Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 07 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO E CADASTRO EMERGENCIAL NA DISCIPLINA DE MATEMÁTICA PARA ATUAÇÃO EM 2025, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos na Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, e a abertura de Cadastro Emergencial 2025, nos termos da legislação vigente, objetivando a contratação por tempo determinado de docentes habilitados e/ou autorizados, nos termos da Resolução SEDUC 95/2024 e Indicação CEE nº 213/2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas para o componente curricular de MATEMÁTICA, para o ano letivo de 2025.
DO CREDENCIMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL - PEI
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento destina-se somente aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025 e que NÃO estejam credenciados. Poderão participar do presente processo de credenciamento os docentes inscritos habilitados/autorizados na disciplina de MATEMÁTICA no Processo Anual de Atribuição de Classes Aulas do Ano 2025:
1.1 - Docentes titulares de cargo;
1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 - Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 - Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6 - Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;
1.7 - Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal: https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.
3 - Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 - Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
5 - Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
5.1 - R$ 2.226,00 (dois mil duzentos e vinte e seis reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;
6 - Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério nas seguintes condições:
6.1 – Docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.
6.2 - Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, no ano letivo de 2024 e 2025, nas seguintes hipóteses:
6.3.1 - A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
6.3.2 - Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
6.3.3 - Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.
6.3.4 - No interesse da administração escolar.
7 - As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.
8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.
II - DOS REQUISITOS
1 - Poderão participar do presente processo de credenciamento:
1.1 - Docentes titulares de cargo;
1.2 - Docentes não efetivos (P, N, F);
1.3 - Docentes contratados – com contrato ativo;
1.4 - Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.
1.5 - Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;
1.6 - Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo FGV;
1.7 - Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;
2 - Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:
2.1 - Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:
2.2.1 - Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
2.2.2 - Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.3 - Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;
2.2.4 - Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.5 - Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
2.2.6 - Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.
III – DA INSCRIÇÃO
1 - A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2 - A Inscrição ocorrerá das 09h00 do dia 08/08/2025 até às 17h00 do dia 15/08/2025, via Formulário Online, disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1N7nAFeprtF8Kr3QcKwMT1j_XHnVi7z5HWa7MtdPVvoA/edit , observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.
3 – Para inscrição, o candidato deverá:
3.1 - Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.
3 - Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.
4 - Deverão ser consideradas as seguintes etapas de prioridade, nesta ordem:
I – Entrevista a ser realizada pela comissão da Unidade Regional de Ensino;
II – Habilitações necessárias para a composição do módulo de professores de cada unidade escolar;
III – Classificação, de acordo com a pontuação e situação funcional na inscrição do professor.
4.1 – Na alocação no decorrer do ano letivo, em nível de Diretoria de Ensino, as etapas de prioridade constantes no item 4 e seus incisos, deverão ser consideradas a todos os docentes, independentemente de sua situação funcional.
6 – ENTREVISTA
6.1 – Os candidatos inscritos e deferidos deverão passar pela entrevista de acordo com o cronograma a ser divulgado no dia 18/08/2025, candidatos que não participarem desta etapa estarão automaticamente desclassificados do processo de credenciamento.
6.2 – As entrevistas estão previstas para ocorrerem entre os dias 19 e 20/08/2025.
V - DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Por tratar-se de Credenciamento Emergencial não haverá período de Recursos, tendo em vista a necessidade de atribuir o saldo de aulas em aberto, visando o processo de ensino aprendizagem dos alunos.
2 - A lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 21/08/2025.
3 - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.
VI – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.
2 –,Na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.
3 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
4 - Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
4.1 - declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
4.5 - demais documentos para concretizar a designação.
5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2025.
VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É de responsabilidade do candidato:
1.1 - Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Unidade Regional de Ensino https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3 – As datas previstas em todas as etapas deste credenciamento poderão ser ajustadas para melhor atendimento do processo.
4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, após consulta à Diretoria de Pessoas - DIPES, conforme o caso.
DO CADASTRO EMERGENCIAL 2025 – MATEMÁTICA
O presente edital de Cadastro Emergencial 2025 é destinado apenas aos candidatos que NÃO possuem inscrição ATIVA no ano letivo de 2025 para atuação como Professor de Ensino Fundamental e Médio, nos termos da LC 1093/2009, na disciplina de MATEMÁTICA nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2025. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.
II - Do cadastramento
Período de Cadastro: a partir das 09h00 do dia 08/08/2025 até às 17h00 do dia 15/08/2025;
Formato da Inscrição: por preenchimento do formulário pelo link https://docs.google.com/forms/d/1N7nAFeprtF8Kr3QcKwMT1j_XHnVi7z5HWa7MtdPVvoA/edit ,responsabilizando-se pelas informações prestadas.
III - PÚBLICO-ALVO
Candidato à contratação que não possui inscrição para atribuição de classes e aulas 2025 (Remanescente do Concurso Público nº 01/2023 ou Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05/06/2024, Processo Seletivo Simplificado FGV 04/07/2024 ou Cadastro Emergencial – Cursos Técnicos).
IV - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Cadastro Emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2 – Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1°, Decreto 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual 59.591, de 14 de outubro de 2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro Emergencial.
4 – O candidato deverá anexar Laudo Médico (via upload, em formato PDF tamanho até 10 MB) que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico.
5 – Além de fazer upload do Laudo Médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.
V - DOS REQUISITOS (Resolução SEDUC 95/2024 e Indicação CEE 213/2021)
Para exercer a função docente na DISCIPLINA DE MATEMÁTICA, o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/autorização abaixo listados:
1. HABILITADOS:
1.1) os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
• Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
2. AUTORIZADOS:
2.1) os portadores de diploma de:
• os portadores de diploma de Licenciatura em Física;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Química;
• os portadores de diploma de Licenciatura Integrada Química/Física;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da Natureza;
• os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
2.2) Os estudantes (*) de:
• Licenciatura em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
• Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;
• Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar. Os alunos deverão comprovar no momento da INSCRIÇÃO e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração atualizados no máximo 60 dias) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso.
2.3) OS PORTADORES DE:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina de Matemática.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina de Matemática.
VI - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Deverão ser escaneados, legíveis e anexados ao formulário.
OBRIGATÓRIOS:
- RG/CIN (Não será aceita a CNH);
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP;
- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar;
- Em caso de estudantes, declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente especificando a duração do curso e o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
DEMAIS DOCUMENTOS:
- Anexo I data base 30/06/2024 – Fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data de expedição do documento atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade (somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP);
- Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
- Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;
- Comprovante de Imposto de Renda, constando a informação dos dependentes (somente filhos) e Certidão de nascimento dos filhos, declarados dependentes, menores de 18 anos (quando houver).
VII - DA DIVULGAÇÃO
Após a divulgação da classificação final pela SED - Secretaria Escolar Digital e pelo site da Diretoria de Ensino (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/), os inscritos no presente Cadastro Emergencial já poderão realizar a manifestação de interesse em atribuição de aulas na SED – Secretaria Escolar Digital, bem como participar de atribuições online na Diretoria de Ensino.
Não haverá período de recurso de forma que o candidato indeferido deverá aguardar o próximo chamamento para cadastro emergencial, caso haja necessidade, por parte da Diretoria de Ensino.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas.
CRONOGRAMA
Período de Inscrições: das 09h00 do dia 08/08/2025 às 17h00 do dia 15/08/2025.
Divulgação da classificação dos inscritos e da lista dos indeferidos no dia 21-08-2025, através do site da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/).
O período de validade do cadastro emergencial será de 21/08/2025 a 30/11/2025.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino observando-se a habilitação/autorização e considerando o que dispõe a legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
Em caso de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:
maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
maior número de dependentes (encargos de família);
maior idade.
A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online pelo link https://docs.google.com/forms/d/1N7nAFeprtF8Kr3QcKwMT1j_XHnVi7z5HWa7MtdPVvoA/edit , não sendo necessária a presença na sede da Unidade Regional de Ensino.
A ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item VI deste edital, acarretará a nulidade da inscrição.
Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.
Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência.
O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição.
A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o processo de Cadastramento e dos editais de Atribuição de classes/aulas a serem publicados no site da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal (https://dejaboticabal.educacao.sp.gov.br/).
Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 52 da Resolução SEDUC 95 de 07-11-2024.

Nenhum comentário:
Postar um comentário