17/09/2025

Concurso público na ARTESP. Inscrição de 25/9 a 27/10

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 17 de Setembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025 - CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2025

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2025

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Público de São Paulo - ARSESP, no uso de suas atribuições, nos termos da Deliberação ARSESP nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, faz saber que no período de 25 de setembro de 2025 a 27 de outubro de 2025 estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido por este Edital, para provimento dos EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES constantes do item 1.4., sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

1.DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.Este Concurso Público destina-se ao provimento dos EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES, referidos nas alíneas a, b, c, do Inciso I, artigo 5º da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio de 2018 e constantes do item 1.4., das vagas existentes e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de sua validade, a critério da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, obedecida a ordem classificatória.

1.2.A autorização para a realização e provimento deste Concurso encontra-se no art. 7º e incisos do Decreto Estadual nº 69.339, de 04 de fevereiro de 2025, com a certificação de atendimento aos limites e regras fiscais e de pessoal estabelecidos na legislação, emitida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento no Processo SEI 133.00001516/2025-03.

1.3.Em razão da natureza multidisciplinar das atividades desenvolvidas pela ARSESP, as áreas de ênfase de conhecimento dispostas neste Edital para o Emprego Público de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos não vinculam o candidato admitido à área de atuação profissional de forma permanente, podendo este(a) ser transferido(a) de unidade de lotação em conformidade com a conveniência administrativa e necessidades institucionais.

1.4.Os EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES a serem preenchidos, o total de vagas, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD), os vencimentos, a jornada semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabelecidos no quadro que segue:

EMPREGOS PÚBLICOSTotal de vagasNº de vagas para ampla concorrênciaNº de vagas para PCD(5%)Vencimentos(R$)Jornada Semanal de Trabalho (horas)Requisitos Exigidos
Agente de Suporte à Regulação151413.944,0040Ensino Médio completo
Analista de Suporte à Regulação3028210.366,0040Ensino Superior completo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos: área de conhecimento/ênfase: Econômico-financeira1514112.070,0040Ensino Superior completo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos área de conhecimento/ênfase: Energia Elétrica65112.070,0040Ensino Superior completo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos área de conhecimento/ênfase: Gás Canalizado87112.070,0040Ensino Superior completo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos área de conhecimento/ênfase: Parcerias1413112.070,0040Ensino Superior completo
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos área de conhecimento/ênfase: Saneamento Básico1716112.070,0040Ensino Superior completo
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1.4.1.Cadastro de Reserva: Além das vagas ofertadas neste edital, será constituída lista classificatória de candidatos aprovados destinada ao Cadastro de Reserva, a qual poderá ser utilizada para futuras e eventuais nomeações que decorram do surgimento ou criação de vagas. A convocação dar-se-á conforme a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração Pública, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

1.4.2.Serão admitidos os classificados dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, reservando-se à ARSESP o direito de nomear ou não os candidatos aprovados no cadastro de reserva na medida de suas necessidades, e da disponibilidade orçamentária existente.

1.5.O ingresso nas carreiras previstas neste Edital dar-se-á na classe inicial, no grau A.

1.6.As atribuições a serem exercidas pelos empregados públicos de Agente de Suporte à Regulação, Analista de Suporte à Regulação e Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (todas as áreas de conhecimento/ênfase), encontram-se no Anexo I.

1.7.A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP oferece, ainda, outros benefícios, nos termos dos respectivos regulamentos, a saber:

a)Vale Refeição: R$64,08/dia

b)Vale Alimentação: R$1.475,57/mês

c)Assistência Médica

d)Assistência Odontológica

e)Seguro de Vida

1.8.O regime de contratação dos Empregados Públicos Permanentes da ARSESP é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.9.O local de trabalho será no Município deSão Paulo - SP, podendo, contudo, o empregado ser designado para realocação em outras cidades do estado, caso sejam criadas unidades regionais da ARSESP, a quem caberá disciplinar os critérios para que referida realocação se dê diante do corpo funcional existente.

1.9.1.Sem prejuízo das disposições do item 1.9, o empregado, a critério da ARSESP, estará sujeito à designação para realização de atividades fora do Município de São Paulo, em deslocamento custeado pela ARSESP, a quem competirá definir a frequência destas atividades, e os profissionais que as realizarão.

1.10.O Concurso Público para os EMPREGOS PÚBLICOS de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, apresentando duas fases, conforme adiante:

a)Fase 1 - Prova Objetiva - Conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os EMPREGOS PÚBLICOS.

b)Fase 2:

i.Prova Dissertativa - Redação, de caráter eliminatório e classificatório, para o emprego público de Agente de Suporte à Regulação.

ii.Prova Dissertativa - Estudo de Caso e Questão Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, para os empregos públicos de Analista de Suporte à Regulação e Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos.

1.10.1.Para o Emprego Público de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos, haverá uma etapa adicional de caráter CLASSIFICATÓRIO destinada à avaliação de títulos e/ou experiência profissional, detalhada no Capítulo 12. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (ECONÔMICO – FINANCEIRO, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS CANALIZADO, PARCERIAS E SANEAMENTO BÁSICO) deste Edital.

1.11.O conteúdo programático das provas é o constante do Anexo II deste Edital.

1.12.O Cronograma de atividades do Concurso consta no Anexo III deste Edital, podendo ser alterado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da ARSESP.

1.12.1.A alteração do cronograma, determinada pela ARSESP, poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação feita no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

1.13.Com exceção dos atos de competência da Diretoria de Perícias Médicas do Estado - DPME, os editais, convocações, avisos, resultados e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O.E – Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.

1.13.1.Os atos de competência da Diretoria de Perícias Médicas do Estado -DPME, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo - Seção Atos Gestão de Pessoas - Gestão e Governo Digital – Subsecretaria de Gestão.

1.13.2.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dessas publicações, não sendo aceita alegação de desconhecimento das normas do certame.

1.13.3.Com um único fim de facilitar a observação das fases do Certame, essas publicações também serão divulgadas como subsídio na Internet, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página deste Concurso Público, até a sua homologação.

1.14.Eventuais dúvidas relacionadas ao presente Edital deverão ser encaminhadas à Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da ARSESP, por meio do endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, e/ou entrar em contato com o Atendimento ao candidato da VUNESP, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado em dias úteis, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília).

1.14.1.As respostas e/ou esclarecimentos deverão ser encaminhadas pela Fundação VUNESP à Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da ARSESP, para análise e anuência do encaminhamento proposto pela Fundação VUNESP.

1.14.1.1.Somente serão válidos, para os fins do presente Edital, as respostas e/ou esclarecimentos publicados no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, http://www.vunesp.com.br, que contenham assinatura da Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da ARSESP, ou de quem lhe substitua.

2.DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1.O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data da admissão:

a)ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, §1º, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b)ter idade mínima de 18 anos;

c)ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);

e)não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública e/ou contra os costumes previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;

f)não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92;

g)estar com o CPF regularizado;

h)comprovar possuir os requisitos e a escolaridade exigidos para o exercício das atribuições do respectivo emprego;

i)gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico admissional realizado por Empresa a ser indicada pela ARSESP;

j)possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens ou apresentar declaração de isento de imposto de renda;

k)possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

l)apresentar outros documentos que a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP julgar necessários;

2.1.1.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da admissão, conforme estabelecido no Capítulo 21. DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO.

2.2.O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial as estabelecidas no Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

2.2.1.A entrega de todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital deverá ser satisfeita na data da admissão. A sua não comprovação ensejará a eliminação do candidato deste Concurso Público.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2.A inscrição para este concurso deverá ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, no período indicado no Cronograma de Atividades do Concurso.

3.3.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.3.1. Após a inscrição realizada pelo candidato, não será permitida, durante todo o certame, em hipótese alguma, troca do emprego público pretendido, sendo inclusive vedada a pretensão de troca, pelo candidato, à área de conhecimento/ênfase distinta daquela inicialmente indicada em sua inscrição, relativamente ao emprego público de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos.

3.3.2.O candidato que se inscrever para mais de um emprego será considerado ausente naquele em que optar por não realizar a prova objetiva, sendo eliminado deste certame nesse respectivo emprego, uma vez que só é permitido realizar uma única prova.

3.4.Para inscrever-se, o candidato – durante o período de inscrições – deverá:

a)acessar o site http://www.vunesp.com.br;

b)localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;

c)ler total e atentamente o respectivo Edital e aceitar os termos da ficha de inscrição, na íntegra;

d)preencher corretamente o Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, no qual declara que está ciente das condições exigidas dos requisitos dos EMPREGOS PÚBLICOS e que se submete às normas expressas neste Edital;

e)informar se está enquadrado nas condições aplicáveis à isenção ou redução da taxa de inscrição, conforme disposto neste Edital;

f)prestar, no caso de deficiência, o desejo de concorrer às vagas a ela reservadas;

g)declarar, no caso de pessoa preta, parda ou indígena com o desejo de concorrer às vagas a ele(a) reservadas, a condição de preto, pardo ou indígena;

h)esclarecer, no caso de lactante, se deseja amamentar seu filho durante a realização da prova;

i)indicar, caso não tenha se valido da faculdade prevista no item “f”, a existência ou não de necessidades de ajudas técnicas ou condições especiais para realização das provas;

j)expressar, no caso de pessoa que tenha exercido a função de jurado, se pretende gozar dos benefícios legais;

k)explicitar, no caso de pessoa travesti ou transexual, se deseja ser tratada pelo seu nome social durante a realização das provas e de qualquer outra fase presencial, e, se o caso, já indicar, além do nome que deseja ser tratada, se deseja também que seu nome social figure das publicações decorrentes do concurso, juntamente com o seu nome e gênero constantes no registro civil;

l)transmitir os dados da inscrição;

m)imprimir o boleto bancário;

n)efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período indicado no Cronograma de Atividades, atentando-se para eventual favorecimento de isenção ou redução da taxa de inscrição;

3.4.1.Para os fins do item 3.4, alínea “k”:

I. o uso do nome social independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil;

II. nas situações em que utilizado, para os fins deste Edital, critério alfabético para qualquer finalidade, este terá por base o nome social do candidato, e não seu nome civil;

III. o nome civil será utilizado apenas para fins internos administrativos, e para atos que ensejem a emissão de documentos oficiais, acompanhado do nome social.

3.5.O valor da taxa de inscrição é de:

a) para o EMPREGO PÚBLICO de Agente de Suporte à Regulação: R$55,00;

b) para o EMPREGO PÚBLICO de Analista de Suporte à Regulação: R$90,00;

c) para os EMPREGOS PÚBLICOS de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (todas as áreas de conhecimento/ ênfase): R$110,00.

3.5.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago em qualquer agência bancária, no período indicado no Cronograma de Atividades.

3.5.1.1.Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia previsto no Cronograma de Atividades, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.5.2.O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.

3.5.3.Em caso de evento que resulte em fechamento das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

3.5.4.A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de inscrição.

3.5.5.O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.

3.5.6.Não haverá devolução de importância paga, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

3.5.7.A devolução da importância paga somente ocorrerá se este Concurso Público não se realizar.

3.6.A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, durante e após o período de inscrições.

3.6.1.Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, para verificar o ocorrido.

3.7.O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

3.8.Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

3.8.1.Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização da prova objetiva.

3.8.2.O candidato deverá arcar com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.9.A Fundação VUNESP e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.11.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, inclusive quanto à solicitação de pontuação diferenciada (pretos, pardos e indígenas), terá sua inscrição anulada e, em consequência, anulados, também, todos os atos dela decorrentes, entre os quais, o eventual ato de admissão no emprego público, mesmo que o fato seja constatado posteriormente à homologação do certame, sem prejuízo das ações criminais cabíveis e das medidas cíveis pertinentes.

3.12.Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.13.Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Concurso Público, conforme cronograma previsto no Cronograma de Atividades.

3.14.O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes requisitos:

I. seja estudante regularmente matriculado em curso de ensino médio, curso pré-vestibular, e/ou ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

3.15.A comprovação dos requisitos dispostos no item 3.14, será realizada conforme segue:

3.15.1.Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

3.15.2.Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do CPF do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s) e n° do CPF atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.

3.15.3.Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e n° do CPF, última atividade exercida, local em que era executada, por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

3.16.Para o envio dos documentos relacionados no item 3.15., o candidato deverá observar o período constante no Cronograma de atividades e:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload);

b.1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.16.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

3.16.2.Não serão considerados documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

3.16.3.Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo não serão conhecidos.

3.16.4.O preenchimento do requerimento de solicitação de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

3.17.A relação da solicitação será divulgada, conforme previsto no Cronograma de Atividades, oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.17.1. O candidato beneficiado com a redução da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da taxa de inscrição reduzida, e efetuar o pagamento até o dia do seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

3.17.2.Caso a solicitação de redução seja indeferida, o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 17. DOS RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as instruções ali contidas.

3.17.2.1.Não será permitida, no prazo de recurso, a complementação de documentos.

3.18.A relação definitiva da solicitação será divulgada conforme previsto no Cronograma de Atividades oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.18.1.O candidato que tiver a solicitação de redução indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data do vencimento do boleto.

3.19.A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou pleno do boleto referente à taxa de inscrição.

3.20.As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP e a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.21.Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a homologação deste certame, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

3.22.A declaração falsa de dados para fins de redução do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará a anulação da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, gerando a exclusão do candidato deste Concurso Público em qualquer época e a anulação do eventual ato de admissão no emprego público, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.23.Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/05, que prevê a isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos aos doadores de sangue, poderão efetuar a inscrição com isenção, observando os parâmetros que seguem.

3.24.Para ter direito à inscrição isenta, o doador deverá comprovar a doação de sangue, realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelos estados, ou por municípios, que não poderá ser inferior a 3(três) vezes em um período de 12(doze) meses a serem contados, retrospectivamente, do último dia previsto para a indicação do pedido de isenção.

3.24.1.A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser anexada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

3.24.2. Os procedimentos para o envio do documento e demais informações são as constantes nos itens relativos à redução da taxa de inscrição.

4.DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO

4.1.O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

4.2.O candidato deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

4.3.O candidato deverá encaminhar, à Fundação VUNESP, certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

4.3.1.Para o envio da documentação, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c)o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.3.2.Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

4.3.3.O documento encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

4.3.4.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo, não serão considerados.

4.4.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate.

4.5.A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à participação de candidatos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no Cronograma de Atividades, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.5.1.O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 17. DOS RECURSOS.

4.5.1.1.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.6.A relação definitiva das solicitações relativas à participação na condição de jurado será divulgada conforme cronograma de atividades. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.

5.DA CONDIÇÃO ESPECIAL

5.1.A pessoa com deficiência que não desejar concorrer às vagas a ela reservadas, ou o candidato que, embora não possua deficiência, necessite de ajudas técnicas ou condições especiais para a realização das provas, deverá, durante o período de inscrições:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b)durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a condição especial solicitada.

5.2.Para o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições, deverá:

a)acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação comprobatória, por meio digital (upload).

c)o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.2.1.O laudo médico encaminhado terá validade somente para este Concurso Público.

5.2.2.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

5.3.Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados no Capítulo 5. DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão considerados.

5.4.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no Capítulo 5. DA CONDIÇÃO ESPECIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5.5.O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise, realizada pela Fundação VUNESP, da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

5.6.A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações relativas à condição especial para a realização das provas, com a correspondente motivação, ocorrerá conforme previsto no Cronograma de Atividades, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.6.1.O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 17. DOS RECURSOS.

5.6.1.1.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

5.7.A relação definitiva das solicitações relativas à condição especial será divulgada conforme Cronograma de Atividades.

5.8.O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição na condição especial, sem prejuízo da preservação da inscrição sem tal condição.

6.DA CANDIDATA LACTANTE

6.1.A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a realização das provas.

6.1.1.A lista das candidatas lactantes que optarem por amamentar durante a realização da prova deverá ser acompanhado pela candidata por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.1.2.Excepcionalmente, caso a candidata lactante não tenha solicitado no prazo e compareça com a criança e acompanhante, a organização envidará esforços para viabilizar a amamentação, observadas as condições logísticas e de segurança do local, preferencialmente com a mesma compensação de tempo prevista nesta seção, de modo a resguardar o melhor interesse da criança, sem prejuízo à isonomia do certame.

6.2.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

6.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

6.2.2.A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.

6.2.3.A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP e a Fundação VUNESP não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.

6.3.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, do sexo feminino, sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova. O (A) acompanhante deverá aguardar do lado de fora da sala reservada o término da amamentação.

6.4.Não haverá compensação do tempo de amamentação ao período de duração da prova dessa candidata, salvo se a criança tiver menos de 06 meses de idade até o dia da realização da prova, em conformidade com a legislação pertinente ao tema.

6.4.1.Serão concedidos até 30 (trinta) minutos, por filho, para amamentação, a cada duas horas de realização de prova, se o filho possuir até 06 meses de idade até o dia da realização da prova. A prova de idade será feita mediante a apresentação da cópia autenticada da certidão de nascimento da criança no ato da inscrição.

6.5.Excetuada a situação prevista neste Capítulo, para os demais candidatos não lactantes não será permitida a permanência de acompanhante, independentemente se criança ou adulto de qualquer idade, nas dependências do local de realização da prova.

7.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

7.1.Será assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/88, o direito de inscrição para os empregos públicos deste Concurso Público.

7.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO I – DO PERFIL PROFISSIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS, são compatíveis com a deficiência que possui.

7.2.O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.3.Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

7.3.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o item 7.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

7.3.2.Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.

7.4.Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.

7.4.1.Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

7.5.Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.

7.5.1.O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.

7.5.1.1.O tempo adicional de que trata o item anterior será, no máximo, de uma hora para a realização das provas.

7.6.Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:

a)laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;

a.1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea anterior será de 2 (dois) anos a contar, retrospectivamente, da data de início da inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 1 (um) ano a contar, retrospectivamente, da data de início da inscrição do Concurso nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.

a.2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.

b)solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

7.7.O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.

7.7.1.Aos deficientes visuais:

a)ao candidato deficiente visual (cego) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a.1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

b)aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecido caderno de questões com tamanho de letra correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.

b.1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada na fonte 24.

b.2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na fonte 28.

b.3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.

c)ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão) serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c.1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item, será disponibilizado, ao candidato, fiscal ledor para leitura de suas provas.

7.8.O candidato com deficiência auditiva deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de:

a)intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;

b)autorização para utilização de aparelho auditivo.

7.8.1.Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.

7.8.2.No dia da realização das provas, o candidato que estiver utilizando aparelho auditivo será encaminhado à coordenação, onde será realizado o procedimento de verificação a seguir:

a)será solicitado que o próprio candidato manuseie o aparelho, permitindo inspeção visual para garantir que o dispositivo não permita a comunicação com terceiros ou a reprodução de conteúdos;

b)será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico.

7.8.3.Após a verificação, o candidato será acompanhado por um fiscal até a sua sala de prova.

7.9.O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de:

a)mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

b)auxílio de fiscal no manuseio das provas e transcrição de respostas;

c) facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações relacionadas ao certame.

7.10.Para envio da documentação referida na alínea “a” do item 7.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b.1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

7.10.1.Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

7.10.2.Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

7.11.O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7.12.O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise, pela Fundação VUNESP, da razoabilidade e da viabilidade do pedido, em conformidade com a legislação pertinente ao tema.

7.13.O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados acima, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização das provas atendida.

7.14.Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

7.15.O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

7.16.A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição especial, com a correspondente motivação, ocorrerá conforme Cronograma de Atividades, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.16.1.O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 17. DOS RECURSOS.

7.16.2.O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7.16.3.A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial ocorrerá conforme Cronograma de Atividades, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.

7.17.O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência.

7.18.O candidato inscrito como pessoa com deficiência classificado será convocado para perícia médica, na cidade de São Paulo, na Diretoria de Perícias Médicas do Estado - DPME, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

7.19.Os procedimentos de verificação do atendimento dos requisitos de participação de pessoa com deficiência encontram-se no Capítulo 18.DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, deste Edital.

8.DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS PARDAS E INDÍGENAS

8.1.O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar no momento da inscrição e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, sob responsabilidade da Fundação VUNESP.

8.2.Para efetuar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo 3. DAS INSCRIÇÕES deste edital.

8.3.Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, em cada fase do concurso público, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018, ressalvado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.152/2011.

8.4.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deve, no ato de inscrição do concurso público, cumulativamente:

8.4.1.declarar-se pessoa preta, parda ou indígena.

8.4.2.declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e

8.4.3.manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada.

8.4.4.Para o candidato que se autodeclarou preto ou pardo: imprimir, preencher, assinar, digitalizar e anexar (upload) a autodeclaração conforme modelo constante no (Anexo IV) e mais cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

8.4.5.Para o candidato que se autodeclarou indígena:

8.4.5.1.indicar em sua ficha de inscrição que pretende concorrer à lista de candidatos indígenas;

8.4.5.2.imprimir, preencher, assinar, digitalizar e anexar (upload) a autodeclaração conforme modelo constante no (Anexo IV) e mais a documentação de uma das opções seguintes:

a)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio; ou, na inexistência dele,

b)Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores; ou, na inexistência dele,

c)memorial descritivo e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões.

8.4.5.3.O memorial descrito indicado na alínea “c” deverá estar acompanhado de uma das duas declarações seguintes:

8.4.5.3.1.Declaração de pertencimento à comunidade indígena, com assinatura de três membros notáveis das comunidades (lideranças, professores, dentre outros), contendo data e identificação dos três assinantes (nome e qualificação); ou

8.4.5.3.2.Declaração de associação da sociedade civil, com reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena, em papel timbrado da associação, contendo data, assinatura e identificação do assinante (nome, cargo/função na associação).

8.5.É permitido, ao candidato preto, pardo ou indígena, não optar pelo sistema de pontuação diferenciada e, para tanto, terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

8.5.1.Até o final do período de inscrição, o candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada, devendo formalizar a solicitação por meio de requerimento conforme modelo constante no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

8.6.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.

8.7.A veracidade da declaração será objeto de verificação por parte da Fundação VUNESP, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, sem prejuízo das sanções penais cabíveis ao caso.

8.7.1.Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que optaram por participar do concurso pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE (https://doe.sp.gov.br/) e no sítio eletrônico da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) para procedimento de ratificação da autodeclaração firmada, após o resultado das provas.

8.7.1.1.Somente os candidatos habilitados na prova objetiva, conforme item 14.1.2, e que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada, serão convocados para o procedimento de verificação.

8.7.1.2.Os candidatos convocados que não comparecerem ao procedimento de verificação previsto perderão o direito ao sistema de pontuação diferenciada e, portanto, terão os seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste edital, não podendo interpor recurso, seja qual for o motivo alegado.

8.8.Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos será verificado o fenótipo e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência, conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo 19. DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NA LISTA DE CANDIDATOS PRETOS E PARDOS.

8.8.1.Para aferição do critério da ascendência de que trata este Capítulo, será exigido do candidato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.

8.8.2.Os candidatos submetidos ao procedimento de verificação previsto neste Capítulo e que não forem consideradas pessoas pretas ou pardas não farão jus ao sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais do concurso estabelecidas neste edital.

8.8.3.Para verificação da veracidade da autoclassificação do candidato indígena serão avaliados os documentos previstos no item 8.4.5.2.

8.8.3.1.Os candidatos submetidos ao procedimento de verificação e que não forem considerados pessoas indígenas não farão jus ao sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais do concurso estabelecidas neste edital.

8.8.4.Compete à Comissão Especial, sob responsabilidade da Fundação VUNESP, decidir, em juízo de retratação, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos, endereçados à Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), que constatarem a falsidade da autodeclaração, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015.

8.9.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pessoas pretas, pardas e indígenas, em todas as fases do concurso público é:

Onde:

8.9.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

8.9.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

8.9.2.1.Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pessoas pretas, pardas ou indígenas, aqueles que, tendo se declarado pessoas pretas, pardas ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada, aqueles que, tendo se declarado pessoas pretas, pardas ou indígenas, não compareceram ao procedimento de verificação para o qual foram convocados na forma do item 8.7.1, e aqueles que não tiveram reconhecida a condição de pessoa preta, parda ou indígena no procedimento de verificação a que submetidos.

8.9.2.2.MCPPI é a pontuação média da concorrência de candidatos pretos, pardos e indígenas, entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

8.9.2.3.Entende-se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 63.979/2018.

8.10.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pessoas pretas, pardas e indígenas em cada fase do concurso público é:

Onde:

8.10.1.NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público.

8.10.2.NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

8.10.3.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata o Decreto nº 63.979/2018.

8.11.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.

8.12.A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

8.13.Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° do Decreto nº 63.979/2018, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992.

9.DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

9.1.Somente poderão ser admitidos nos empregos públicos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

9.2.Para inscrição no concurso público será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

9.3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, após a admissão, o empregado deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

9.4.O estrangeiro:

9.1.1.que se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deverá comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

9.4.2. que se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deverá comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

9.4.3. de nacionalidade portuguesa, deverá comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

10.DA PROVA

10.1.Este Concurso Público constará das seguintes provas:

EMPREGO PÚBLICOPROVASQUESTÕES
Agentes de Suporte à RegulaçãoProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa9
– Matemática e Raciocínio Lógico8
– Realidade Brasileira8
  
Conhecimentos Específicos35
– Noções de direito18
– Regulação e Agências Reguladoras17
  
Prova Dissertativa 
– Redação1
Analista de Suporte à Regulação IProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa7
– Matemática e Raciocínio Lógico6
– Noções de Direito Administrativo e Constitucional6
– Conhecimentos de Regulação6
  
Conhecimentos Específicos35
– Conhecimentos Legislativos7
– Administração7
– Recursos Humanos7
– Licitações e Contratos7
– Tecnologia da Informação7
  
Prova Dissertativa 
– Estudo de Caso1
– Questões Dissertativas1
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Econômico-FinanceiraProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa7
– Matemática e Raciocínio Lógico6
– Noções de Direito Administrativo e Constitucional6
– Conhecimentos de Regulação6
  
Conhecimentos Específicos35
– Microeconomia e Finanças7
– Regulação Econômica de Mercados e Setorial7
– Matemática Financeira7
– Estatística7
– Contabilidade e Auditoria7
  
Prova Dissertativa 
– Estudo de Caso1
– Questões Dissertativas1
  
Prova de Títulos 
- Entrega de documentos 
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Energia ElétricaProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa7
– Matemática e Raciocínio Lógico6
– Noções de Direito Administrativo e Constitucional6
– Conhecimentos de Regulação6
  
Conhecimentos Específicos35
– Aspectos institucionais do Setor Elétrico18
– Aspectos Técnicos do Setor Elétrico17
  
Prova Dissertativa 
– Estudo de Caso1
– Questões Dissertativas1
  
Prova de Títulos 
- Entrega de documentos 
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos – área de conhecimento/ênfase: Gás CanalizadoProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa7
– Matemática e Raciocínio Lógico6
– Noções de Direito Administrativo e Constitucional6
– Conhecimentos de Regulação6
  
Conhecimentos Específicos35
– Aspectos institucionais do Setor de Gás Canalizado18
– Aspectos técnicos do Setor de Gás Canalizado17
  
Prova Dissertativa 
– Estudo de Caso1
– Questões Dissertativas1
  
Prova de Títulos 
– Entrega de documentos 
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: ParceriasProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa7
– Matemática e Raciocínio Lógico6
– Noções de Direito Administrativo e Constitucional6
– Conhecimentos de Regulação6
  
Conhecimentos Específicos35
– Noções e Legislação Básica9
– Regulação e Lógica Jurídico-econômica das Concessões e PPPs9
–  Gestão contratual9
– Noções de Planejamento e Orçamento de Obras e Projeto8
  
Prova Dissertativa 
– Estudo de Caso1
– Questões Dissertativas1
  
Prova de Títulos 
– Entrega de documentos 
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Saneamento BásicoProva Objetiva 
Conhecimentos Gerais25
– Língua Portuguesa7
– Matemática e Raciocínio Lógico6
– Noções de Direito Administrativo e Constitucional6
– Conhecimentos de Regulação6
  
Conhecimentos Específicos35
– Aspectos institucionais do Setor de Saneamento9
– Aspectos regulatórios do Setor de Saneamento Básico9
– Aspectos Técnicos do Setor de Saneamento9
– Saneamento Ambiental8
  
Prova Dissertativa 
– Estudo de Caso1
– Questões Dissertativas1
  
Prova de Títulos 
– Entrega de documentos 

10.1.1.A prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – visa a avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos do respectivo emprego público.

10.1.2.A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo II.

10.1.3.A prova de redação para o emprego de Agente de Suporte à Regulação é de caráter eliminatório e classificatório e visa a avaliar as habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre um determinado tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

10.1.3.1.A prova de redação será aplicada simultaneamente com a prova objetiva.

10.1.4.A prova dissertativa (Estudo de caso e questão dissertativa)para os empregos de Analista de Suporte à Regulação, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos nas áreas de conhecimento/ênfase Econômico-Financeira, Energia Elétrica, Gás Canalizado, Parcerias e Saneamento Básico, de caráter eliminatório e classificatório, visa a avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo emprego, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

10.1.4.1.A prova dissertativa e questão dissertativa serão aplicadas simultaneamente com a prova objetiva.

10.1.5.As provas terão duração de 5 horas para todos os EMPREGOS PÚBLICOS.

10.1.5.1.O candidato só poderá retirar-se do local de prova após transcorrido o tempo mínimo de 3 horas para todos os EMPREGOS PÚBLICOS.

10.1.6.A prova de títulos para os empregos de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos nas áreas de conhecimento/ênfase Econômico-Financeira, Energia Elétrica, Gás Canalizado, Parcerias e Saneamento Básico, de caráter classificatório, visa valorizar a complementação da formação acadêmica na área do emprego a que concorre e/ou a experiência profissional do candidato na especialidade do emprego e que guarde relação com as atribuições da função do emprego a que concorre.

11.DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

11.1.As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo/SP com data prevista conforme Cronograma de Atividades constante no Anexo III, no período da tarde, em horário estimado das 13h às 18h.

11.1.1.Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às eventuais despesas dos candidatos.

11.2.A convocação para a realização das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.2.1.O candidato poderá, ainda:

a)consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b)contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

11.2.2.O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.3.O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a)caneta de tinta preta de corpo transparente;

b)documento de identificação em uma das seguintes formas:

b.1) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;

b.2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título), com foto. Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.

11.4.Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”, do item 11.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

11.4.1.O candidato que não apresentar documento, conforme disposto na alínea “b”, do item 11.3, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

11.4.2.Não serão aceitos – para efeito de identificação, no dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”, do item 11.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

11.5.Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário do fechamento dos portões estabelecido no Edital de Convocação para a realização das provas.

11.6.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

11.7.O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11.8.O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a respectiva prova.

11.9.Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

11.10.São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova.

11.11.Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.

11.11.1.O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:

a)desligá-lo;

b)retirar sua bateria (se possível);

c)acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização da prova;

d)colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo, protetor auricular etc.);

e)esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova;

f)os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.

11.12.Os candidatos com cabelos compridos deverão prender os fios de maneira a deixar as orelhas à mostra.

11.13.Será permitido o uso de adereços culturais e religiosos (tais como turbante, burca, hijab, kipá, entre outros) durante a aplicação das provas aos candidatos que tenham tidos a solicitação deferida para essa condição especial.

11.13.1.No dia da realização das provas, o candidato que estiver utilizando adereço será encaminhado à coordenação, onde será realizado o procedimento de verificação a seguir:

a)será solicitado que o próprio candidato manuseie o adereço, permitindo inspeção visual para garantir a ausência de materiais proibidos (como cola ou dispositivos eletrônicos);

b)será feita verificação superficial das orelhas para garantir a inexistência de ponto eletrônico.

11.13.2.A verificação será feita por pessoa do mesmo sexo/gênero do candidato, em sala reservada.

11.13.3.Após a verificação, o candidato será acompanhado por um fiscal até a sua sala de prova.

11.14.A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na lista de presença, durante a realização das provas.

11.14.1.A autenticação digital, a reprodução de frase/ assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 21.5.

11.14.2.A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em ambientes no local de sua aplicação.

11.15.Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a)não comparecer às provas, conforme convocação publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;

b)apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c)não apresentar o documento de identificação conforme previsto na alínea “b”, do item 11.3;

d)ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e)estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens 11.11. e 11.11.1, e suas alíneas;

f)for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da respectiva prova;

g)fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva ou em outro papel;

h)se valer de meios ilícitos para a realização da prova;

i)não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o caderno de questões completo, ou qualquer outro material de aplicação de prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

j)estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o respectivo porte ou autorização;

k)durante o concurso, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

l)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m)Descumprir as normas de saída da sala apara ida ao banheiro.

n)agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

o)retirar-se do local das provas objetiva, antes de decorrido o tempo mínimo de 3 horas.

p)não permitir a verificação dos adereços culturais e religiosos para o procedimento de vistoria visual durante a prova.

11.16.Durante a realização das provas, é terminantemente proibido ao candidato adentrar aos banheiros portando bolsas, mochilas, carteiras, aparelhos eletrônicos, anotações ou quaisquer outros pertences pessoais, sob pena de ser excluído deste Concurso Público. Esses pertences deverão ser deixados na respectiva carteira do candidato quando da saída do candidato da sala para ida ao banheiro.

DA PROVA OBJETIVA PARA TODOS OS EMPREGOS

11.17.A prova objetiva tem previsão para sua realização em 21 de dezembro de 2025, no período da tarde, com início às 13h e término às 18h, exceto aos candidatos com tempo adicional deferido de até 1 (uma) hora, cujo término será até às 19h.

11.17.1.O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o disposto nos itens 11.1. a 11.16., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.18.A confirmação da data, horário e informação sobre o local e sala, para a realização das provas, deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.19.Nos 5 dias que antecederem à data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

a)consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b)contatar o Serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

11.19.1.1.Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

11.19.1.2.Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas, se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

11.19.1.3.A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

11.19.1.4.Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11.20.As provas serão aplicadas em dia, horário e locais definidos pela Fundação VUNESP, a partir de convocações feitas por meio de avisos em publicação oficial.

11.20.1.1.Nas convocações para as provas constarão os horários limites para ingresso dos candidatos nos locais de provas.

11.20.1.2.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60(sessenta) minutos do horário mencionado no subitem anterior.

11.20.1.3.Será eliminado do certame o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

11.20.1.4.O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação depois de transcorrido o tempo mínimo de duração de 3 horas, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

11.21.No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva e redação (quando for o caso), ou da prova objetiva, e dissertativa (estudo de caso e questão dissertativa, quando for o caso).

11.21.1.O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.21.2.Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas e/ou caderno da prova dissertativa e ou folha da questão dissertativapor erro do candidato.

11.21.3.A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com os cadernos de questões completos.

11.21.4.O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar no campo apropriado.

11.21.4.1.Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento de digitalização.

11.21.4.2.O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos, quando da prova objetiva, a serem preenchidos por esse fiscal.

11.21.5.Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

11.21.6.Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho dele.

11.21.7.Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos – após a assinatura da respectiva declaração – deverão sair juntos da sala de prova.

11.21.7.1.Será excluído deste Concurso Público, o candidato, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.

11.22.Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas, e/ou do rascunho de gabarito, e/ou da folha de redação, e/ou da prova dissertativa.

11.23.Um exemplar do caderno de questões das provas, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

11.24.O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, e será disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

DA PROVA DE REDAÇÃO PARA O EMPREGO DE AGENTE DE SUPORTE À REGULAÇÃO E DA PROVA DISSERTATIVA (ESTUDO DE CASO E QUESTÃO DISSERTATIVA) PARA OS DEMAIS EMPREGOS PÚBLICOS.

11.25.A prova de redação para o emprego de Agentes de Suporte à Regulação e Prova Dissertativa (Estudo de Caso e questão dissertativa) para os demais Empregos Públicos será realizada simultaneamente com a prova objetiva.

11.26.O candidato deverá observar, total e atentamente o disposto nos itens 11.1 a 11.16., não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.27.Serão corrigidas exclusivamente as redações, estudo de caso e questão dissertativa dos candidatos que se classificarem até as posições listadas abaixo para cada emprego público, mais os empatados na última classificação:

EMPREGO PUBLICOLISTA GERALLISTA PCDTOTAL
Agentes de Suporte à Regulação14208150
Analista de Suporte à Regulação28515300
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Econômico-Financeira15408162
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Energia Elétrica15408162
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Gás Canalizado15408162
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Parcerias15408162
Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos - área de conhecimento/ênfase: Saneamento Básico15408162

11.27.1.Todos os candidatos empatados na última posição do quadro acima também terão as suas provas corrigidas.

11.27.2.Os candidatos com deficiência com nota suficiente para aprovação na ampla concorrência serão chamados nesta lista, exceto se manifestarem vontade de serem considerados na lista de candidatos com deficiência, conforme procedimento a ser estabelecido pela Fundação VUNESP..

11.27.3.Na hipótese de não haver candidatos com deficiência em número suficiente para a composição do quantitativo acima, o número que faltar será suprido com os candidatos da ampla concorrência.

11.28.Na prova de redação para o emprego público para Agente de Suporte à Regulação, espera-se que o candidato produza um texto dissertativo-argumentativo (em prosa), coerente, coeso (bem articulado) e de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.

11.28.1.A prova de redação será avaliada conforme os critérios a seguir:

a)Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.

b)Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total. Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão). Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa (clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade. Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso, também poderá ser penalizada a referência direta à situação imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta prova/proposta de redação), porque é importante que o texto escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto. Assim, na avaliação deste critério, serão considerados aspectos negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que foi previamente exposto.

c)Língua (modalidade e registro): avalia-se, neste critério, a adequação do texto à modalidade escrita e ao registro formal da língua portuguesa. Serão examinados, neste item, aspectos gramaticais e de convenção da escrita, tais como concordância (verbal e nominal), regência, ortografia, acentuação, pontuação etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e o grau de formalidade/informalidade em palavras e expressões.

d)Coesão: avalia-se, neste item, o emprego dos recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições, conjunções etc.), responsáveis por tornar mais clara e precisa a relação entre palavras, orações, períodos e parágrafos do texto. Serão considerados aspectos negativos o emprego inadequado ou ausência de conectivos, a falta de divisão do texto em parágrafos (redações em forma de monobloco), as quebras indevidas entre frases ou parágrafos, a repetição excessiva de um mesmo recurso coesivo e a predominância de parágrafos muito curtos ou muito longos, constituídos de apenas um período.

11.29.Será atribuída nota zero à redação que:

a)fugir ao tema e/ou gênero propostos;

b)apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;

c)estiver em branco;

d)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e)for escrita em outra língua que não a portuguesa;

f)estiver predominantemente ilegível e/ou com letra incompreensível;

g)apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

h)apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);

i)apresentar menos de 7 (sete) linhas AUTORAIS (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;

j)for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste processo seletivo ou de outro(s);

k)apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

Observações importantes:

  • Cada redação é avaliada por dois examinadores independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o texto é reavaliado por um terceiro examinador independente. Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos coordenadores da banca.
  • O espaço para rascunho no caderno de questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela Banca Examinadora.
  • Em hipótese alguma o título da redação será considerado na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Sempre será considerado título a reprodução da frase temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a separação entre a reprodução da frase temática e o que se considera, efetivamente, corpo do texto – esteja essa reprodução nas linhas iniciais ou finais da redação).
  • Redações com menos de 20 (vinte) linhas não poderão alcançar a nota máxima nos critérios C e D. Além disso, textos muito curtos, com menos de 15 (quinze) linhas, perderão um ponto nos critérios C e D.
  • Será reduzida a nota, no critério C, de redações que contenham palavras escritas com letra incompreensível. A redação será anulada (nota zero), se estiver predominantemente ilegível.
  • Não é necessário elaborar conclusões com proposta de intervenção.
  • A banca examinadora da Fundação Vunesp leva em consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos processos seletivos da Fundação Vunesp – ao contrário, a redação será penalizada, quando esse repertório não estiver devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese defendida.
  • As propostas de redação da Fundação Vunesp apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem predominância) ou predominância de paráfrase desses textos motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final diminuída drasticamente, com atribuição de pontuação mínima aos critérios B, C e D.
  • Serão anuladas as redações em que seja identificada predominância de reprodução de modelos prontos de redação disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância de reprodução de modelos será identificada por comparação entre modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público, bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo modelo. Ademais, também serão penalizadas, com atribuição de nota mínima aos critérios B, C e D, redações que, embora não sejam predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos (copiados ou parafraseados) de modelos prontos.

11.30.Não será considerado, para nenhum fim, o texto que superar as linhas disponibilizadas para a redação.

11.31.A questão dissertativa e o estudo de caso para os demais empregos públicos abordarão os conhecimentos específicos previsto no Anexo II.

11.32.Na questão dissertativa, serão avaliados os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo emprego, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

11.33.Será atribuída nota zero à resposta da questão que:

a)fugir ao tema proposto;

b)apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;

c)estiver em branco;

d)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e)for escrita em outra língua que não a portuguesa;

f)estiver predominantemente ilegível e/ou com letra incompreensível;

g)apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

h)apresentar menos de 5 (cinco) linhas;

i)for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da questão ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;

j)for idêntica ou muito semelhante a outra(s) resposta(s) deste processo seletivo ou de outro(s);

k)apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir a questão proposta.

11.33.1.Não será considerado, para nenhum fim, o texto que superar as linhas disponibilizadas para a questão dissertativa.

11.34.No estudo de caso, serão avaliados os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo emprego, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

11.35.Será atribuída nota zero ao estudo de caso que:

a)fugir ao tema proposto;

b)apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas que permitam a identificação do candidato;

c)estiver em branco;

d)apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e)for escrita em outra língua que não a portuguesa;

f)estiver predominantemente ilegível e/ou com letra incompreensível;

g)apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

h)apresentar menos de 20 (vinte) linhas;

i)for composta PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos do estudo de caso ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas;

j)for idêntica ou muito semelhante a outra(s) resposta(s) deste processo seletivo ou de outro(s);

k)apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

11.35.1.Não será considerado, para nenhum fim, o texto que superar as linhas disponibilizadas para o estudo de caso.

11.36.Na correção da questão dissertativas e do estudo de caso, serão analisados o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a análise e síntese dos fatos examinados, a correção gramatical e a capacidade de interpretação e exposição demonstrada.

11.37.A prova dissertativa para os empregos públicos de Analista de Suporte à Regulação e Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (todas as áreas de conhecimento/ênfase) deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.

11.37.1.Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

11.38.Na prova dissertativa para todos os empregos públicos, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente para essa finalidade.

11.38.1.Qualquer informação, sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à resposta.

11.39.Na prova dissertativa é vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à resposta.

11.40.Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva – diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

11.40.1.Os campos reservados para a resposta definitiva serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do candidato.

11.40.2.Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

11.41.O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.42.Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a parte definitiva do caderno de prova.

11.43.Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno completo ao fiscal da sala.

11.44.Será atribuída nota 0 (zero) à prova que estiver faltando folhas.

11.45.Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

11.46.É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de prova.

11.47.O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo e, então assinar no local reservado na capa do caderno.

11.47.1.É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno da prova.

11.47.2.Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da sala.

11.48.Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a Fundação VUNESP tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e no Relatório do Coordenador.

11.48.1.Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato.

11.49.O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.50.Na prova dissertativa, não será permitida a consulta a qualquer outro material além do fornecido pela Fundação Vunesp.

11.51.Na prova dissertativa, não será permitido o uso de máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e nulidade de sua prova.

11.52.Na prova dissertativa, não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado fiscal transcritor. Nesse caso, o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e de pontuação, para o fiscal designado pela Fundação VUNESP.

11.53.Um exemplar do caderno da prova de redação e dissertativa, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 14 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

12.DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS PÚBLICO DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS (ECONÔMICO – FINANCEIRO, ENERGIA ELÉTRICA, GÁS CANALIZADO, PARCERIAS E SANEAMENTO BÁSICO)

12.1.A prova de títulos visa à aferição da complementação da formação acadêmica na área do emprego a que concorre e/ou da experiência profissional do candidato na especialidade do emprego e que guarde relação com as atribuições da função do emprego a que concorre.

12.2.A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para o emprego público de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos, consistirá, conforme o QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, na atribuição de pontos para a titulação acadêmica e/ou para a experiência profissional do candidato, limitada à pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos.

12.3.Os candidatos ao emprego de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos (todas as áreas de conhecimento/ênfase), habilitados para a Correção da Prova Dissertativa, conforme o subitem 14.1.2 devem enviar os Documentos Comprobatórios, por upload de arquivos contendo cópias digitalizadas deles, no período determinado no Cronograma de Atividades do Concurso.

12.4.A avaliação de Títulos será realizada pela Banca Examinadora da Fundação VUNESP, em função dos comprovantes encaminhados pelos candidatos, com base nos prazos e nas condições previstas neste Edital, observados os valores/pontos preestabelecidos no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

12.5.Os documentos de comprovação dos itens constantes do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverão ser enviadosapenas via upload, à Fundação Vunesp, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, no período indicado no Cronograma de Atividades do Concurso, não sendo aceita nenhuma outra forma de envio desses documentos.

12.6.Somente serão aceitos os documentos enviados em arquivos nos formatos indicados no Capítulo 13. DO ENVIO DOS TÍTULOS.

12.7.O candidato deverá observar as demais orientações contidas na página do Concurso, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

12.8.Os candidatos não classificados para a correção das Provas Dissertativas não terão os seus documentos avaliados.

12.9.O candidato que não enviar os Títulos na forma e no prazo estabelecidos neste Edital receberá nota zero na Prova de Títulos.

12.10.Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos comprobatórios digitalizados e enviados, uma vez que poderá, a qualquer tempo, ser requerida a apresentação deles pela Arsesp e/ou pela Fundação Vunesp, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.

12.11.A Prova de Títulos, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 5(cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.12.Serão considerados títulos apenas os contantes do QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.

12.13.Os pontos que excederem os valores máximos discriminados no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL serão desconsiderados.

12.14.A não apresentação dos Títulos não implicará a desclassificação do candidato, permanecendo inalterada a pontuação obtida nas etapas anteriores deste Concurso.

12.15.A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem disponibilizados para a avaliação de Títulos, pela digitalização desses documentos, pela qualidade da digitalização e pelo envio deles, é exclusiva do candidato.

12.16.Não serão aceitas imagens de documentos ilegíveis.

12.17.Para fins de comprovação de titulação acadêmica, prevista no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a)Stricto Sensu:

a.1) Diploma de Doutorado – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

a.2) Diploma de Mestrado – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

b)Lato Sensu – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.

12.18.Para fins de comprovação de experiência profissional, somente serão considerados os documentos que indicarem experiência profissional que guarde relação com as atribuições vinculadas à área de conhecimento a que concorre, independentemente se na Administração Pública e/ou na iniciativa privada.

12.18.1.Para fins de comprovação das experiências profissionais a que se refere o item 12.18, o candidato deverá observar as seguintes opções, conforme o caso:

12.18.1.1.Para comprovação de exercício de atividade em instituição pública, devem-se entregar concomitantemente:

a)certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, ou publicações em Diário Oficial em que constem nomeação e exoneração, se for o caso.

b)declaração do empregador com o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, conforme modelo do Anexo V

12.18.1.2.Para comprovação de exercício de atividade em empresa/instituição privada, devem-se entregar concomitantemente:

a)cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS):

a.1) se for CTPS física, cópia das páginas de identificação (que contém a fotografia do candidato), de qualificação civil, de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar e de qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa ou alteração de cargo/função;

a.2) se for CTPS digital, cópia das páginas de identificação (aba “Início”), de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar (aba “Contratos”, registro do empregador, aba “Detalhes”) e de qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há alteração de cargo/função (aba “Contratos”, registro do empregador, aba “Anotações”;

b)declaração do empregador com o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, conforme modelo do Anexo V

b.1) A declaração deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço eletrônico do signatário para eventual consulta.

b.2) A declaração deverá estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento.

b.3) A declaração deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

b.4) Quando o órgão de pessoal ou de recursos humanos possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

12.18.1.3.Para comprovação de exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de prestação de serviço, devem-se entregar concomitantemente:

a)contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante;

b)declaração do contratante que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas;

b.1) A declaração deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço eletrônico do signatário para eventual consulta.

b.2) A declaração deverá estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento.

b.3) A declaração deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

b.4) Quando o órgão de pessoal ou de recursos humanos possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

12.18.1.4.Para comprovação de exercício de atividade/serviço prestado como autônomo, devem-se entregar concomitantemente:

a)recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo;

b)declaração do contratante/beneficiário que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

b.1) A declaração deverá incluir, necessariamente, razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego, cargo ou função e as principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades; assinatura e identificação do signatário; número de telefone e endereço eletrônico do signatário para eventual consulta.

b.2) A declaração deverá estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável e data do documento.

b.3) A declaração deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

b.4) Quando o órgão de pessoal ou de recursos humanos possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

12.19.Somente serão considerados os documentos comprobatórios de experiência profissional de atividade exercida nos últimos 10 (dez) anos, contados até a data de entrega dos títulos prevista neste edital.

12.20.Somente serão considerados os títulos de experiência profissional de, no mínimo, 1 (um) ano ininterrupto de trabalho no mesmo empregador/contratante.

12.20.1.O tempo inferior a 1 (um) ano no mesmo empregador não será considerado para contabilizar o tempo total de experiência profissional.

12.20.2.O tempo excedente a 1 (um) ano no mesmo empregador poderá ser somado aos tempos excedentes a 1 (um) ano em outros empregadores para contabilizar o tempo total de experiência profissional.

12.20.3.Na contagem do tempo total de experiência profissional não será considerado o tempo concomitante com outro tempo de experiência.

12.20.4.Não serão considerados como títulos de experiência profissional o trabalho voluntário, estágio, bolsa de estudo ou monitoria.

12.20.5.Outras experiências profissionais não previstas nos subitens do item 12.18 não serão consideradas.

12.21.Não serão aceitos como comprovantes de experiência profissional:

a)protocolos de documentos ou fac-símile ou e-mail;

b)comprovantes que não apresentem as datas de início e de término, contendo claramente dia, mês e ano

c)declarações de pessoas físicas;

d)comprovantes que não contenham todas as informações solicitadas neste Edital;

e)comprovante que não ateste inequivocamente a atividade desenvolvida, que tenha relação com a especialidade do emprego a que o candidato concorre.

12.22.Para os fins dos itens 12.18 a 12.21, será considerada como experiência profissional que guarde relação com as atribuições vinculadas à área de conhecimento a que concorre o candidato a experiência profissional que envolva, predominantemente, uma das seguintes situações:

a)funções equivalentes ou assemelhadas às descritas no Anexo I para as atribuições do emprego de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos; ou

b)funções para cujo exercício seja utilizado, predominantemente, conhecimento equivalente ou assemelhado ao exigido na parcela de conhecimentos específicos da área de conhecimento/ênfase a que concorre o candidato.

13.DO ENVIO DOS TÍTULOS

13.1.O envio dos títulos deverá ser realizado por meio digital (upload), no site da Fundação VUNESP, seguindo as seguintes orientações:

a)acessar o link próprio do Concurso Público, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b)após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos títulos, por meio digital (upload);

c)anexar e enviar as imagens dos documentos correspondentes com a extensão “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de tamanho, por documento:

c.1) no “campo” denominado “Alteração”, enviar somente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), dos documentos que comprovam a alteração de nome, caso tenha ocorrido;

c.2) no “campo” denominado “Título Doutorado, ou Especialização ou Experiência”, enviar somente o(s) arquivos(s), devidamente identificado(s), contendo os títulos/documentos que correspondam a esse tipo de título;

13.2.Cada documento deverá ser enviado uma única vez no campo correspondente ao tipo de título.

13.3.Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:

a)digitalizar os documentos e salvá-los em arquivo no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em papel A4;

a.1) os documentos que possuam frente e verso devem ser digitalizados em ambos os lados;

b)identificar (nomear) o arquivo de cada documento, explicitando o seu conteúdo;

c)conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os documentos;

d)verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é possível realizar a leitura com clareza de todas as informações, se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que permitam a correta leitura de seu conteúdo.

13.4.Não será considerado/avaliado o documento:

a)encaminhado fora do prazo, da forma ou campo estipulados neste Edital;

b)ilegível, total ou parcialmente; incompleto; com rasura ou proveniente de arquivo corrompido;

c)que não atenda às normas previstas neste Edital;

d)que não permitam comprovar inequivocamente pertencer ao candidato.

13.5.Não serão aceitos documentos entregues fora do especificado neste Capítulo, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

13.6.É de inteira responsabilidade do candidato a qualidade da digitalização dos documentos e a comprovação e envio dos documentos de títulos no período determinado para essa etapa, arcando com as consequências de eventuais erros ou omissões.

13.7.Os documentos referentes à Análise de Títulos, enviados conforme especificado neste Capítulo, serão analisados pela Banca Examinadora da Fundação VUNESP, desde que os candidatos tenham obtido classificação na Prova Objetiva dentre os habilitados à correção da prova discursiva, de acordo com a tabela disponibilizada no item 11.27, respeitando-se as regras estabelecidas neste Capítulo.

13.8.O resultado da Análise de Títulos está previsto para ser publicado, conforme o cronograma previsto no Anexo III, e terá publicação específica em Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e no endereço www.vunesp.com.br, constando a pontuação obtida pelo candidato. Contra esse resultado, os candidatos poderão interpor recurso conforme procedimentos estabelecidos no Capítulo 17. DOS RECURSOS.

13.9.A pontuação relativa aos títulos será limitada aos valores máximos disponibilizados no QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, bem como de acordo com as normas estabelecidas neste Capítulo.

14.DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

DA PROVA OBJETIVA

14.1.A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

14.1.1.A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = [(CG x 1) + (CE x 2)] / 3

Onde:

NP = nota final da prova objetiva

CG = (Número de Acertos Conhecimentos Gerais x 100) / Quantidade de Questões de Conhecimentos Gerais

CE = (Número de Acertos de Conhecimentos Específicos x 100) / Quantidade de Questões de Conhecimentos Específicos.

14.1.2.Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que:

a)obtiver nota final igual ou superior a 50 pontos;

b)não obtiver nota zero na prova de conhecimentos gerais;

c)não obtiver nota zero na prova de conhecimentos específicos.

14.1.3.Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato com deficiência da lista especial, que obtenha nota final igual ou superior a 40 pontos.

14.1.4.O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído deste Concurso Público e não terá corrigida a redação, questão dissertativa, e/ou estudo de caso.

DA PROVA DE REDAÇÃO PARA O EMPREGO PÚBLICO AGENTE DE SUPORTE À REGULAÇÃO E DA PROVA DISSERTATIVA PARA OS DEMAIS EMPREGOS

14.2.A prova de redação será avaliada na escala de 0 a 40 pontos.

14.2.1.A prova dissertativa para os empregos públicos de nível superior será avaliada de 0 a 40 pontos, sendo:

a) Questão dissertativa: de 0 a 10 pontos

b)Estudo de caso: de 0 a 30 pontos.

14.2.2. Será considerado habilitado na prova de redação, ou na prova dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.

14.2.3. O candidato não habilitado na prova de redação, ou na prova dissertativa, será excluído deste Concurso Público.

14.2.4. Será considerado habilitado na prova de redação, e na prova dissertativa, o candidato com deficiência da lista especial, que obtenha nota final igual ou superior a 16 pontos.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DA PROVA DE TÍTULOS

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ALÍNEATÍTULOVALOR DE CADA TÍTULOVALOR MÁXIMO DOS PONTOS
ADiploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de conhecimento a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.33
BDiploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de conhecimento a que concorre. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.23
CCertificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área de conhecimento a que concorre que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. Serão aceitos no máximo 2.0,51
Pontos máximos para formação acadêmica3
DExercício de atividade profissional na Administração Pública ou na iniciativa privada em atividades relacionadas à área de conhecimento/ênfase a que concorre. Pontuação da experiência profissional: pontos por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de tempo.4
Pontos máximos para experiência profissional4
Total máximo de pontos5

15.DA PONTUAÇÃO FINAL

15.1.A pontuação final do candidato habilitado corresponderá:

15.1.1. Para o EMPREGO PÚBLICO de Agente de Suporte à Regulação, será a soma da prova objetiva e redação.

15.1.2.Para os demais EMPREGOS PÚBLICOS, será a soma das notas obtidas na prova objetiva, na prova dissertativa (questão e estudo de caso), e na prova de títulos.

16.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

16.1.Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

16.2.Na hipótese de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

b)para o Emprego Público de Agente de Suporte à Regulação, ao candidato que obtiver maior nota na prova de redação;

c)para os Empregos Públicos de Analista de Suporte à Regulação e de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos, ao candidato que obtiver maior nota na prova dissertativa (questão e estudo de caso);

d)para os Empregos Públicos de Analista de Suporte à Regulação e de Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos, ao candidato que obtiver maior nota no estudo de caso;

e)que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

f)de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições;

g)que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008;

16.3.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos, que será realizado pela Fundação VUNESP.

16.4.Os candidatos classificados serão enumerados, em duas listas de classificação, por área de trabalho, a saber:

a)lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;

b)lista de classificação especial – pessoa com deficiência: contendo os candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência;

16.4.1.Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de candidatos que concorrem na lista especial, será elaborada somente a lista de classificação geral.

17.DOS RECURSOS

17.1Caberá recurso contra:

a)o indeferimento da solicitação de redução ou de isenção de taxa;

b)o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;

c)o indeferimento de condição especial para a realização das provas;

d)o indeferimento da condição de jurado;

e)o indeferimento de inscrição de candidato preto ou pardo;

f)o indeferimento de inscrição de candidato indígena;

g)o gabarito da prova objetiva;

h)os resultados das provas;

i)a pontuação dos títulos;

j)a classificação prévia;

k)a decisão da comissão do procedimento de heteroidentificação de candidatos pretos e pardos;

l)a decisão da comissão do procedimento de heteroidentificação de candidatos indígenas.

17.2O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem, salvo disposição expressa em contrário.

17.3Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

17.4A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial, e não terá efeito suspensivo.

17.5O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato motivador do recurso, com o devido embasamento.

17.6Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

17.7Somente serão apreciados os recursos interpostos para a respectiva fase a que se referem e expressos em termos convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste Edital.

17.7.1 Será liminarmente indeferido:

a)o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página deste Concurso Público;

b)o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;

c)o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

17.7.2 O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

17.8A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.8.1 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.8.2 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva, independentemente de interposição de recurso.

17.8.3 No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

17.9No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

17.10A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.11Quando da publicação do resultado da prova, serão disponibilizados os espelhos das folhas de respostas da prova objetiva e dissertativa, bem como a grade de correção da prova dissertativa.

17.12O espelho da folha de respostas da prova objetiva, redação e dissertativa ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à interposição de recurso.

17.13Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

17.14Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

17.15Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.

17.16A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Concurso Público.

18.DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

18.1O candidato aprovado neste Concurso e constante da Lista de Classificação Final Especial – Pessoas com Deficiência sujeitar-se-á a exames médicos específicos para avaliação da deficiência e para avaliação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do respectivo emprego.

18.2O exame será realizado no Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo – DPME, em local e horário a ser divulgado por edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.2.1O candidato que não comparecer na perícia médica, em local e horário publicados no Edital de Convocação, será eliminado deste Concurso Público.

18.3A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e disponibilização, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

18.4Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

18.5Findo o prazo da conclusão da junta médica, será divulgada a Lista de Classificação Final Especial – Pessoas com Deficiência, em conjunto com as demais listas de classificação.

18.6Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista Geral.

18.7Será excluído deste Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e/ou aprovado em todas as etapas deste Concurso.

18.8Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.

18.9O percentual de vagas definidas neste Edital para provimento por candidatos com deficiência, que não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, em consonância com o disposto no parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações.

18.10A não observância, pelo candidato, de qualquer regramento relacionado às pessoas portadoras de deficiência, contido neste Edital, implicará a perda do direito de concorrer e/ou ser nomeado/admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

18.11Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a condição de readaptação do emprego público, licença por motivo de saúde, teletrabalho integral e de aposentadoria por invalidez.

18.12Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não serão conhecidos.

19.DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NA LISTA DE CANDIDATOS PRETOS E PARDOS

19.1.O procedimento de heteroidentificação dos candidatos pretos e pardos será realizado pela Comissão de Heteroidentificação sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.

19.2.Caberá à Comissão de Heteroidentificação, composta por 5 membros, decidir a respeito da veracidade da autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) na ficha de inscrição para o Concurso. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, podendo, em parecer motivado, proceder à entrevista pessoal do candidato, para constatação quanto ao declarado de sua condição de preto ou pardo na sua ficha inscrição para o Concurso, como também caberá, por maioria de votos e em decisão motivada em Colegiado, deliberar acerca da veracidade da autodeclaração apresentada.

19.3.Somente os candidatos classificados serão submetidos à entrevista mencionada no item anterior.

19.4.A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico (cor da pele, textura do cabelo e aspectos fisionômicos) para aferição da condição declarada pelos candidatos pretos e pardos e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência na sua ficha de inscrição.

19.5.As características fenotípicas do candidato serão apenas aquelas verificáveis ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.

19.6.O procedimento de heteroidentificação ocorrerá na cidade de São Paulo/SP, em sala, data e horário designados pela Comissão de Heteroidentificação, a serem comunicados em edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e também disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, com mínimo de 7 dias corridos de antecedência, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e tampouco caberá reagendamento de data e horário, sob qualquer motivo.

19.7.Por ocasião da realização da entrevista pessoal para verificação quanto à condição de pessoa preta ou parda, o candidato deverá trazer um dos documentos mencionados na alínea “b” do item 11.3. deste Edital e serão colhidas as assinaturas dos candidatos em lista de presença.

19.8.No procedimento de heteroidentificação, o candidato será informado pela Comissão de Heteroidentificação que a sessão será filmada, sendo colhida sua ciência, devendo declinar seu nome completo (ou nome social), a data e o horário de sua convocação. A filmagem do procedimento de heteroidentificação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos.

19.9.Ao Candidato que concorre às vagas reservadas à cota racial, será excluída a pontuação diferenciada, permanecendo somente na Lista Geral caso tenha atingido a nota mínima, quando:

a)não comparecer pessoalmente à entrevista, na data, horário e local designados, não sendo possível sua alteração;

b)não assinar a lista de presença a ele apresentada;

c)não permitir a filmagem da entrevista pela Comissão;

d)a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento dos quesitos característicos raciais de pretos e pardos.

19.10.Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

19.11.É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença do candidato.

19.12.O teor do parecer motivado, bem como a filmagem, terão acesso restrito, nos termos do artigo 31, da Lei nº 12.257, de 18 de novembro de 2011.

19.13.A deliberação pela Comissão de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

19.14.A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato no ato da inscrição prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo.

19.15.O candidato não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda será excluído da Lista de Candidatos Pretos e Pardos, permanecendo na Lista Geral da ampla concorrência e/ou na Lista Especial (pessoas com deficiência), caso tenha obtido a pontuação necessária.

19.16.O resultado da decisão da Comissão de Heteroidentificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

19.17.Da decisão da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão recursal, nos termos do Capítulo 17. DOS RECURSOS.

19.18.A Comissão Recursal, composta por 3 integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, considerará o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e a filmagem citada no item 19.8.

19.19.Não caberá recurso contra a decisão da Comissão Recursal do Concurso.

19.20.A qualquer tempo poderá ser verificada a falsidade da declaração, por provocação ou por iniciativa da Administração Pública, ainda que tenha sido nomeado e admitido o candidato.

19.21.Se constatada a falsidade, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

20.DOS PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS INSCRITOS NA LISTA DE CANDIDATOS INDÍGENAS

20.1.A Comissão de Heteroidentificação de Candidatos Indígenas será composta por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais ao menos 3 (três) serão necessariamente indígenas.

20.2.A Comissão de Heteroidentificação fará a avaliação da documentação exigida no item 8.4 e suas alíneas e emitirá parecer.

20.3.A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de indígena considerará os seguintes aspectos:

a)verificação da autodeclaração juntada no ato de inscrição quanto à condição indígena;

b)análise da documentação citada no item 8.4. e suas alíneas; e

c)Somente serão avaliados os documentos dos candidatos classificados.

20.4.O candidato será considerado não enquadrado na condição de indígena quando:

a)não indicar na sua ficha de inscrição que pretende concorrer à lista de candidatos indígenas para apresentação de documentação junto à Comissão de Heteroidentificação de Indígenas;

b)não apresentar a documentação citada no item 8.4. e suas alíneas;

c)não apresentar a declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena, conforme dispõem os parágrafos 2º e 3º do artigo 8º da Resolução CNJ nº 512/2023; (verificar o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 – Art 2º).

d)a maioria dos integrantes da Comissão considerar não atendidos os quesitos por parte do candidato.

20.5.O candidato não enquadrado na condição de indígena será excluído da Lista de Candidatos Indígenas, permanecendo na Lista Geral de ampla concorrência e/ou na Lista Especial (pessoas com deficiência), caso tenha obtido a pontuação necessária.

20.6.A qualquer tempo poderá ser verificada a falsidade da declaração, por provocação ou por iniciativa da Administração Pública. Se constatada a falsidade, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

21.DA NOMEAÇÃO E PROVIMENTO DO EMPREGO PÚBLICO

21.1.As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos habilitados neste Concurso Público e o art. 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.

21.2.Os candidatos nomeados deverão fazer prova – na ocasião da admissão/posse – dos documentos para a provimento do emprego público, mediante entrega das vias digitais e originais dos seguintes documentos pessoais:

21.2.1. da Carteira de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC), comprovando ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;

21.2.2. do Título de Eleitor, acompanhado dos comprovantes de votação das 2 (duas) últimas eleições (inclusive 1º e 2º turno, se for o caso) ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

21.2.3. do Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);

21.2.4. do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), regularizado;

21.2.5. do comprovante do número do PIS/PASEP, se possuir;

21.2.6. do comprovante de escolaridade.

21.3.Por ocasião da admissão, o candidato nomeado deverá, ainda, entregar os seguintes documentos digitais e originais:

a)certidão de nascimento, casamento ou casamento com averbação de divórcio;

b)registro de união estável, se possuir;

c)comprovação de aposentadoria, se possuir;

d)Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polícia Civil do Estado de origem da carteira de identidade (RG), cuja validade será confirmada pela autoridade responsável pela admissão;

e)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais federal;

f)certidões do que conste no Cartório do Distribuidor Criminal e no das Execuções Criminais dos 2 últimos anos das cidades onde residiu;

g)certidões ou declarações negativas dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos 10 anos, constando não ter sofrido punições administrativas de demissão ou dispensa há menos de 5 anos, ou demissão a bem do serviço público a menos de 10 anos;

h)atestado de tempo de serviço em órgãos da administração direta ou autárquica do estado de São Paulo, se possuir;

i)foto tamanho 3x4cm, atualizada;

j)se o candidato nomeado for servidor público, deverá apresentar documento comprobatório da exoneração de seu cargo público anterior;

k)cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou complementações ou, no caso do admitido não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei Federal nº 8.730, de 11 de outubro de 1993, Lei Federal nº 8.429, de 06 de fevereiro de 1992 e Instrução Normativa do TCU nº 05, de 10 de março de 1994 e do Decreto Estadual nº 41.865, de 16 de junho de 1997, com as alterações do Decreto Estadual nº 54.264, de 23 de abril de 2009;

l)declaração de acumulação de emprego público, quando for o caso, ou sua negativa;

m)registro profissional, se possuir;

n)outros documentos que porventura se façam necessários, a critério da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

21.3.1. Na data do exame médico de ingresso, a ser realizado por empresa de Segurança e Medicina do Trabalho, contratada pela ARSESP, para avaliação médica e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, o candidato nomeado deverá comparecer, no dia, hora e local marcados, munido de:

a)Documento oficial com foto;

b)Guia de encaminhamento, fornecida pela ARSESP;

c) Resultados de exames recentes, caso possua;

d)Laudo médico, caso possua;

e)Outros documentos que julgar pertinentes.

21.4.Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

21.4.1. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste Edital;

21.4.2. não se apresentar para celebrar o contrato de emprego público dentro do prazo de 30 dias, contados da publicação do respectivo ato oficial de comunicação.

21.5.A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP no momento do recebimento dos documentos para a admissão, coletará a impressão digital, a assinatura e grafia do candidato na Folha de Identificação do Candidato – FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura coletadas no dia da realização da(s) prova(s).

22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

22.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

22.1.2. A Fundação VUNESP e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

22.2.Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

22.3.A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão/posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

22.4.Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

22.5.O candidato classificado poderá, no momento de sua convocação para celebração do contrato de emprego público, solicitar seu deslocamento para o último lugar na lista dos classificados.

22.6.Caberá à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP a homologação deste Concurso Público.

22.7.O prazo de validade deste Concurso será de 02 anos, contado da data da publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

22.8.As informações sobre o presente Concurso Público:

a)até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;

b)após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

22.9.Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse período, na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP.

22.10.Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

22.11.A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e a Fundação VUNESP se eximem de despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público e à apresentação para a admissão/posse, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

22.12.O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação deste Concurso Público.

22.13.Decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação da homologação deste Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultado o descarte dos registros escritos e filmagem produzida no procedimento de heteroidentificação, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade deste Concurso Público, os registros eletrônicos.

22.14.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.

22.15.O candidato será considerado desistente e excluído deste Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

22.16.Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, e disponibilizados, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

22.17.Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

22.18.Durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

22.19.Salvo a exceção prevista no Capítulo 6, durante a realização das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

22.20.As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e pela Fundação VUNESP, no que a cada uma couber.

22.21.Fazem parte deste Edital:

a)o Anexo I (Do Perfil Profissional e das Atribuições dos Empregos Públicos);

b)o Anexo II (Do Conteúdo Programático);

c)o Anexo III (Do Cronograma de Atividades)

d)o Anexo IV (Modelo de autodeclaração)

e)o Anexo V (Modelo de declaração de tempo de experiência)

f)o Anexo VI (Dos Endereços)

ANEXO I– DO PERFIL PROFISSIONAL E DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

AGENTE DE SUPORTE À REGULAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Realizar atividades de apoio administrativo e operacional às competências legais a cargo da ARSESP.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

a)Familiaridade no uso de informática, em especial, pacote Office;

b)Aptidão para lidar com o público externo;

c)Facilidade na comunicação oral e escrita;

d)Facilidade para interpretar textos, normas técnicas e legislação;

e)Proficiência no português formal;

f)Perfil para trabalho em equipe;

g)Iniciativa e organização.

ATRIBUIÇÕES

a)Apoiar as atividades de gestão de recursos materiais, humanos, financeiros, patrimoniais e de serviços;

b)Elaborar e revisar relatórios e documentos;

c)Apoiar a realização de procedimentos licitatórios e de cadastro de fornecedores, o controle de estoques e distribuição de materiais;

d)Apoiar a análise, fiscalização e acompanhamento dos contratos de fornecimento de prestação de serviços;

e)Apoiar os serviços de manutenção da infraestrutura e dos serviços necessários ao desempenho das atividades da Agência;

f)Apoiar na manutenção e o controle dos bens móveis e imóveis da ARSESP;

g)Acompanhar trâmites processuais e instruir processos;

h)Recebimento, registro, organização, tramitação e arquivamento de processos, documentos e correspondência;

i)Atender usuários internos e externos com informações e orientações;

j)Participar da organização de cursos de aperfeiçoamento e capacitação;

k)Apoiar ações de comunicação institucional (textos, publicações, eventos, etc)

l)Apoiar a organização de eventos internos e externos;

m)Apoiar as atividades de regulação e fiscalização de serviços públicos;

n)Acompanhar e analisar indicadores, contratos e demandas de agentes regulados;

o)Gestão da informação institucional e apoio à governança;

p)Operar sistemas administrativos e de informação

q)Participar de treinamentos e comissões;

r)Apoiar a elaboração e atualização de regulamentos, normativos e procedimentos;

s)Apoiar outras áreas no desenvolvimento das atividades;

t)Monitorar e realizar publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

u)Monitorar publicações oficiais e atualizar registros

v)Apoio à gestão do acervo técnico-bibliográfico interno;

w)Obter, armazenar e gerenciar os dados;

x)Monitorar a rede de telecomunicações corporativa;

y)Prover e manter equipamentos, produtos e serviços de informática e de telecomunicações corporativa;

z)Acompanhar a implantação dos equipamentos de tecnologia da informação;

aa)Receber, analisar e responder às manifestações e denúncias;

bb)Apoiar as atividades de ouvidoria interna;

cc)Apoiar o Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU e Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;

dd)Apoiar a realização de pesquisas de satisfação e melhorias dos serviços;

ee)Apoiar o controle e organização das informações oficiais na Agência;

ff)Executar outras atividades que lhe forem delegadas.

ANALISTA DE SUPORTE À REGULAÇÃO

DESCRIÇÃO DO CARGO

Responsável pelo desempenho das atividades técnico-administrativas e de apoio às competências legais a cargo da ARSESP.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

a)Familiaridade no uso de informática, em especial, pacote Office;

b)Aptidão para lidar com o público externo;

c)Facilidade na comunicação oral e escrita;

d)Facilidade para interpretar textos, normas técnicas e legislação;

e)Proficiência no português formal;

f)Perfil para trabalho em equipe;

g)Iniciativa e organização.

ATRIBUIÇÕES

a)Atividades pertinentes à coordenação, orientação e supervisão das atividades finalísticas, administrativas e institucionais;

b)Propor, elaborar e implementar normas, políticas, diretrizes, manuais informativos e procedimentos internos;

c)Produzir, obter, armazenar, analisar e gerenciar dados e informações;

d)Elaborar, revisar e divulgar documentos e relatórios diversos;

e)Monitorar, gerenciar, conduzir e coordenar projetos;

f)Monitorar as alterações e novidades na legislação;

g)Gestão e operacionalização de rotinas de recursos humanos;

h)Apoiar a realização de concursos públicos;

i)Preparar e coordenar a execução dos cursos de aperfeiçoamento e capacitação;

j)Apoiar o processo de seleção de peritos;

k)Executar procedimentos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitação e de cadastro de fornecedores;

l)Elaborar e acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual;

m)Gerir e fiscalizar contratos, preparar contratações e aditamentos contratuais;

n)Coordenar e acompanhar processos de registros de marcas e patentes;

o)Desenvolver ferramentas de controle e monitoramento;

p)Acompanhar trâmites processuais e instruir processos;

q)Recebimento, registro, organização, tramitação e arquivamento de processos, documentos e correspondência;

r)Atender demandas de usuários internos e externos com informações e orientações;

s)Planejar, coordenar e executar as atividades de administração de recursos materiais e de serviços;

t)Supervisionar os serviços de segurança física, patrimonial e transporte;

u)Controlar e acompanhar a execução das obras de engenharia, serviços de manutenção predial, de bens patrimoniais, equipamentos e instalações;

v)Controlar prazos, condições e documentação relativos aos fornecimentos;

w)Receber e distribuir materiais, realizar gestão de estoque e inventário;

x)Promover as atividades relativas à segurança e à limpeza;

y)Executar atribuições relativas à gestão da frota de veículos;

z)Elaborar e acompanhar a execução da proposta orçamentária e financeira;

aa)Elaborar a prestação de contas aos órgãos de controle interno e externos;

bb)Realizar o acompanhamento contábil e financeira e as análises de conformidade;

cc)Examinar, gerir, classificar e registrar os documentos e lançamentos contábeis;

dd)Controlar e executar as obrigações fiscais e tributárias;

ee)Coordenar e administrar a gestão do conteúdo do sítio eletrônico institucional;

ff)Promover a imagem institucional e divulgar as atividades realizadas;

gg)Apoiar a realização das consultas e audiências públicas e demais eventos;

hh)Realizar as atividades de assessoria de imprensa;

ii)Desenvolver os manuais de identidade visual e acompanhar a sua observância;

jj)Planejar e organizar os eventos internos e externos;

kk)Desenvolver marcas e materiais para eventos;

ll)Padronizar a estrutura normativa das deliberações, promover sua revisão, atualização e compatibilização formal;

mm)Coordenar e apoiar manifestações junto a órgãos externos e de controle;

nn)Elaborar as minutas de convênios de cooperação técnica e instrumentos congêneres, controlar e acompanhar sua execução;

oo)Realizar o atendimento aos municípios;

pp)Avaliar documentos para habilitação dos Fundos Municipais;

qq)Analisar projetos de lei, minutas de decretos e demais atos normativos;

rr)Implementar medidas de proteção aos dados pessoais;

ss)Realizar análises e auditoria de dados e processos internos;

tt)Fornecer ferramentas de gestão e tratamento de dados;

uu)Desenvolver modelos de tratamento e visualização executiva de dados e indicadores;

vv)Desenvolver metodologias e indicadores de práticas regulatórias;

ww)Planejar, gerir, coordenar, desenvolver e acompanhar medidas de aprimoramento nas políticas de governança institucional e procedimentos regulatórios;

xx)Coordenar programas de formação e capacitação regulatória;

yy)Elaborar, publicar e coordenar o desenvolvimento, implementação e monitoramento da agenda regulatória;

zz)Administrar e implantar as bases de dados, a rede e os sistemas corporativos;

aaa)Monitorar a rede de telecomunicações corporativa;

bbb)Prover e manter equipamentos, produtos e serviços de informática e de telecomunicações corporativa;

ccc)Monitorar as atividades de gestão da informação;

ddd)Acompanhar a implantação dos equipamentos de tecnologia da informação;

eee)Planejar, desenvolver e implantar manutenções nos sistemas de informação;

fff)Definir a arquitetura de soluções tecnológicas de sistemas de informação;

ggg)Elaborar e manter metodologias de desenvolvimento de sistemas;

hhh)Coordenar canais de comunicação e pesquisas de satisfação

iii)Coordenar e realizar atividades de relacionamento com os usuários;

jjj)Receber, analisar e responder às manifestações e denúncias;

kkk)Realizar a atividade de ouvidoria interna e ouvidoria setorial;

lll)Executar o Serviço de Atendimento ao Usuário–SAU e Serviço de Informação ao Cidadão –SIC;

mmm)Controlar e organizar as informações oficiais na Agência;

nnn)Executar outras atividades que lhe forem delegadas.

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

DESCRIÇÃO DO CARGO

Realizar atividades especializadas de regulação, fiscalização e controle da prestação dos serviços regulados pela ARSESP.

PERFIL PROFISSIONAL DESEJADO (características e habilidades):

a)Familiaridade no uso de informática, em especial, pacote Office;

b)Aptidão para lidar com o público externo;

c)Facilidade na comunicação oral e escrita;

d)Facilidade para interpretar textos, normas técnicas e legislação;

e)Proficiência no português formal;

f)Perfil para trabalho em equipe;

g)Iniciativa e organização;

h)Disponibilidade para viagens

ATRIBUIÇÕES

a)Colaborar com as Superintendências para exercer as competências que lhe forem delegadas.

b)Elaborar e atualizar normas técnicas, regulamentos, diretrizes e procedimentos para disciplinar a prestação dos serviços regulados.

c)Estabelecer e monitorar indicadores técnicos, comerciais e econômico-financeiros.

d)Desenvolver padrões de custos em regime de eficiência e indicadores de monitoramento.

e)Apoiar revisões e reajustes tarifários periódicos e extraordinários.

f)Participar da definição de metas e indicadores de desempenho da área.

g)Fiscalizar, conforme determinação das autoridades administrativas da ARSESP, a prestação dos serviços delegados abrangendo aspectos técnicos, comerciais, contábeis, econômico-financeiros, tarifários e contratuais.

h)Acompanhar investimentos, planos de negócios, planos quinquenais e a execução de projetos de P&D.

i)Verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, obrigações legais e regulatórias, requisitos de qualidade, eficiência, continuidade e segurança.

j)Analisar contas anuais, demonstrações financeiras e relatórios contábeis das concessionárias.

k)Auditar investimentos (CAPEX), depreciação e amortização.

l)Acompanhar contratos de fornecimento, suprimento e comercialização de gás.

m)Fiscalizar acidentes, incidentes e gestão operacional de instalações de energia elétrica.

n)Instruir, analisar e acompanhar processos administrativos e sancionatórios.

o)Emitir notificações, autos de infração, pareceres técnicos e relatórios de fiscalização.

p)Analisar pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos contratuais, fusões e transferências de controle acionário.

q)Acompanhar seguros, garantias e reversão de bens ao poder concedente.

r)Prover suporte técnico em processos de resolução de conflitos e mediação entre agentes, usuários e concessionárias.

s)Subsidiar decisões do Conselho Diretor e do poder concedente com estudos e pareceres.

t)Atender demandas de consumidores, órgãos públicos e entidades externas.

u)Produzir análises de impacto regulatório (AIR) e apoiar metodologias de gestão de riscos regulatórios.

v)Realizar estudos técnicos, econômico-financeiros e regulatórios.

w)Acompanhar evolução tecnológica, boas práticas e modelos de referência.

x)Apoiar programas de P&D e eficiência no uso dos recursos.

y)Contribuir para propostas de aperfeiçoamento normativo e contratual.

z)Planejar e organizar processos de gestão da área.

aa)Elaborar relatórios, apresentações, minutas de contratos e pareceres.

bb)Participar de treinamentos, comissões, grupos de trabalho e reuniões.

cc)Representar a ARSESP em seminários, workshops, câmaras técnicas e eventos.

dd)Apoiar o desenvolvimento e uso de sistemas informatizados e bancos de dados para fiscalização e transparência.

ee)Elaborar relatório anual de atividades e prestar contas a órgãos de controle.

ff)Executar outras atividades que lhe forem delegadas.

ANEXO II – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE SUPORTE À REGULAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática e Raciocínio Lógico

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Múltiplos, divisores, números primos. Potências e raízes. Sistemas de Unidades de Medidas: comprimento, área, volume, massa e tempo. Razão e proporção: regra de três simples e regra de três composta. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Equação do 1º grau, equação do 2º grau, sistemas de equações, equações exponenciais e logarítmicas. Funções: afins, quadráticas, exponenciais, logarítmicas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória: permutação, arranjo e combinação. Probabilidade. Estatística básica: Leitura e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos; Medidas de tendência central (média, mediana, moda). Relação entre grandezas. Interpretação e elaboração de tabelas e gráficos. Geometria plana: polígonos, circunferência, círculo, teorema de Pitágoras, trigonometria no triângulo retângulo; perímetros e áreas. Geometria espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera; áreas e volumes.

Realidade Brasileira

Dinâmica social no Brasil: estratificação, desigualdade e exclusão social; Desafios sociopolíticos da inclusão de grupos vulnerabilizados: crianças e adolescentes; idosos; LGBTQIA+; pessoas com deficiências; pessoas em situação de rua, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais minorias sociais. Desenvolvimento econômico, concentração da renda e riqueza. Desenvolvimento sustentável e meio ambiente. Matriz energética: fontes renováveis e não renováveis; mudança climática; transição energética. Desenvolvimento urbano brasileiro: redes urbanas; metropolização; crescimento das cidades e problemas urbanos. Desenvolvimento nacional e infraestrutura; Infraestrutura urbana e segregação socioespacial; Desigualdades regionais. Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo (Decreto n° 69.328, de 22 de janeiro de 2025). Decreto n° 67.682, de 03 de maio de 2023. Decreto n° 67.683, de 03 de maio de 2023. Decreto n° 68.158, de 09 de dezembro de 2023. Decreto n° 69.474, de 10 de abril de 2025. Decreto n° 69.475, de 10 de abril de 2025.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de direito

Direito e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos. Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. Organização administrativa do Estado; administração direta e indireta. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989. Agentes públicos: poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Ato administrativo: validade, eficácia; atributos; extinção, desfazimento e sanatória; classificação, espécies e exteriorização; vinculação e discricionariedade. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei do Processo Administrativo (Lei estadual nº 10.177/1998). Lei de Licitações 14.133/2021. CLT e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decreto Estadual nº 58.052/2012 (regulamenta a Lei federal nº 12.527/2011). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações). Lei Federal nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Lei Estadual nº 10.294/1999 – Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – artigos 20 a 30. Lei federal nº 11.079/2004 e Lei estadual nº 11.688/2004. Lei dos Consórcios Públicos: Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto federal nº 6.017/2007

Regulação e Agências Reguladoras

O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos. Agências Reguladoras: histórico, conceito, estrutura jurídica, funções e controle. Autonomia administrativa e poder normativo. Reforma do Estado e o papel das Agências Reguladoras. Boas práticas regulatórias: Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), Agenda Regulatória e o processo de participação e controle social; Deliberação ARSESP nº 1.466/2023. Boas práticas de fiscalização. Falhas de mercado: conceito, poder de mercado, assimetria de informação, bem público e externalidades. Falhas de Governo: conceito. Conceito de indústria de rede. Teoria de custos de transação. Noções de gerenciamento, controle e garantia da qualidade; auditoria da qualidade. Noções de análise e gerenciamento de risco. Fiscalização responsiva. Processo administrativo sancionador. Legislação pertinente à ARSESP: Lei Complementar 1.025/2007, Lei Complementar 1.322/2018, Lei Complementar 1.413/2024, Decreto 69.339/2025, Regimento Interno na ARSESP (Deliberação ARSESP Nº 1.649, de 12 de fevereiro de 2025).

ANALISTA DE SUPORTE À REGULAÇÃO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática e Raciocínio Lógico

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. múltiplos, divisores, números primos. potências e raízes. Proporção. Sistemas de Unidades de Medidas: comprimento, área, volume, massa e tempo. Razão e proporção: regra de três simples e regra de três composta. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Equação do 1º grau, equação do 2º grau, sistemas de equações, equações exponenciais e logarítmicas. Funções: afins, quadráticas, exponenciais, logarítmicas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória: permutação, arranjo e combinação. Probabilidade. Estatística básica: leitura e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos; medidas de tendência central (média, mediana, moda). Relação entre grandezas. Interpretação e elaboração de tabelas e gráficos. Geometria plana: polígonos, circunferência, círculo, teorema de Pitágoras, trigonometria no triângulo retângulo; perímetros e áreas. Geometria espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera; áreas e volumes. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

Administração Pública Direta e Indireta: conceito. Autarquia: conceito. Autarquia Especial: conceito. Poder de Polícia: conceito e elementos. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações). Formas de Estado e formas e sistemas de governo. Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Princípios que regem as atividades da Administração Pública paulista (artigo 111 da Constituição do Estado). Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decreto Estadual nº 58.052/2012 (regulamenta a Lei federal nº 12.527/2011). Repartição constitucional das competências entre os entes federados. Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo (Decreto n° 69.328, de 22 de janeiro de 2025). Decreto n° 67.682, de 03 de maio de 2023. Decreto n° 67.683, de 03 de maio de 2023. Decreto n° 68.158, de 09 de dezembro de 2023. Decreto n° 69.474, de 10 de abril de 2025. Decreto n° 69.475, de 10 de abril de 2025. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – artigos 20 a 30.

Conhecimentos de Regulação

Agências Reguladoras: O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos. As agências reguladoras e o princípio da legalidade. Órgãos reguladores no Brasil: histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle, e características das autarquias. Autonomia administrativa e poder normativo. Reforma do Estado e o papel das Agências Reguladoras. Abordagens: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. Formas de regulação: regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. Boas práticas regulatórias: Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), Agenda Regulatória e o processo de participação e controle social; Deliberação ARSESP nº 1.466/2023. Poder regulatório. Noções de Direito do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Legislação Aplicada Aos Servidores da ARSESP: Objetivos fundamentais da ARSESP (Lei Complementar nº 1.025/2007). Lei Complementar Estadual nº 1.322/2018 Regime jurídico das agências reguladoras estaduais: Lei Complementar 1.413/2024, Decreto nº 69.339/2025. Regimento Interno – Deliberação ARSESP 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no DOE em 17 de fevereiro de 2025. Defesa da Concorrência: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Regra per se e Regra de razão. Modelo de estrutura-conduta-desempenho. Abordagem dos custos de transação. Falhas de mercado. Poder de mercado. assimetria de informação. Mercados relevantes. Práticas anticompetitivas horizontais e verticais. Interações entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência no Brasil. Falhas de Governo: conceito.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Legislativos

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989. Lei do Processo Administrativo (Lei estadual nº 10.177/1998). Lei federal nº 13.460/2017 e Lei estadual nº 10.294/1999 – Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo.

Administração

As Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Introdução à administração pública: o contorno institucional e organizacional; importância da sociedade civil. Inovação na gestão pública. Gestão por competências. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por processos. Planejamento orçamentário financeiro: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); avaliação de planos e projetos; Lei federal nº 4.320/1964. Recursos patrimoniais e materiais: introdução à administração patrimonial e de materiais. Controladoria: conceitos básicos; controladoria financeira x controladoria estratégica; o papel da controladoria estratégica como suporte à gestão de políticas públicas, com ênfase na eficácia da governança das organizações do setor público. Comunicação na gestão pública.

Recursos Humanos

Os servidores públicos nas administrações direta e indireta; cargos de carreira e comissão: celetista e estatutário. Planejamento de recursos humanos: dimensionamento, competências essenciais. Recrutamento e seleção no setor público. Treinamento e desenvolvimento: conceitos; autodesenvolvimento; organizações do aprendizado. Concurso Público. Gestão de pessoas. Estratégias de RH. Relações com empregados. Equipes e liderança. Gerenciamento de desempenho. Motivação. Desenvolvimento de RH. Cultura organizacional. Estruturas organizacionais. Ambiência organizacional. Administração de pessoal. Legislação trabalhista: Consolidação das leis do trabalho (CLT) e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Salário; horas extras; adicional noturno; insalubridade; periculosidade; faltas ao trabalho; aviso-prévio; 13º salário; indenização; multa rescisória; férias. Cargos em comissão e as funções de confiança: Lei Complementar 1.395/2023, Decreto nº 68.742/2024 e Decreto 69.286/2024. Benefícios. Benefícios sociais. Administração de cargos e salários. Plano de Carreiras e Sistema Retribuitório da ARSESP: Lei Complementar nº 1.322/2018.

Licitações e Contratos

Licitações e Contratos administrativos: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 67.608/2023, Decreto nº 67.689/2023, Decreto nº 67.885/2023, Decreto nº 67.888/2023, Decreto nº 67.985/2023, Decreto nº 68.017/2023, Decreto nº 68.021/2023, Decreto nº 68.185/2023, Decreto nº 68.220/2023, Decreto nº 68.304/2024, Decreto nº 68.422/2024; Sustentabilidade das contratações.

Tecnologia da Informação

Conceitos básicos e modos de utilização dainteligência artificial: aprendizado de máquinas, análise preditiva, aplicabilidade, criticidade do uso. Segurança da Informação: conceitos, backup, phishing, malware e ransomware. Armazenamento e compartilhamento de dados na administração pública. Análise de Dados: softwares que auxiliam na coleta, organização, análise e interpretação de dados Governança de dados: qualidade, segurança, integridade e ética no uso de dados.

ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática e Raciocínio Lógico

Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais. Múltiplos, divisores, números primos. Potências e raízes. Proporção. Sistemas de Unidades de Medidas: comprimento, área, volume, massa e tempo. Razão e proporção: regra de três simples e regra de três composta. Porcentagem. Juros simples e juros compostos. Equação do 1º grau, equação do 2º grau, sistemas de equações, equações exponenciais e logarítmicas. Funções: afins, quadráticas, exponenciais, logarítmicas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória: permutação, arranjo e combinação. Probabilidade. Estatística básica: leitura e interpretação de dados representados em tabelas e gráficos; medidas de tendência central (média, mediana, moda). Relação entre grandezas. Interpretação e elaboração de tabelas e gráficos. Geometria plana: polígonos, circunferência, círculo, teorema de Pitágoras, trigonometria no triângulo retângulo; perímetros e áreas. Geometria espacial: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera; áreas e volumes. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Noções de Direito Administrativo e Constitucional

Administração Pública Direta e Indireta: conceito. Autarquia: conceito. Autarquia Especial: conceito. Processo e Ato Administrativo (Lei estadual nº 10.177/1998). Poder de Polícia: conceito e elementos. Serviços Públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização. Lei federal nº 8.987/1995 e Lei estadual nº 7.835/1992 (dispõe sobre o regime de concessão de obras públicas, de concessão e permissão de serviços públicos e dá providências correlatas); Lei federal nº 11.079/2004 e Lei estadual nº 11.688/2004. Lei dos Consórcios Públicos: Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto federal nº 6.017/2007. Bens públicos: conceito, classificação, regime jurídico, alienação, uso dos bens públicos pelos particulares e institutos relacionados e regulação do uso de bens públicos. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018 e suas alterações). Licitações e Contratos administrativos: Lei federal nº 14.133/2021, Decreto nº 67.608/2023, Decreto nº 67.689/2023, Decreto nº 67.885/2023, Decreto nº 67.888/2023, Decreto nº 67.985/2023, Decreto nº 68.017/2023, Decreto nº 68.021/2023, Decreto nº 68.185/2023, Decreto nº 68.220/2023, Decreto nº 68.304/2024, Decreto nº 68.422/2024; Sustentabilidade das contratações. Planejamento orçamentário financeiro: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA); Lei federal nº 4.320/1964. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Consensualidade na Administração Pública. Meios adequados de solução de controvérsias. Termo de Ajustamento de Conduta. Arbitragem. Autocomposição de conflitos. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Desapropriação: requisitos; bens suscetíveis; espécies previstas no ordenamento; procedimentos; meios de defesa do expropriado; caducidade da desapropriação; imissão na posse; destino dos bens desapropriados; retrocessão. Convênios administrativos. Processo Administrativo Sancionador. Lei Federal nº 13.460/2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Lei Estadual nº 10.294/1999 – Dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo. Formas de Estado e formas e sistemas de governo. Funções típicas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Princípios que regem as atividades da Administração Pública paulista (artigo 111 da Constituição do Estado). Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e Decreto Estadual nº 58.052/2012 (regulamenta a Lei federal nº 12.527/2011). Repartição constitucional das competências entre os entes federados. Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Código de Ética da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo (Decreto n° 69.328, de 22 de janeiro de 2025). Decreto n° 67.682, de 03 de maio de 2023. Decreto n° 67.683, de 03 de maio de 2023. Decreto n° 68.158, de 09 de dezembro de 2023. Decreto n° 69.474, de 10 de abril de 2025. Decreto n° 69.475, de 10 de abril de 2025.

Conhecimentos de Regulação

Agências Reguladoras: O papel regulador do Estado: pressupostos, objetivos e instrumentos. As agências reguladoras e o princípio da legalidade. Órgãos reguladores no Brasil: histórico, conceito, estrutura jurídica, funções, controle, e características das autarquias. Autonomia administrativa e poder normativo. Reforma do Estado e o papel das Agências Reguladoras. Abordagens: teoria econômica da regulação, teoria da captura, teoria do agente principal. Formas de regulação: regulação de preço; regulação de entrada; regulação de qualidade. Boas práticas regulatórias: Análise de Impacto Regulatório (AIR), Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), Agenda Regulatória e o processo de participação e controle social; Deliberação ARSESP nº 1.466/2023. Poder regulatório. Noções de Direito do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). Legislação Aplicada Aos Servidores da ARSESP: Objetivos fundamentais da ARSESP (Lei Complementar nº 1.025/2007). Lei Complementar Estadual nº 1.322/2018 Regime jurídico das agências reguladoras estaduais: Lei Complementar 1.413/2024, Decreto nº 69.339/2025. Regimento Interno – Deliberação ARSESP 1.649, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no DOE em 17 de fevereiro de 2025. Defesa da Concorrência: Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Regra per se e Regra de razão. Modelo de estrutura-conduta-desempenho. Abordagem dos custos de transação. Poder de mercado. Mercados relevantes. Práticas anticompetitivas horizontais e verticais. Interações entre as agências reguladoras e órgãos de defesa da concorrência no Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – SANEAMENTO BÁSICO

Aspectos institucionais do Setor de Saneamento

Características da estrutura institucional do setor: composição e atribuições. O Marco Regulatório do Setor Saneamento Básico: Lei Federal nº 11.445/2007. Lei Federal nº 14.026/2020 e os Decretos nº 7.217/2010 e nº 8.629/2015. Contratos de concessão para a prestação de serviços de saneamento básico. Lei Federal nº 11.079/2004 – Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Lei Federal nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 10.936/2022 - Institui e regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Guia Prático de Estruturação de Projetos de Concessão de Manejo Sustentável de Resíduos Sólidos Urbanos (disponível em disponível em: https://www.ppi.gov.br/wp-content/uploads/2023/04/CONCESSAO-DE-SERVICOS-DE-MANEJO-DE-RESIDUOS-SOLIDOS-URBANOS.pdf).Nota Técnica Conjunta nº 001/2024/CC/PR/MCID/MMA, que estabelece as diretrizes para a estruturação de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPP) relacionadas ao serviço de manejo dos resíduos sólidos urbanos (RSU). Portaria Interministerial nº 571/2013 - O Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB). Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído por meio do Decreto nº 11.043/2022 - Elaboração e revisão de Planos Municipais de Saneamento básico e Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - conteúdo mínimo, metodologias. Elaboração de legislação local aplicada aos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos - principais requisitos e aspectos a serem regulamentados, conteúdo mínimo (grandes geradores de resíduos sólidos - definição, cobrança e fiscalização; estabelecimento da exigência de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).

Aspectos regulatórios do Setor de Saneamento Básico

Normas de Referência da ANA - NR 1 - 2021 - Cobrança pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos, NR 2 - 2021 - Padronização de aditivos aos contratos de programa e concessão, NR 3 - 2023 - Metodologia de indenização de investimentos não amortizados, NR 4 - 2024 - Práticas de governança para entidades reguladoras infranacionais, NR 5 - 2024 - Matriz de riscos para contratos de prestação de serviços de água e esgoto, NR 6 - 2024 - Modelos de regulação tarifária para serviços de água e esgoto, NR 7 - 2024 - Condições gerais para serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, NR 8 - 2024 - Metas progressivas de universalização e sistema de avaliação, NR 9 - 2024 - Indicadores operacionais dos serviços de água e esgoto, NR 10 - 2024 - Metodologia de cálculo e procedimentos para reajustes tarifários, NR 11 - 2024 - Condições gerais para prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário, NR 12 - 2025 - Estruturação dos serviços públicos de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Deliberação ARSESP nº 1.304/2022. Deliberação ARSESP nº 106/2009. Deliberação ARSESP nº 1.600/2024, Deliberação ARSESP nº 1.544/2024, Deliberação ARSESP nº 1.699/2025e Deliberação ARSESP nº 1.545/2024. Deliberação ARSESP nº1.535/2024. Deliberação ARSESP nº 1.621/2024. Convênio ARSESP e URAE 1-Sudeste, Plano Regional de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da URAE 1 – Sudeste, Contrato de concessão nº 01/2024, celebrado entre a URAE 1 – Sudeste e a Sabesp e seus anexos e aditivos.

Aspectos Técnicos do Setor de Saneamento

Serviços que compõem o saneamento básico: identificação, definição e inter-relações. Sistemas de abastecimento de água potável:Partes constitutivas: produção, adução, reservação e redes de distribuição.Concepção, dimensionamento, tecnologias, operação e manutenção de sistemas de captação, adução, bombeamento, reservação e distribuição de água. Sistemas de esgotamento sanitário: Partes constitutivas: redes de coleta, coletores troncais, interceptores, tratamento e disposição final de efluentes. Concepção, dimensionamento, tecnologias, operação e manutenção de sistemas coletores, emissários, estações de recalque, sistemas unitários e separador absoluto. Sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: Partes constitutivas: redes de águas pluviais, galerias, canais, rios e reservatórios. Chuvas intensas, curvas de precipitação, escoamento superficial urbano, chuva e vazão de projeto. Dimensionamento de bocas de lobo e redes de drenagem pluvial. Tecnologias, operação, manutenção e soluções baseadas na natureza. Sistemas de limpeza urbana: Partes constitutivas: atividades de varrição, capina, roçada, poda; asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos; raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos; desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; e outros eventuais serviços de limpeza urbana. Planejamento e dimensionamento do serviço e de mão de obra. Metodologias de monitoramento e aferição de desempenho das prestadoras. Ações de emergência e contingência para continuidade dos serviços. Tecnologias e equipamentos mecanizados e informatizados. Sistemas de manejo de resíduos sólidos: Partes constitutivas: atividades de circuitos de coleta, estações de transbordo, locais de disposição e ações de reciclagem. Caracterização dos resíduos sólidos urbanos.Planejamento e dimensionamento de rotas, setores e frequência de coleta (indiferenciada e seletiva). Dimensionamento de mão de obra. Metodologias de monitoramento e aferição de desempenho das prestadoras. Sistemas alternativos de coleta em áreas rurais e de difícil acesso. Ações de emergência e contingência para continuidade dos serviços. Tecnologias e equipamentos mecanizados e informatizados.

Saneamento Ambiental

Sistemas de tratamento de água: Padrões de potabilidade. Etapas de tratamento: sedimentação, coagulação, filtração e desinfecção. Concepção, dimensionamento, tecnologias, operação e manutenção. Características físicas, químicas e bacteriológicas da água potável (Portaria GM/MS nº 888/2021 e Anexo XX da Portaria Consolidada nº 5/2017). Métodos de controle e combate de perdas em redes de distribuição. Sistemas de tratamento de esgotos: Características dos esgotos domésticos. Tratamento primário, secundário e terciário. Concepção, dimensionamento, tecnologias, operação e manutenção de sistemas de sedimentação, lodos ativados, digestão anaeróbia, lagoas de estabilização e filtros biológicos. Diretrizes para gestão e avaliação dos serviços de esgoto. Resíduos sólidos: Tipos de resíduos e metodologias de caracterização gravimétrica. Atividades do manejo: coleta, transporte, tratamento e destinação final. Tecnologias de tratamento: compostagem, biodigestão, tratamento térmico e recuperação energética. Disposição final e aterros sanitários: dimensionamento, projeto técnico, operação, monitoramento e encerramento. Padrões de qualidade dos corpos d’água: Classes e enquadramento dos corpos d’água (Resoluções CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011). Elementos dos serviços de água e esgoto de interesse para os usuários. Condições técnicas e operacionais na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Situação atual, tendências e possibilidades de melhoria dos indicadores de desempenho. Legislação ambiental aplicável: Decreto Estadual nº 8.468/1976 (prevenção e controle da poluição do meio ambiente).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – GÁS CANALIZADO

Aspectos institucionais do Setor de Gás Canalizado

Marco Regulatório Estadual da Distribuição de Gás Canalizado: Decreto Estadual nº 43.889/1999, que aprova o Regulamento de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo; Contratos de Concessão para Exploração de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado celebrados entre o Estado de São Paulo e as Concessionárias Paulistas (Companhia de Gás de São Paulo - Comgás, Gás Brasiliano Distribuidora Ltda./Necta Gás Natural e Gás Natural São Paulo Sul S.A.) (www.arsesp.sp.gov.br); Marco Regulatório Federal: Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás) e Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo); Deliberação ARSESP n° 732, de 04 de maio de 2018 - Dispõe sobre as condições gerais do fornecimento de gás canalizado no Estado de São Paulo, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 744, de 26 de julho de 2017, Dispõe sobre as condições de distribuição de Biometano na rede de gás canalizado no âmbito do Estado de São Paulo, e dá outras providências (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.259, de 14 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas em contratos, legislação e normas que tenham por objeto a prestação de serviços locais de gás canalizado regulados pela ARSESP e revoga a Portaria CSPE nº24, de 29 de dezembro de 1999, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.226, de 06 de outubro de 2021 - Estabelece as penalidades a serem aplicadas pela ARSESP para não conformidades relativas à documentação, operação e condições da instalação de Conjuntos de Medição em Unidades Usuárias do Segmento Gás Natural Veicular – Postos, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020 - Dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo e revoga as Deliberações ARSESP Nº 230/2011, 231/2011, 263/2011, 296/2012, 297/2012 e 430/2013, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br). Deliberação ARSESP nº 1.485/2023, de 29 de dezembro de 2023, Altera a Deliberação ARSESP nº 1.061, de 06 de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás no Estado de São Paulo e dá outras providências, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.632, de 06 de janeiro de 2025 -Aprova o novo modelo de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD, a ser firmado entre Concessionárias e Usuários Livres, Concessionárias e Usuários Parcialmente Livres, Concessionárias e Autoprodutores, Concessionárias e Autoimportadores, e entre Concessionárias no âmbito do Mercado Livre de Gás Canalizado do Estado de São Paulo, revoga as Deliberações ARSESP nº 1.171/2021 e nº 1.519/2024, e altera o artigo 37, da Deliberação ARSESP nº 1.061/2020. (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.148, de 25 de março de 2021 - Estabelece os procedimentos e as condições para a prestação de atividades correlatas, acessórias e atípicas do serviço público de distribuição de gás canalizado, pelas concessionárias de gás do Estado de São Paulo; revoga a Deliberação ARSESP nº 571, de 07 de maio de 2015 e altera os artigos 67 e 87, da Deliberação nº 732, de 04 de maio de 2018, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.344, de 14 de outubro de 2022 - Regulamenta a gestão e corte de ramais de serviços inativos pelas concessionárias dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.538, de 17 de julho de 2024 - Estabelece os procedimentos para a compra de gás natural e biometano pelas concessionárias de serviços locais de gás canalizado no Estado de São Paulo para atendimento aos usuários do mercado regulado e revoga as Deliberações ARSESP nºs. 1243/2021 e 1415/23 (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1.607, de 02 de dezembro 2024 -Aprova o Manual de Elaboração e Avaliação do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico e de Conservação e Racionalização do Uso do Gás Natural no Estado de São Paulo; aprova o Calendário de Eventos referente ao ciclo 2024/2025,(disponível em www.arsesp.sp.gov.br) Deliberação ARSESP nº 1257/2021, de 10 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas para não conformidades relativas aos padrões estabelecidos nos Contratos de Concessão para o Indicador de Segurança TAE – Tempo de Atendimento de Emergência (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 813/2018, de 09 de outubro de 2018 – Dispõe sobre os critérios de monitoração das Características Físico-Químicas – CFQ do gás natural canalizado no Estado de São Paulo (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1104/2021, de 23 de dezembro de 2020 – Estabelece a fórmula a ser aplicada no cálculo de penalidade para não conformidades relativas às Características Físico-Químicas – CFQ do Gás Natural canalizado no Estado de São Paulo (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 546/2015, de 09 de janeiro de 2015 - Dispõe sobre procedimentos e padrões do indicador de segurança - Concentração de Odorante no Gás – COG (disponível em www.arsesp.sp.gov.br); Deliberação ARSESP nº 1121/2021, de 02 de fevereiro de 2021 – Estabelece critérios para a instalação e manutenção de conversores de volume de gás do tipo PTZ pelas concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo (disponível em www.arsesp.sp.gov.br). Deliberação ARSESP Nº 1.619, de 06 de dezembro de 2024 Dispõe sobre a metodologia a ser aplicada nas Revisões Tarifárias Ordinárias das concessionárias de gás canalizado do Estado de São Paulo e aprovação dos submódulos do Procedimento de Cálculo Tarifário – Procalt (disponível em www.arsesp.sp.gov.br).

Aspectos técnicos do Setor de Gás Canalizado

Cadeia produtiva do gás natural; Exploração e Produção de Gás Natural, logística, transferência, transporte, carregamento e distribuição de gás natural; produção do gás natural associado e não associado; Composição do gás natural; Gás natural comprimido; Gás natural liquefeito; Comercialização de gás natural; Produção de biogás e de biometano; Estatísticas e acompanhamento sobre o mercado e a indústria do gás natural, inclusive sobre os combustíveis que competem com o gás canalizado (disponíveis nos sites: da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (www.anp.gov.br), da Secretaria de Energia e Mineração do Estado de São Paulo (www.energia.sp.gov.br) e da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGÁS (www.abegas.org.br); Revisão tarifária dos serviços de distribuição de gás canalizado, Notas Técnicas e Deliberações da Arsesp, (disponíveis no site da Arsesp www.arsesp.sp.gov.br); Conhecimento básico da metodologia das Tarifas aplicáveis na consecução dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, prevista nos Contratos de Concessão e notas técnicas de revisões tarifárias da Arsesp. (www.arsesp.sp.gov.br); Características físico-químicas do gás natural e do biometano. Evolução do número de Comercializadores de gás natural autorizados até o momento. –Resolução ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022 - Especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinado ao uso veicular e às instalações residenciais, industriais e comerciais, a ser comercializado no território nacional; Resolução ANP nº 906, de 29 de setembro de 2022 - Especificações do biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinado ao uso veicular e às instalações residenciais e comerciais a ser comercializado em todo o território nacional; Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025 - Estabelece as especificações do gás natural, nacional ou importado, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam ou transportam o produto em território nacional.; , site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (www.anp.gov.br); Matriz energética: fontes renováveis e não renováveis; Transição Energética.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ENERGIA ELÉTRICA

Aspectos institucionais do Setor Elétrico

Modelo institucional do setor elétrico: Leis Federais nº 9.074/1995, nº 9.427/1996, nº 10.438/2002 e nº 10.848/2004. Principais aspectos dos contratos de concessão de serviços de distribuição de energia elétrica (disponíveis no site da ANNEL - www.aneel.gov.br). Sistema tarifário e mecanismos de reajuste e revisão de tarifas do setor elétrico: notas técnicas (disponíveis no site da ANEEL - www.aneel.gov.br). Comercialização de energia: leilões, mercado livre e mercado cativo e Noções de processos administrativos (Lei estadual nº 10.177/1998)).

Aspectos Técnicos do Setor Elétrico

Características das redes de distribuição e subestações de energia elétrica. Modelagem de Subestações e Linhas Primárias e Secundárias de Distribuição. Operação e Manutenção de Distribuição de Energia Eletrica. Automação de Sistemas de Distribuição. Digitalização de redes de distribuição. Definição e princípio de funcionamento de Religadores Automáticos, Seccionador Automático, Transformador de Potencial (TP) e de Corrente (TC). Noções básicas de sistemas de proteção. Contratos de Conexão e de Uso do Sistema de Distribuição (CCD e CUSD) e Acordo Operativo. Programas de Eficiência Energética e Programas de Desenvolvimento e Inovação. Conceito de Demais instalações de Transmissão (DIT). Produção de Energia Elétrica. Conceitos e aplicação de registro, autorização e concessão. Produção de energia termelétrica, eólica e de mini e microgeração distribuída - conceitos, viabilidade, implantação e operação. Fontes renováveis e não renováveis. Conhecimentos básicos de operação e manutenção de usinas hidrelétricas e termelétricas. Operação de sistemas de energia elétrica. Otimização eletroenergética de sistemas elétricos de potência. Critérios operativos de usinas de geração e interações com outros usos da água. Interação entre a produção, otimização energética e comercialização de energia por agentes de geração. Sistemas mecânicos, abastecimento energético, conexão e despacho de centrais geradoras de energia elétrica. Geradores; turbinas; parque gerador brasileiro; recursos hídricos. Regulação e concessão de serviços de geração. Estudos de Motorização. Matriz Energética. Plano Energético Nacional (PEN 2030). Plano Decenal de Energia Elétrica (PDEE). Regulação para a geração por fontes renováveis alternativas e por cogeração. Aspectos de Segurança de Barragens de Aproveitamentos Hidrelétricos (Lei Federal nº 12.334/2010). Condições gerais de fornecimento de energia elétrica - Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021(disponíveis no site da ANEEL - www.aneel.gov.br). Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST (Módulos 8 e 9) (disponíveis no site da ANEEL - www.aneel.gov.br). Processos administrativos punitivos (Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – ECONÔMICO-FINANCEIRO

Microeconomia e Finanças

Teoria do Consumidor. Teoria da utilidade: conceitos e aplicações. Curva de demanda. Elasticidade da demanda. Teoria da firma. Tecnologia da produção: isoquanta, isocustos, fatores fixos e variáveis. Custos marginais de curto e longo prazo. Aplicações do conceito de custos marginais. Custo total e custo médio incremental. Custos afundados (“sunk costs”). Equilíbrio Geral ou Parcial e Estruturas de mercado. Concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolística. Formação de Preços. Equilíbrio Geral. Falhas de Mercado: bens públicos, poder de mercado, externalidades, mercados incompletos, falhas de informação. Poder de monopólio e efeitos na eficiência da firma e da indústria. Integração vertical e poder de monopólio. Monopólio Natural. Assimetria de informação. Seleção Adversa e Risco Moral. Estrutura de capital e Custo do capital. Modelo de Precificação de Ativos de Capital: Capital Asset Pricing Model - CAPM. Custo médio ponderado de capital: Weighted Average Cost of Capital – WACC.

Regulação Econômica de Mercados e Setorial

Teorias da Regulação. Princípios e motivação. Teorias e conceitos básicos. Modelos de Regulação: Custo do Serviço, Price Cap, Revenue Cap. 5 Efeito Averch-Johnson. Regulação por Incentivos. Essential Facilities. Análise do Impacto Regulatório. Regulação dos serviços de saneamento básico (água e esgoto). Marco jurídico-regulatório dos serviços de saneamento. Regulação tarifária do serviço de água e esgoto: Revisão tarifária, Reajuste tarifário, Estrutura tarifária, Fator X. Contrato de concessão nº 01/2024, celebrado entre a URAE 1 – Sudeste e a Sabesp e seus anexos. Regulação do mercado de gás natural. Marco jurídico-regulatório do setor do gás e interface entre regulação federal e estadual. Regulação tarifária da distribuição de gás canalizado: Revisão tarifária, Reajuste Tarifário, Fator X. Metodologia de certificação anual de investimentos do Saneamento: Deliberação ARSESP 1.488, de 12 de janeiro de 2024 e Nota Técnica nº 0017022512. Metodologia de certificação anual de investimentos do Gás: Deliberação ARSESP nº 1.487, de 12 de janeiro de 2024 e Nota Técnica nº 0017018360 (disponível em https://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/Certificacao_anual_de_investimentos_Gas_NT.pdf). Manual de controle patrimonial do Saneamento: DeliberaçãoARSESP nº 1.636, de 20 de janeiro de 2025 e Nota Técnica (disponível em https://www.arsesp.sp.gov.br/Documentosgerais/Manual_Controle_Patrimonial_Versao_2025_NT_0052173047.pdf). Manual de controle patrimonial do Gás: DeliberaçãoARSESP Nº 1.507, de 13 de março de 2024 e Nota Técnica nº 0021820427 – Versão 2 – Revisão 2024 (disponível em https://www.arsesp.sp.gov.br/Documentosgerais/Nota_Tecnica_0021820427_Manual_de_Controle_Patrimonial.pdf). Metodologia e critérios para reversão e possível indenização de ativos ao final das concessões do setor de Saneamento Básico: Deliberação ARSESP Nº 1.515, de 15 de abril de 2024 e Nota Técnica (disponível em https://www.arsesp.sp.gov.br/ConsultasPublicasBiblioteca/SEI_GESP-0023972135-Nota_Tecnica%20Reversibilidade.pdf). Metodologia a ser aplicada nas Revisões Tarifárias Ordinárias das concessionárias de gás canalizado do Estado de São Paulo e aprovação dos submódulos do Procedimento de Cálculo Tarifário – Procalt: Deliberação ARSESP Nº 1.619, de 06 de dezembro de 2024.

Matemática Financeira

Juros e descontos simples. Juros e descontos compostos. Equivalência financeira: valor do dinheiro no tempo, taxa de desconto, custo de oportunidade do capital. Sistemas de amortização de empréstimos e financiamentos. 5. Métodos de avaliação de fluxos de caixa: Valor Presente e Taxa Interna de Retorno

Estatística

População e Amostra. Medidas de Posição: média aritmética, média geométrica, moda, mediana. Medidas de Dispersão: desvio padrão, variância.Inferência estatística: regressão e correlação. Números Índices: cálculo, base fixa e encadeada, mudança de base. Índices de preços.

Contabilidade e Auditoria

Princípios fundamentais de contabilidade. Demonstrações Financeiro-Contábeis: estrutura e análise. Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado. Demonstração do Fluxo de Caixa e das Mutações do Patrimônio Líquido. Escrituração. Conceito, métodos e Livros de Escrituração. Disposições relevantes das Leis nº 6.404/1976 e nº 11.638/2007. Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório. Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório a serem utilizados pelas empresas do setor de saneamento do Estado de São Paulo reguladas pela Arsesp: https://www.arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl11372021.pdf. Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório para as concessionárias de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo: https://www.arsesp.sp.gov.br/LegislacaoArquivos/ldl12052021.pdf. Procedimentos Preparatórios e Administrativos da Auditoria. Normas Gerais de Auditoria. Auditoria das Contas do Ativo e do Passivo. Prevenção e Descoberta de Fraudes. Controles Internos. Recomendações e Determinações. Acompanhamento/ Monitoramento na Implantação. Relatórios e Pareceres.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Noções e Legislação Básica

Investimentos Públicos e Privados em Infraestrutura: Noções sobre as razões que levam à realização de PPPs e Concessões.Parcerias Público Privadas “lato e strictu sensu”. Lei Federal nº 11.079/2004 – Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.Etapas da estruturação de um projeto de PPP/Concessão. Decreto Estadual nº 67.759, de 20 de junho de 2023, que disciplina o procedimento para a realização de estudos referentes a projetos de parceria e de desestatização, no âmbito da Administração Pública direta. Lei Federal nº 8.987/1995 Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Lei Federal 9. 985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Lei Estadual 16.260/16, que autoriza a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso, total ou parcial, de áreas em próprios estaduais que especifica (parques). Deliberação Arsesp Acesso a Dados - Deliberação ARSESP nº 1.690, de 4 de junho de 2025. 10 Deliberação Arsesp Compliance - Deliberação ARSESP nº 1.622, de 11 de dezembro de 2024.

Regulação e Lógica Jurídico-econômica das Concessões e PPPs

Regulação contratual e regulação discricionária.Regulação em Educação, Habitação, Infraestrutura Turística e Parques no Brasil. Gerenciamento de riscos. Mutabilidade dos contratos de concessão e PPPs. Reequilíbrio econômico-financeiro. Resolução SPI nº 19/2023. Riscos ficais e garantias. Contabilização de ativos e passivos.

Gestão contratual

Planejamento e gestão estratégica: conceitos, princípios, etapas, níveis, métodos e ferramentas. Balanced Scorecard (BSC). Matriz SWOT. Estabelecimento de objetivos e metas organizacionais. Métodos de desdobramento de objetivos e metas e elaboração de planos de ação e mapas estratégicos. Implementação de estratégias. Análise de cenários. Ferramentas de gestão. Metodologias para medição de desempenho.Indicadores de desempenho: conceito, formulação e análise.Agenda Regulatória e o processo de participação e controle social. Boas práticas de fiscalização. Processo administrativo sancionador.

Noções de Planejamento e Orçamento de Obras e Projeto

Termos de referência para contratação de projetos e de obras. Projetos básico e executivo, especificações técnicas, critérios de execução e medição. Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) – conceitos básicos: planos de execução BIM (PEB); softwares autorais BIM nas áreas e edificações e infraestrutura; interoperabilidade; ambientes comuns de dados (common data environment – CDE). Curvas S.Estimativas de custo para fins de planejamento e elaboração de orçamentos de obras: planos de contas; critérios de quantificação de obras e serviços; elaboração de orçamentos por preços unitários; SINAPI; cotações de preços; BDI. Curvas ABC.

ANEXO III – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ETAPASDATAS
Período de inscrição para os candidatos interessados em realizar o ConcursoDas 8 horas de 25.09.2025Até 23h59 de 27.10.2025
Prazo para pagamento da taxa de inscriçãoAté 28.10.2025
Prazo para os candidatos solicitarem os pedidos de isenção e ou redução da taxa de inscriçãoDas 10 horas de 25.09.2025 às 23h59 de 26.09.2025
Período para envio da documentação, por meio digital, referente à isenção e ou redução da taxa de inscriçãoDas 10 horas de 25.09.2025 às 23h59 de 29.09.2025
Divulgação do resultado da solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição10/10/2025
Período de interposição de recurso contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscriçãoDas 08 horas de 13.10.2025 até as 23h59 de 15.10.2025
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição24/10/2025
Prazo para o candidato se inscrever e enviar documentação referente a:- candidato deficiente- condições especiais para a realização da prova- condição de jurado- inclusão e uso do nome social- candidato negro, pardos e indígenas- candidata lactanteDas 8 horas de 25.09.2025Até 23h59 de 27.10.2025
Divulgação do resultado referente a:- candidato deficiente- condições especiais para a realização da prova- condição de jurado- candidato negro, negro, pardo, indígena- candidata lactante11/11/2025
Período de recursos referente a:- candidato deficiente- condições especiais para a realização da prova- condição de jurado- candidato negro, pardo, indígenaDas 08 horas de 12.11.2025 até as 23h59 de 14.11.2025
Divulgação da análise de recurso contra o resultado:- candidato deficiente- condições especiais para a realização da prova;- condição de jurado- candidato negro, pardo, indígena26/11/2025
Aplicação da prova objetivaAplicação da prova redação e dissertativa21/12/2025
Divulgação do gabarito da prova objetiva23/12/2025
Período de interposição de recurso contra o gabaritoDas 8 horas de 26/12/2025 até as 23h59 de 30.12.2025
Período para entrega dos documentos da prova de títulosDas 08 horas de 05.01.2026 até as 23h59 de 16.01.2026
As próximas etapas serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial do Estado e disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

ANEXO IV – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu, ________________________________________________ RG _________________, CPF ________________, DECLARO, para fins de concorrência pontuação diferenciada  na condição de pretos, pardos e/ou   indígenas, no concurso público de acordo com as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Estou ciente, também, caso não atender aos procedimentos estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições de acordo com o item 3.11. a minha inscrição será cancelada e, em consequência, anulada todos os atos dela decorrentes.
Estou ciente de que na hipótese de constatação de declaração falsa, serei eliminado(a) deste concurso público e, se houver sido nomeado(a), ficarei sujeito(a) à nulidade da nomeação e posse no emprego público, após procedimento administrativo no qual me será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no âmbito cível ou criminal.
Cidade/UF, _____ de _____________________ de 2025.
________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

A autodeclaração, nos exatos moldes acima, deverá ser encaminhada digitalizada, no ato da inscrição

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Observação: A declaração de experiência no emprego deverá ser emitida em papel timbrado da empresa na qual o candidato/candidata trabalhou, conforme segue:
DECLARO, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência na função/emprego, exigida no Concurso Público para preenchimento da função __________________ que o Sr.(a) _______________________ RG nº ______________, UF ___, nascido em ___/___/____ conta até a data de ___/___/____, com o seguinte tempo de serviço no emprego/função abaixo discriminado:
DENOMINAÇÃO/descrição (EMPREGO/FUNÇÃO), PERÍODO TEMPO:
FUNÇÃO/EMPREGO:______________________ PERÍODO: DE ___/___/____ a ___/___/____ = ____ANOS, ___MESES, ___DIAS.
FUNÇÃO/EMPREGO:______________________ PERÍODO: DE ___/___/____ a ___/___/____ = ____ANOS, ___MESES, ___DIAS.
FUNÇÃO/EMPREGO:______________________ PERÍODO: DE ___/___/____ a ___/___/____ = ____ANOS, ___MESES, ___DIAS.
Local e data Assinatura e carimbo da autoridade responsável
Observação: a assinatura da declaração de experiência deverá vir com firma reconhecida.
ANEXO VI – DOS ENDEREÇOS

1) da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP

Endereço: Rua Cristiano Viana, 428 – Cerqueira César, São Paulo - SP, 05411-000
Horário: das 8h30 às 17h30
Site: www.arsesp.sp.gov.br
2) da Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP – CEP 05002-062
Horário: dias úteis – das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Serviço de Atendimento ao Candidato: fone (11) 3874-6300 – de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas
Site: www.vunesp.com.br
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Paulo,16 de setembro de 2025.
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP

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