06/08/2025

DRE GUAIANASES: chamada de Auxiliar Técnico de Educação inscrito para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

 

SEI:6016.2025/0031504-6

 

COMUNICADO Nº 102, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

 

 

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação obedecida a ordem de classificação publicada em 10/01/2025, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado nº 825 de 13/11/2024 publicado no DOC de 14/11/2024,considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pelo artigo 16 da Lei nº17.437, de 12 de agosto de 2020, e redação conferida pela Lei nº 17.727, de 21 de dezembro de 2021; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação por tempo determinado e por economia processual.

 

CONVOCANDO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

 

 

 

Classificação

Nome do candidato

Pontuação

126

REGIANE SOUSA LACERDA

365

127

ROSANGELA ALVES DE SANTANA

365

128

CAROLINE SILVA DE MATOS

365

129

GABRIEL MELO PEREIRA

365

130

JULIANA RIBEIRO CAIROLI DE OLIVEIRA

365

131

TATIANE LAIS DE OLIVEIRA

365

132

LUCAS DANIEL SANTOS BISTAFFA

365

133

EDUARDA MARCELINO DOS SANTOS

365

134

KHADJA RIBEIRO SANTOS

365

135

ANDREW HENRIQUE BUENO DE OLIVEIRA

365

136

SALETE SANTOS SA

364

137

IVONE RODRIGUES DA SILVA DOS SANTOS

364

138

SAMANTHA CARLA AZEVEDO DE CARVALHO

364

139

JULIANE MENDES SA GARCIA

364

140

LUCAS PEREIRA LUNA

364

141

SANDRA DA SILVA FERREIRA DE LIMA

362

142

ADRIANA DA CUNHA MACEDO

361

143

VITOR FRANCISCO DO NASCIMENTO

361

144

GERALDO GOMES DE SALES

360

145

CAMILA FERREIRA DE PAULA

359

 

 

 

 

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, no dia 12/08/2025 (terça-feira) às 09h00, auditório. Rua Agapito Maluf, nº 58 – Vila Princesa Isabel - Guaianases para providências iniciais de contratação. Caso possua condições para assumir o contrato, após os esclarecimentos na convocação, deverá providenciar os seguintes documentos originais e uma cópia simples, que serão entregues em data a ser agendada.

 

a) Documento de identidade nacional – RG e CPF;

 

b) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e publicação em DOC da lauda ou concluintes GDAE (Duas Cópias);

 

c) Demonstrativo de pagamento em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;

 

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos;

 

e) Documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação no concurso;

 

f) Título de Eleitor comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (site);

 

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

 

h) Laudo Médico de "APTO" expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação em atendimento ao item: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79” (aguardar confirmação de contratação para fazer o exame);

 

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual a ser solicitado por intermédio dos órgãos, emitidos após a data da convocação (pode emitir pela internet);

 

j) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

 

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

 

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

 

m) Carteira de Trabalho e Previdência Social, se tiver;

 

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal Estadual ou Municipal deverá apresentar documento que comprove o motivo da demissão dispensa ou exoneração;

 

o) Uma foto 3x4;

 

p) Carteira de habilitação, se houver;

 

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

 

r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência, que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.

 

 

2-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a)A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas.

 

b) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

 

c) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início é imediato.

 

d) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender a unidade durante os turnos de funcionamento.

 

e) A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar.

 

f) O momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

g) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento.

 

h) Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade das unidades educacionais, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

i)Candidatos com sinalização ** estão impedidos por serem efetivos na PMSP.

 

j) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

 

São Paulo, 05 de Agosto de 2025.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?aoM76cmXhepdeZbmqK0APguZblzxPU_6w48QpFFWDrzZzk5aXW8QwlViJ-SrWDW8FmQX1hVcZPu2AuqBGMg65g,,

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