SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
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Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
SEI Nº 6016.2025/0100649-7
COMUNICADO Nº 138, DE 07/08/2025
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 825 publicado no DOC de 14/11/2024, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Ensino Médio – EMEFMs, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Nome | Classificação Geral | Clas. PcD |
DAISY MENDONCA DE AZEVEDO | 131 |
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JAQUELINE RIBEIRO DOS SANTOS | 132 |
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ELAINE CRUZ DE MELO LOPES | 133 |
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ERIKA DE OLIVEIRA DA SILVA | 134 |
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LUANA ELIAS DA SILVA | 135 |
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ANGELA CRISTINA RODRIGUES | 136 |
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NILSON RODRIGUES DA SILVA | 137 |
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WESLAINE MARQUES DE LIMA LOPES | 138 |
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ISABELLI DE MESQUITA MOREIRA | 139 |
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PRISCILA ALBANEZ PINHEIRO PACIENCIA | 140 |
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VIVIANE SOUZA DOS SANTOS REIS | 141 |
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FRANCIMAR MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA SOARES | 142 |
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Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 11/08/2025 (segunda-feira), às 11h30, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 825, publicado no DOC 14/11/2024.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o servidor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais - J-40;
c) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
d) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Patricia Freire dos Santos Horta
Diretor Regional de Educação - Substituta

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