29/08/2025

Unidade Regional de Ensino de Votuporanga:Professor Especialista em Currículo.Inscrição do dia 30/08 e 03/09/2025

 Publicado na Edição de 29 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 35, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

EDITAL - PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO - PEC DA EQUIPE DE ESPECILISTAS EM CURRÍCULO.

A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de abertura das inscrições aos postos de trabalho na função gratificada de Professor Especialista em Currículo desta Unidade Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 111, de 6-12-2024.

03 (três) vagas, sendo:

01 (uma) vaga de Ciências Humanas;

01 (uma) vaga de Linguagens;

01 (uma) vaga de Educação Especial.

1. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - possuir a licenciatura plena;
II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula
b) Programa Multiplica
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular
b) Educação Especial
c) Convivência
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.

2 – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

2.1 - A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2.2 - A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico (Equipe de Especialistas em Currículo);

2.3 - A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;

2.4 - A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pelas Órgãos Centrais da Pasta.

3 – DA CARGA HORÁRIA

3.1 - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.

4 – DO LOCAL E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

4.1 - O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 28/08/2025 a 05/09/2025, considerando as seguintes etapas:

4.2 - Publicação do edital e divulgação: de 28 e 29/08/2025.

4.3 -

Inscrição: do dia 30/08/2025 e 03/09/2025.

4.4 - As inscrições serão realizadas, através do link formulário de inscrição.

4.5 - Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 1 deste edital em 04/09/2025 até às 12h.

4.6 - Período de interposição de recurso aos docentes que tiveram a inscrição indeferida: 04/09/2025 até as 17h30.

4.7 - Entrevista: a ser agendada pela Unidade Regional de Ensino de Votuporanga.

4.8 - Publicação do resultado na página da Unidade Regional: a partir de 05/09/2025.

5– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 - Cópia do RG;

5.2 - Cópia do CPF;

5.3 - Cópia do Histórico e do Diploma de Licenciatura Plena;

5.4 - Anexo I – Contagem de Tempo – atualizado até 31/08/2025;

5.5 - Currículo atualizado contendo diplomas acadêmicos (especialização, mestrado, doutorado) e certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC/SP e/ou Diretoria de Ensino e experiência profissional na área de Educação;

5.6 - Declaração de Anuência, atualizada e assinada pelo superior imediato, que não se opõe ao afastamento do interessado.

5.7 - Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados para o e-mail: devtp@educacao.sp.gov.br até o dia 01/08/2025.

6 – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO

6.1 - As entrevistas serão realizadas pela comissão designada e ocorrerão em horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições da designação.

7 - DA INDICAÇÃO DO CANDIDATO

7.1 - A indicação do candidato caberá ao Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino, ouvida a Comissão, após análise dos documentos apresentados e entrevista individual.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Designada pelo Chefe de Departamento para este fim.

8.2 - O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

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