08/08/2025

DRE SANTO AMARO:chamada de Auxiliar Técnico de Educação inscrito para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0100649-7

COMUNICADO Nº 138, DE 07/08/2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Nome

Classificação Geral

Clas. PcD

DAISY MENDONCA DE AZEVEDO

131

 

JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS

132

 

ELAINE CRUZ DE MELO LOPES

133

 

ERIKA DE OLIVEIRA DA SILVA

134

 

LUANA ELIAS DA SILVA

135

 

ANGELA CRISTINA RODRIGUES

136

 

NILSON RODRIGUES DA SILVA

137

 

WESLAINE MARQUES DE LIMA LOPES

138

 

ISABELLI DE MESQUITA MOREIRA

139

 

PRISCILA ALBANEZ PINHEIRO PACIENCIA

140

 

VIVIANE SOUZA DOS SANTOS REIS

141

 

FRANCIMAR MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA SOARES

142

 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 11/08/2025 (segunda-feira), às 11h30, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 825, publicado no DOC 14/11/2024.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;

c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Patricia Freire dos Santos Horta

Diretor Regional de Educação - Substituta

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