SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ TREMEMBÉ
6016.2025/0070911-7
COMUNICADO Nº 78, de 12 de agosto de 2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 825, de 13/11/2024, publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE (4ª CONVOCAÇÃO).
Data de convocação para possibilidade de contratação urgente:
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
18/07/2025 - SEGUNDA -FEIRA
9h00 (153 ao 154)
LISTAGEM GERAL | |||
Nome | Pontos | Observação | |
153 | CAMILA DE SOUZA DOS SANTOS | 202 |
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154 | DIEGO FELIPE DOS SANTOS GOMES | 202 |
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1 - Os candidatos convocados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário especificado, na Diretoria Regional de Educação JAÇANÃ/TREMEMBÉ, situado na Avenida Tucuruvi, 808, bairro Tucuruvi, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO, e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, portanto os seguintes documentos ORIGINAIS, acompanhados das respectivas cópias, inclusive os requisitos iniciais:
a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;
c) Cédula de identidade – RG ou Carteira de Identidade Nacional - CIN;
d) CPF;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constatando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos) – no caso do sexo masculino;
f) Título de Eleitor (frente e verso) acompanhado do comprovante da última votação (dos dois turnos se o caso) e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último emprego - trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: imprimir documento em PDF no tamanho original;
i) Comprovante de endereço residencial com CEP (atual e no nome do candidato);
j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH (se possuir);
k) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com o documento;
l) Atestados de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a Federal por qualquer um dos seus órgãos – (emissão na data da contratação ou no dia anterior);
m) Comprovante de Conta Corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente); - caso não tenha conta aberta no Banco do Brasil, aguardar a análise e aprovação da documentação, para posterior abertura;
n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, obrigatório a apresentação do documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Último demonstrativo em caso de ex - servidor da PMSP;
p) 1(uma) foto 3x4 – ORIGINAL E RECENTE;
q) Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, todos devem estar acompanhados de Histórico Escolar, expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e pubicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS de todos os documentos); - ENVIAR AS DOCUMENTAÇÕES ESCOLARES, ANTECIPADAMENTE, DIGITALIZADAS EM ARQUIVO PDF PARA O E-MAIL: smedrejtremessadetitulos@sme.prefeitura.sp.gov.br
r) Apresentar o documento comprobatório ORIGINAL de tempo de experiência, inserido no ato da inscrição;
s) Apresentar Atestado Médico de “APTO” - “Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da lei nº 8.989/79”, expedido por médico/clinica, mencionando o cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, datado no dia da contratação ou no dia anterior (deve ser observado no atestado médico se consta carimbo, CRM e assinatura do médico e a citação de PCD, quando for o caso);
t) Candidato inscrito como PCD deve apresentar LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade com a função a ser desenvolvida, CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, datado a partir desta publicação;
u) Ter boa conduta.
2 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
2.1 O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00) e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
a) O contratado exercerá suas funções exclusivamente nas unidades escolares, e ficará submetido à jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais - J40;
b) O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais. Durante a vigência do contrato o candidato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário conforme a necessidade da Unidade Escolar;
c) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato;
d) Será considerado DESISTENTE o candidato que não comparecer no dia e horário definido no DOC (DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE), com a documentação solicitada, ou então, que recusar a exercer a função na unidade educacional que estiver disponível no momento;
e) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação;
f) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vaga nas Unidades Educacionais;
g) No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração;
h) A remuneração mensal da função é de R$ 1.821,45 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), acrescido de R$ 1.061,78 (um mil, sessenta e um reais e setenta e oito centavos), a título de Abono Complementar;
i) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
Diretor Regional de Educação
Suelen Moutinho Sapucahy Lins
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