Publicado em: 18/08/2025 | Edição: 155 | Seção: 3 | Página: 66
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
EDITAL Nº 1, DE 15 DE AGOSTO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.112/90 de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99,de 29/01/1999, a Lei 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, o Decreto 7.485/2011 e suas alterações, o Decreto 9.739/2019 e suas alterações, a Lei nº 12.990/14, de 09/06/2014, a Lei 13.146/2015, o Decreto 9.508/2018, de 24/09/2018, o Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, o Decreto nº 12.536 de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/2025, a Resolução CONAC/UFRB Nº 158/2025, a Resolução CONAC/UFRB nº 148/2025, Extrato de Edital n.º 01/2025, publicado no D.O.U Nº 35 em 19/02/2025, o Regimento Interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e demais atos normativos internos, mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a realização de concurso público na Carreira do Magistério Superior, para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso público, promovido e executado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), destina-se ao provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, sendo regido por este edital e pela Resolução do Conselho Acadêmico CONAC/UFRB Nº148/2025, que se encontra disponível, na íntegra, no sítio https://ufrb.edu.br/soc/lista-de-resolucoes.
1.2 Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFRB, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de conhecimento e/ou disciplina em que se deu a aprovação, ou em vaga em área compatível com aquela para a qual foi classificado.
1.3 A UFRB poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados. O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino (IFE) situada no Estado da Bahia, mediante as seguintes condições:
a) o aproveitamento ocorra dentro de um mesmo Poder, pois conforme Decreto 94.664/87, Art. 67, a Instituição "...poderá admitir candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outros órgãos ou entidades públicas federais";
b) o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame (Acórdão nº 569/2006 - TCU-Plenário), sendo restrita como mesma localidade a mesma unidade federativa, ou seja, o mesmo estado, pois consta declarada ilegalidade em aproveitamentos por IFES de Estados diferentes (a exemplo do Acórdão do TCU n° 4623/2015);
c) o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, com iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;
d) sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
e) sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital; e
f) seja prevista no edital a possibilidade de aproveitamento;
g) o cargo/área deve integrar o Magistério Superior, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento;
1.4 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados.
1.5 O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFRB, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6 A UFRB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada das documentações a seu destino, enviadas através de formulários online ou através do SIGRH, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento dos formulários, encaminhamentos pertinentes e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todas as etapas do concurso público.
1.8 Para os requisitos de graduação e especialização lato sensu, entende-se que o candidato deve possuir, obrigatoriamente, o curso especificado, salvo em caso de indicação expressa de que a formação possa ser na área de conhecimento correspondente.
1.9 As áreas ou subáreas do conhecimento têm por parâmetro as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital de abertura do Concurso (https://sucupira.capes.gov.br/areas-de-conhecimento).
1.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato, para fins de inscrição, verificar na Plataforma Sucupira se sua titulação atende aos requisitos exigidos para a matéria/área do conhecimento à qual está se candidatando, nos termos deste edital. A UFRB não se responsabilizará por tal conferência prévia do enquadramento das titulações aos requisitos estabelecidos.
1.11 Considera-se como sítio eletrônico oficial da UFRB na internet, nos termos do presente edital, os endereços eletrônicos https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos/ e https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf.
1.12 Ao realizar a inscrição, o candidato - mesmo que opte pela modalidade de ampla concorrência - declara estar ciente e de acordo com os critérios adotados pela UFRB para a distribuição das vagas reservadas, conforme estabelecido nos itens 4, 5 e 6, bem como em seus respectivos subitens.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo previsto no cronograma do Anexo III, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser enviado para o e-mail concursos@progep.ufrb.edu.br.
2.2 O pedido de impugnação será analisado no prazo identificado no cronograma do Anexo III. As impugnações julgadas procedentes serão retificadas no edital e as julgadas improcedentes serão respondidas ao e-mail do impugnante.
2.3 Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo Centro de Ensino da referida matéria/área do conhecimento, conforme o tópico do questionamento.
2.4 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
3. DAS VAGAS E DO CARGO
3.1 O concurso público visa o preenchimento de 72 (setenta e duas) vagas para o cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, distribuídas conforme Anexo I, deste edital, pelos candidatos nele habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
3.2 As matérias/áreas de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital.
3.3 O cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3.4 O candidato aprovado deverá se integrar às atividades de ensino e, no interesse da Administração, pesquisa, extensão e inovação, além de desenvolver as atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem atribuídas.
3.5 Para ser investido no cargo de Professor do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente aos requisitos de escolaridade e titulação estabelecidos no Anexo I do presente edital.
3.6 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/1990.
3.7 Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: vencimento básico somado à retribuição por titulação, conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, conforme tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025):
Será regido por este edital o concurso para os cargos de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe A, com a denominação de Assistente.
REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE | ||||
Denominação / Classe / Nível | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação* | Total da Remuneração |
Assistente / A / 1 | Doutorado | R$ 6.180,86 | R$ 7.107,99 | R$ 13.288,85 |
Mestrado | R$ 6.180,86 | R$ 3.090,43 | R$ 9.271,29 | |
Especialização | R$ 6.180,86 | R$ 1.236,17 | R$ 7.417,03 | |
Aperfeiçoamento | R$ 6.180,86 | R$ 618,08 | R$ 6.798,94 | |
Graduação | R$ 6.180,86 | - | R$ 6.180,86 | |
REGIME DE TRABALHO - 20 HORAS | ||||
Denominação / Classe / Nível | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação* | Total da Remuneração |
Assistente / A / 1 | Doutorado | R$ 3.090,43 | R$ 1.777,00 | R$ 4.867,43 |
Mestrado | R$ 3.090,43 | R$ 772,61 | R$ 3.863,04 | |
Especialização | R$ 3.090,43 | R$ 309,04 | R$ 3.399,47 | |
Aperfeiçoamento | R$ 3.090,43 | R$ 154,52 | R$ 3.244,95 | |
Graduação | R$ 3.090,43 | - | R$ 3.090,43 | |
*A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016 e Anexo LXXX da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
3.8 Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
3.9 Os valores da remuneração especificados no subitem 3.7 poderão ser acrescidos de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
3.10 O professor submetido ao regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação.
3.8 Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
3.9 Os valores da remuneração especificados no subitem 3.7 poderão ser acrescidos de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente.
3.10 O professor submetido ao regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS), INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Do total de vagas ofertadas no presente edital, independentemente da matéria/área de conhecimento, 04 (quatro) vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência, 25 (vinte e cinco) vagas serão reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), 02 (duas) serão reservadas para candidatos indígenas e 01 (uma) será reservada para candidatos quilombolas.
6.2 A distribuição da reserva de vagas será definida mediante reclassificação dos candidatos cotistas por Nota Final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente em quatro listas elaboradas com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido, para, respectivamente, candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, independentemente da matéria/área de conhecimento.
6.3 As listas de reclassificação do item 6.2 definirão a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitando-se os limites definidos no item 6.1
6.4 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição para a matéria/área de conhecimento, desde que tenham sido aprovados.
6.5 Havendo empate entre candidatos constantes das listas de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 18.18.
6.6 A convocação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, dar-se-á obedecendo à classificação constante nos itens 6.2 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.
6.7 Caso não haja número suficiente de candidatas ou candidatos quilombolas para preencher as vagas reservadas, as vagas restantes serão destinadas às pessoas indígenas.
6.8 Se não houver número suficiente de candidatas ou candidatos indígenas para ocupar suas respectivas vagas, estas serão remanejadas para pessoas quilombolas.
6.9 Na ausência de candidatas ou candidatos indígenas e quilombolas em quantidade suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas às pessoas negras e, em último caso, à ampla concorrência.
6.10 Se não houver candidatas ou candidatos aprovados em número suficiente para preencher as vagas da ampla concorrência, as vagas não preenchidas serão redistribuídas entre candidatas e candidatos negros, indígenas e quilombolas, respeitada a proporcionalidade estabelecida no item 5.1.
6.11 A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas.
6.12 A convocação dos demais candidatos com deficiência e negros além dos números indicados no item 6.1 será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.13 A indicação de quais vagas serão reservadas para os candidatos com deficiência, negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas para cada área de conhecimento, somente ocorrerá após a conclusão de todas as provas e se dará conforme o item 6.2 e o item 6.3.
6.14 No caso do item 6.4, concorrendo à mesma vaga, candidato preto, pardo, quilombola, indígena ou candidato com deficiência, ocupará a vaga aquele que possuir maior nota.
6.15 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
6.16 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com os termos e normas estabelecidas neste edital, bem como toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de todas as etapas do concurso, bem como das informações disponíveis no site oficial do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).
7.2 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente.
7.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato, independentemente da matéria/área de conhecimento. Caso seja identificada mais de uma inscrição, seja para a mesma matéria ou para matérias diferentes, será considerada somente a última inscrição com pagamento efetuado.
7.4 O candidato que realizar mais de um pagamento assumirá o ônus financeiro da inscrição não homologada, não cabendo à UFRB realizar qualquer devolução referente ao valor pago.
7.5 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.
7.6 A análise de atendimento aos requisitos exigidos para cada vaga, elencados no quadro de vagas, somente será realizada no ato da posse.
7.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de caráter técnico que impossibilitem a realização das inscrições no último dia do prazo permitido.
7.8 As inscrições serão realizadas somente via internet e estarão abertas a partir do dia definido no cronograma deste edital, observado o horário de Brasília-DF, através do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).
7.9 Caso, ao acessar a página https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/, o candidato encontre inconsistências para prosseguir em qualquer das ações descritas a seguir, recomenda-se a tentativa de acesso por meio de outro navegador.
7.10 Ao acessar a página inicial do sistema, o candidato deve selecionar, no canto esquerdo da tela, o item "Concursos", depois "Concursos Abertos". Em hipótese alguma o candidato deverá tentar acessar o sistema através da opção "Entrar no Sistema", localizada no canto superior à direita da tela.
7.11 Após, deve seguir os seguintes passos: localizar pelo número e data este edital (com inscrições abertas): clicar no ícone verde de uma seta no canto direito da tela: selecionar a vaga para a qual pretende se inscrever clicando novamente no ícone verde de seta no canto direito.
7.12 Se este for o primeiro concurso/processo seletivo do candidato na UFRB a ser realizado pelo SIGRH, deverá clicar na opção "Clique aqui para realizar o cadastro". Caso já tenha participado de algum concurso/processo seletivo anterior pelo SIGRH, será solicitado o login com CPF e senha. Se o candidato não se recordar da senha, poderá selecionar a opção "Clique aqui para recuperar a senha".
7.12.1 Para validar o cadastro no sistema ou recuperar a senha de acesso, é indispensável que o candidato tenha acesso ao endereço de e-mail informado no momento do cadastro. O prosseguimento para as etapas seguintes do processo de inscrição dependerá do acesso a esse e-mail.
7.13 Uma vez que tenha realizado o seu cadastro e/ou feito o login, o candidato deve preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição observando as instruções deste edital e atentando-se à marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, à identificação como negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, à solicitação de uso de nome social e à isenção da inscrição, se for o caso.
7.14 Nos respectivos campos de upload, o candidato deve carregar os seguintes documentos:
a. Documento de Identificação com foto (formato PDF):
Pode ser utilizada a Identidade; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei;
ii. Deve conter impressão digital do portador, se for o caso;
iii. Deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;
iv. Deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
v. Deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.
vi. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
b. Carteira de Doador e declaração de realização da doação de medula óssea (em documento único, formato PDF), para quem solicitar esse tipo de isenção;
c. Qualquer outro documento solicitado pela página da inscrição, que seja obrigatório ou necessário para os pedidos adjacentes à inscrição de cada candidato (ex.: condições especiais para a realização das provas, etc).
7.15 Os arquivos anexados na inscrição devem estar em formato PDF e devem observar os limites de tamanho eventualmente indicados pelo sistema.
7.16 O (a) candidato (a) transgênero ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social deverá indicar, no momento do cadastramento e confirmar no momento da inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).
7.17 O não preenchimento e envio correto da inscrição poderá implicar exclusão automática do candidato, ainda que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
7.18 Após o preenchimento do formulário, será gerado automaticamente um número de inscrição, no entanto, sua confirmação ocorrerá após a homologação das inscrições e estará condicionada à confirmação do pagamento ou ao deferimento da solicitação de isenção, quando for o caso.
7.19 As informações sobre a confirmação do pagamento da taxa de inscrição serão atualizadas no sistema após o período de homologação das inscrições. Até essa data, não é necessário enviar o comprovante de pagamento. O envio do comprovante será exigido, através do campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" na área do candidato, conforme os prazos estabelecidos no cronograma, apenas se a inscrição não for homologada.
7.20 É recomendável que o candidato salve o seu número de inscrição e/ou tire print da tela em que obteve a confirmação da sua inscrição, para fins de comprovação, nos eventuais casos em que houver erro de ordem técnica e a inscrição não for computada da maneira devida.
7.21 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o português.
7.22 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, contudo, é possível alterar alguns dados dentro do período de inscrição, na "Área do Candidato", se for o caso.
7.23 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, após finalização do período das inscrições, os seus dados cadastrais não estarão sujeitos à correção ou qualquer complementação.
7.24 Não serão aceitos comprovantes bancários de agendamento com data de pagamento fora do período da inscrição e não serão consideradas as inscrições cujos pagamentos sejam realizados no último dia após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, devendo o candidato atentar para os horários de funcionamento dos canais de atendimento do sistema bancário, inclusive nos períodos de vigência de eventual horário de verão.
7.25 Não serão aceitos pagamentos através de cheque ou outra modalidade incompatível com a sistemática adotada pelo sistema de concursos da UFRB e não será válida inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital.
7.26 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
7.27 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de suspensão ou cancelamento do concurso, hipóteses nas quais os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de divulgação do cancelamento ou suspensão do certame, para requerer a devolução da taxa, através de e-mail a ser enviado para concursos@progep.ufrb.edu.br, contendo as seguintes informações: nome, CPF, conta bancária (conta corrente) e área de conhecimento/matéria para a qual se inscreveu.
7.28 Após encerramento das inscrições, não será aceita, em nenhuma hipótese, a alteração da matéria/área de conhecimento ou do Centro de Ensino para o qual o candidato efetuou a inscrição.
7.29 Todas as informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.30 O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para estar na localidade de realização do certame à ocasião da execução de cada etapa.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 Será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição aos candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, ou pela Lei 13.656, de 30/04/2018, desde que:
a. Esteja regularmente inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29/03/2022 (A UFRB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato);
b. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, ou;
c. Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente realizado a doação (Além da carteira de doador, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea).
8.2 Para solicitar a isenção da inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no cronograma do Anexo III deste edital, observado o horário de Brasília-DF, marcando uma das opções: NIS (Cadúnico) ou Doador de Medula Óssea no campo "REQUERER ISENÇÃO".
8.3 O candidato interessado na isenção deverá:
a) informar, no momento do cadastramento no sistema de concursos, o nº do NIS, quando amparado pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008 (o cadastro do candidato na política assistencial deve ter sido incluído ou atualizado pela última vez há no máximo 24 meses);
b) cientificar-se que, de acordo com as normas vigentes (Lei nº 13.656/ 2018 e Decreto nº 6.593/2008), somente serão elegíveis candidatos/as de famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
c) enviar, no formulário de inscrição, em PDF ÚNICO, a carteira de doador e a declaração de realização de doação emitidos por quem for de direito, quando amparado pela Lei nº 13.656/2018.
8.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.5 Será divulgado, no dia determinado no cronograma, o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/).
8.6 Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 7 e seus subitens, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento da inscrição.
8.7 Os candidatos com isenção indeferida não necessitam realizar nova inscrição, devendo apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar a divulgação da homologação das Inscrições. Caso a homologação da inscrição não seja confirmada, mesmo após o pagamento tempestivo da respectiva taxa, deve-se seguir as instruções do item 7.19.
8.8 Os pedidos de isenção realizados fora do prazo serão automaticamente desconsiderados e não comporão a lista de resultado da isenção.
8.9 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 A homologação das inscrições será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma.
9.2 As informações relativas ao pagamento têm até a data da homologação das inscrições para serem computadas pelo sistema. É necessário, portanto, que os candidatos aguardem a publicação da homologação das inscrições para verificação da situação/status de sua inscrição.
9.3 Somente o candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado no ato de publicação da Homologação das Inscrições deverá enviar, via área do candidato, no campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento", no prazo estipulado pelo cronograma para recurso contra a Homologação das Inscrições, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação.
9.4 A homologação das inscrições após recursos será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), no dia indicado no cronograma.
9.5 A homologação das inscrições não implica a regularidade da documentação apresentada.
10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, inclusive a candidata que tiver necessidade de amamentar, poderá solicitar essa condição, conforme previsto no Decreto Federal 9.508/2018 e pela Lei 13.872, de 17/09/2019.
10.2 A solicitação de condição especial, devidamente comprovada por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverá ser solicitada no ato da inscrição, sendo o deferimento ou indeferimento comunicado ao candidato na homologação das inscrições. E na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
10.3 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá solicitar pedido de reconsideração no mesmo prazo previsto para recurso da homologação das inscrições, por meio da área do candidato no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/).
10.4 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) na data prevista no cronograma (Anexo III).
10.5 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: transcritor, intérprete de libras, espaço com acessibilidade à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova escrita e sala reservada para amamentação.
10.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº. 9.508/2018, nos termos estabelecidos no subitem 10.2 deste edital.
10.7 Terá o direito previsto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
10.8 A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A UFRB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável.
10.9 A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o atendimento especial e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova.
10.10 É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as cumpra, será retirado do local de realização das provas
10.11 Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal atuante no concurso
10.12 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões.
10.13 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
10.11 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no item 10.5, poderá requerer no formulário de inscrição, enviando o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o que estabelece o item 10.2.
10.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela UFRB, após minuciosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
10.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
11. DA BANCA EXAMINADORA
11.1 A Banca Examinadora do concurso será constituída por 03 (três) membros titulares e, no mínimo, 02 (dois) suplentes, sendo ao menos 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente não integrantes do quadro docente da UFRB.
11.2 O presidente da Banca Examinadora será obrigatoriamente professor efetivo da UFRB, ressalvada a hipótese de composição integral da Banca por membros titulares não integrantes do quadro docente da UFRB.
11.3 Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
11.4 A composição da Banca Examinadora das matérias/áreas de conhecimento será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma do Anexo III.
11.5 As etapas de avaliação do concurso serão realizadas por Banca Examinadora composta por três Professores Efetivos da carreira do Magistério Superior designados pelos Centros de Ensino.
11.6 O membro da Banca Examinadora, em relação aos candidatos inscritos, não poderá:
a. ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b. ter parentesco ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c. ser sócio em atividade profissional;
d. ser ou ter sido orientador, coorientador, ex-orientador ou ex-coorientador acadêmico em cursos de pós-graduação;
e. ser coautor de trabalhos técnico-científicos publicados nos últimos 5 anos;
f. ter integrado grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos;
g. ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros.
11.7 Após a divulgação das Bancas Examinadoras, o candidato que identificar qualquer impedimento ou suspeição de Membro Titular ou Suplente, seja em relação a si próprio ou a outros candidatos, deverá preencher o formulário de Manifesto de Impedimento ou Suspeição, disponibilizado no sítio de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) nos dias indicados no cronograma.
11.8 A constatação, em qualquer das fases do concurso, de suspeição ou impedimento omitido pelo candidato e pelo Membro Titular ou Suplente acarretará a eliminação do candidato e a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta do Agente Público.
11.9 Nas etapas realizadas pela banca examinadora em formato remoto (videoconferência), os seus membros deverão permanecer com a câmera ligada durante todas as etapas do processo em que ocorrer o formato remoto.
12. DAS ETAPAS DO CONCURSO
12.1 O Concurso constará das seguintes Etapas de Prova:
a) Etapa 1:
Prova Escrita (PE) - eliminatória e classificatória;
Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória;
Prova Prática (PPR) - eliminatória e classificatória (quando houver);
b) Etapa 2:
Defesa de Memorial (ME) - eliminatória (em caso de ausência) e classificatória;
Prova de Títulos (PT) - classificatória;
12.2 No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.
12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, no horário previamente divulgado para cada etapa do concurso, de acordo com o horário de Brasília, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.
12.4 No dia de realização de cada uma das provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação original cuja fotografia permita identificar claramente o portador e esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações. Não serão aceitas imagens ou capturas de tela dos documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido e atualizado. Em hipótese alguma será aceito que o candidato apresente fotos e cópias do documento de identificação.
12.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias.
12.6 Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação (originais e com foto), por meio físico ou eletrônico: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
12.7 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de início.
12.8 O candidato será eliminado do concurso nas seguintes circunstâncias:
a) não comparecer tempestivamente nas etapas de caráter eliminatório do concurso, incluindo os sorteios, seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos dos itens 12.4 e 12.5;
c) estiver portando armas no ambiente de provas, ainda que possua autorização legal para porte;
d) não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório;
e) cometer qualquer ato que vise fraudar o concurso, prejudicar seu andamento ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12.9 Todas as etapas do concurso serão realizadas conforme as datas previstas no cronograma deste Edital (Anexo III). No entanto, eventuais alterações nos prazos poderão ocorrer, sendo qualquer modificação divulgada por meio dos canais oficiais.
12.10 A previsão de duração das provas refere-se a uma estimativa e pode ser alterada ao longo do concurso em função do número de candidatos presentes e do número de aprovados em cada fase.
12.11 O local de realização da prova escrita de cada Centro de Ensino será divulgado no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) conforme cronograma deste Edital (Anexo III).
13. DA PROVA ESCRITA
13.1 As datas e horários de realização das provas escritas estão definidos no Anexo IV. O local de realização desta etapa será informado individualmente no cartão informativo, que estará disponível na área do candidato no SIGRH/UFRB ou em documento geral publicado na página oficial do certame, conforme cronograma.
13.2 Na hipótese de a capacidade de uma única sala ser insuficiente para acomodar todos os candidatos de determinada matéria/área de conhecimento, estes poderão ser alocados em salas distintas. Compete à Comissão do Concurso a distribuição dos candidatos entre as salas.
13.3 Durante a realização desta etapa, bem como das seguintes (provas didáticas, práticas e defesas de memorial) não será permitido ao candidato portar arma, utilizar óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, códigos, manuais, notas ou impressões não permitidas ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares.
13.4 Excetua-se do item acima os materiais de consulta, durante o período permitido para tal, conforme as instruções deste edital.
13.5 Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá desligar seu telefone celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos mencionados no item 13.3, mesmo que estejam nos modos silencioso ou vibratório, e guardá-los na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. É indispensável certificar-se de que nenhum som ou vibração será emitido durante a prova. O descumprimento desta orientação poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.
13.6 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
13.7 Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz, marcador de tempo ou similar para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
13.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
13.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas ou a organização do certame;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão de execução;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
f) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
13.10 A prova escrita será discursiva com caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,0 (dez) pontos e será realizada no formato de prova única.
13.11 A lista de pontos de cada matéria/área de conhecimento para a prova escrita encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
13.12 O ponto de prova da avaliação escrita será único para todos os candidatos inscritos na mesma matéria/área de conhecimento e será sorteado imediatamente antes do início da prova.
13.13 O sorteio se dará em cada sala de aplicação que comportar todos os candidatos de uma matéria/área de conhecimento. Se houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, três voluntários de cada uma das salas, acompanhadas de um fiscal volante, deverão dirigir-se à sala escolhida para a realização do sorteio, para testemunhá-lo e atestar a sua validade ou não, através de assinatura em ata. A informação sobre o ponto sorteado será transmitida pelo fiscal volante ao fiscal da sala.
13.14 Após o sorteio do ponto da prova escrita, e antes do início desta, será realizado o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, individualmente. Se houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, o sorteio do ponto da prova didática ocorrerá na sala onde o candidato se encontra alocado. Cada candidato terá seu ponto atribuído de forma individual e aleatória, podendo esse sorteio ocorrer manualmente ou com o auxílio de recursos tecnológicos. É possível que os temas se repitam entre os candidatos, excluindo-se apenas o ponto sorteado na prova escrita. O ponto sorteado deverá ser registrado pelo candidato em local apropriado indicado pelo fiscal da sala e o resultado do sorteio será divulgado através do menu Concurso do SIGRH, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento.
13.15 Código de Identificação:
13.15.1 Cada candidato receberá um código de identificação, previamente impresso na capa do caderno de prova e no controle de laudas da prova escrita. Ao final da prova, uma via desse controle de laudas, que poderá estar inserido na capa da prova, será entregue ao candidato, enquanto a outra ficará com o fiscal responsável.
13.15.2 Qualquer forma de identificação do código realizada pelo candidato ao longo da prova escrita acarretará sua eliminação do concurso.
13.15.3 O candidato é responsável por manter em segurança e em sigilo o comprovante do seu código de identificação. Em caso de perda, o código só poderá ser fornecido após a divulgação do resultado da prova escrita.
13.16 A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 03 (três) horas para a produção da dissertação sobre o ponto único sorteado.
13.17 A consulta poderá ser realizada, no local de realização da prova, por meio de materiais impressos ou escritos próprios do candidato, não sendo permitido, após o término do tempo estabelecido para consulta, o acesso aos itens anteriormente utilizados, material bibliográfico ou anotações.
13.18 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares, calculadoras, smartwatches, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens e informações.
13.19 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
13.20 O candidato somente poderá se afastar da sala de exame se estiver devidamente autorizado e acompanhado por representante da Comissão de Execução.
13.21 O candidato só poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da prova, acompanhado por um dos membros da Comissão de Execução e deixar o local de provas depois de decorridas 02 (duas) horas de seu início, a contar do período de consulta, sob pena de eliminação do concurso.
13.22 Os 2 (dois) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após ambos terem entregado a prova e terem seus nomes registrados em ata que deverão também assinar.
13.23 A Nota Final da prova escrita única será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, consideradas até 02 (duas) casas decimais.
13.24 A Banca Examinadora formulará um espelho referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão Gestora do Concurso antes do início da correção.
13.25 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos, a serem delineados no espelho/padrão de resposta:
I. Estrutura do texto, com valor máximo de 3,0 pontos.
Sendo: 1 ponto para Introdução: Contextualização da temática, 1 ponto para Desenvolvimento e 1 ponto para Conclusão.
II. Domínio dos conteúdos, com valor máximo de 5,0 pontos.
Sendo: 1 ponto para atualizações sobre o tema, 1 ponto para referências bibliográficas, 2 pontos para coerência no desenvolvimento das ideias e 1 ponto para capacidade argumentativa.
III. Propriedade no uso da linguagem e observância de regras gramaticais, com valor máximo de 2,0 pontos.
13.26 A prova escrita será realizada em língua portuguesa, exceto no caso das matérias/áreas de conhecimento relativas a línguas estrangeiras, as quais deverão ser respondidas no respectivo idioma.
13.27 No caso dos candidatos surdos, a prova escrita será corrigida, prezando-se pelo aspecto semântico e reconhecendo a particularidade linguística manifestada no aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme o inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
13.28 A prova escrita de dissertação observará rigorosamente o limite máximo de 180 (cento e oitenta) linhas.
13.29 O caderno de resposta deverá ser entregue redigido em caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de lápis, borracha, lapiseira, corretivo ou semelhantes durante a realização da prova.
13.30 Não haverá substituição do caderno de resposta por erro do candidato.
13.31 Não será permitido o empréstimo de qualquer material durante a realização da prova escrita.
13.32 Será atribuída nota 0,00 (zero) à prova escrita do candidato que:
a) Fugir ao tema sorteado;
b) Entregar caderno de resposta em branco;
c) Inserir assinatura ou rubrica fora do local próprio indicado no Caderno de Respostas ou deixar de assiná-lo;
d) Apuser qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto;
e) Apresentar fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
13.33 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00 (sete).
13.34 Mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, somente será considerado habilitado para a prova didática o quantitativo máximo de candidatos estabelecido na cláusula de barreira definida no item 14.3.
13.35 O candidato poderá pedir vistas ao próprio barema de avaliação da prova escrita, conforme disposições do item 18.
13.36 O candidato poderá pedir reconsideração do resultado, desde que de forma fundamentada, no prazo de 04 (quatro) horas a contar do término do período estipulado para a solicitação de vistas ao barema, através do preenchimento do formulário eletrônico de pedido de reconsideração, disponível na página do concurso e enviado para o e-mail do respectivo Centro de Ensino, conforme disposições do item 18. O envio para e-mails diversos aos que estão dispostos no item 18 deste edital serão automaticamente desconsiderados.
13.37 A data prevista para a divulgação dos resultados dos Pedidos de Reconsideração será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova escrita de cada matéria/área de conhecimento, no site de concursos da UFRB.
13.38 O candidato que obtiver deferimento do pedido de reconsideração sobre o resultado da prova escrita, se classificado nos limites definidos no item 14.3, será inserido na etapa da prova didática.
13.39 Por razões de proteção de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas escritas a terceiros, mesmo após o encerramento do Concurso, salvo se expressamente autorizado pelo titular da prova.
13.40 A PROGEP e a UFRB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a realização da prova.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1 A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e a apresentação de conteúdos com rigor e criticidade.
14.2 A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão correspondente e divulgados previamente. Em hipótese alguma, poderá haver troca de horários entre os candidatos para realização da prova didática.
14.3 Somente serão classificados para a prova didática:
a) os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores notas, independente da modalidade de inscrição;
b) os classificados até a 3ª posição na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (observadas as especificações da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025);
c) os classificados até a 2ª posição na reserva de vagas para PcD
Parágrafo único: A classificação a que se refere o caput totaliza 8 candidatos.
14.4 Em caso de empate de candidatos nas referidas posições, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei ° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior nota no item 13.25, II;
c) Maior nota no item 13.25, I;
d) Maior nota no item 13.25, III;
e) Maior idade.
14.5 Nos casos em que o edital preveja 2 (duas) ou mais vagas para a matéria/área de conhecimento, a cláusula de barreira será aplicada multiplicando-se os quantitativos definidos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 14.3, pelo número de vagas.
14.6 Inexistindo candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcDs, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados.
14.7 Caso a inexistência de candidatos ocorra apenas para as vagas reservadas a PcDs, as vagas remanescentes serão distribuídas alternadamente para a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos), indígena ou quilombola e em seguida para a maior nota entre os candidatos no geral, assim sucessivamente.
14.8 Esta etapa, será realizada em sessão pública, transmitida de forma síncrona para a banca examinadora e gravada pela comissão correspondente, para fins de registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente.
14.9 A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, disponíveis no Anexo II, sorteado no dia da prova escrita, excluindo-se do sorteio apenas aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita.
14.10 A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios e pontuação descritos no Anexo V.
14.11 Para a realização da Prova Didática, o candidato deverá comparecer presencialmente na data, horário e local estabelecidos em documento específico, a ser divulgado posteriormente, para a realização do procedimento de identificação e sorteio da ordem de apresentação, devendo estar munido de documento oficial de identificação com foto (original), conforme as regras deste edital.
14.12 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma manual.
14.13 A ferramenta eletrônica, caso seja utilizada, sorteará os nomes de todos os candidatos classificados para a Prova Didática, em ordem aleatória. A ordem que for sorteada seguirá como aquela de apresentação. O candidato que estiver no início da lista sorteada realizará a Prova Didática no primeiro horário e assim sucessivamente.
14.14 Os resultados dos sorteios serão divulgados no SIGRH, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará a eliminação do certame, seja qual for o motivo alegado para a ausência.
14.15 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convocados antes do horário previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno.
14.16 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado do certame.
14.17 Não será permitido ao candidato assistir a prova didática do seu concorrente, ainda que já tenha realizado sua apresentação.
14.18 A apresentação da prova didática será realizada para a banca examinadora, que estará em formato remoto (videoconferência). Os candidatos deverão, contudo, participar presencialmente da etapa no local especificado no calendário e/ou documentos divulgados.
14.19 Em situações de instabilidade na conexão com a internet ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a transmissão remota da prova didática, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para o restabelecimento dos serviços. A apresentação deverá ser retomada do ponto em que foi interrompida, desconsiderando-se o tempo de desconexão. Caso o problema persista após o prazo estabelecido, a prova será remarcada para nova data ou horário, a ser definido pela Comissão de Execução e Banca Examinadora, com o devido registro em ata.
14.20 Para a realização da prova didática os candidatos terão à disposição os seguintes recursos materiais: quadro branco ou de vidro, com piloto, apagador e projetor multimídia.
14.21 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.
14.22 O plano de aula, em formato PDF, deverá ser enviado em data a ser divulgada oportunamente, por meio de link específico na página do concurso. O plano de aula não deve conter o nome do candidato. A única forma de identificação permitida, sob pena de zerar o item A do Barema para Avaliação da Prova Didática, será o código individual do candidato, informado durante a realização da prova escrita.
14.23 O material de apresentação da prova didática, caso o candidato deseje utilizá-lo, deverá ser salvo em formato PDF e enviado antecipadamente por meio do mesmo link citado no item anterior, como forma de prevenir falhas técnicas que possam comprometer o início da apresentação.
14.24 Recomenda-se que os arquivos mencionados nos itens 14.22 e 14.23 sejam igualmente armazenados em pendrive a ser levado pelo candidato no dia da apresentação da didática, como medida adicional de precaução contra eventuais falhas nos equipamentos ou problemas de conexão durante a realização desta etapa.
14.25 O Plano de Aula relacionado à matéria/área do conhecimento de língua estrangeira deverá ser redigido e apresentado na respectiva língua estrangeira.
14.26 A não entrega do plano de aula, a entrega com tema diferente do que for sorteado ou com qualquer identificação além do código do candidato implicará nota zero no item A do Barema para Avaliação da Prova Didática.
14.27 A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedado à Banca Examinadora arguir o candidato. Caso o candidato exceda 50 (cinquenta) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada.
14.28 Será vedada a participação dos candidatos concorrentes na apresentação da prova didática, bem como a presença do público poderá ser limitada, a critério da comissão de execução, de acordo com a capacidade da sala de provas.
14.29 As provas didáticas relacionadas ao ensino de Língua Estrangeira ou de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) serão realizadas no respectivo idioma-tema, podendo tal exigência ser dispensada por decisão unânime da Banca Examinadora, desde que a dispensa seja concedida a todos os avaliados.
14.30 A apresentação da prova didática com tema diferente do que for sorteado implicará na eliminação do candidato.
14.31 Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por, no mínimo, dois membros da Banca Examinadora e média 7,00 (sete), no mínimo.
14.32 O resultado da Prova Didática será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf).
14.33 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele em até 1 (uma) hora após a publicação do resultado, conforme subitens 18.2 a 18.6.
14.34 A Comissão de Execução terá até 30 minutos após o fim da 1 (uma) hora citada no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.
14.35 Imediatamente após o fim do prazo de resposta da Comissão de Execução, o candidato poderá interpor pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, em até 02 (duas) horas, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 18.6.
14.33 O envio para e-mails diversos dos que estão dispostos no item 18 deste edital serão automaticamente desconsiderados.
14.23 Se o resultado for publicado após às 16:00, as duas horas indicadas no item acima começarão a correr a partir das 08:00 do dia seguinte.
14.34 A data prevista para a divulgação dos resultados dos Pedidos de Reconsideração será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova didática de cada matéria/área de conhecimento, no site de concursos da UFRB.
14.35 O candidato que obtiver deferimento do pedido de reconsideração sobre o resultado da prova didática, se obtiver nota suficiente de aprovação nesta etapa, nos termos do item 14.31, será inserido na etapa da apresentação do memorial ou da prova prática, quando houver.
15. DA PROVA PRÁTICA
15.1 A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10 (dez) pontos e será realizada para a(s) seguintes matéria(s)/área(s) do conhecimento:
Canto Popular (CECULT);
15.2 A Prova Prática será aplicada individualmente, versando sobre tema de cunho prático ou aplicado, quando os candidatos poderão ser arguidos pelos membros da Banca Examinadora.
15.3 A prova prática somente será realizada pelos candidatos aprovados na prova didática, nos termos do item 14.31.
15.4 A etapa será realizada em sessão pública, transmitida de forma síncrona para a banca examinadora e gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada a presença dos demais candidatos, inclusive os eliminados. O público presente fica proibido de fazer qualquer gravação.
15.5 Para a realização da prova prática , o candidato deverá comparecer presencialmente na data, horário e local estabelecidos em documento específico, a ser divulgado posteriormente, para a realização do procedimento de identificação e sorteio da ordem de apresentação, devendo estar munido de documento oficial de identificação com foto (original), nos termos deste edital.
15.6 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma eletrônica ou manual.
15.7 A ferramenta eletrônica, caso seja utilizada, sorteará os nomes de todos os candidatos classificados para a Prova Prática, em ordem aleatória. A ordem que for sorteada seguirá como aquela de apresentação. O candidato que estiver no início da lista sorteada realizará a Prova Prática no primeiro horário e assim sucessivamente.
15.8 Os resultados serão divulgados no SIGRH, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará a eliminação do certame, seja qual for o motivo alegado para a ausência.
15.9 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de realização da prova, uma vez que poderão ser convocados antes do horário previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno.
15.10 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado do certame.
15.11 Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à prova prática permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada.
15.12 A prova prática terá duração máxima de 50 minutos para cada candidato.
15.13 O candidato deverá realizar a prova prática conforme instruções abaixo:
Veja pelo link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-15-de-agosto-de-2025-649105816

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