Segue o resumo dos principais pontos do Decreto nº 64.482, de 15 de agosto de 2025
Finalidade:
- Regulamenta o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2025 para servidores da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
Valores e Estrutura do Prêmio:
- Base: R$ 6.000,00.
- Valor máximo: R$ 12.700,00 (inclui adicional de até R$ 6.700,00).
Divisão padrão:
- 60% desempenho da unidade.
- 40% assiduidade do servidor.
- Para CEIs: 20% desempenho e 80% assiduidade.
- Pagamento em duas etapas, primeira em 29/08/2025.
Critérios de Avaliação:
- Desempenho da Unidade (Anexos I e II):
- Frequência escolar mínima.
- Evolução nos resultados da Prova São Paulo.
- Participação mínima nas avaliações externas (Prova São Paulo, SARESP, etc.).
- Indicadores variam conforme o tipo de unidade (Fundamental, Infantil, CEIs, CIEJAs, etc.).
Assiduidade (Anexo III):
- Contagem de ausências entre 13/02/2025 e final do ano letivo.
- Faltas abonadas, justificadas ou injustificadas contam como ausência, salvo exceções.
- Servidor sem nenhuma falta recebe valor adicional.
Valor Adicional (Anexo IV):
- Para diretores, coordenadores e assistentes: até R$ 6.700,00 (metas específicas como aumento do IDEP e alfabetização no 2º ano).
- Para demais profissionais: até R$ 2.700,00.
Quem Tem Direito:
- Servidores que iniciaram ou reassumiram funções até 31/05/2025 e permaneceram até o fim do ano letivo.
- Professores e auxiliares de desenvolvimento infantil de CCIs, CIPs e equivalentes, desde que cumpram requisitos.
- Servidores estaduais em unidades municipalizadas (com condições específicas).
Quem Não Tem Direito:
- Servidores penalizados disciplinarmente.
- Quem já recebe outras gratificações/prêmios por desempenho previstas em leis específicas.
- Casos de aposentadoria, falecimento ou rescisão antes de 30/06/2025.
Observações Importantes:
- PDE não tem caráter salarial, não conta para férias, 13º ou aposentadoria.
- Regras específicas para paralisações e reposições de aulas.
- Valores proporcionais para jornadas reduzidas.
- Restituição obrigatória caso o servidor perca o direito após receber a primeira parcela.



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