A Secretaria Estadual da Educação publicou no Diário Oficial do Estado a
Resolução SEDUC 114/2025, que dispõe sobre a evolução por desempenho e
de desenvolvimento dos integrantes do Quadro do Magistério regidos pela Lei
Complementar 1374/2022 – leiam a íntegra em anexo.
A Resolução foi publicada após rodadas de debates na chamada mesa de
valorização docente que resultou da nossa mobilização no primeiro semestre
de 2025. A APEOESP participa desta mesa, por meio de seus representantes nomeados:
primeiro presidente, Fábio de Moraes; segunda presidenta, Professora
Bebel; secretária Geral, Zenaide Honório; secretário de finanças, Roberto Guido;
vice-secretária de Legislação e Defesa do Associado, Ozani Martiniano; secretário
de Política Sindical, Richard Araújo. Lembramos que nossa pressão fez a SEDUC
revogar a Resolução 98/2025, publicada unilateralmente, e abrir o diálogo.
Conquistamos alguns avanços importantes em relação à proposta original
da SEDUC, porém as reuniões evidenciaram divergências de concepção, pesos
e procedimentos.
Avanços conquistados
A APEOESP se manteve firme e propositiva em relação à proposta inicial da
SEDUC, levando à mesa concepções, necessidades e reivindicações acumuladas
pela entidade em interlocuções com a nossa categoria.
Entre os pontos em que foi possível avançar, estão:
Como fruto dos debates, por nossa solicitação, o Conselho de Escola passa
a realizar o acompanhamento de todas as etapas da evolução funcional dos
professores. Em relação aos supervisores de ensino, será criado um Conselho
no âmbito da Diretoria de Ensino, cuja formatação está sendo discutida. Para
dirigentes de ensino também deve ser criado um fórum adequado.
A coordenação de todo o processo será feita pela Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos (CGRH), porém em interlocução com as instâncias
como COPED e EFAPE, incluindo assim o caráter pedagógico que este processo
deve ter.
Foi ampliado o prazo para recursos de apenas 15 para 30 dias.
O Conselho de Escola passa a ser instância recursal, assim como o Conselho da
Diretoria de Ensino e uma instância correspondente aos dirigentes de ensino.
Os servidores que acumulem cargos e apresentem situação de acúmulo
assemelhada terão a melhor avaliação como parâmetro, em caso de discrepância
de nota.
Será instituída uma comissão paritária entre a SEDUC, APEOESP e demais
entidades do Magistério para acompanhamento das condições das escolas
que influem nos resultados das avaliações.
Por reivindicação da APEOESP, ficou assegurada a pontuação de cursos e outras
atividades realizadas por entidades sindicais e associativas, com caráter
educacional, para efeito de progressão na carreira.
Problemas e divergências
Em primeiro lugar, a SEDUC limita esta regulamentação apenas ao pequeno
número de professores efetivos e não efetivos (categoria F) que aderiram à Lei
Complementar 1.374/2020 (pagamento por subsídio). Não contempla os professores
temporários que foram compulsoriamente enquadrados na LC 1374/2022.
Ao mesmo tempo, a SEDUC não vem aplicando as regulamentações que permitem
a evolução funcional dos professores regulados pela carreira do Magistério
(Lei Complementar 836/97), que resultaram dos trabalhos da Comissão Paritária
(2011-2014).
Carreira para que?
Na parte inicial das negociações, evidenciou-se, por exemplo, divergência
quanto à própria finalidade de um Plano de Carreira e a inserção dos resultados
do SARESP como fator para a evolução funcional docente.
Para nós, a carreira visa oferecer aos profissionais da Educação oportunidades
e formas de evolução funcional e progressão, para que seja valorizado
do ponto de vista salarial e reconhecimento profissional a partir do seu trabalho,
do seu tempo de serviço, seu comprometimento, suas iniciativas, projetos
pedagógicos e participação em instâncias educacionais. A SEDUC, entretanto,
parece pretender utilizar a carreira para submeter os professores a avaliações
que, ao contrário de lhes permitir evolução, criam obstáculos neste caminho, a
pretexto de atender necessidades dos estudantes. Neste sentido, conseguimos
alterar fundamentos importantes, que modificam aspectos filosóficos da pro
posta original apresentada (Resolução SEDUC 98/2025, revogada por exigência
nossa, por não ter sido debatida com o Sindicato).
Pelo fim do pagamento por subsídio, por
uma carreira única, aberta, justa e atrativa
Continuamos insistindo na luta pela revogação do pagamento por subsídio
para os integrantes do Magistério. Constitucionalmente, quem recebe por subsídio
são ocupantes de funções elegíveis, juízes, desembargadores e algumas
carreiras específicas. Queremos uma carreira única, aberta, justa e atrativa para
todos os docentes, do ingresso à aposentadoria.
Resultados do SARESP não podem
condicionar evolução docente
Nós, da APEOESP, não podemos aceitar que a evolução funcional dos professores
tenha como um de seus principais condicionantes a jornada de trabalho
apurável no SARESP e, sobretudo, os resultados da aprendizagem dos estudantes
no SARESP. É absurdo que a SEDUC queira impor a avaliação externa da aprendizagem
dos estudantes como um dos principais critérios para a evolução dos
professores sem levar em conta fatores como o número de estudantes por sala
de aula, condições arquitetônicas das unidades escolares, políticas educacionais
em vigor, currículo etc.
Avaliação da aprendizagem dos estudantes é critério para melhorar a aprendizagem
desses estudantes, de acordo com um diagnóstico que precisa ser
realizado para apontar deficiências nas condições de ensino-aprendizagem,
deficiências dos próprios estudantes, eventualmente problemas advindos de
sua condição socioeconômica, do trabalho do professor. Porém, não pode ser
critério para a evolução do professor, que implica em aumento salarial, até porque
aprendizagem de um determinado estudante em determinada disciplina em
grande parte das vezes não pode ser vinculado ao trabalho de um só professor.
Mais ainda: é impossível a um professor determinar que nota um estudante
poderá obter em uma avaliação externa. Como pode este professor evoluir ou
não com base neste resultado?

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