20/08/2025

SEDUC PUBLICA RESOLUÇÃO PARA EVOLUÇÃO DOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO REGIDOS PELA LC 1374/2022



 A Secretaria Estadual da Educação publicou no Diário Oficial do Estado a

Resolução SEDUC 114/2025, que dispõe sobre a evolução por desempenho e

de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei

Complementar 1374/2022 – leiam a íntegra em anexo.

A Resolução foi publicada após rodadas de debates na chamada mesa de

valorização docente que resultou da nossa mobilização no primeiro semestre

de 2025. A APEOESP participa desta mesa, por meio de seus representantes nomeados:

primeiro presidente, Fábio de Moraes; segunda presidenta, Professora

Bebel; secretária Geral, Zenaide Honório; secretário de finanças, Roberto Guido;

vice-secretária de Legislação e Defesa do Associado, Ozani Martiniano; secretário

de Política Sindical, Richard Araújo. Lembramos que nossa pressão fez a SEDUC

revogar a Resolução 98/2025, publicada unilateralmente, e abrir o diálogo.

Conquistamos alguns avanços importantes em relação à proposta original

da SEDUC, porém as reuniões evidenciaram divergências de concepção, pesos

e procedimentos.

Avanços conquistados

A APEOESP se manteve firme e propositiva em relação à proposta inicial da

SEDUC, levando à mesa concepções, necessidades e reivindicações acumuladas

pela entidade em interlocuções com a nossa categoria.

Entre os pontos em que foi possível avançar, estão:

 Como fruto dos debates, por nossa solicitação, o Conselho de Escola passa

a realizar o acompanhamento de todas as etapas da evolução funcional dos

professores. Em relação aos supervisores de ensino, será criado um Conselho

no âmbito da Diretoria de Ensino, cuja formatação está sendo discutida. Para

dirigentes de ensino também deve ser criado um fórum adequado.

 A coordenação de todo o processo será feita pela Coordenadoria de Gestão

de Recursos Humanos (CGRH), porém em interlocução com as instâncias

como COPED e EFAPE, incluindo assim o caráter pedagógico que este processo

deve ter.

 Foi ampliado o prazo para recursos de apenas 15 para 30 dias.

 O Conselho de Escola passa a ser instância recursal, assim como o Conselho da

Diretoria de Ensino e uma instância correspondente aos dirigentes de ensino.

Os servidores que acumulem cargos e apresentem situação de acúmulo

assemelhada terão a melhor avaliação como parâmetro, em caso de discrepância

de nota.

 Será instituída uma comissão paritária entre a SEDUC, APEOESP e demais

entidades do Magistério para acompanhamento das condições das escolas

que influem nos resultados das avaliações.

 Por reivindicação da APEOESP, ficou assegurada a pontuação de cursos e outras

atividades realizadas por entidades sindicais e associativas, com caráter

educacional, para efeito de progressão na carreira.

Problemas e divergências

Em primeiro lugar, a SEDUC limita esta regulamentação apenas ao pequeno

número de professores efetivos e não efetivos (categoria F) que aderiram à Lei

Complementar 1.374/2020 (pagamento por subsídio). Não contempla os professores

temporários que foram compulsoriamente enquadrados na LC 1374/2022.

Ao mesmo tempo, a SEDUC não vem aplicando as regulamentações que permitem

a evolução funcional dos professores regulados pela carreira do Magistério

(Lei Complementar 836/97), que resultaram dos trabalhos da Comissão Paritária

(2011-2014).

Carreira para que?

Na parte inicial das negociações, evidenciou-se, por exemplo, divergência

quanto à própria finalidade de um Plano de Carreira e a inserção dos resultados

do SARESP como fator para a evolução funcional docente.

Para nós, a carreira visa oferecer aos profissionais da Educação oportunidades

e formas de evolução funcional e progressão, para que seja valorizado

do ponto de vista salarial e reconhecimento profissional a partir do seu trabalho,

do seu tempo de serviço, seu comprometimento, suas iniciativas, projetos

pedagógicos e participação em instâncias educacionais. A SEDUC, entretanto,

parece pretender utilizar a carreira para submeter os professores a avaliações

que, ao contrário de lhes permitir evolução, criam obstáculos neste caminho, a

pretexto de atender necessidades dos estudantes. Neste sentido, conseguimos

alterar fundamentos importantes, que modificam aspectos filosóficos da pro

posta original apresentada (Resolução SEDUC 98/2025, revogada por exigência

nossa, por não ter sido debatida com o Sindicato).

Pelo fim do pagamento por subsídio, por

uma carreira única, aberta, justa e atrativa

Continuamos insistindo na luta pela revogação do pagamento por subsídio

para os integrantes do Magistério. Constitucionalmente, quem recebe por subsídio

são ocupantes de funções elegíveis, juízes, desembargadores e algumas

carreiras específicas. Queremos uma carreira única, aberta, justa e atrativa para

todos os docentes, do ingresso à aposentadoria.

Resultados do SARESP não podem

condicionar evolução docente

Nós, da APEOESP, não podemos aceitar que a evolução funcional dos professores

tenha como um de seus principais condicionantes a jornada de trabalho

apurável no SARESP e, sobretudo, os resultados da aprendizagem dos estudantes

no SARESP. É absurdo que a SEDUC queira impor a avaliação externa da aprendizagem

dos estudantes como um dos principais critérios para a evolução dos

professores sem levar em conta fatores como o número de estudantes por sala

de aula, condições arquitetônicas das unidades escolares, políticas educacionais

em vigor, currículo etc.

Avaliação da aprendizagem dos estudantes é critério para melhorar a aprendizagem

desses estudantes, de acordo com um diagnóstico que precisa ser

realizado para apontar deficiências nas condições de ensino-aprendizagem,

deficiências dos próprios estudantes, eventualmente problemas advindos de

sua condição socioeconômica, do trabalho do professor. Porém, não pode ser

critério para a evolução do professor, que implica em aumento salarial, até porque

aprendizagem de um determinado estudante em determinada disciplina em

grande parte das vezes não pode ser vinculado ao trabalho de um só professor.

Mais ainda: é impossível a um professor determinar que nota um estudante

poderá obter em uma avaliação externa. Como pode este professor evoluir ou

não com base neste resultado?

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