Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 19 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasDespacho do Diretor-Presidente de, 29/07/2025
Nº do Processo: 133.00001862/2025-83
Despacho do Diretor-Presidente de, 29/07/2025.
Nos termos do artigo 31, inciso XV, alínea "a", item i do Regimento Interno da ARSESP (Deliberação nº 1.649, de 12/02/2025); em atendimento à Lei Federal nº 14.133/2021; e com fundamento nas informações e documentos acostados aos autos do Processo SEI nº 133.00001862/2025-83:
1 – DECLARO , com fundamento nos documentos e informações acostados aos autos do Processo SEI nº 133.00001862/2025-83, em especial, na avaliação jurídica constante no Parecer Jurídico nº 60/2025 (SEI nº 0068981418), exarado pela D. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo na ARSESP (CJ/PGE-ARSESP), cujas recomendações acolho integralmente, que a contratação de serviços de planejamento, organização e realização de concurso público para o provimento de 126 (cento e vinte e seis) vagas de empregos públicos permanentes da ARSESP, mais cadastro de reserva, consoante as especificações do Termo de Referência nº 115/2025 (SEI nº 0074735934) e no Estudo Técnico Preliminar nº 25/2025 (SEI nº 0074765991), os quais ora ratifico, trata-se de hipótese de DISPENSA DE LICITAÇÃO prevista no artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2 – AUTORIZO , nos termos do artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio De Mesquita Filho - VUNESP, CNPJ: 51.962.678/0001-96, para a prestação de serviços em comento, os quais, afirmo não serem encontrados corriqueiramente no mercado, no valor total de R$ 616.500,00 (seiscentos e dezesseis mil e quinhentos reais) para até 10.000 (dez mil) inscrições e R$ 39,50 (trinta e nove reais e cinquenta centavos) para cada inscrição excedente, com dispensa da prestação de garantia à execução da prestação de serviços, nos termos do artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3 – ATESTO que todos os documentos que devam instruir o processo, por imposição do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, encontram-se juntados aos autos digitais.
4 – RATIFICO a análise realizada pela área demandante quanto à pesquisa de preços e à justificativa para a escolha da VUNESP com o melhor preço (SEI nº 0071597505), consoante os requisitos determinados pelo Decreto Estadual nº 67.888/2023, e, portanto, ATESTO a razoabilidade do preço indicado para a contratação, nos termos do inciso VII do referido dispositivo legal.
5 – ATESTO que o Termo de Referência nº 115/2025 (SEI nº 0074735934) está alinhado com o Plano de Contratações Anual, com o Plano de Logística Sustentável e com os demais instrumentos de planejamento da ARSESP, conforme determina o Decreto Estadual nº 68.185/2023.
6 – DETERMINO a publicação deste Ato, nos termos do artigo 72, parágrafo único, da Lei federal nº 14.133/2021; e do artigo 6º, §3º, do Decreto Estadual nº 68.304/2024.

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