22/09/2025

Concurso na Prefeitura de Itapetininga com 235 vagas na educação.Inscrição até 10/10.

 


Tipo de Processo

Concurso público

Edital de Abertura

001/2025

Nível

Médio, Superior

Remuneração

Até: R$ 4799.00

Vagas

235

Inscrições até

10/10/2025 17:00:00

Cargos

6

Prova: 02/11/2025

 Prefeitura Municipal de Itapetininga - SP






Inscreva-se:        https://www.avalia.org.br/concursos/568                 A Prefeitura Municipal de Itapetininga, no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o reCARGO 201: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR I Requisito: Ensino Médio Completo. Atribuição: Atuar nas diversas unidades escolares, que possuem berçário e mini maternal, efetuando serviços de limpeza e higiene da criança, fornecendo alimentação, participando de atividades recreativas etc., a fim de promover o bem-estar da criança. Efetua a higienização das crianças, preparando e dando banhos, trocando fraldas e roupas. Alimenta criança, conforme horários préestabelecidos, dando mamadeira, papinhas, sucos, frutas, almoço e jantar etc. Acompanha as crianças para realização das necessidades fisiológicas, efetuando e ensinando maneiras e hábitos de higiene. Acompanha o estado de saúde das crianças, observando a ocorrência de febre, vômitos, diarreias etc., comunicando o fato à chefia para as devidas providências. Participa de atividades recreativas com as crianças, orientando ou ensinando-as quanto ao tipo de brinquedo ou brincadeira. Efetua a entrega das crianças aos pais ou responsáveis, relatando sua rotina diária e possíveis ocorrências, a fim de tomarem as medidas necessárias. Executa outras tarefas correlatas. CARGO 202: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Requisito: Ensino Médio Completo. Atribuição: Elaborar pareceres sobre assuntos do setor, coletando, anotando e analisando dados, a fim de colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos; utilizar sistemas informatizados, realizando cadastro de dados para execução dos trabalhos realizados no setor; coordenar e promover a execução dos serviços gerais da área administrativa, analisando, organizando e arquivando documentos físicos ou digitais, procedendo de acordo com as normas específicas, visando agilizar e viabilizar o fluxo de trabalho dentro do setor; coordenar e acompanhar processo em geral, verificando o cumprimento da legislação pertinente, visando a obtenção de resultados e cumprimento de metas e prazos; transcrever em próprio punho em livros de atas, e/ou realizar a digitação das atas; preparar documentos a serem enviados para publicação em site da Prefeitura e/ou imprensa oficial; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos, a fim de garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; participar de comissões e/ou conselhos para o qual seja designado pela autoridade competente; realizar controle de frequência dos servidores do setor, elaborando planilhas que possibilitem a verificação de ocorrências por servidor; realizar controle de insumos e bens materiais do setor; digitação e elaboração de documentos diversos pertinentes ao setor; executar outras funções correlatas. CARGO 401: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Requisito: Ensino Superior com Licenciatura em Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia com especialização na área da educação especial ou correlata com no mínimo 360 (trezentas em sessenta) horas. Atribuição: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial; elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; estabelecer articulação com os professores da sala de aula regular, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela escola e/ou DEISA e pela secretaria municipal de educação; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula do ensino regular, bem como a outros ambientes da escola; participar dos conselhos de classe, reuniões de professores, reuniões de pais da escola e outras atividades pedagógicas da escola, sempre com anuência do diretor da unidade escolar e da direção do DEISA; promover atividades e espações de participação da família e a interface com os serviços de saúde, assistência social e outros; elaborar relatório bimestral e anual das atividades realizadas no A.E.E., com critérios definidos pela secretaria municipal de educação; atualizar-se em sua área de conhecimento/atuação; cumprir com o horário homologado pelo DEISA e secretário municipal de educação; viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar para sanar as dificuldades de aprendizagem; colaborar com a pesquisa e aplicação de estratégias para a recuperação dos alunos de menor rendimento; promover a análise crítica dos textos didáticos e a elaboração de materiais didáticos mais adequados aos alunos e coerentes com as concepções do homem e da sociedade que direcionam a ação pedagógica; direcionar estratégias de acompanhamento aos estagiários e demais profissionais de apoio; participar da elaboração de projeto político pedagógico e regimento escolar; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; elaborar o PAEE (plano de atendimento educacional especializado) também de natureza pedagógica, documento obrigatório que deve ser continuamente atualizado e conter: registro do estudo de caso do estudante com deficiência; definição de materiais e recursos para eliminar ou minimizar as barreiras no contexto educacional; avaliação da necessidade e disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e comunicação aumentativa e alternativa; avaliação da necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar, intérprete de libras e guia-intérpretes; e demandas para rede de proteção social e articulação intersetorial; outras atividades correlatasgime estatutário, para provimento de vagas do seu quadroCARGO 402: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA Requisito: Ensino Superior com Licenciatura em Pedagogia. Atribuição: Conhecer e respeitar as leis; preservar os princípios, os ideais e fins da educação, através de seu desempenho profissional; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; manter espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e comunidade em geral; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal; participar do Conselho de Escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; viabilizar a participação efetiva do alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extraclasse; manter atualizado seus dados para atualização de seu prontuário; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem; velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; executar outras atividades correlatas. CARGO 403: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Requisito: Ensino Superior com Licenciatura em Educação Física. Atribuição: Conhecer e respeitar as leis; preservar os princípios, os ideais e fins da educação, através de seu desempenho profissional; respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia de seu aprendizado; participar de atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; manter espírito de cooperação e solidariedade coma equipe escolar e comunidade em geral; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; participar do Conselho de Escola; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando; manter atualizado seus dados para atualização de seu prontuário; considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem; velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material; promover e facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos alunos sob sua orientação profissional; manter-se atualizado quanto aos conhecimentos técnicos, científicos e culturais, no sentido de prestar o melhor serviço e contribuir para o desenvolvimento da profissão; promover o uso adequado dos materiais e equipamentos específicos para a prática da Educação Física; exercer a docência, fundamentando sua atuação na área de conhecimentos, tendo como referencial teórico-prático os Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física, caracterizando a ação educativa, nas dimensões afetivas, cognitivas, corporais e socioculturais, consideradas como essenciais; planejar e executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem da Educação Física; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; possibilitar através da Educação Física ao educando o conhecimento sobre o seu corpo, sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, inter-relação pessoal e inserção social, na busca do conhecimento e no exercício da cidadania; utilizar de diversas linguagens para promover situações significativas de aprendizagens de acordo com o segmento inerente a cada atividade; executar atividades correlatas ao cargo. CARGO 404: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS Requisito: Curso superior completo de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras – Língua Portuguesa; ou em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras; ou em Letras – Libras; ou Curso superior em outras áreas de conhecimento, com diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, em tradução e interpretação de Libras; e certificado de aprovação em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa. Atribuição: Traduzir e interpretar a Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e vice-versa, em diversos contextos, como aulas, palestras, reuniões, eventos, etc.; garantir a compreensão mútua entre surdos e ouvintes; adaptar a linguagem utilizada para o contexto e o público-alvo, garantindo a clareza e a precisão da mensagem; apoiar a comunicação em processos seletivos, concursos públicos e outras situações que envolvam a interação entre surdos e ouvintes; atuar com ética, sigilo profissional e respeito a cultura surda; manter a imparcialidade e fidelidade aos conteúdos traduzidos; manter-se atualizado sobre novos sinais, tecnologias e terminologias em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); promover a conscientização sobre a cultura surda e a importância da inclusão; participar de atividades, eventos e capacitações, quando determinado pela Administração Municipal, assim como participar de grupos de trabalho e/ou reuniões, realizando estudos; atuar na área do Sistema Municipal de Ensino: acompanhando alunos surdos em atividades escolares, garantindo o acesso ao conteúdo e a adequada participação em sala de aula; estabelecendo a intermediação comunicativa entre os usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e os de Língua Oral (Língua Portuguesa) no contexto escolar, traduzindo e interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação; esclarecendo e apoiando os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos; traduzindo todas as questões da avaliação, da Língua Portuguesa escrita para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois neles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor regente; auxiliando os alunos, durante a avaliação e realização das atividades em sala, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico e contexto; buscando, quando necessário, o auxílio do professor regente antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; estimulando a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros praticantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; oferecendo ao professor regente, quando este solicitar, um retorno do processo de ensino e aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; informando ao professor regente as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares; exercer outras atividades correlatas.A N E X O I I I – C R O N O G R A M A D E E X E C U Ç Ã O C O N C U R S O P Ú B L I C O N º 0 0 1 / 2 0 2 5 PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA 20/09/2025 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DATA Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição 22/09 até 23h00min do dia 23/09/2025 Período para upload dos documentos referente as isenções 22/09 a 23/09/2025 Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição 27/09/2025 Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição 29/09 a 30/09/2025 Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso 04/10/2025 SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DATA Período para solicitação de inscrição 22/09 até 17h00min do dia 10/10/2025 Período para pagamento da taxa de inscrição 22/09 a 10/10/2025 Período para postagem de laudo médico 22/09 a 10/10/2025 Período para preenchimento do Formulário de Cadastro da Prova de Títulos 22/09 até 23h00min do dia 15/10/2025 Período para upload dos documentos da Prova de Títulos 22/09 a 15/10/2025 Divulgação do deferimento das solicitações de inscrição 18/10/2025 Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição 20/10 a 21/10/2025 Divulgação do deferimento da solicitação de inscrição pós-recurso 25/10/2025 APLICAÇÃO DAS PROVAS DATA Divulgação do horário e local das provas 27/10/2025 APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA 02/11/2025 PROVA OBJETIVA DATA Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões 02/11/2025 Período para recurso contra o Gabarito Preliminar e Caderno de Questões 03/11 a 04/11/2025 Divulgação do edital de pareceres dos recursos contra o Gabarito Preliminar, do Gabarito pósrecursos, das folhas de respostas da Prova Objetiva e do resultado da preliminar Prova Objetiva 15/11/2025 Período para recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva 17/11 a 18/11/2025 Divulgação do resultado pós-recursos da Prova Objetiva 26/11/2025 PROVA DISSERTATIVA DATA Divulgação dos candidatos habilitados para a correção da Prova Dissertativa 26/11/2025 Divulgação da folha de versão definitiva e do resultado preliminar da Prova Dissertativa 06/12/2025 Período para recurso contra o resultado da Prova Dissertativa 08/12 a 09/12/2025 Divulgação do parecer do recurso contra o resultado da Prova Dissertativa e do resultado da Dissertativa pós-recurso 20/12/2025 PROVA PRÁTICA DATA Divulgação dos candidatos convocados para a Prova Prática 26/11/2025 APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA 30/11/2025




 de pessoal.



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