pontos.
9.11. O candidato será avaliado com base nas seguintes competências:
Competência avaliada | Descrições |
Gestão centrada em resultados | Avalia a capacidade do candidato de estabelecer metas claras e alcançáveis, bem como sua habilidade em desenvolver estratégias para atingir esses objetivos. Capacidade de focar na concretização dos objetivos visando os resultados organizacionais. Capacidade de direcionar esforços para alcançar os resultados planejados. |
Relacionamento Interpessoal | Refere-se à capacidade de estabelecer e manter relacionamentos positivos e produtivos com colegas, alunos, funcionários e outras partes interessadas dentro e fora da instituição educacional. Isso envolve habilidades de comunicação eficaz, empatia, respeito mútuo e capacidade de colaborar de forma construtiva. |
Organização e Planejamento | Planeja, organiza e controla as atividades sob sua responsabilidade, possuindo uma visão global dos objetivos a alcançar. Compatibiliza os meios e coordena as atividades dentro da prioridade das metas estabelecidas. |
Tomada de Decisão e Resolução de Problemas | Examina a capacidade do candidato de tomar decisões assertivas e resolver problemas de forma eficaz, especialmente em situações de conflito ou desafio. Capacidade de enfrentar divergências e interesses de opiniões entre pessoas ou equipes, buscando solucioná-las. Habilidade de buscar soluções por meio de diferentes métodos. Capacidade de tomar decisões baseadas em análise de dados e contextos. |
9.12. Cada competência avaliada observará os seguintes critérios de pontuação:
CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO |
EXCELENTE: Supera as expectativas do esperado e demonstra total domínio da competência | 1,5 |
SATISFATÓRIO: Atende as expectativas dentro da conformidade e do esperado para a competência | 1,0 |
POUCO SATISFATÓRIO: Demonstra pouco domínio e apresenta a competência abaixo do esperado | 0,5 |
INSATISFATÓRIO: Não apresenta expectativas mínimas esperadas e apresenta desempenho inadequado ou insuficiente para a competência. | 0,0 |
10. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E RECURSOS
10.1. A pontuação final dos classificados será composta de:
10.1.1. Para a função Coordenador de curso - Especialidade Informática = Somatória da pontuação da Etapa Avaliação de títulos (peso 1) + Somatória da pontuação da Etapa Entrevista Individual por Competência (peso 2).
10.1.2. Para as demais funções = Somatória da pontuação da Etapa Avaliação de Títulos.
10.2. A classificação, em listas por função, contemplará os candidatos individualmente em ordem decrescente de pontuação.
10.3. A classificação prévia e final dos inscritos deferidos e o resultado dos recursos interpostos serão apresentadas em sítio eletrônico da Fundação Paulistana em http://bit.ly/EditalFundacao ou https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/fundacao_paulistana/ e em Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme cronograma deste Edital.
10.4. Poderão ser interpostos recursos relativos à classificação prévia. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias corridos, contados da data de publicação da classificação prévia no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
10.5. Havendo interposição de recurso, devidamente instruído e fundamentado, a sua apreciação deverá ser feita no prazo de até 3 (três) dias corridos, podendo, a Comissão, rever a sua decisão, caso em que publicará o resultado no Diário Oficial da Cidade.
10.6. Para apresentação de recurso, o candidato deverá fazer a solicitação via e-mail: fundacaorecurso@prefeitura.sp.gov.br
10.7. No caso do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
10.8. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou aquele que não atender às instruções constantes no presente Edital.
10.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
1. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A partir da data da homologação do Processo Seletivo, a convocação para fins de contratação dos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Fundação Paulistana e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
11.2. A convocação será enviada ao e-mail informado no ato de inscrição deste Processo seletivo.
11.3. Para fins de contratação, o candidato deve atender às seguintes condições:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
d) Gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições e responsabilidades da função, que poderá ser aferida mediante perícia médica;
g) Comprovar escolaridade exigida para a função, conforme solicitado neste Edital;
h) Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;
i) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
11.4. Por ocasião da contratação temporária o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade – RG, no caso de estrangeiro RNE;
b) CPF/MF;
c) Comprovante de endereço atual;
d) Certidão de casamento (ou averbação de divórcio, certidão de nascimento etc.);
e) Certidão de nascimento cédula de identidade e CPF dos filhos dos filhos menores de 18 anos;
f) Carteira de trabalho frente e verso, onde consta número, série e assinatura;
g) Carteira de trabalho digital;
h) Título de eleitor frente e verso e Certidão de Quitação Eleitoral;
i) PIS/PASEP/Cartão Cidadão;
j) Atestado original de antecedentes criminais, disponível para emissão no site http://www2.policiacivil.sp.gov.br ou Poupatempo;
k) Carteira de Reservista, se for o caso
l) 01 (uma) foto 3x4 original;
m) Declaração de bens e valores;
n) Cartão Cidadão;
o) Laudo de deficiência, se for o caso;
p) Carteira de Vacinação completa inclusive COVID (apresentar laudo médico em caso de contraindicação médica para imunização);
q) Diploma (cópia autenticada), certificado de conclusão (em papel timbrado com firma reconhecida da assinatura do Reitor e/ou outro responsável pela unidade de ensino) ou histórico escolar (cópia autenticada), para a função que se fizer necessário;
r) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil, (extrato, comprovante de transferência ou print do aplicativo), não será aceito cópia do cartão do banco;
s) Outras certidões e documentos que a Fundação Paulistana julgar necessários.
11.5. Será considerado desclassificado, o candidato que:
11.5.1. Não entregar a documentação solicitada ou comparecer à Fundação Paulistana, no prazo estipulado no e-mail de convocação;
11.5.2. Manifestar sua desistência por escrito, mediante recebimento do e-mail de convocação;
11.5.3. Não comprovar os requisitos mínimos na função ou não comprovar as condições estabelecidas neste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação;
11.5.4. Não entregar o exame médico admissional ou não realizar à assinatura do contrato e entrada em exercício, nas datas agendadas pela Fundação Paulistana;
11.5.5. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação.
11.6. No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro emprego, função ou cargo público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
11.7. Caso haja necessidade, a Fundação Paulistana poderá solicitar outras declarações, documentos complementares e diligências.
11.8. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O presente Edital tem vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2. O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
12.3. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata. Sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
12.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do Processo Seletivo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, da pontuação ou da admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Paulistana, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
12.6. À Fundação Paulistana reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
12.7. Não serão fornecidas informações sobre documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao que se refere o artigo 31 da Lei nº 12.527/2011.
12.8. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial, telefones de contato e eletrônico durante o processo de seleção. A Administração Pública indicada neste Edital não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes, documentos ilegíveis ou rasurados, documentos não datados ou não assinados ou, ainda, por problemas técnicos com equipamentos ou conexão de internet.
12.9. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À Fundação Paulistana reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
12.10. O profissional contratado autoriza a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura a utilizar, no âmbito do ensino público, sua imagem e voz para fins educacionais, sendo elas captadas por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens, videoconferências, entrevistas, ou outras ações, em caráter total, definitivo e gratuito, não podendo reclamar direitos conexos.
12.11. A permanência do(a) profissional poderá estar sujeita à avaliação pedagógica e institucional, a ser realizada pela equipe gestora, durante período contratual.
12.12. A fraude ou a tentativa de fraude a quaisquer das normas estipuladas neste Edital acarretará a eliminação sumária do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12.13. O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
12.14. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO, que será publicado na imprensa oficial, e no site oficial da Fundação Paulistana.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Diretor-Geral
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS FUNÇÕES
COORDENADOR DE CURSO DE INFORMÁTICA
Responsável pela elaboração e execução do Projeto Pedagógico do Curso alinhado às orientações e ao currículo da Cidade de São Paulo e alinhado a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo Novo Ensino Médio. Responsável pela gestão e pela qualidade intrínseca do curso atuando como um líder reconhecido na sua área de conhecimento. Responsável pelo desenvolvimento atrativo das atividades escolares, garantindo a padronização entre as turmas e o alcance das competências curriculares previstas pelo Plano. Realizar a solicitação e supervisão sistemática das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso, garantindo que estejam em condições adequadas para o melhor aproveitamento acadêmico dos alunos, inclusive no que tange as atividades práticas. Indicação da aquisição de livros, materiais especiais e pedagógicos necessários ao desenvolvimento do Curso. Manter articulação com empresas e organizações de toda natureza, públicas e particulares, que possam contribuir para o desenvolvimento do curso, para o desenvolvimento da prática profissional dos alunos e para o desenvolvimento e enriquecimento do próprio currículo do curso. Aprovar, acompanhar e fomentar eventuais projetos desenvolvidos pelos professores de sua especialidade. Atuar como agente transformador, assegurando as práticas de ensino com qualidade e profissionalismo. Estruturar e conduzir tudo aquilo que está relacionado aos interesses pedagógicos do curso sob sua coordenação. Orientar, conduzir e acompanhar o planejamento de ensino, com base no plano de curso, junto ao coordenador pedagógico. Atuar como formador e articulador das responsabilidades da equipe pedagógica, trabalhar as propostas educativas de forma conjunta proporcionando uma educação de qualidade, em atendimento aos planos e obedecendo as normas em vigor, junto ao coordenador pedagógico. Planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho da equipe do curso sob sua responsabilidade, junto ao coordenador pedagógico. Coordenar a equipe docente do Curso do Novo Ensino Médio/Técnico, sob sua responsabilidade, junto ao coordenador pedagógico. Organizar, com cada professor, o cronograma de horário de trabalho, e as atividades/carga horária/atribuições, conforme as orientações da gestão, respeitando as peculiaridades de cada unidade escolar. Garantir a continuidade das atividades acadêmicas, substituindo o professor em caso de ausência. Executar tarefas afins ou correlatas de acordo com as necessidades das rotinas inerentes a função ou por solicitação da Coordenação. Fazer visitas e reuniões semanais com equipes gestoras e com os professores sob sua responsabilidade.
ASSISTENTE DE COORDENADOR DE CURSO ESPECIALIDADE – INFORMÁTICA
Acompanhar e prestar suporte as atividades desenvolvidas no âmbito da Coordenação de curso de informática. Apoio nas atividades de acompanhamento junto aos professores dos cursos de Informática e Desenvolvimento de aplicativos computacionais; Substituição de docentes, quando necessário e por solicitação do Coordenador do curso.
PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Realizar o planejamento do ensino com base no plano determinado pelos coordenadores do curso, definindo as estratégias a serem utilizadas nas aulas, os recursos, os métodos, as atividades a serem propostas, os métodos avaliativos, entre outros. Acompanhar o planejamento das aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos alunos da unidade escolar, inclusive em caráter de substituição, quando necessário. Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo (adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes). Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes. Avaliar o desempenho dos estudantes. Participar dos encontros semanais (JEIF) conforme jornada de trabalho (constando no item 3), mensais e semestrais de caráter escolar e pedagógico. Participar da formação docente com professores da unidade educacional. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais. Zelar pelos bens patrimoniais e solicitar manutenção ou substituição dos mesmos quando necessário. Registar em diário de classe e/ou sistema da Fundação Paulistana e da SME as atividades realizadas em sala de aula, frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes. Elaborar relatórios conforme solicitação do Coordenador de curso e coordenador pedagógico da Fundação Paulistana e da Unidade Escolar, apontando o desenvolvimento da turma de acordo com as competências dentro da matriz curricular. Elaborar, de acordo com o plano de curso, para cada módulo do processo de aprendizagem, instrumentos diversificados de avaliação que desenvolvam o raciocínio, a construção do conhecimento e promovam o desenvolvimento de competências, informando aos estudantes os resultados durante o processo e ao término do módulo. Propor e participar de cursos e programas de aperfeiçoamento e atualização. Identificar estudantes que apresentam necessidade de atendimento diferenciado, orientando e decidindo com a Coordenação Pedagógica os encaminhamentos adequados. Desenvolver atividades culturais e recreativas, voltadas à formação integral do estudante. Participar das horas-atividade de sua opção de jornada. Entregar diários, tarjetas, relatórios, fichas de acompanhamento e outros documentos solicitados dentro do prazo estabelecido pela coordenação e/ou supervisão. Participar das atividades escolares propostas pela equipe técnica administrativa/pedagógica. Atuar em/com colaboração de professores, coordenadores, assistente de unidade escolas, diretores e/ou outros profissionais que possa a Administração pública designar. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILÍNGUE LIBRAS/ LP: ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Planejar as aulas e atividades didáticas, ministrá-las em LIBRAS aos alunos da EMEBS Helen Keller com alunos surdos, adequando a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo, participar das atividades de caráter pedagógico junto a Unidade Escolar e demais relacionadas ao Itinerário. Realizar o planejamento do ensino com base no plano de curso, definindo as estratégias a serem utilizadas nas aulas, os recursos, os métodos, as atividades a serem propostas, os métodos avaliativos, entre outros. Acompanhar o planejamento das aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos alunos da unidade escolar, inclusive em caráter de substituição, quando necessário. Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo. Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes, sejam elas na modalidade presencial ou remota. Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes. Avaliar o desempenho dos estudantes. Participar dos encontros semanais, mensais e semestrais de caráter escolar e pedagógico. Participar da formação docente com professores da unidade educacional. Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais. Zelar pelos bens patrimoniais e solicitar manutenção ou substituição dos mesmos quando necessário. Registar em diário de classe e/ou sistema da Fundação Paulistana e da SME as atividades realizadas em sala de aula, frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes. Elaborar relatórios conforme solicitação do Coordenador de curso e coordenador pedagógico da Fundação Paulistana e da Unidade Escolar, apontando o desenvolvimento da turma de acordo com as competências dentro da matriz curricular. Elaborar, de acordo com o plano de curso, para cada módulo do processo de aprendizagem, instrumentos diversificados de avaliação que desenvolvam o raciocínio, a construção do conhecimento e promovam o desenvolvimento de competências, informando aos estudantes os resultados durante o processo e ao término do módulo. Propor e participar de cursos e programas de aperfeiçoamento e atualização.
Identificar estudantes que apresentam necessidade de atendimento diferenciado, orientando e decidindo com a Coordenação Pedagógica os encaminhamentos adequados. Desenvolver atividades culturais e recreativas, voltadas à formação integral do estudante. Participar das horas-atividade de sua opção de jornada. Entregar diários, tarjetas, relatórios, fichas de acompanhamento e outros documentos que solicitado dentro do prazo estabelecido pela coordenação e/ou supervisão. Participar das atividades escolares propostas pela equipe técnica administrativa/pedagógica. Atuar em/com colaboração de professores, coordenadores, assistente de unidade escolas, diretores e/ou outros profissionais que possa a Administração pública designar. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.
INTÉRPRETE DE LIBRAS/LINGUA PORTUGUESA
Realizar a interpretação das duas línguas intermodais de maneira simultânea e consecutiva. Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa. Viabilizar a comunicação entre usuários surdos e ouvintes não usuários de Libras junto à comunidade escolar. Interpretar as atividades didático-pedagógicas e culturais, bem como formaturas e aulas inaugurais, desenvolvidas nas Unidades Educacionais com atividades Internas e atividades externas, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e informações em circulação aos usuários surdos e ouvintes. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdos e ouvintes, na perspectiva do trabalho colaborativo. Acompanhar, apoiar e participar da interpretação, sob a perspectiva do trabalho colaborativo, na produção de materiais didáticos, materiais pedagógicos, avaliações externas e materiais de divulgação produzidos pela Fundação paulistana. Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação junto à equipe da Unidade Escolar, sempre que requisitado. Participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas com alunos surdos e ouvintes, na perspectiva do trabalho colaborativo. Participar da JEIF semanal da respectiva Unidade Escolar. Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, de acordo com as diretrizes propostas. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.
PROFESSOR VOLANTE ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
Substituir professores em casos de faltas, atrasos, licenças saúde e em caso de demissão do professor titular até uma nova contratação; Apoiar o professor titular em sala de aula e na inserção de notas e faltas no sistema da SME; Apoiar o professor titular na construção de material pedagógico para alunos, principalmente os alunos de inclusão; Zelar pelo material de consumo das aulas; Construir um relacionamento com os coordenadores pedagógicos e Diretores escolares; Participar de reuniões pedagógicas da escola solicitadas pelo Coordenador Escolar; Participar de reuniões e formações solicitadas pela Fundação Paulistana; Atuar em conformidade com as exigências da unidade escolar; deslocar-se entre Unidades Escolares conforme necessidade definida pela Coordenação da Fundação Paulistana. O mesmo será alocado em uma Unidade Escolar que será polo, mas poderá ser realocado ao longo do período de contrato, conforme necessidade da Instituição.
ANEXO II - MATRIZES CURRICULARES DOS CURSOS
1. Os cursos em convênio com a Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, como composição de itinerários formativos ao novo Ensino Médio ocorrem nos seguintes locais divididos por modalidade:
1.1 Os Cursos de formação técnica profissional integrada ao ensino médio, no período diurno, ocorrerão nos seguintes locais:
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Vereador Antônio Sampaio
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Professor Derville Allegretti
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Linneu Prestes
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rubens Paiva
- Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller
1.2 Os Cursos de Qualificação Profissional integrado, período noturno, ocorrerão nos seguintes locais:
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Antônio Alves Veríssimo
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Darcy Ribeiro
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral
- Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello
- Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Hellen Keller
2. Os Cursos de formação técnica profissional integrada ao ensino médio, que são ofertados no período diurno, se subdividem nas seguintes unidades de percursos:
2.1 Unidades de percurso do curso Técnico em Informática
(Módulo I – anual) | (Módulo II – anual) |
(1) Lógica de Programação, | (1) Infraestrutura de rede LAN e WLAN, |
(2) Técnica de Banco de dados, | (2) Fundamentos de rede, |
(3) Treinamento e linguagem C, | (3) Periféricos e dispositivos móveis, |
(4) Qualidade de Software, | (4) Gestão de Sistemas operacionais, |
(5) Programação Orientada a Objetos, | (5) Gestão da Tecnologia da Informação, |
(6) Técnica de Programação para Internet; | (6) Estrutura de Dados, |
| (7) Empreendedorismo e inovação, |
(8) Ética e Segurança digital, | |
(9) Responsabilidade ambiental, | |
(10) Programação Orientada a objetos II, | |
(11) Servidores e serviços de redes, | |
(12) Montagem e manutenção de computadores; |
3. Os Cursos de Qualificação Profissional integrada ao ensino médio, que são ofertados no período noturno, se subdividem nas seguintes unidades de percursos:
3.1 Unidades de percurso do curso de Qualificação Profissional em Assistente de Desenvolvimento de Aplicativos Computacionais
(Módulo I – anual) | (Módulo II – anual) |
(1) Lógica de programação, | (1) Técnica de Banco de Dados, |
(2) Qualidade de Software, | (2) Treinamento e Linguagem C, |
(3) Web Design; | (3) Programação orientada a Objetos, |
| (4) Técnica de programação para internet; |
ANEXO III - CRONOGRAMA
Ação | Data estimada |
Publicação do Edital | 14/07/2025 |
Impugnação de edital | 15/07/2025 |
Período de Inscrição | 16/07/2025 a 01/08/2025 |
Encerramento das inscrições | 01/08/2025 às 23h59 |
Realização das Etapas do Processo Seletivo | 01/08/2025 a 18/08/2025 |
Classificação preliminar | 19/08/2025 |
Recursos | 19/08/2025 até às 23h59 |
Análise dos Recursos | 20/08/2025 |
Classificação final | 21/08/2025 |
Previsão para início da fase de contratação | 22/08/2025 |

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