13/08/2025

Diretoria de Ensino de Taquaritinga:abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação docente.Inscrição até 19/8

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 13 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA


Edital

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga, comunica a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação docente para atuação nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 95 de 07/11/2024 e a Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024.

1- Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2025.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Do cadastramento:

Período: das 9 horas do dia 13/08/2025 às 17 horas do dia 19/08/2025.
Inscrição online através do link disponível no site da Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga:

https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br

3- Público-Alvo:

-Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (classes e/ou aulas);

-Candidato que não possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2025 especificamente para lecionar as disciplinas: Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Ciências Físicas e Biológicas, Biologia, Física, Matemática, Química, Filosofia, Geografia, História, Sociologia, Educação Especial: Deficiência Intelectual, Deficiência Auditiva, e Transtorno de Espectro Autista, Libras e Professor de Ensino Fundamental I - Classe (Pedagogia/Magistério)

4- Requisitos:


-Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Magistério;

-Portadores de Licenciatura Plena em pelo menos uma das disciplinas citadas no item anterior;
-Portadores de diploma de Licenciatura Curta, na área de formação acadêmica ou disciplina a ser atribuída;

-Estudantes de Licenciatura Plena, desde que apresente 160 (cento e sessenta) horas de estudos da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;

-Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160
(cento e sessenta) horas de estudos, na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída identificada pelo histórico do curso.

-Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, desde que apresente 160 (cento e
sessenta) horas de estudos na área de conhecimento ou disciplina a ser atribuída, identificada pelo
histórico do curso.

Os estudantes, a que se referem o item 4, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

O portador do certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente será considerado habilitado, para todos os fins, enquanto, o bacharel e o tecnólogo, cursando o referido programa, não poderão ser considerados como estudantes de curso de licenciatura plena.

O certificado de conclusão de curso será válido pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua expedição, devendo o docente ou candidato apresentar o referido diploma, para o gozo dos direitos legais

4.1- Curso de Educação Física e Pedagogia deverão ser concluintes de licenciatura até a data da publicação do presente comunicado.

A habilitação e/ou qualificação acima será analisada com base na Resolução SEDUC de 29/10/2021- Indicação CEE nº 213/2021, ou nova Resolução que venha a ser publicada durante o período de inscrição.

5– Documentação Necessária:

OBS: A ausência de qualquer documento obrigatório implicará no indeferimento da inscrição.

5.1- Documentos Pessoais – OBRIGATÓRIO - (Upload Através do Formulário Online):

-RG ou CIN (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG, caso contrário a inscrição será automaticamente indeferida);

-Comprovante de residência com CEP atualizado;

-CPF;

-Título de eleitor;

- PIS/Pasep;

5.2- Documentos de Formação/Escolaridade – OBRIGATÓRIO - (Upload Através do Formulário Online):

-Para candidatos que já concluíram nível superior: Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar (certificado com validade 1 ano anterior a publicação do edital).

-Para candidatos que estejam cursando nível superior: Declaração de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual constando data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (semestre atual, sendo que deverá estar com data atualizada/período de inscrição).

5.3- Documentos de Pontuação – OPCIONAL - (Upload Através do Formulário Online):

-CTA. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30-06-2024– somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação Aulas/classes. A CTA é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia do certificado de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

6- Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou Remanescente do Concurso, não precisam fazer este Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Unidade Regional de Ensino.
Na ausência de qualquer documento obrigatório, constante no item 5 deste edital, a inscrição não será realizada, sendo automaticamente indeferida.
Concluído o envio da inscrição não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

A Unidade Regional de Ensino divulgará, em momento oportuno, o prazo para recurso, o qual será publicado no site da Unidade Regional de Ensino - https://detaquaritinga.educacao.sp.gov.br.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Unidade Regional de Ensino de Taquaritinga.

7- Cronograma:

Período de inscrições das 9 horas do dia 13/08/2025 às 17 horas do dia 19/08/2025.

Classificação Parcial e Classificação Final: será pulicada no site: detaquaritinga.educacao.sp.gov.br.

Os classificados poderão participar das atribuições de aulas a partir da inclusão da inscrição no sistema e publicação no site.

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