10/09/2025

Concurso para Universidade Federal de São João Del Rei para professor

 




Diário Oficial da União

Publicado em: 10/09/2025 Edição: 172 Seção: 3 Página: 68

Órgão: Ministério da Educação/Fundação Universidade Federal de São João Del Rei/Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº 13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Lei nº 15.142/2025 e ao Decreto nº 12.536/2025, Resolução CONSU/UFSJ nº 016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 , com validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO

1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis portal público do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UFSJ, pelo endereço eletrônico https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf acessando o Menu Concursos.

1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame, objeto deste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido edital no Diário Oficial da União - DOU.

1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de impugnação.

1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.

1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a impugnação.

1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao número de vagas previstas no ANEXO I a nomeação para lotação em outra unidade acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.

1.10 A UFSJ poderá ceder candidatos aprovados e excedentes para nomeação em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, em caso de manifesto interesse, respeitando a ordem classificatória .

1.11 O candidato que declarar aceite expresso de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.

1.12 O candidato que não tenha interesse de nomeação em outra Instituição Federal de Ensino, nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na UFSJ.

1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:

a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.

2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro 1 do ANEXO I.

2.2 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente.

2.3 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.

2.4 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação pertinente.

2.5 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à titulação exigida.

2.6 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para tal.

2.7 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.

2.8 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s), matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da instituição.

2.9 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:

Quadro 2

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por titulação (R$)

Total (R$)

Professor Assistente , nível 1

40 (quarenta) horas semanais

4.326,60

Especialização: 648,99

4.975,59

Mestrado: 1.622,47

5.949,07

Doutorado: 3.731,69

8.058,29

40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva

6.180,86

Doutorado: 7.107,99

13.288,85

2.10 O valor da remuneração especificado no subitem 2.09 será acrescido de auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.

2.11 Conforme disposto no subitem 2.4, caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, combinada com a Lei nº 15.141 de 2 de junho de 2025, disponível para consulta em: https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições para os certames deverão ser realizadas através do portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos) durante o período estabelecido no Cronograma (Anexo II).

3.2 Valor da inscrição: conforme CPD nos respectivos anexos deste edital.

3.3 A Universidade Federal de São João del-Rei não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo.

3.4 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados.

3.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no PSS, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em casos de cancelamento do PSS por conveniência da Administração.

3.6 Para se inscrever, o candidato deverá ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. Serviços recomendados sobre o CPF podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf.

3.6.1 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação: Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação válida, contendo foto.

3.6.2 São considerados documentos de identidade, para candidatos estrangeiros, o visto permanente ou o visto temporário que permita o exercício de atividade remunerada, observada a legislação pertinente.

3.7 A UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados para a inscrição, pessoalmente ou por envio postal.

3.8 Não serão homologadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos neste Edital de Abertura.

3.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

3.10 A homologação das inscrições será divulgada no portal público do SIGRH da UFSJ (https://sigrh.ufsj.edu.br/sigrh/public/home.jsf / Acessar o Menu Concursos), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas.

3.11 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações que caracterizem vício de forma na realização do concurso, observada a legislação em vigor.

3.12 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias.

Procedimentos de inscrição

3.13 No ato da inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a)acessar portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele, anexando currículo gerado na plataforma Lattes;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;

d) gerar a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período estabelecido no Anexo II, no local indicado na GRU.

f) encaminhar comprovante do pagamento da taxa de inscrição acessando o portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - Documentos do candidato).

3.14 Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição efetuado até a data de vencimento da GRU.

3.14.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.14.2 Até a validação definitiva da inscrição, o candidato deverá guardar consigo o comprovante de pagamento instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

Inscrição em vagas reservadas (PCD e PPIQ)

3.15 Pessoas que desejarem se inscrever em vagas reservadas deverão:

a)Realizar a sua inscrição no SIGRH, conforme subitem 3.13, e

b)Preencher o formulário próprio disponível em Nota Informativa no SIGRH - Menu Concursos, encaminhando a documentação complementar pertinente.

Uso de nome social

3.16 De acordo com o Decreto nº 8.727/2016 e com a Portaria MEC 1.612/2011, o(a) candidato(a) travesti, transexual ou transgênero (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar utilizar o nome social, poderá solicitar a inclusão no ato da inscrição. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição o Requerimento de Inclusão e Uso do Nome Social, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

3.17 O candidato que não cumprir integralmente o disposto no subitem anterior, perderá o direito de usar seu nome social no certame.

3.18 É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social.

3.19 Nas listas públicas será exibido o nome social; nas listas de presença por sala e nos formulários de provas constará o nome social seguido do nome civil do candidato.

4.DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá , no ato da sua inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente documento comprobatório via portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do candidato - Documentos do candidato).

4.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado.

4.3 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar condições especiais no ato da inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá condições especiais.

Necessidade especial por condições médicas

4.4 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, atestando a necessidade.

4.5 O laudo médico/parecer descrito no item 4.4 deverá atestar a necessidade e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.

4.6 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou seja:

a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico/parecer serão indeferidos;

b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição, não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.

4.7 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.4.

4.8 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item 4.4 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações.

Necessidade especial para amamentação

4.9 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas do concurso, mediante prévia solicitação.

4.10 Terá o direito previsto no subitem 4.9 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

4.11 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.

4.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

4.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

4.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

4.15 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

4.16 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

4.17 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não poderá realizar as provas.

4.18 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso.

4.19 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento, não terá atendimento especial.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no ANEXO II, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:

a.estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016/2022;

b.pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;

c.for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018.

5.2 Para requerer a isenção da taxa, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período estabelecido no Anexo II, preenchendo integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, assinalar a opção correspondente declarando que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 5.1 deste Edital, e:

i. Informar o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 5.1 "a", ou

ii. Anexar o comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.

5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:

a.Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.

b.Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.

c.Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

5.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.

5.5 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

5.6 O resultado da isenção será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), em data prevista no ANEXO II.

5.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em conformidade com os prazos estabelecidos no Edital de Abertura.

5.8 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, que deverá ser interposto no prazo de 1 (um) dia útil a contar da divulgação do resultado, devendo ser apresentada a devida justificativa..

5.9 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.8, o candidato deverá enviar a solicitação por meio do portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Área do Candidato - "Solicitar/Consultar requerimento".

5.10 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de Abertura.

5.11 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.

5.12 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

6.DA RESERVA DE VAGAS

6.1 Das vagas ofertadas neste edital, ficam reservadas:

I.às pessoas com deficiência (PCD), no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

II.para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, o número de vagas será aumentado para o primeiro inteiro subsequente, na hipótese de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que 0,5 (cinco décimos), conforme Art. 5º, § 2º da Lei nº 15.142/2025.

6.1.1 As vagas reservadas serão destinadas aos CPD´s em que os candidatos inscritos nas modalidades de reserva de vagas (PCD e PPIQ) tiverem a melhor classificação nas listas únicas específicas, publicadas no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos). Essa destinação ocorrerá mesmo que a pontuação desses candidatos seja inferior à dos primeiros colocados na ampla concorrência do mesmo CPD, por se tratar de vaga reservada.

6.2 A convocação dos candidatos aprovados por CPD respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas.

6.3 A reversão de vagas reservadas indicadas no subitem 6.1 inciso II que não forem preenchidas, se dará:

a.primeiramente entre quilombolas e indígenas: em caso de insuficiência em um grupo, a vaga vai para o outro grupo.

b.se as vagas reservadas para quilombolas e indígenas não forem preenchidas, a(s) vaga(s) serão revertidas para para pessoas pretas e pardas.

6.4 As vagas reservadas para PPIQ não preenchidas serão revertidas para ampla concorrência.

6.5 Não havendo candidatos aprovados suficientes na ampla concorrência, as vagas remanescentes devem ser revertidas para PPIQ, observada a proporcionalidade.

Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

6.6 Das vagas ofertadas no Quadro 1 do ANEXO I, fica reservada 4 (quatro) vagas para o cargo de Professor Efetivo do Magistério Superior para candidato com deficiência (PCD), de acordo com o artigo 1º, caput, e § 3º do Decreto nº 9.508/2018.

6.7 A lista única específica de candidatos PCD´s será organizada em ordem decrescente, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato PCD em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no mesmo CPD em que ele estiver inscrito, conforme:

Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas a candidatos PCD = (NF do candidato PCD / NF da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100

6.8 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada conforme subitem 6.6 na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 21.2 deste Edital de Abertura.

6.9 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.

6.10 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e na Lei 14.126/2021.

6.11 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição.

6.12 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no formulário de inscrição.

6.13 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.

6.14 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.14.1 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes da data da referida convocação.

6.14.2 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a.Constar o nome completo do candidato;

b.Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

c.Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;

d.Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

6.14.3 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;

6.14.4 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.

6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência.

6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.14 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos)) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.

6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.

6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.

6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.

6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência inscritos ou por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.

6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

Da reserva de vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ)

6.24 Das vagas ofertadas no Quadro 1 do ANEXO I, ficam reservadas 6 (seis) vagas de Professor Efetivo do Magistério Superior para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ), conforme Decreto nº 12.536 e a IN Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, a saber:

• 25% para pessoas pretas e pardas: 25% de 19 = 4,75, o que resulta em 5 (cinco) vagas.

• 3% para indígenas: 3% de 19 = 0,57, o que resulta em 1 (uma) vaga.

• 2% para quilombolas: 2% de 19 = 0,38, o que resulta em 0 (zero) vagas.

6.25 A lista única de candidatos PPIQ será organizada em ordem decrescente, de acordo com o percentual da nota final de cada candidato PPIQ em relação à nota final do primeiro colocado da ampla concorrência no mesmo CPD em que ele estiver inscrito, conforme:

Classificação do candidato na lista única de vagas reservadas = (NFCC do candidato autodeclarado negro/ NFCC da primeira colocação em lista de AC do mesmo CPD) x 100

6.25.1 A vaga reservada será destinada ao CPD cujos candidatos PPIQ estejam melhor classificados na lista única de candidatos a vagas reservadas, mesmo que sua pontuação seja inferior à de candidato da ampla concorrência do mesmo CPD.

6.25.2 Os candidatos PPIQ que estiverem em primeira colocação no CPD não serão contabilizados para a composição da lista única de candidatos PPIQ para a definição da vaga reservada.

6.25.3 Caso haja empate na classificação de candidatos na lista única de reserva de vagas, serão aplicados os critérios de desempate conforme item 15 do edital.

6.25.4 Uma vez definido o CPD cuja vaga será reservada, em caso de não preenchimento da vaga reservada, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa PPIQ aprovada na posição imediatamente subsequente daquele CPD, de acordo com a ordem de classificação.

6.26 Das vagas que vierem a ser criadas na área de cada CPD durante o prazo de validade do mesmo, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos PPIQ, considerando-se o contingente total de vagas.

6.27 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.26 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.28 Excetuando o CPD cuja vaga for reservada para candidatos PPIQ conforme subitem 6.25.1, das vagas que vierem a ser criadas na área de cada um dos demais CPDs, durante o prazo de validade respectivo, no mínimo 30% serão destinadas exclusivamente às pessoas autodeclaradas PPIQ, considerando-se o contingente total de vagas, seguindo a ordem de convocação apresentada no subitem 22.1 deste Edital de Abertura.

6.29 As pessoas pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 15.142/2025, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.30 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).

6.31 O candidato será convocado via Nota Informativa no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) a encaminhar documentação complementar, conforme:

I.Pessoas pretas ou pardas (PPP): autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parta, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. O modelo da autodeclaração está disponível no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa.

II.Pessoas indígenas: documentos comprobatórios de pertencimento étnico (ex: documentos de identificação com indicação étnica, comprovantes de habitação em comunidades, documentos da Funai, etc.).

III.Pessoas quilombolas: documentos como declaração de três lideranças ligadas à associação da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares

6.36.1 Somente concorrerá às vagas reservadas para PPIQ o candidato que atender os subitens 6.30 e 6.31.

6.32 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CPD e, se tiver sido empossado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.33 Após o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas PPIQ poderão declinar do interesse de concorrer às vagas reservadas no prazo de 1 dia útil, através de requerimento protocolado via portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos - Área do candidato).

6.34 A relação dos candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas PPIQ, na forma da Lei nº 15.142/2025, será divulgada no portal público do SIGRH/UFSJ (Módulo Concursos).

6.35 O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas PPIQ será classificado, ao final do concurso, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, observada a ordem de classificação. Se os percentuais forem iguais, a classificação será na modalidade em que o candidato obtiver melhor posição relativa na lista específica.

6.36 Os candidatos inscritos nas vagas reservadas PPIQ, aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

6.37 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

6.38 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos inscritos nas vagas reservadas PPIQ ou por reprovação no respectivo certame serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do CPD.

Procedimentos de verificação de vagas reservadas

Pessoas com deficiência

6.39 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.40 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data da referida convocação, devendo observar as seguintes exigências:

a. Constar o nome completo do candidato;

b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, no artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 ou na Lei 14.126/2021;

d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.

6.41 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.

6.42 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.

6.43 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o artigo 1º, § 2º da Lei nº 12764/2012 e a Lei 14.126/2021 o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas na ampla concorrência.

6.44 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.39 caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

6.45 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.

6.46 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.

6.47 O recurso de que trata o subitem 6.44 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.

Pessoas pretas ou pardas

6.48 A autodeclaração do candidato preto ou pardo goza da presunção relativa de veracidade e prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.

6.49 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

6.50 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

6.51 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;

b. caso a pessoa já tenha sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.52 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos pretos e pardos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas PPIQ e estiverem classificados na etapas eliminatórias serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos pretos/pardos, conforme item 18 e seus subitens.

Pessoas indígenas ou quilombolas

6.53 Para indígenas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por indígenas, com base em documentos comprobatórios de pertencimento étnico (ex: documentos de identificação com indicação étnica, comprovantes de habitação em comunidades, documentos da Funai, etc.).

6.54 Para quilombolas: Confirmação por verificação documental complementar, realizada por comissão majoritariamente composta por quilombolas, com base em documentos como declaração de três lideranças ligadas à associação da comunidade e certificação da Fundação Cultural Palmares.

7.DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 A realização de cada CPD para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.

7.2 A Comissão Examinadora de cada CPD deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.

7.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela exigida como requisito básico de escolaridade para o provimento do cargo, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.

7.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.

7.5 As composições das Comissões Examinadoras serão divulgadas no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.

7.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) .

7.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.

7.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 7.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão.

7.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.

7.10 Compete à Comissão Examinadora:

a. elaborar as provas escritas, quando houver;

b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;

c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;

d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;

e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;

f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;

g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;

h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;

i. apreciar eventuais recursos impetrados pelos candidatos em decorrência das avaliações, reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros.

7.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.

8. DAS PROVAS DO CONCURSO

8.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" poderá constar das provas abaixo:

a.Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b.Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c.Prova de títulos, de caráter classificatório;

d.Defesa de plano de trabalho, de caráter classificatório;

e.Prova prática, de caráter classificatório.

8.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, da Defesa do Plano de Trabalho, da Prova Prática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.

8.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.

8.4 As provas serão realizadas exclusivamente nos campi da UFSJ. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.

8.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso.

8.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.

8.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.

8.8 As notas das provas serão publicadas no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.

8.9 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados nas etapas eliminatórias.

8.10 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD), a Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT), quando houver, e a Nota Final da Prova Prática (NFPP), quando houver, serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

8.11 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI), NFPT (quando houver) e NFPP(quando houver), e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.

8.12 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.

8.13 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.

Pedido de reconsideração de nota

8.14 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota das suas provas deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos - Notas Informativas), dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico informado no ANEXO I, de acordo com o CPD para o qual se inscreveu.

8.14.1 A comissão examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar eventuais pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota impetrados pelos candidatos em decorrência das notas das provas , reconsiderando a decisão ou emitindo parecer conclusivo pela sua manutenção, hipótese em que deverá conter motivação. A manifestação da comissão examinadora deverá conter assinatura de todos os membros. A resposta será encaminhada pela Comissão Examinadora para o e-mail indicado pelo candidato no formulário de recurso.

8.14.2 O resultado dos pedidos de recurso com pedido de reconsideração de nota das provas (deferidos/indeferidos) serão disponibilizados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa.

Pedidos de vista de prova:

8.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo das suas provas de caráter eliminatório, assim como das planilhas de avaliação de todas as suas provas.

8.15.1 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo das provas para fins de recurso com pedido de reconsideração de nota, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos-Notas informativas), encaminhando para o endereço eletrônico de contato do CPD informado no Quadro 1 do ANEXO I, com cópia para secop@ufsj.edu.br.

8.15.2 As cópias requisitadas serão disponibilizadas em até 2 (dois) dias úteis.

9.DA PROVA ESCRITA

9.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre tema constante no nos anexos deste edital de abertura de acordo com o CPD, com aplicação simultânea a todos os candidatos do referido CPD e duração máxima de 04 (quatro) horas.

9.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam nos anexos, conforme o CPD, deste Edital de Abertura.

9.3 O tema, comum para todos os candidatos inscritos no CPD, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.

9.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.

9.4 O candidato poderá ter direito a consultar material bibliográfico impresso, conforme definido no Anexo de acordo com o CPD e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 9.1, após o sorteio do tema.

9.4.1 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.

9.5 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.

9.6 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material bibliográfico utilizado no período de consulta.

9.7 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.

9.8 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.

9.9 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.

9.10 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.

9.11 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção.

9.12 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

9.13 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova escrita deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.

10. DA PROVA DIDÁTICA

10.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

10.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.

10.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos. A data e horário do sorteio do tema da Prova Didática serão divulgados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) por meio de Nota Informativa.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato estar presente no momento do sorteio do tema para a realização da Prova Didática. O candidato que não comparecer ao sorteio do tema da prova didática será eliminado do certame.

10.5 A ordem de realização da Prova Didática será a ordem do número de inscrição.

10.6 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas do CPD, devendo todos os candidatos inscritos no CPD e aprovados para esta etapa entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.

10.7 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme subitem 10.6.

10.8 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.

10.9 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.

10.10 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.

10.11 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

10.12 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.

10.13 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.

10.14 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público presente na sessão por qualquer meio.

10.15 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova Didática.

10.16 O candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) na Prova Didática estará automaticamente eliminado do concurso.

10.17 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova didática deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-se os critérios de avaliação constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.

11.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.

11.3 O candidato deverá encaminhar para o e-mail informado no Quadro 1 do ANEXO I, conforme o CPD, o currículo gerado na plataforma Lattes atualizado e os documentos comprobatórios numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes.

11.4 Os documentos deverão ser enviados em data e horário publicados juntamente com a confirmação das datas das provas. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].

11.5 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão ser encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.

11.6 Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.

11.7 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade das informações.

11.8 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.

11.9 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida exclusivamente ao tempo da posse.

11.10 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.

11.11 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 11.3.

11.12 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.

11.13 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.

11.14 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da prova de títulos deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.

11.15 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.

12.DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO

12.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será de acordo com a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário divulgados no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), de acordo com o CPD.

12.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b. até 20 (vinte) minutos para arguição da Comissão Examinadora.

12.3 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.

12.4 Decorridos 15 (quinze) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.

12.5 O não enquadramento dentro do limite determinado no subitem 12.3 implicará em atribuição de nota 0,00 (zero) ao candidato na Prova de Defesa de Plano de Trabalho.

12.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.

12.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado com dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5.

12.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso.

12.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a gravação pelo candidato por seus próprios meios.

12.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.

12.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.

12.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova.

12.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.

12.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.

12.15 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da Defesa do Plano de Trabalho deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.

12.16 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.

13.DA PROVA PRÁTICA

13.1 A Prova Prática será realizada conforme informações constantes nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.

13.2 Os critérios de avaliação da Prova Prática constarão nos anexos deste edital de abertura, de acordo com o CPD.

13.3 A pontuação final da Prova de Prática será obtida pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, apresentada com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

13.4 O resultado da Prova de Prática será divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas.

13.5 O candidato que desejar interpor recurso com pedido de reconsideração de nota da Prova Prática deverá observar o subitem 8.14 e subsequentes deste Edital de Abertura.

13.6 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova Prática.

14.DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

14.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original de identificação com foto.

14.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.

14.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.

14.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.6.1 deste Edital de Abertura.

14.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.6.1.

14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.

14.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.

14.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

14.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a.Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b.For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c.Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 14.9;

d.Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;

e.Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

f.Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;

g.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h.Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

14.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.

14.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.

15.DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE

15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.

15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.

15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a.maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);

b.maior NFPE;

c.maior NFPD;

d.maior NPTI;

e.maior idade cronológica.

16. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO

16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas, após sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos.

16.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.

17. DOS RECURSOS

17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.

17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.

17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.

17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.

17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.

17.7 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no disponível no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos-Notas informativas), encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.

17.8 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.

17.9 Em conformidade com o princípio da publicidade e a Lei nº 12.527/2011, será garantido ao candidato o direito de vista e/ou cópia digital de documentos relacionados à avaliação de outros candidatos, mediante solicitação formal.

17.9.1 São considerados documentos acessíveis, entre outros: atas das provas (escrita, memorial, didática, prática e de títulos) e documentos entregues na prova de títulos, incluindo currículo Lattes acompanhado da respectiva documentação comprobatória.

17.9.2 As informações pessoais sensíveis constantes nos documentos serão anonimizadas, tais como cópias de identidade, CPF, comprovantes de residência, dados bancários e demais dados de caráter estritamente pessoal.

17.9.3 O acesso aos documentos indicados nos itens anteriores não dependerá de autorização do candidato a que se referirem, considerando-se a prevalência da publicidade em concursos públicos, conforme entendimento da Controladoria-Geral da União (Processo nº 23480.007349/2020-74).

17.9.4 O acesso às provas subjetivas, às gravações de provas orais e às defesas de memoriais será restrito exclusivamente ao respectivo candidato, nos termos do artigo 31, § 1º, inciso I, da Lei nº 12.527/2011.

17.10 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.

17.11 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir parecer sobre cada um dos pontos do recurso.

17.12 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.

17.13 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do e-mail.

17.14 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.

17.15 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.

17.16 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor.

17.17 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.

17.18 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.

17.18.1 O Reitor, para decidir o recurso, poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.

17.19 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.

17.20 Não será aceito pedido de revisão do recurso.

17.21 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.

18. DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

18.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, e o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

18.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização do procedimento de heteroidentificação.

18.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos) antes da homologação do resultado final.

18.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será classificada somente na lista de ampla concorrência do certame.

18.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ.

18.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas a seguir:

a.O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

b.O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.

c.O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que compareça após o horário fixado.

d.O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

e.No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.

f.A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.

g.A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.

18.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação concorrerá somente em ampla concorrência

18.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

18.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.

18.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.

18.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá apenas em ampla concorrência.

18.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

18.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades.

18.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), por meio de Notas Informativas.

18.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.12. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

18.14 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.12 deste Edital de Abertura, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.

18.15 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais normas pertinentes.

18.16 O recurso de que trata o subitem anterior será analisado pela comissão recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

18.17 Em suas decisões, a comissão recursal considerará a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

18.18 O resultado dos recursos será disponibilizado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos).

18.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

18.20 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no no portal público do SIGRH/UFSJ (Menu Concursos), no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final da confirmação da autodeclaração.

19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

19.1 O resultado final do concurso será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a qual tornará público o resultado mediante publicação no DOU e divulgação no endereço eletrônico de concursos da UFSJ.

19.2 A homologação do resultado final do concurso poderá ser feita em três listagens:

a.classificação em ampla concorrência (AC);

b.somente os candidatos classificados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD);

c.somente os classificados nas vagas para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ).

19.3 A relação dos candidatos aprovados será publicada de acordo com a ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por listagem.

19.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

19.5 Em atendimento ao § 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

19.6 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem nas listas da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

20. DA INVESTIDURA NO CARGO

20.1 O candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital de Abertura tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação, o prazo de validade do certame e a reserva de vagas PCD e PPIQ.

20.2 São condições para a investidura no cargo:

a.Aprovação no concurso público;

b.Escolaridade e titulação mínimas exigidas no item Quadro 1 do ANEXO 1 deste Edital de Abertura, devendo o candidato apresentar o Diploma assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito de escolaridade ou documento formal que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência acadêmica, bem como o comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.

c.Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d.Aptidão física e mental verificadas em prévia inspeção médica oficial;

e.Apresentação dos documentos pessoais e declarações de inexistência de vínculo em cargo público, considerando as hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal; Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, Declaração de não demissão do serviço Público Federal ou destituição de cargo em comissão;

f.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

20.3 Os diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e, no caso de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades públicas brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

20.4 A investidura do candidato aprovado no cargo fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo determinado pelo SECOP, para entrega da documentação exigida para a admissão.

20.5 A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do Ato de Nomeação no DOU, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto.

20.6 A posse se dará mediante assinatura pelo candidato ou por seu procurador, legalmente constituído, de Termo de Posse elaborado especialmente para esse fim e assinado também pelo Reitor da UFSJ.

20.7 A posse habilita o candidato a entrar em exercício no cargo para o qual foi aprovado. O início do exercício deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, contados da data da posse.

20.8 O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990, bem como a Lei nº 12.772/2012, e demais leis e atos normativos inferiores pátrios que disciplinam a matéria, especialmente, as legislações internas da UFSJ.

20.9 O não cumprimento das exigências legais, por parte do candidato, facultará à UFSJ publicar Ato tornando sem efeito a nomeação do candidato, ou Ato de Exoneração na hipótese de o candidato ter tomado posse do cargo.

20.10 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFSJ, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 O concurso terá validade de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

21.2 As vagas que posteriormente forem destinadas à UFSJ, dentro do prazo de validade do concurso e referentes ao cargo/área mencionado neste Edital de Abertura, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos aprovados, conforme os quadros a seguir.

link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-9-de-setembro-de-2025-concurso-publico-para-provimento-de-cargos-de-professor-da-carreira-de-magisterio-superior-654437606

Nenhum comentário:

Postar um comentário