Câmara
dos Deputados encaminha ao Senado projeto de descongelamento do tempo de
serviço Projeto de Lei Complementar 143/2020 (ex-deputada e Senadora Dorinha)
Veja
na integra o ofício de 26/8 do presidente da Câmara Federal, Hugo Motta, ao
presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre:
A
Sua Excelência o Senhor
Senador DAVI
ALCOLUMBRE
Presidente do
Senado Federal
Assunto: Envio de
proposição para apreciação
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa
Excelência, a fim de ser submetido à apreciação do
Senado Federal, nos
termos do caput do art. 65 da Constituição Federal
combinado com o
art. 134 do Regimento Comum, o Projeto de Lei Complementar
nº 143, de 2020, da
Câmara dos Deputados, que “Altera a Lei Complementar nº
173, de 27 de maio
de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos
de anuênio,
triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos
equivalentes a
servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de
calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19”.
Atenciosamente,
HUGO MOTTA
Presidente
Veja
pelo link:
Tivemos
uma grande vitória na câmara dos deputados, mesmo com somente termos uma autorização
para o pagamento do retroativo.
Cuidado com aqueles que só escrevem e falam e não mostram fotos
e links do que encaminhamento do projeto do descongelamento na Câmara Federal e
no Senado Federal.
No Senado federal o projeto aguarda publicação para passar
pelas comissões.
Veja a redação Final na Câmara dos Deputados:
REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 143-D DE 2020
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a
autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio,
sexta-parte, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores
públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente
da pandemia da Covid-19. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei altera
a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de
pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte,
licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes
federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º A Lei Complementar
nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
“Art. 8º-A Lei do respectivo ente federativo poderá, na
hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de
anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020
e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária
própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem
transferência de encargo financeiro a outro ente.”
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do caput do art. 8º da Lei
Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 4º Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 2025.
Deputada SOCORRO NERI Relatora
Veja pelo Link:





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