Tipo de Processo
Concurso público
Edital de Abertura
001/2025
Remuneração
Até: R$ 4799.00
Vagas
235
Inscrições até
10/10/2025 17:00:00
Cargos
6
Prova: 02/11/2025
Prefeitura Municipal de Itapetininga - SP
Inscreva-se: https://www.avalia.org.br/concursos/568 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o reCARGO 201: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR I
Requisito: Ensino Médio Completo.
Atribuição: Atuar nas diversas unidades escolares, que possuem berçário e mini maternal, efetuando serviços de limpeza e higiene
da criança, fornecendo alimentação, participando de atividades recreativas etc., a fim de promover o bem-estar da criança. Efetua a
higienização das crianças, preparando e dando banhos, trocando fraldas e roupas. Alimenta criança, conforme horários préestabelecidos, dando mamadeira, papinhas, sucos, frutas, almoço e jantar etc. Acompanha as crianças para realização das
necessidades fisiológicas, efetuando e ensinando maneiras e hábitos de higiene. Acompanha o estado de saúde das crianças,
observando a ocorrência de febre, vômitos, diarreias etc., comunicando o fato à chefia para as devidas providências. Participa de
atividades recreativas com as crianças, orientando ou ensinando-as quanto ao tipo de brinquedo ou brincadeira. Efetua a entrega das
crianças aos pais ou responsáveis, relatando sua rotina diária e possíveis ocorrências, a fim de tomarem as medidas necessárias.
Executa outras tarefas correlatas.
CARGO 202: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisito: Ensino Médio Completo.
Atribuição: Elaborar pareceres sobre assuntos do setor, coletando, anotando e analisando dados, a fim de colaborar nos trabalhos
técnicos e administrativos; utilizar sistemas informatizados, realizando cadastro de dados para execução dos trabalhos realizados no
setor; coordenar e promover a execução dos serviços gerais da área administrativa, analisando, organizando e arquivando documentos
físicos ou digitais, procedendo de acordo com as normas específicas, visando agilizar e viabilizar o fluxo de trabalho dentro do setor;
coordenar e acompanhar processo em geral, verificando o cumprimento da legislação pertinente, visando a obtenção de resultados e
cumprimento de metas e prazos; transcrever em próprio punho em livros de atas, e/ou realizar a digitação das atas; preparar
documentos a serem enviados para publicação em site da Prefeitura e/ou imprensa oficial; participar de projetos ou planos de
organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, a fim de garantir maior
produtividade e eficiência dos serviços; participar de comissões e/ou conselhos para o qual seja designado pela autoridade
competente; realizar controle de frequência dos servidores do setor, elaborando planilhas que possibilitem a verificação de ocorrências
por servidor; realizar controle de insumos e bens materiais do setor; digitação e elaboração de documentos diversos pertinentes ao
setor; executar outras funções correlatas.
CARGO 401: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Requisito: Ensino Superior com Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia com especialização na área da
educação especial ou correlata com no mínimo 360 (trezentas em sessenta) horas.
Atribuição: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as
necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número
de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos
pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer
parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar
professores e famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de
forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores
da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade das estratégias que
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular,
visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação
dos alunos nas atividades escolares; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades
de formação continuada organizadas pela escola e/ou DEISA e pela secretaria municipal de educação; acompanhar a funcionalidade
e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como a outros ambientes da
escola; participar dos conselhos de classe, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da
escola, sempre com anuência do diretor da unidade escolar e da direção do DEISA; promover atividades e espações de participação
da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros; elaborar relatório bimestral e anual das atividades
realizadas no A.E.E., com critérios definidos pela secretaria municipal de educação; atualizar-se em sua área de
conhecimento/atuação; cumprir com o horário homologado pelo DEISA e secretário municipal de educação; viabilizar o trabalho
coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo
comunicativo entre a comunidade escolar para sanar as dificuldades de aprendizagem; colaborar com a pesquisa e aplicação de
estratégias para a recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de
materiais didáticos mais adequados aos alunos e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação
pedagógica; direcionar estratégias de acompanhamento aos estagiários e demais profissionais de apoio; participar da elaboração de
projeto político pedagógico e regimento escolar; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção
de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; elaborar o PAEE (plano de atendimento educacional especializado)
também de natureza pedagógica, documento obrigatório que deve ser continuamente atualizado e conter: registro do estudo de caso
do estudante com deficiência; definição de materiais e recursos para eliminar ou minimizar as barreiras no contexto educacional;
avaliação da necessidade e disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e comunicação aumentativa e alternativa; avaliação
da necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar, intérprete de libras e guia-intérpretes; e demandas para rede de proteção
social e articulação intersetorial; outras atividades correlatasgime estatutário, para provimento de vagas do seu quadroCARGO 402: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Requisito: Ensino Superior com Licenciatura em Pedagogia.
Atribuição: Conhecer e respeitar as leis; preservar os princípios, os ideais e fins da educação, através de seu desempenho
profissional; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; participar de
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar da elaboração da proposta pedagógica da
Unidade Escolar; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar e cumprir plano de
trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e
aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de
acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe
escolar e comunidade em geral; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar
as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem;
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal; participar do Conselho
de Escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; assegurar o desenvolvimento do
senso crítico e da consciência política do educando; viabilizar a participação efetiva do alunos nas diferentes situações de
aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extraclasse; manter atualizado seus dados para atualização de seu
prontuário; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar, as diretrizes da política
educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem; velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material;
executar outras atividades correlatas.
CARGO 403: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisito: Ensino Superior com Licenciatura em Educação Física.
Atribuição: Conhecer e respeitar as leis; preservar os princípios, os ideais e fins da educação, através de seu desempenho
profissional; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; participar de
atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar da elaboração da proposta pedagógica da
unidade escolar; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar e cumprir plano de
trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e
aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de
acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter espírito de cooperação e solidariedade coma equipe escolar e comunidade em
geral; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas
indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; participar do
Conselho de Escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; assegurar o
desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; manter atualizado seus dados para atualização de seu
prontuário; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar, as diretrizes da política
educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem; velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material;
promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos alunos sob sua orientação profissional; manter-se atualizado
quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento
da profissão; promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação Física; exercer a
docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares
Nacionais de Educação Física, caracterizando a ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e socioculturais,
consideradas como essenciais; planejar e executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do
ensino e aprendizagem da Educação Física; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las
e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; possibilitar através da Educação
Física ao educando o conhecimento sobre o seu corpo, sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética,
estética, inter-relação pessoal e inserção social, na busca do conhecimento e no exercício da cidadania; utilizar de diversas linguagens
para promover situações significativas de aprendizagens de acordo com o segmento inerente a cada atividade; executar atividades
correlatas ao cargo.
CARGO 404: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Requisito: Curso superior completo de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa; ou em Letras com
Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras; ou em Letras – Libras; ou Curso superior em outras áreas de conhecimento, com
diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta)
horas, em tradução e interpretação de Libras; e certificado de aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em
Libras – Língua Portuguesa.
Atribuição: Traduzir e interpretar a Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e vice-versa, em diversos
contextos, como aulas, palestras, reuniões, eventos, etc.; garantir a compreensão mútua entre surdos e ouvintes; adaptar a linguagem
utilizada para o contexto e o público-alvo, garantindo a clareza e a precisão da mensagem; apoiar a comunicação em processos
seletivos, concursos públicos e outras situações que envolvam a interação entre surdos e ouvintes; atuar com ética, sigilo profissional
e respeito a cultura surda; manter a imparcialidade e fidelidade aos conteúdos traduzidos; manter-se atualizado sobre novos sinais,
tecnologias e terminologias em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); promover a conscientização sobre a cultura surda e a importância
da inclusão; participar de atividades, eventos e capacitações, quando determinado pela Administração Municipal, assim como participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos; atuar na área do Sistema Municipal de Ensino: acompanhando alunos surdos
em atividades escolares, garantindo o acesso ao conteúdo e a adequada participação em sala de aula; estabelecendo a intermediação
comunicativa entre os usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e os de Língua Oral (Língua Portuguesa) no contexto escolar,
traduzindo e interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação; esclarecendo e apoiando os
professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; traduzindo todas as questões da avaliação, da Língua Portuguesa escrita
para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois
neles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor regente; auxiliando os alunos, durante a avaliação e realização das
atividades em sala, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico e contexto; buscando, quando
necessário, o auxílio do professor regente antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem
como a qualidade do acesso dos surdos à educação; estimulando a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre
alunos surdos e outros praticantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; oferecendo ao professor
regente, quando este solicitar, um retorno do processo de ensino e aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem,
contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; informando ao professor regente as particularidades dos surdos, reconsiderando
com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com intuito de garantir a
qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; exercer outras atividades correlatas.A N E X O I I I – C R O N O G R A M A D E E X E C U Ç Ã O
C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 0 1 / 2 0 2 5
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 20/09/2025
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DATA
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 22/09 até 23h00min do dia
23/09/2025
Período para upload dos documentos referente as isenções 22/09 a 23/09/2025
Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 27/09/2025
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 29/09 a 30/09/2025
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso 04/10/2025
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DATA
Período para solicitação de inscrição 22/09 até 17h00min do dia
10/10/2025
Período para pagamento da taxa de inscrição 22/09 a 10/10/2025
Período para postagem de laudo médico 22/09 a 10/10/2025
Período para preenchimento do Formulário de Cadastro da Prova de Títulos 22/09 até 23h00min do dia
15/10/2025
Período para upload dos documentos da Prova de Títulos 22/09 a 15/10/2025
Divulgação do deferimento das solicitações de inscrição 18/10/2025
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição 20/10 a 21/10/2025
Divulgação do deferimento da solicitação de inscrição pós-recurso 25/10/2025
APLICAÇÃO DAS PROVAS DATA
Divulgação do horário e local das provas 27/10/2025
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA 02/11/2025
PROVA OBJETIVA DATA
Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões 02/11/2025
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar e Caderno de Questões 03/11 a 04/11/2025
Divulgação do edital de pareceres dos recursos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pósrecursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do resultado da preliminar Prova Objetiva 15/11/2025
Período para recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 17/11 a 18/11/2025
Divulgação do resultado pós-recursos da Prova Objetiva 26/11/2025
PROVA DISSERTATIVA DATA
Divulgação dos candidatos habilitados para a correção da Prova Dissertativa 26/11/2025
Divulgação da folha de versão definitiva e do resultado preliminar da Prova Dissertativa 06/12/2025
Período para recurso contra o resultado da Prova Dissertativa 08/12 a 09/12/2025
Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Prova Dissertativa e do resultado da
Dissertativa pós-recurso
20/12/2025
PROVA PRÁTICA DATA
Divulgação dos candidatos convocados para a Prova Prática 26/11/2025
APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 30/11/2025
de pessoal.
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