20/08/2025

Portaria que alteram processo de promoção quadro de apoio escolar- 2019/2021/2023/2024

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 20 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do diretor substituto da diretoria de pessoas de 19/08/2025

PROCESSO DE PROMOÇÃO

QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023

RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

Leia-se:

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 %

 (cinquenta por cento) de acertos.

Os demais itens permanecem inalterados.

Portaria do diretor substituto da diretoria de pessoas de 19/08/2025

PROCESSO DE PROMOÇÃO

QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023

RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

Leia-se:

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 % (cinquenta por cento) de acertos.

Os dema

Portaria do diretor substituto da diretoria de pessoas de 19/08/2025

PROCESSO DE PROMOÇÃO

QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023

RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

Leia-se:

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 % (cinquenta por cento) de acertos.

Os demais itens permanecem inalterados.is itens permanecem inalterados.

Portaria do diretor substituto da diretoria de pessoas de 19/08/2025

PROCESSO DE PROMOÇÃO

QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023

RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

Leia-se:

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 % (cinquenta por cento) de acertos.

Os demais itens permanecem inalterados.

Portaria do diretor substituto da diretoria de pessoas de 19/08/2025

PROCESSO DE PROMOÇÃO

QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023

RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

Leia-se:

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 % (cinquenta por cento) de acertos.

Os demais itens permanecem inalterados.

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QUADRO DE APOIO ESCOLAR- 2019/2021/2023

RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES Nº 02/2024 E N º 03/2024

Retificando os Editais de Abertura das Inscrições nº 02/2024 e nº 03/2024, Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, publicada no DOE de 23/12/2024 e retificada no DOE de 27/12/2024 em virtude da Resolução SEDUC 67/2024, que tornou público o Processo de Promoção do Quadro de Apoio Escolar –2019/2021/2023, no Capítulo VIII – Do Julgamento da Prova, item 3, na seguinte conformidade:

Onde se lê:

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota 50 (cinquenta).

Leia-se:

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA

3. Será considerado aprovado o servidor que obtiver, no mínimo nota com 50 % (cinquenta por cento) de acertos.

Os demais itens permanecem inalterados.




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