SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
SME/COCEU/DIESP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 2 DE 21 DE JULHO DE 2025
SEI 6016.2025/0060924-4
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação – SME, por meio da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP (SME/COCEU/DIESP) receberá, por meio do endereço eletrônico https://forms.gle/Ppwov5eydhDCCmjT7, as inscrições para credenciamento de Formador na área de jogos de tabuleiro, Mestre de Xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis.
- Propósito do edital
O presente edital visa ao credenciamento de Formador na área de jogos de tabuleiro, Mestre de Xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro para atuarem em ações do Programa Jogos de Tabuleiro, previsto na Portaria SME nº 7.240 de 21 de outubro de 2016, em três dimensões: 1) formações junto aos educadores da Rede Municipal de Ensino, 2) Clubes de Xadrez (CX) e 3) demais ações da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, ou que ela participe, tais como: Jogos Estudantis de Xadrez da Rede Municipal de Ensino, eventos da Federação Paulista de Xadrez (FPX), Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), Federação Internacional de Xadrez (FIDE), Confederação Brasileira de Xadrez Escolar (CBXE) e outras atividades que envolvam o Programa Jogos de Tabuleiro no âmbito desta pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 1.6.1 deste Edital.
1.1. Formador na área de jogos de tabuleiro - este profissional deverá ter um ou mais dos requisitos a seguir: curso tecnólogo na área de jogos, graduação (licenciatura ou bacharelado) ou pós-graduação (especialização lato sensu, mestrado ou doutorado stricto sensu). Adicionalmente, deverá ter conhecimento das linhas e conteúdos programáticos abaixo descritos:
- 1.1.1. Eixo programático “Jogos de tabuleiro como prática pedagógica”
a. História dos jogos de tabuleiro
b. Os jogos e o respeito às culturas
c. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo
d. Conhecimento sobre jogos inclusivos
e. Educação intercultural e jogos de tabuleiro
f. Conhecimento sobre Esporte Educacional
g. Jogos de tabuleiro como prática pedagógica
h. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro da SME-SP
i. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
j. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
k. Conhecimento sobre gestão pedagógica, gestão de projetos e trabalhos em rede
- 1.1.2. Eixo programático “Jogo de xadrez”
a. História do jogo de xadrez
b. Conhecimentos técnicos, táticos e estratégicos
c. Aberturas, meio de jogo e finais
d. Utilização de ferramentas tecnológicas
e. Regras e arbitragem
f. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo
g. Conhecimento sobre jogos inclusivos
h. Educação intercultural e jogos de tabuleiro
i. Conhecimento sobre Esporte Educacional
j. Jogos de xadrez como prática pedagógica
k. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo de xadrez na SME-SP
l. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
m. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
- 1.1.3 Eixo programático “Jogo de Mancala Awelé”
a. História do jogo de Mancala Awelé e da milenaridade dos jogos africanos
b. A função social dos tecidos africanos em África: o manto e o jogo Mancala Awelé
c. África, afro-diásporas e a importância das ilhas Antígua e Barbuda para a disseminação do jogo
d. Regras e estratégias do jogo de Mancala Awelé
e. Jogos e brincadeiras africanas e afro-brasileiras
f. Cosmologias e mitologias da origem do jogo Mancala Awelé
g. Cosmologias e mitologias dos povos africanos e afro-diaspóricos
h. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo
i. Conhecimento sobre jogos inclusivos
j. Educação intercultural e jogos de tabuleiro
k. Conhecimento sobre Esporte Educacional
l. Jogo de Mancala Awelé como prática pedagógica
m. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo de Mancala Awelé na SME-SP
n. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
o. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
- 1.1.4. Eixo programático “Jogo da Onça”
a. História do Jogo da Onça e narrativas indígenas dos personagens do jogo
b. Regras e estratégias do jogo da Onça: repertório de jogos de caça para a aprendizagem do Jogo da Onça
c. Jogos e brincadeiras indígenas
d. Cosmologias, mitologias e cultura dos povos indígenas e suas relações com o jogo da onça
e. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo
f. Conhecimento sobre jogos inclusivos
g. Educação intercultural e jogos de tabuleiro
h. Conhecimento sobre Esporte Educacional
i. Jogo da onça como prática pedagógica
j. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo da onça na SME-SP
k. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
l. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva.
- 1.1.5. Eixo programático “Jogo de Go”
a. História, cosmologia e mitologia do jogo de Go
b. Regras, estratégias e arbitragem do jogo de Go
c. Aspectos técnicos e táticos do jogo de Go
d. Cosmologias e mitologias dos povos asiáticos, sobretudo China, Coreia do Norte, Coreia do Sul e Japão
e. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo
f. Conhecimento sobre jogos inclusivos
g. Educação intercultural e jogos de tabuleiro
h. Conhecimento sobre Esporte Educacional
i. Jogo de Go como prática pedagógica
j. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do jogo de Go na SME-SP
k. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
l. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
- 1.1.6. Eixo programático “Clube de Xadrez”
a. História do jogo de Xadrez
b. Conhecimentos técnicos, táticos e estratégicos do xadrez
c. Aberturas, meio de jogo e finais
d. Utilização de ferramentas tecnológicas
e. Regras e arbitragem de xadrez
f. Potencialidades interdisciplinares dos jogos de tabuleiro no desenvolvimento pleno do indivíduo
g. Conhecimento sobre jogos inclusivos
h. Educação intercultural e jogos de tabuleiro
i. Conhecimento sobre Esporte Educacional
j. Jogos de xadrez como prática pedagógica
k. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do Jogo de xadrez na SME-SP
l. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
m. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
n. É desejável que o candidato possua conhecimento, também, acerca dos seguintes jogos: jogo da onça, Mancala Awelé, Go, outros jogos de tabuleiro.
1.2. Mestre de Xadrez: este profissional deverá ter concluído o Ensino Médio e possuir certificado de Título de Mestre emitido pela Federação Internacional de Xadrez – FIDE ou Confederação Brasileira de Xadrez – CBX, sendo as categorias: (1) Grande Mestre (GM) ou Grande Mestra (WGM), (2) Mestre Internacional (MI) ou Mestre Internacional Feminino (WMI), (4) Mestre FIDE (MF) ou Mestra FIDE (WFM), (5) Mestre Nacional (MN) ou Mestre Nacional Feminino (MNF), (6) Candidato a Mestre FIDE (CM) e dominar e atuar com o seguinte conteúdo programático:
a. Sistemas de Aberturas: abertas, semi-abertas e fechadas
b. Treinamento tático avançado
c. Estudo de partidas clássicas
d. Desenvolvimento do meio de jogo
e. Análise de posições
f. Técnicas de concentração e preparo para torneios
g. Jogos de xadrez como prática pedagógica
h. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do Jogo de xadrez na SME-SP
i. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
j. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
1.3. Instrutor na área de jogos de tabuleiro - este profissional deverá ter concluído o Ensino Médio, ser ex-estudante de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, ter participado das ações do Programa Jogos de Tabuleiro da SME-SP, devidamente comprovado pela Unidade Educacional ou Diretoria Regional de Educação. O instrutor deverá ter conhecimento do seguinte conteúdo programático referente ao jogo de Xadrez:
a. Movimentos e capturas
b. Regras básicas
c. Lances especiais
d. Aberturas básicas
e. Finais de peões
f. Estrutura de peões
g. Mates elementares
h. Elementos de tática
i. Jogos de xadrez como prática pedagógica
j. Conhecimento do Programa Jogos de Tabuleiro e do Jogo de xadrez na SME-SP
k. Conhecimento da Coleção de livros Jogos de Tabuleiro da SME-SP
l. Conhecimento do Currículo da Cidade da SME-SP e seus conceitos orientadores: educação integral, equidade e educação inclusiva
m. É desejável que o candidato possua conhecimento, também, acerca dos seguintes jogos: jogo da onça, Mancala Awelé, Go, outros jogos de tabuleiro.
1.4. Os credenciados para os perfis profissionais de Formador na área de jogos de tabuleiro, Mestres de xadrez e Instrutor na área de jogos de tabuleiro participarão de formação remunerada de 20 (vinte) horas ministrada pela SME/COCEU/DIESP antes de assumir suas atribuições.
1.5. Uma vez contratados, os profissionais credenciados nos termos deste edital realizarão atividades pertinentes a seu perfil profissional, de acordo com o calendário estabelecido pela SME, podendo atuar em uma ou mais unidades educacionais.
1.6. A carga horária dos profissionais contratados será determinada de acordo com a demanda da Rede Municipal de Educação, sendo ordinariamente:
a. Formador na área de jogos de tabuleiro: atuará de 20 (vinte) a 40 (quarenta) horas mensais, conforme necessidade da contratada. A carga horária contratada poderá ser fixada de 05 (cinco) a 20 (vinte) horas semanais.
b. Mestre de Xadrez: atuará 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais. A carga horária contratada deverá ser fixada em 10 (dez) horas semanais por Clube de Xadrez, podendo desenvolver atividades em 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três) Clubes de Xadrez. Além das horas dedicadas às aulas nos Clubes de Xadrez, será acrescida à jornada de trabalho do contratado uma carga adicional de 4 (quatro) horas mensais, destinada à sua formação e aprimoramento profissional. O mestre de xadrez contratado poderá, ainda, ser convidado pela SME/COCEU/DIESP para ministrar alguma destas formações, esporadicamente.
c. Instrutor na área de jogos de tabuleiro: atuará 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais. A carga horária contratada deverá ser fixada em 12 (doze) horas semanais por Clube de Xadrez, podendo desenvolver atividades em 1 (um) ou 2 (dois) Clubes de Xadrez. Além das horas dedicadas às aulas nos Clubes de Xadrez, será acrescida à jornada de trabalho do contratado uma carga adicional de 4 (quatro) horas semanais, destinada à sua formação e aprimoramento profissional.
1.6.1. Acarga horária dos profissionais contratados compreenderá as seguintes atribuições:
- 1.6.1.1. Formador na área de jogos de tabuleiro:
a. Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo a comunidade em suas necessidades, respeitadas as características socioculturais do território;
b. Planejar, desenvolver, promover, implementar e avaliar projetos e atividades dentro das ações do Programa Jogos de Tabuleiro em conjunto com a SME/COCEU/DIESP;
c. Elaborar relatório trimestral do trabalho realizado e entregar à coordenação do Programa Jogos de Tabuleiro;
d. Oferecer formação para os educadores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de ampliar a quantidade de formadores do Programa Jogos de Tabuleiro;
e. Oferecer formação para os mestres de xadrez e instrutores na área de jogos de tabuleiro, com o objetivo de abordar os jogos de tabuleiro como prática pedagógica, em consonância com as ações do Programa Jogos de Tabuleiro;
f. Se responsabilizar e entregar documentos institucionais exigidos em cada formação oferecida;
g. Participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME/COCEU/DIESP;
h. Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento;
i. Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIESP nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados em festivais, cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros ou demais ações formativas;
j. Desenvolver junto à equipe da SME/COCEU/DIESP cursos, congressos, seminários, palestras, festivais, visitas pedagógicas e auxílio pedagógico na escrita de documentos, que visam à formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, Educação de Jovens e Adultos, Centros Educacionais Unificados, Diretorias Regionais de Educação e outras esferas, pautando-se no Currículo da Cidade, nos projetos, programas e documentos que orientam a proposta pedagógica da SME.
- 1.6.1.2 Mestres de Xadrez:
a. Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social, ética e qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo à comunidade em suas necessidades, respeitadas as características socioculturais do território;
b. Planejar, desenvolver, promover e avaliar projetos e atividades nos Clubes de Xadrez para comunidade em geral, em consonância com o Projeto Político-Educacional e em conjunto com a equipe de gestão da Unidade Educacional;
c. Elaborar um plano de atividades anual e entregar à equipe de gestão da Unidade Educacional para acompanhamento;
d. Planejar, desenvolver e promover atividades de apreciação do processo de aprendizagem das turmas para a comunidade, no mínimo, 1 (uma) vez durante o contrato, por meio de mostras, festivais, torneios, campeonatos, aulas abertas, dentre outras;
e. Garantir que as atividades respeitem a inclusão das pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária, gênero e limite de vagas da turma;
f. Registrar e manter atualizada a frequência diária das turmas sob sua regência, entregando à equipe de gestão da Unidade Educacional mensalmente;
g. Realizar o planejamento das aulas, que terão duração de 1 (uma) hora - com o máximo de 2 (duas) aulas consecutivas por turma -, desenvolvendo integralmente os conteúdos e atividades planejadas, com no mínimo 10 (dez) participantes por turma;
h. Destinar 4 (quatro) horas mensais para participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME e pelas DREs;
i. Oferecer 10 (dez) aulas semanais do jogo de xadrez por Clube de Xadrez em que atua, divididas em, no mínimo, 2 (dois) dias de semana, organizadas em turmas fixas e de acordo com a demanda do território, contemplando crianças, jovens, adultos e idosos, preferencialmente com turmas com nível avançado do jogo. Caso exista a demanda por nível intermediário e iniciante, os mestres de xadrez deverão formar turmas com este público-alvo. A regra vale, também, para os casos de opção por 2 (dois) ou 3 (três) Clubes de Xadrez;
j. Elaborar relatório trimestral sobre o desenvolvimento das turmas como subsídio para reflexão e revisão das práticas, de acordo com as necessidades de acompanhamento e atendimento, otimizando o uso de espaços, readequação de turmas e de recursos;
k. Auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas e atividades pedagógicas;
l. Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos materiais do Clube de Xadrez, zelando pela integridade dos mesmos;
m. Participar de saídas pedagógicas, ações, eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas DREs, pela SME ou por outras instituições, sendo a última mediante autorização expressa da coordenação do Programa Jogos de Tabuleiro. A participação nestas ações deverá considerar e não ultrapassar a carga horária mensal do contratado, sendo assim, o contratado deverá organizar, previamente, com a gestão da Unidade Educacional as horas destinadas à formação, às aulas e a participação em festivais, eventos e outras ações dentro do mesmo mês;
n. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Diretorias Regionais de Educação - DREs;
o. Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento;
p. Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIESP nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados em festivais, cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros ou demais ações formativas;
q. Participação em reunião de pais e responsáveis, Conselho de Escola ou Conselho Gestor do CEU, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados sempre que necessário, após avaliação da gestão da Unidade Educacional e/ou SME.
- 1.6.1.3. Instrutor na área de jogos de tabuleiro:
a. Executar as atribuições, bem como desenvolver as relações de trabalho, responsabilidade social, ética e com qualidade, mantendo boa conduta, assiduidade e pontualidade, atendendo à comunidade em suas necessidades, respeitadas as características socioculturais do território;
b. Planejar e executar, em conjunto com a equipe de gestão da Unidade Educacional, sua programação de atividades em Jogos de Tabuleiro;
c. Realizar o planejamento das aulas, desenvolvendo integralmente os conteúdos e atividades planejadas com duração de 1 (uma) hora - com o máximo de 2 (duas) aulas consecutivas por turma -, com no mínimo 10 (dez) participantes;
d. Garantir que as atividades respeitem a inclusão às pessoas com deficiência, adaptando as ações para que todos consigam realizá-las, atendendo a faixa etária, gênero e limite de vagas da turma;
e. Registrar e manter atualizada a frequência diária das turmas sob sua regência, entregando à equipe de gestão da Unidade Educacional mensalmente;
f. Destinar 4 (quatro) horas mensais para participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela SME e pelas DREs;
g. Oferecer 12 (doze) aulas semanais, divididas em, no mínimo, 2 (dois) dias da semana, contemplando crianças, jovens, adultos e idosos, preferencialmente com turmas com nível iniciante ou intermediário do jogo de xadrez. O instrutor na área de jogos de tabuleiro poderá, em consonância com a demanda da comunidade, destinar até 6 (seis) aulas semanais para ensino e prática dos jogos de Mancala Awelé, Jogo da Onça e Go, que fazem parte do Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino;
h. Elaborar relatório trimestral sobre o desenvolvimento das turmas como subsídio para reflexão e revisão das práticas, de acordo com as necessidades de acompanhamento e atendimento, otimizando o uso de espaços, readequação de turmas e de recursos;
i. Responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos materiais do Clube de Xadrez, zelando pela integridade dos mesmos;
j. Auxiliar na divulgação e informação sobre as aulas e atividades pedagógicas;
k. Participar de saídas pedagógicas, ações, eventos e festivais organizados e/ou promovidos pelas DREs, pela SME ou por outras instituições, sendo a última mediante autorização expressa da coordenação do Programa Jogos de Tabuleiro. A participação nestas ações deverá considerar e não ultrapassar a carga horária mensal do contratado, sendo assim, o contratado deverá organizar, previamente, com a gestão da Unidade Educacional as horas destinadas à formação, às aulas e a participação em festivais, eventos e outras ações dentro do mesmo mês;
l. Preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação ou pelas Diretorias Regionais de Educação;
m. Entregar mensalmente as documentações atualizadas descritas neste edital para fins de pagamento;
n. Ter disponibilidade para trabalhar nos locais designados pela SME/COCEU/DIESP nos CEUs, Unidades Educacionais, DREs e outros espaços que venham a ser utilizados em festivais, cursos, seminários, congressos, simpósios, encontros ou demais ações formativas;
o. Participação em reunião de pais e responsáveis, Conselho de Escola ou Conselho Gestor do CEU, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados sempre que necessário, após avaliação da gestão da Unidade Educacional e/ou SME.
1.7. O contratado deve incentivar e promover ao máximo a participação dos estudantes no programa.
1.8. Cada turma deverá conter, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) estudantes matriculados.
1.9. Os estudantes inscritos poderão ser divididos em turmas de acordo com o nível da aula, demanda do território, disponibilidade e outros formatos que a Unidade Educacional e contratado considerarem interessantes.
1.10. O contratado poderá disponibilizar até 6 (seis) horas semanais, mediante aprovação prévia do Conselho de Escola, para o atendimento a estudantes das unidades escolares, sob acompanhamento do docente responsável, em conformidade com a demanda e com a organização estabelecida pela gestão da Unidade Educacional.
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