04/08/2025

Concurso para professor na Universidade Federal de Santa Maria.Inscrição de 4/8 a 4/9

 


EDITAL UFSM Nº 198, DE 31 DE JULHO DE 2025

Diário Oficial da União

Publicado em: 04/08/2025 Edição: 145 Seção: 3 Página: 66

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Santa Maria/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

EDITAL UFSM Nº 198, DE 31 DE JULHO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme Portaria de Pessoal UFSM N. 2.190, de 29/12/2021, e sua Apostila, de 04/03/2022, e considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei N. 8.112, de 11/12/1990, o Decreto N. 3.298, de 20/12/1999, a Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União, o Decreto N. 7.485 de 18/05/2011, a Resolução UFSM N. 019/2012, a Lei N. 12.682, de 09/07/2012, a Lei N. 12.772, de 28/12/2012, a Lei N. 12.990, de 09/06/2014, o Decreto N. 8.368, de 02/12/2014, o Decreto N. 8.539, de 08/10/2015, a Resolução UFSM N. 010/2015, o Decreto N. 8.727/2016, a Lei N. 13.656, de 30/04/2018, o Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, o Decreto N. 9.739, de 28/03/2019, a Lei N. 13.872, de 17/09/2019, a Portaria ME N. 10.041, de 18/08/2021, Resolução UFSM N. 064/2021, o Decreto N. 11.016, de 29/03/2022, a Resolução UFSM N. 112/2022 e as suas alterações vigentes nesta data, o Parecer N. 00149/2023/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, a Instrução Normativa UFSM N. 003/2023 e a Instrução Normativa UFSM N. 004/2023, a Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 54/2024, a Lei N. 15.141, de 02/06/2025, a Lei N. 15.142, de 03/06/2025, o Decreto N. 12.533, de 25/06/2025, o Decreto N. 12.536, de 27/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26/06/2025, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27/06/2025, e a Medida Provisória N. 1.286/2024, torna pública a abertura das inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível 1, na cidade de Santa Maria, nas condições previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de lotação do Docente/Cidade de realização do concurso

Departamento de realização do Concurso público/Centro

Área do Concurso

Regime de Trabalho

Requisitos para a Posse

01

Santa Maria

Departamento de Estomatologia/ Centro de Ciências da Saúde

Ciências da Saúde/ Odontologia/ Radiologia Odontológica

Dedicação Exclusiva

Graduação em Odontologia e Doutorado na área de Odontologia*

01

Santa Maria

Departamento de Cirurgia/ Centro de Ciências da Saúde

Ciências da Saúde/ Medicina/ Medicina Legal e Deontologia

40 horas semanais

Residência Médica em Cirurgia geral e Doutorado na área de Medicina ou na área de Ciências Humanas ou na área de Educação*

01

Santa Maria

Departamento de Geociências/ Centro de Ciências Naturais e Exatas

Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Geografia Física/ Geoecologia

Dedicação Exclusiva

Graduação em Geografia Bacharelado ou Geografia Licenciatura Plena e Doutorado na área de Geociências ou na área Geografia ou na área de Ecologia ou na área de Ciências Ambientais ou na área de Recursos Florestais e Engenharia Florestal ou Agronomia*

01

Santa Maria

Departamento de Desenho Industrial/ Centro de Artes e Letras

Ciências Sociais Aplicadas/ Desenho Industrial (com ênfase em identidade visual)

Dedicação Exclusiva

Graduação em Desenho Industrial ou Design Industrial ou Design ou Programação Visual ou Comunicação Visual ou Design Visual e Doutorado na área de Desenho Industrial ou na área de Comunicação ou na área de Artes*

01

Palmeira das Missões

Departamento de Ciências da Saúde/ Campus de Palmeira das Missões

Ciências Biológicas/ Genética/ Genética Humana e Médica/ Morfologia/ Anatomia Humana

Dedicação Exclusiva

Graduação em Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Enfermagem ou Educação Física ou Farmácia ou Fisioterapia ou Medicina ou Medicina Veterinária ou Nutrição ou Odontologia e Doutorado na área de Genética ou Morfologia ou Fisiologia ou Bioquímica ou Farmacologia ou Medicina ou Farmácia ou Enfermagem ou Saúde Coletiva ou Educação Física ou Fisioterapia e Terapia Ocupacional*

*Conforme a Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

2.1. Conforme Art. 1º, §2º da Lei N. 15.142/2025, o percentual de 30% reservado às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será aplicado sobre a totalidade das vagas do Edital do concurso público:

Cargo

Total de vagas oferecidas no edital

Ampla concorrência

Pretos e Pardos (25%)

Indígenas (3%)

Quilombolas (2%)

Pessoas com Deficiência (5%)

Professor Assistente do Magistério Superior

5

3

1

-

-

1

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

Início: 09h do dia 04 de agosto de 2025 (segunda-feira)

Término: 23h59min do 02 de setembro de 2025 (terça-feira)

3.3. Procedimentos para inscrição

a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período previsto no subitem 3.2;

b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";

c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e demais orientações;

d) clicar no link "Inscrições online";

e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja concorrer;

f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a pretos ou pardos, vagas reservadas a pretos ou pardos e pessoas com deficiência, vagas reservadas à indígenas, vagas reservadas à indígenas e pessoas com deficiência, vagas reservadas a quilombolas, ou vagas reservadas para quilombolas e pessoas com deficiência);

g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um asterisco (*);

h) clicar em "Enviar";

i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;

j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

k) Valor da inscrição:

- Professor Assistente, com doutorado (Dedicação Exclusiva): R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais);

- Professor Assistente, com doutorado (40 horas semanais): R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais).

l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 03/09/2025 (quarta-feira), conforme expediente bancário;

m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma por solicitação do(a) candidato(a);

n) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (dentro do prazo de validade);

o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.

q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.

r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online, devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado;

s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016.

3.4. Isenção do pagamento da inscrição

a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de 30 de abril de 2018;

b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 11/08/2025;

c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;

d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;

e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição;

f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;

g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 19/08/2025, na página do Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;

i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será divulgado posteriormente, na página do concurso;

j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;

k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição homologada automaticamente;

l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;

m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não terá sua inscrição homologada para este concurso público.

3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso, estas inscrições serão prorrogadas por igual período.

3.6. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);

b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;

c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir sobre os recursos interpostos;

d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do concurso.

3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

3.6.2 No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.

3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

4.2. Do total das vagas destinadas de que trata este edital, e demais vagas que surgirem durante a validade do concurso público, 5% (cinco por cento) serão providas por candidatos(as) com deficiência, na forma do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei N. 8.112/1990, do Decreto N. 3.298/1999, da Resolução UFSM N. 019/2012, do parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018 e do Decreto N. 12.533/2025;

4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no edital, nos termos do parágrafo 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.

4.4. O(A) candidato(a) poderá se inscrever na cota para pessoa com deficiência, ainda que não haja vaga imediata reservada no edital para a área pretendida, ficando ciente de que somente poderá ser nomeado(a) pela reserva de vagas para pessoas com deficiência se surgirem novas vagas, durante o período de validade do concurso público.

4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá optar por essa cota no momento da realização da inscrição, no prazo previsto no item 3.2, indicando o tipo de deficiência no requerimento de inscrição e comprovar a situação declarada, nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015 e do Art.14 da Instrução Normativa conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;

4.6 Neste Edital, a reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência, está disposta no subitem 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso no cargo de Professor Assistente do Magistério Superior.

4.7. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência, conforme Art. 14 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025;

4.8. A documentação caracterizadora da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) deverá conter a identificação do(a) candidato(a), a espécie e o grau ou o nível da deficiência, a data de emissão, a assinatura e o número da inscrição no Conselho Regional do profissional responsável. Também poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência do(a) candidato(a), o Relatório de avaliação Biopsicossocial;

4.9. A documentação comprobatória da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses, contados da data da publicação do edital do concurso público no Diário Oficial da União, exceto no caso dos(as) candidatos(as) cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei N. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

4.10. O(A) candidato(a) poderá informar, de forma complementar, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, anexando em sua inscrição, documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional;

4.11. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público;

4.12. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste Edital;

4.13. Posteriormente à realização do concurso público, os(as) candidatos(as) habilitados(as) (aqueles(as) que atingirem a nota mínima), terão a documentação de caracterização da deficiência, encaminhada no ato da inscrição no concurso público, avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM, e poderão ser convocados(as) por Edital, para avaliação presencial por esta equipe, em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência;

4.14. No caso de necessidade de avaliação presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer para avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM munidos(as) de documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por profissional legalmente habilitado e especialista na área da deficiência apresentada pelo(a) candidato(a));

4.15. A equipe multiprofissional e interdisciplinar da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência ou não, conforme disposto no Art. 5º do Decreto N. 9.508/2018, alterado pelo Decreto N. 12.533/2025 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014;

4.16. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, não for qualificado(a) como pessoa com deficiência, ou na necessidade de avaliação presencial, não apresente documento oficial de identificação, documentação caracterizadora da deficiência nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC N. 260, de 26 de junho de 2025, ou ainda, que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação;

4.17. O resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar será divulgado por Edital na página do concurso público, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;

4.18. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado das avaliações da equipe multiprofissional e interdisciplinar, desde que devidamente fundamentados, encaminhados via Processo Eletrônico Nacional (PEN- 6 SIE/UFSM), até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados das avaliações, devendo ser dirigidos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSM;

4.19. Para abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), via Portal de Processos da UFSM, inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital;

4.20. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência;

4.21. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso;

4.22. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção, participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas;

4.23. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas com deficiência, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados(as), com a indicação de sua classificação na ampla concorrência e na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.

4.24. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) candidato(a) com deficiência aprovado(a) em primeiro lugar será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga deste edital, respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) com deficiência aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61ª vaga e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.

4.25. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas;

4.26. Durante o período de validade do concurso público, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa com deficiência e a Administração decida por nova nomeação, será nomeada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação;

4.27. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tosse posse ou não entre em exercício, será nomeado(a) o(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado(a), se houver;

4.28. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) com deficiência aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação;

4.29. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados(as) aprovados(as), os(as) candidatos(as) deficientes com a maior nota, conforme os limites estabelecidos pelo subitem 9.3;

4.30. Após a investidura do(a) candidato(a) no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria.

4.31. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para pessoas com deficiência aos(às) candidatos(as) que não declararem a sua condição no requerimento de inscrição deste concurso público.

5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

5.1. De acordo com a Lei N. 15.142/2025, regulamentada pelo Decreto N. 12.536/2025, das vagas oferecidas para este Edital, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas pretas e pardas, 3% (três por cento) a indígenas e 2% (2 por cento) a quilombolas.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

5.3. A reserva de vagas para candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas, prevista neste Edital, observa as determinações da Lei N. 15.142/2025, do Decreto N. 12.536/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261/2025.

5.4. Neste Edital a reserva imediata de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas está disposta no Item 2.1 - Informações sobre as vagas do concurso público.

5.5. Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, aquelas que possuam traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei N. 12.288, de 20 de julho de 2010.

5.6. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) indígenas aqueles(as) que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidos por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do art. 231 da Constituição Federal, da Convenção N. 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e da Declaração da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

5.7. Poderão concorrer às vagas reservadas a quilombolas aqueles(as) pertencentes a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto N. 4.887, de 20 de novembro de 2003.

5.8. Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá se autodeclarar como pessoa preta e parda, indígena ou quilombola, no ato da inscrição neste concurso, conforme os quesitos de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

5.9. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem esteja na condição de isento, poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.

5.10. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem, na forma do art. 4º, §1º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI N. 261, de 27 de junho de 2025, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame e às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.

5.11. Na hipótese de não haver candidatos(as) quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

5.12. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

5.13. Na hipótese de não haver candidatos(as) indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.

5.14. Na hipótese de não haver candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade de 25% de reserva para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

5.15. Durante a validade do certame, na hipótese de vaga preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola que venha a vagar, caso a Administração decida pela convocação de candidatos(as) aprovados(as), a vaga será preenchida por pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola, de acordo com a ordem de classificação. Em não havendo cotistas aprovados a vaga será preenchida por aprovados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.16. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de aprovados, com a indicação de sua classificação na ampla concorrência, com a indicação de sua classificação na reserva para pretos e pardos ou na reserva de vagas para indígenas ou na reserva de vagas para quilombolas e, se for o caso, com a indicação de sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela respectiva comissão de confirmação desta Universidade e levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no item 9 deste Edital.

5.17. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que:

a) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, será convocado(a) para ocupar a 2ª vaga do edital, respeitada a área para a qual se inscreveu. Os(as) demais candidatos(as) pretos e pardos aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 6ª, a 10ª, a 14ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;

b) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para indígenas, será convocado(a) para ocupar a 17ª vaga do edital. Os(as) demais candidatos(as) indígenas aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 35ª, a 67ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do certame, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025;

c) O(A) primeiro(a) candidato(a) aprovado(a) neste concurso público, na reserva de vagas para quilombolas, será convocado(a) para ocupar a 25ª vaga do edital, o(a) próximo(a) candidato(a) quilombola aprovado(a) será convocado(a) para ocupar a 51ª e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas na área pretendida, dentro do prazo de validade do concurso público, sem prejuízo do disposto no Art. 5º da Lei N. 15.142/2025.

5.18. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos desta seção participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.19. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

5.20. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas aprovados(as) e nomeados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

5.21. Caso algum(a) candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada seja nomeado(a) e não tome posse ou não entre em exercício, será convocado(a) o(a) candidato(a) posteriormente classificado(a) na respectiva cota, se houver.

5.22. Os(as) candidatos(as) pretos(as) e pardo(as), indígenas e quilombolas, habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota final mínima) serão, posteriormente, convocados(as) por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso.

5.23. A autodeclaração das pessoas pretas e pardas será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, perante comissão de confirmação da UFSM e os(as) candidatos(as) indígenas e 8 quilombolas terão a sua autodeclaração confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, perante comissão composta para esta finalidade.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no requerimento de inscrição.

6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).

6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.

6.4. O(A) candidato(a) com deficiência que não anexar documento comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).

6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais, no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público.

6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.

6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento da criança no dia da prova.

6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.

6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova, uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e a situação da solicitação.

6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.

6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem 6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.

6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.

7. DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores(as) doutores(as) da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes.

7.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização das provas.

7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7;

7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora, este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao Conselho da Unidade Universitária;

7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso público, no sítio da UFSM.

7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa (Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo imprescindível, pelo menos, a presença do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita).

7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente presentes durante a 2ª etapa do concurso público.

8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso público será de 18/10/2025 a 29/11/2025.

8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (quando prevista no Anexo I do Edital de abertura) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.

8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).

8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de abertura.

8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III), prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital, disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).

8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.

8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.

8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações deverão ocorrer em cédula física.

8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e assinada manualmente pelo(a) examinador(a) e, imediatamente após a prova de cada candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo(a) examinador(a), o qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa correspondente.

8.11. Abertura e instalação do concurso

8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção da prova escrita.

8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as) candidatos(as) em todas as provas do concurso, o sorteio do ponto da prova escrita e a realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em todas essas etapas.

8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I) poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N. 112/2022.

8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.

8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed) para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo que os sorteios sejam diferentes entre si.

8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita

8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser classificado(a) para a próxima etapa do certame.

8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - será realizada presencialmente;

II - consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme subitem 8.11.2;

IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que representa o tema a ser utilizado na prova escrita;

V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;

VI - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de pessoas com deficiência, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;

VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à) candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de consulta;

IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada;

X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;

XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem abordados pelo(a) candidato(a);

XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;

XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes do início do prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa.

XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso, sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para realizar a avaliação;

XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único para consulta do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;

XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único para consulta informado pelo(a) candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2, IX).

8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a) candidato(a), caso a Prova Escrita:

a) não esteja identificada com o número único para consulta;

b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;

c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.

8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais.

8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

8.12.7. Encerrado o lançamento das notas no Sistema de Concurso Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, em sessão pública. Somente nesse momento ocorrerá a identificação nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etapa.

8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas na Prova Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.

8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.

8.12.11. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.12.9, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.

8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.

8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM) do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).

8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do concurso.

8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).

8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), realizando previamente o cadastro de usuário externo (https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/ serviços/cadastro-de-usuarios-externos/), e acessando o endereço portal.ufsm.br/concursodocente para inclusão do Memorial Descritivo, conforme Tutorial disponibilizado na página do concurso.

8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se houver)

a) Prova Didática;

b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).

8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.

8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que segue:

a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da Prova Didática de cada candidato(a);

b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já sorteados para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;

c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão Examinadora;

d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto da prova;

e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração definida pela Comissão Examinadora;

f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme disposto no subitem 8.11.4.

8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino, considerando os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula;

V - comportamento ético, criatividade e expressividade;

VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a).

8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.

8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.

8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.

8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão (atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16.

8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a) relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:

I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:

a) Caracterização e justificativa;

b) Objetivos e metas;

c) Metodologia;

d) Resultados e/ou impactos esperados;

e) Orçamento;

f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.

II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N. 006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a substituir;

8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para defesa oral do Memorial Descritivo.

8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a) candidato(a).

8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção Intelectual, e será atribuída nota zero

8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas decimais.

8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

8.13.15. A divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver), conforme segue:

I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,

II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00 (três).

8.13.16. O resultado preliminar da 2ª etapa será publicado na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

8.13.17. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar recurso de suas notas referentes à 2ª Etapa, mediante requerimento justificado e dirigido ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.

8.13.18. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.

8.13.19. Caso queiram, no prazo previsto no subitem 8.13.17, os(as) candidatos(as) poderão solicitar cópias das gravações das suas provas, mediante solicitação dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto para a etapa.

8.13.20. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no cronograma divulgado.

8.13.21. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).

8.13.22. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª etapa.

8.13.23. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.

8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos

8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.

8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete) na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Ato de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso", conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo Eletrônico com a documentação comprobatória digitalizada, conforme a ordem estabelecida nos Grupos I, II e III, do Anexo II;

b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena de não serem considerados;

c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a), conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a), certificando a veracidade das informações prestadas;

d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;

e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória será avaliado somente nos itens comprovados;

f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);

g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20% (vinte por cento);

h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;

i) O(A) candidato(a) deverá preencher Declaração comprovando a veracidade dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, de acordo com orientações disponibilizadas no tutorial disponibilizado na página do concurso;

j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá apresentar à UFSM o(s) documento(s) original(is) dos comprovantes anexados eletronicamente ao processo;

k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.

8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as) candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 8.14.2 deste Edital e Art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados apenas os obtidos nos cinco anos que antecedem a publicação do edital.

8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.

8.14.5. Para comprovação da titulação, para fins de pontuação na Prova de Títulos, somente será aceito diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Na impossibilidade da apresentação do diploma, excepcionalmente, poderá ser aceita uma Declaração de expedição do diploma pela instituição responsável. Se os diplomas de Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

8.14.6. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:

a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois);

b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4 (quatro);

c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4 (quatro).

8.14.7. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo.

I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas 1 (um) título em cada item;

II - A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente, indicados no subitem 8.14.6;

III - A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos).

8.14.8 O(A) candidato(a) que obtiver a maior média ponderada será considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota final 10,00 (dez). Para os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será calculada por regra de três simples.

8.15. Dos Resultados Finais

8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um Quadro demonstrativo, que apresentará:

a) nomes dos(as) candidatos(as);

b) nomes dos(as) examinadores(as);

c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);

d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos examinadores(as);

e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos estabelecidos no subitem 8.15.3; e,

f) nota final e classificação no concurso público.

8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos(às) candidatos(as), por prova e por examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário(a) do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.

8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:

I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);

II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,

III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).

8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Considerar-se-ão aprovados(as) no concurso público os(as) candidatos(as) de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.

9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem decrescente das notas finais obtidas.

9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme quadro a seguir:

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)

01

05

9.4.Os(As) candidatos(as) não classificados(as) no número máximo de aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.

9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na Prova Didática;

III - maior nota na Prova Escrita;

IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.

10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para divulgação do resultado.

10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), conforme subitem 15.7, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para docente". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N. 112/2022-UFSM.

10.2.1. A partir da divulgação do resultado final, as cédulas de avaliação da prova de títulos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.

10.2.2. O prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, previsto no subitem acima, inicia no dia útil subsequente à publicação do Edital de Divulgação de Resultado do concurso público na imprensa local e na página do Edital, no sítio da UFSM.

10.3. O processo do concurso público será disponibilizado para consulta, no prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o disposto no Art. 31, § 1º - II.

10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art. 49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.

10.5. O candidato será notificado sobre a resposta do recurso, por meio do processo eletrônico do recurso administrativo (PEN-SIE/UFSM).

10.6. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).

10.7. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.

10.8. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), e, encaminhados pela PROGEP para:

I) Comissão Examinadora;

II) Conselho da Unidade de Ensino;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

10.9. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).

11. DO PROVIMENTO

11.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da UFSM.

11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).

11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que for julgado(a) apto(a), física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei N. 8.112/90, com suas alterações.

11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do concurso público.

11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.

11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.

11.7. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), legalmente habilitado(a), deverá apresentar o Visto Permanente no momento da posse.

11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

11.9. Se surgirem mais vagas durante a validade do concurso e, havendo a necessidade do preenchimento de vaga em alguma das áreas deste Edital, poderá ocorrer aproveitamento de concursos realizados no âmbito desta Instituição Federal de Ensino, inclusive entre os diversos campi que a compõem, desde que para o mesmo cargo e para a mesma área de conhecimento constante no item 2, Quadro de Vagas, deste Edital.

11.10. No caso de aproveitamento por outro Departamento/Unidade de Ensino, os(as) candidatos(as) remanescentes aprovados na área específica serão consultados pela PROGEP, por e-mail, obedecida a ordem decrescente da nota final destes e observada a ordem de nomeação das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos, indígenas, quilombolas e PCD.

11.11. O(A) candidato(a) consultado(a) deverá manifestar se tem interesse ou não na nomeação para outro Departamento/Unidade de Ensino, diferente do qual optou por concorrer no concurso. A consulta será encaminhada para o endereço eletrônico cadastrado na ficha de inscrição do(a) candidato(a), sendo o preenchimento desta informação de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

11.12. No caso do(a) candidato(a) consultado(a) informar que não tem interesse em assumir a vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso ou no caso de não se manifestar dentro do prazo estipulado, permanecerá na listagem de aprovados para o local onde prestou o concurso, podendo ser consultado posteriormente, caso surja vaga, observado o prazo de validade do concurso.

11.13. Uma vez consultado sobre o interesse em assumir uma vaga em local diverso do qual optou por concorrer no concurso e não aceitando tal nomeação, o(a) candidato(a) poderá ser consultado caso surja vaga em outro Departamento/Unidade de Ensino, bem como permanecerá na listagem de aprovados para vagas que venham a surgir no local para o qual prestou concurso.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), e será prorrogado por igual período, se houver candidato(a) aprovado(a).

13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.

13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772/2012, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo:

Classe/Nível*

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento Básico (VB)*

Retribuição por Titulação (RT)*

Total da remuneração

VB + RT

Classe A, Professor Assistente, Nível 1

Dedicação Exclusiva

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

Classe A, Professor Assistente, Nível 1

40 horas semanais

Doutorado

R$ 4.326,60

R$ 3.731,69

R$ 8.058,29

*Em conformidade com a Medida Provisória N. 1.286/2024.

14. DA JORNADA DE TRABALHO

14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2), conforme § 1º do Art. 20 da Lei N. 12.772/2012.

14.2. O regime de Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.14.2.

14.3 A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.

14.4. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito) horas semanais de trabalho.

14.5. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de trabalho.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos(às) candidatos(as).

15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o subitem 15.7.

15.3. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

15.4. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.

15.5. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição neste concurso público, fica ciente e autoriza a UFSM a disponibilizar, mediante requerimento motivado, dados pessoais a terceiros que demonstrem legítimo interesse no certame, durante o prazo recursal de cada etapa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei N. 13.709/2018.

15.6. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:

a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem 3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;

b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;

c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as mesmas;

f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;

g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

h) Enquadrar-se em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.

15.7. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente", via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente (01.26.03.01.0.0).

15.8. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

15.9. Não será fornecido aos(às) candidatos(às) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

15.10. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação vigente.

15.11 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as) através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.

15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Anexo I

Instruções Específicas

1. Área: Ciências da Saúde/Odontologia/Radiologia Odontológica

2. Departamento/Centro de Ensino:Departamento de Estomatologia/Centro de Ciências da Saúde

3. Programa de pontos

3.1. Física da radiação, produção dos raios X e aparelhos odontológicos;

3.2. Radiobiologia e radioproteção em Odontologia;

3.3. Receptores de imagem (analógicos e digitais) e processamento radiográfico;

3.4. Técnicas radiográficas intrabucais e anatomia;

3.5. Técnicas radiográficas extrabucais e anatomia;

3.6. Critérios de prescrição dos exames por imagem e princípios de interpretação;

3.7. Interpretação por imagem das alterações dentárias adquiridas;

3.8. Interpretação por imagem das periodontopatias;

3.9. Interpretação por imagem das periapicopatias;

3.10. Interpretação por imagem dos tumores dos maxilares;

3.11. Interpretação por imagem dos cistos dos maxilares;

3.12. Tomografia computadorizada de feixe cônico;

3.13. Imagem por ressonância magnética; e

3.14. Fluxo digital e impressão 3D.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova Prática;

IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

V) Prova de Títulos (classificatória).

4.1 Detalhamento da Prova Prática:

5 (cinco) casos clínicos serão elaborados pela banca examinadora do concurso, apresentados aos candidatos e apenas 01 (um) caso clínico será sorteado. Estes casos clínicos serão construídos com base no programa de pontos disponibilizado.

A Comissão Examinadora avaliará o domínio do conhecimento e aptidão do candidato na área de Radiologia Odontológica.

4.2. Critérios de Avaliação para a Prova Prática:

Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), levando em consideração os critérios e pontuações abaixo:

Critérios

Pontuação

1. Interpretação Radiográfica

4,00

1.1. Descrição das possíveis alterações patológicas presentes

1,00

1.2. Sugestão de hipóteses diagnósticas

1,00

1.3. Indicação da conduta complementar, se necessária

1,00

1.4. Terminologia técnica

1,00

2. Interpretação Tomográfica

6,00

1.1. Apresentação de relatório com imagens selecionadas

2,00

1.2. Descrição das possíveis alterações patológicas presentes

1,00

1.3. Sugestão de hipóteses diagnósticas

1,00

1.4. Indicação da conduta complementar, se necessária

1,00

1.5. Terminologia técnica

1,00

TOTAL

10,00

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM - Centro de Ciências da Saúde

Departamento de Estomatologia

Av. Roraima, nº 1000

Prédio 26F, Sala 2288

Bairro Camobi

Santa Maria/RS

CEP 97105-900

Telefone: (55) 3220-9269

E-mail: dep.estomatologia@ufsm.br

6. Número do processo administrativo: 23081.050456/2025-20

Anexo I

Instruções Específicas

1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Medicina Legal e Deontologia

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Cirurgia/ Centro de Ciências da Saúde

3. Programa de pontos

3.1. Medicina legal: conceitos e aplicações; Introdução à Medicina Legal. Conceitos básicos. Divisão didática da Medicina Legal. História da Medicina Legal. Documentos médicos e médico-legais: prontuário médico; Noções de direito penal e civil e suas implicações no trabalho médico

3.2. Medicina legal e bioética. Princípios fundamentais da Bioética. Conselhos de Medicina. Processos ético-profissional. Responsabilidades profissionais do médico. Latrogenia e erro médico. Exercício legal e ilegal da Medicina. Omissão de socorro e constrangimento ilegal. Autonomia do médico e do paciente. Consentimento pós-esclarecido. Direitos do médico e direitos do paciente. Sigilo médico.

3.3. Noções de antropologia forense. Métodos de identificação humana. Desastres de grande porte.

3.4. Tanatologia forense. Aspectos médico-legais dos transplantes de órgãos e tecidos.

3.5. Traumatologia forense. Trauma e lesão.

3.6. Sexologia forense. Transtornos da sexualidade. Crimes sexuais. Perícia médico-legal da conjunção carnal e dos outros atos libidinosos.

3.7. Obstetrícia forense. Gravidez, parto e puerpério. Planejamento procriativo. Anticoncepção e esterilização. Procriação medicamente assistida. Infanticídio. Aborto legal e criminoso. Conflito de interesse entre gestante e concepto. Aspectos médico-legais da gravidez, parto e puerpério; aborto e infanticídio.

3.8. Psiquiatria forense. Imputabilidade penal. Imputabilidade e Embriaguez. Álcool e trânsito. Imputabilidade e efeito de drogas. Capacidade civil.

3.9. Áreas de atuação pericial na medicina; e

3.10. Compromisso do médico com as questões ambientais. Telemedicina.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos (classificatória).

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM - Centro de Ciências da Saúde

Departamento de Cirurgia

Av. Roraima, nº 1000

Prédio 26A, Sala 1342

Bairro Camobi, Santa Maria/RS

CEP 97105-900

Telefone: (55) 3220-8508

E-mail: cirurgia@ufsm.br

6. Número do processo administrativo: 23081.050756/2025-17

Anexo I

Instruções Específicas

1. Área: Ciências Exatas e da Terra/ Geociências/ Geografia Física/ Geoecologia

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Geociências/ Centro de Ciências Naturais e Exatas

3. Programa de pontos

3.1. Planejamento e ordenamento territorial sustentável; princípios e estratégias do planejamento ambiental e sua importância para a preservação dos recursos naturais;

3.2. Avaliação de impactos ambientais; métodos de avaliação de impactos ambientais; ferramentas de gestão para mitigar impactos ambientais;

3.3. Teoria geral dos sistemas aplicada à geoecologia; princípios da geoecologia no planejamento da paisagem;

3.4. Biodiversidade e ecossistemas; serviços ecossistêmicos no planejamento ambiental;

3.5. Corredores ecológicos e conectividade da paisagem; planejamento e gestão de corredores ecológicos;

3.6. Mudanças climáticas e impactos nos ecossistemas; estratégias de adaptação e mitigação para a biodiversidade e unidades de conservação;

3.7. Metodologias para o zoneamento ambiental; uso de ferramentas geotecnológicas como suporte para gestão territorial;

3.8. Gestão participativa nas unidades de conservação; modelos de gestão participativa e sua aplicação no Brasil e em outros países;

3.9. Legislação ambiental e políticas públicas; leis e políticas públicas brasileiras voltadas para o planejamento ambiental e as unidades de conservação;

3.10. Patrimônio hidrológico; métodos e tecnologias de monitoramento, interpretação e conservação;

3.11. Análise da qualidade ambiental em ambientes urbanos; instrumentos para o planejamento ambiental urbano; e

3.12. Monitoramento de bacias hidrográficas; impactos antropogênicos, consequências ambientais e estratégias de mitigação.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos (classificatória).

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM - Centro de Ciências Naturais e Exatas

Departamento de Geociências

Av. Roraima, nº 1000

Prédio 13, Sala 1124

Bairro Camobi

Santa Maria/RS

CEP 97105-900

Telefone: (55) 3220-8136 / (55) 3220-8137

E-mail: departamentos.ccne@ufsm.br

6. Número do processo administrativo: 23081.063153/2025-77 

Anexo I

Instruções Específicas

1. Área: Ciências Sociais Aplicadas/ Desenho Industrial (com ênfase em identidade visual)

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Desenho Industrial/ Centro de Artes e Letras

3. Programa de pontos

3.1. Fundamentos da Identidade Visual e do Brand Design;

3.2. Processo de Planejamento do Sistema de Branding;

3.3. Estratégias no Planejamento de Identidade e Branding;

3.4. Gestão do Sistema de Branding;

3.5. Construção de Narrativa de Marca e Storytelling;

3.6. Elementos Gráficos do Branding;

3.7. Sistemas de Branding em Meios Digitais;

3.8. A Interface do Branding e Sociedade;

3.9. Construção do Conceito de Marca;

3.10. Processo Projetual de Identidade Visual;

3.11. Implementação do Sistema de Identidade Visual;

3.12. Construção de significado gráfico da Identidade Visual;

3.13. Desenho, composição e representação gráfica em sistemas de Identidade Visual; e

3.14. Processos criativos na geração de soluções em Identidade Visual.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova Prática;

IV) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

V) Prova de Títulos (classificatória).

4.1. Detalhamento da Prova Prática:

Partindo de um Projeto de Identidade Visual e de um novo posicionamento, definidos pela comissão examinadora antes do início da prova, a prova prática consistirá em:

(I) Executar uma análise dessa Identidade Visual, estabelecendo um diagnóstico qualitativo.

(II) Planejar o sistema de Branding e suas estratégias.

(III) Desenvolver, no mínimo, três simulações de aplicações.

A prova prática terá duração de 4 (quatro) horas, durante as quais estarão disponíveis computadores com os softwares Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe InDesign, Adobe Acrobat e Open Office. Os equipamentos e softwares serão fornecidos pela UFSM. Além disso, serão disponibilizadas folhas brancas A3, lápis e borracha para a realização de rascunhos. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de computadores pessoais, outros dispositivos eletrônicos, consulta à internet, nem o auxílio de ferramentas de inteligência artificial, sejam externas, integradas ou nativas aos softwares utilizados; Ao final da prova, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora um PDF único, com a apresentação final para o cliente, que deverá conter as etapas de análise, de planejamento e de desenvolvimento. A prova não será apresentada oralmente para a banca examinadora, serão avaliadas apenas as informações contidas no PDF.

O(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome no arquivo, devendo identificar-se, somente com o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada.

O candidato que descumprir essas condições não será avaliado(a) na Prova Prática, e será atribuída nota zero.

Acarretará a anulação da Prova Prática, caso a Prova Prática:

a) não esteja identificada com o número único para consulta;

b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;

c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.

4.2. Critérios de Avaliação para a Prova Prática:

Critérios

Pontuação

1. Embasamento e detalhamento do diagnóstico

2,50

2. Pensamento sistêmico e raciocínio lógico no planejamento do Sistema de Branding

2,50

3. Conhecimento Técnico e adequação criativa nas soluções gráficas

2,50

4. Clareza, organização e coerência do Projeto

2,50

TOTAL

10,00

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM - Centro de Artes e Letras

Departamento de Desenho Industrial

Av. Roraima, nº 1000

Prédio 40, Sala 1123

Bairro Camobi

Santa Maria/RS

CEP 97105-900

Telefone: (55) 3220-8087

E-mail: sideptos.cal@ufsm.br

6. Número do processo administrativo: 23081.055531/2025-49

Anexo I

Instruções Específicas

1. Área: Ciências Biológicas/ Genética/ Genética Humana e Médica/ Morfologia/ Anatomia Humana

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Saúde/ Campus de Palmeira das Missões

3. Programa de pontos

3.1. Biologia celular: estrutura e função celular;

3.2. Fluxo da informação gênica;

3.3. Regulação celular: sinalização celular, ciclo celular;

3.4. Oncogênese;

3.5. Genética da obesidade, do diabetes, do alcoolismo, das doenças cardiovasculares e da hipertensão arterial;

3.6. Aconselhamento genético e diagnóstico pré-natal;

3.7. Anatomia do sistema renal;

3.8. Anatomia do sistema digestório;

3.9. Anatomia dos sistemas circulatório e linfático;

3.10. Anatomia do sistema respiratório;

3.11. Anatomia dos sistemas genitais masculino e feminino;

3.12. Anatomia do esqueleto apendicular e axial;

3.13. Miologia dos membros superiores e inferiores;

3.14. Miologia craniana, torácica e abdominal;

3.15. Anatomia do sistema nervoso central e autônomo;

3.16. Anatomia dos nervos cranianos e suas funções; e

3.17. Anatomia do sistema endócrino;

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos (classificatória).

5. Endereço e e-mail do Departamento

Endereço:

UFSM - Campus de Palmeira das Missões

Departamento de Ciências da Saúde

Av. Independência, 3751

Prédio 1, Sala 109

Bairro Vista Alegre

Palmeira das Missões - RS

CEP: 98300-000

Telefone: (55) 3742-8810

E-mail: secdptospm@ufsm.br

6. Número do processo administrativo: 23081.071302/2025-71

Anexo II

Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos

GRUPO I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico (peso dois)

Item

Subitem

Discriminação

Pontuação

Pontuação do candidato(a)

1

Doutorado

1.1

Doutorado na área objeto do Concurso

7,00

1.2

Doutorado em área afim da área objeto do Concurso

5,00

1.3

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado na área objeto do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

4,00

1.4

Doutorado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Doutorado em área afim do Concurso, da elaboração de tese em andamento na área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

3,50

2.

Mestrado

2.1

Mestrado na área objeto do Concurso

3,00

2.2

Mestrado em área afim da área objeto do Concurso

2,50

2.3

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área objeto do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento na área objeto do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

2,00

2.4

Mestrado em andamento com comprovação da obtenção de todos os créditos de Mestrado na área afim do Concurso, da elaboração de dissertação em andamento em área afim do concurso e do vínculo regular ao programa de Pós-graduação onde obteve os créditos.

1,50

3.

Especialização

3.1

Especialização na área objeto do concurso, com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas

1,00

4.

Residência

4.1

Residência realizada na forma da Lei que regulamenta a profissão, na especialidade objeto do concurso

2,00

PONTUAÇÃO TOTAL - GRUPO I

GRUPO II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural (peso quatro)

Item

Discriminação

Pontuação

Pontuação do candidato(a)

1

Autoria de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade).

15,00

2

Autoria de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (por unidade).

10,00

3

Autoria de capítulo de livro internacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos)

3,00

4

Autoria de capítulo de livro nacional na área ou área afim do concurso, cadastrado no ISBN ou similar com corpo editorial (máximo 5 capítulos).

2,00

5

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área ou área afim do concurso (por artigo).

8,00

6

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área ou área afim do concurso (por artigo).

6,50

7

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área ou área afim do concurso (por artigo).

5,50

8

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área ou área afim do concurso (por artigo).

5,00

9

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como B3 ou B4, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 artigos).

3,00

10

Artigo publicado em periódico científico especializado, classificado no sistema Qualis* da CAPES como C, na área ou área afim do concurso (por artigo). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 artigos).

1,50

11

Artigo publicado em periódico científico especializado, não classificado no sistema Qualis* da CAPES, na área ou área afim do concurso (por artigo)(Redação dada pela Resolução N. 021/2009). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 artigos).

0,20

12

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos Internacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 trabalhos).

1,50

13

Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 trabalhos).

1,00

14

Resumo publicado em Anais de Congressos Científicos, internacional ou nacional, na área ou área afim do concurso (por trabalho). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 resumos).

0,25

15

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A1, na área do concurso (por produção).

8,00

16

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A2, na área do concurso (por produção).

6,50

17

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como A3 ou A4, na área do concurso (por produção).

5,50

18

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como B1 ou B2, na área do concurso (por produção).

5,00

19

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis*da CAPES como B3 ou B4, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 produções).

3,00

20

Produção artística ou cultural, exposta ou apresentada, classificada no sistema Qualis* da CAPES como C, na área do concurso (por produção). Pontuação máxima possível neste item: 7,5 pontos (5 produções).

1,50

21

Produção técnica relacionada à área do Concurso. Pontuação máxima possível neste item: 2,0 pontos (10 produções).

0,20

22

Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software concedidas, na área do concurso (por patente ou licença).

8,00

23

Patentes e licenças de produtos tecnológicos e registro de software depositadas, na área do concurso (máximo 08 patentes e licenças).

1,00

24

Prêmios e Títulos honoríficos recebidos na área ou área afim do concurso (por prêmio ou título). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 prêmios).

0,50

25

Cartilhas, manuais, apostilas, guias e materiais pedagógicos com ISBN resultante de ações de extensão, na área do concurso.

2,00

PONTUAÇÃO TOTAL - GRUPO II

*A classificação do Sistema Qualis da CAPES será a vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público no Diário Oficial da União.

GRUPO III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais (peso quatro)

Item

Discriminação

Pontuação

Pontuação do candidato(a)

1

Orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese).

5,00

2

Co-orientação de Tese, defendida e aprovada (por tese). Pontuação máxima possível neste item: 1,50 pontos (3 co-orientações).

0,50

3

Orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação).

2,50

4

Co-orientação de Dissertação defendida e aprovada (por dissertação). Pontuação máxima possível neste item: 0,75 pontos (3 co-orientações).

0,25

5

Orientação de Monografia de Cursos de Especialização permanente defendida e aprovada (por monografia). Pontuação máxima possível neste item: 5 pontos (5 orientações).

1,00

6

Orientação de Projeto de Iniciação Científica ou de Extensão (vinculado a órgãos de fomento, ou programa institucional formalmente constituído) Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações).

0,25

7

Orientação de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Estágios Supervisionados (por orientação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (10 orientações).

0,25

8

Atividade de Magistério Superior, a cada 15 horas em sala de aula (por semestre letivo, nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 30 pontos.

0,20

9

Atividade de Magistério na Educação Básica Formal por semestre letivo (nos últimos 5 anos). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto.

0,10

10

Atividade profissional não-docente comprovada na área ou área afim objeto do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 15 pontos (5 atividades).

3,00

11

Atividade administrativa ou participação em órgão colegiado associadas a docência (por atividade/órgão) Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 atividades).

0,20

12

Participação em banca de Concursos Públicos (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas).

0,20

13

Participação em banca de defesa de tese de doutorado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 3 pontos (10 bancas).

0,30

14

Participação em banca de defesa de dissertação de mestrado (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 2 pontos (10 bancas).

0,20

15

Participação em banca de defesa de monografia de especialização (por banca). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 bancas).

0,10

16

Coordenação de projeto aprovado e financiado em órgãos públicos de fomento como CNPq, FINEP, CAPES, FAPs, Ministérios do Governo, ou por empresas públicas ou privadas. Pontuação máxima possível neste item: 20 pontos.

2,00

17

Aprovação em concurso público para Docente de Ensino Superior na área ou área afim objeto do concurso (por aprovação). Pontuação máxima possível neste item: 2,5 pontos (5 aprovações).

0,50

18

Participação em comissão organizadora de evento científico, tecnológico, artístico ou cultural na área ou área afim do concurso. Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (5 eventos).

0,20

19

Revisor de periódico científico classificado no sistema Qualis da CAPES na área ou área afim do concurso (por periódico). Pontuação máxima possível neste item: 1 ponto (10 revisões).

0,10

PONTUAÇÃO TOTAL - GRUPO III

Assinatura do(a) candidato(a): ____________________________________________________

Martha Bohrer Adaime

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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