11/08/2025

Diretoria de de Ensino - Centro Sul: processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC.inscrição até 18/8

 


EDITAL, DE 8 DE AGOSTO DE 2025


EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – 03/2025

DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 11 a 18 de agosto
A inscrição será realizada através do link abaixo e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.
https://forms.gle/CLyjcEjxzZYCaRfv7
O Coordenador Geral da Unidade de Ensino - Centro Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC- 111, de 6-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Unidade Regional de Ensino -  Centro Sul, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Unidade Regional de Ensino, realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 11 a 18 de agosto
A inscrição será realizada através do link abaixo e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.
https://forms.gle/CLyjcEjxzZYCaRfv7
3. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas 2 vagas visando:
I – Desenvolvimento Curricular
II – Qualidade da Aula
III – Programas e Projetos da SEDUC
4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DETRABALHO:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.  
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores
de Gestão Pedagógica e professores;
IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução
com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e    da SEDUC.
5. DAS ATRIBUIÇÕES:
5.1 – Qualidade da Aula - § 1º do Artigo 6º da Resolução SEDUC 111/2024:
  Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com    dedicação exclusiva à pasta de  :
1 - realizar visitas presenciais às unidades escolares sob sua responsabilidade, no mínimo, uma vez a cada duas semanas, com foco em trabalhar as prioridades definidas no roteiro de acompanhamento disponibilizado periodicamente pela SEDUC, formar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica e acompanhar o trabalho pedagógico dos professores em sala de aula;
2 - registrar as visitas, os pontos trabalhados e encaminhamentos definidos com a gestão escolar e com professores;
3 - estudar e discutir com o Coordenador de Equipe Curricular e com os Professores Especialistas de Currículo estratégias para implementar os roteiros de acompanhamento propostos pela SEDUC, considerando também as particularidades de cada escola;
4 - realizar a formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, fortalecendo e qualificando sua atuação pedagógica e formativa na escola;
5 - orientar e apoiar o Coordenador de Gestão Pedagógica no planejamento e implementação de atividades de gestão pedagógica na escola, tais como formação dos docentes, orientação do uso de recursos didáticos ofertados pela SEDUC (materiais digitais, impressos e plataformas educacionais), observação de aula para qualificação do planejamento e das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula pelos professores, análise e acompanhamento de indicadores e implementação de programas e projetos da SEDUC, sempre visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
6 - assistir a aulas de professores das escolas sob sua responsabilidade, desde que previamente agendadas com os docentes e com o Coordenador de Gestão Pedagógica e gestor da unidade, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
7 - acompanhar e orientar o planejamento e o replanejamento das unidades escolares;
8 - acompanhar e analisar todos os indicadores pedagógicos e suas respectivas metas das unidades escolares sob sua responsabilidade, de forma a identificar escolas que precisam de apoio e propor ações para melhorar os resultados;
9 - trabalhar em parceira com o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional das escolas sob sua responsabilidade, identificando as necessidades e propondo encaminhamentos para solucionar os problemas;
10 - identificar necessidades específicas da escola relacionadas ao segmento, área e componente e ao atendimento aos estudantes elegíveis de Educação Especial, acionando integrantes do Núcleo Pedagógico para realizar intervenções em escolas que demandam mais apoio e/ou encaminhando os profissionais da escola para programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
11 - acionar o Professor Especialista em Currículo responsável pela pasta Desenvolvimento Curricular para apoiar escolas que evidenciem dificuldades por parte dos professores e estudantes no desenvolvimento das aprendizagens e/ou na apropriação dos materiais, plataformas educacionais e instrumentos avaliativos de algum componente ou área do conhecimento;
12 - desenvolver ações de articulação entre o currículo, os recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA);
13 - elaborar, em parceria com o Coordenador de Equipe Curricular e Professores Especialistas em Currículo, o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para a melhoria da aprendizagem das escolas da regional, a partir das necessidades identificadas nas visitas presenciais às escolas sob sua responsabilidade, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e nas diretrizes da SEDUC;
14 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou remotas promovidas pela SEDUC sobre o acompanhamento pedagógico das escolas, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua Diretoria de Ensino e nas unidades escolares da regional sob sua responsabilidade;
15 - promover o compartilhamento de boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua Diretoria de Ensino;
16 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
17 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
5.2 – Desenvolvimento curricular  - § 3º do Artigo 6º da Resolução SEDUC 111/2024:
  Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de  :
1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo - SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;
2 - formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;
3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;
4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
5 - realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;
6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;
7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;
8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;
9 - planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;
10 - identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;
11 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
12 - oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;
13 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;
14 - apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;
15 - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;
16 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
5.3 – Programas e Projetos da SEDUC  - § 6º do Artigo 6º da Resolução SEDUC 111/2024:
  Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como  :
1 - planejar, executar e acompanhar as demandas e ações relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade junto às unidades escolas da regional, conforme instruções adicionais e documentos orientadores expedidos pela SEDUC;
2 - engajar e articular o trabalho de outros membros da diretoria de ensino envolvidos no tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
3 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional;
4 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;
5 - atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao tema, programa e/ou projeto da SEDUC sob sua responsabilidade;
6 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.
6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnicoquanto relacional;
f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que  integram a Unidade Regional de Ensino - Centro Sul, bem como para orientar professores e professorescoordenadores de gestão pedagógica;
h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 111, de 06/12/2024;
j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do  NúcleoPedagógico.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição - Google Forms sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas Resolução SEDUC 111, de 6/12/2024):
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino - Centro Sul);
c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
9. DA ENTREVISTA:
1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados, a partir do dia 17 de janeiro de 2025, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
2. A designação será por portaria do Coordenador Geral, publicado no D.O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.
10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentosdadesignação, cópia simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente, data base 30/06/2024.
c) Diploma de licenciatura plena;
d) Currículo profissional;
e) Comprovantes de cursos realizados (2019-2024);
f) Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
g) Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Coordenador Geral, caso seja  de outra Unidade Regional de Ensino;
h) Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC  111/2024)
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Unidade Regional de Ensino e  pelos órgãos centrais da Pasta.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os  requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas  antecedentemente à submissão das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

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